NT 2015.003: Mudanças no ICMS Consumidor Final e CEST na NF-e

08 de abril de 2026 | 12 min de leitura | 10 visualizações

A NT 2015.003 implementou novas regras na NF-e referentes ao ICMS Consumidor Final (EC 87/2015) e CEST (Convênio ICMS 92). Validações e leiautes para conformidade fiscal.

ICMS Consumidor Final e CEST na NFe: O que muda na NT 2015.003

A Nota Técnica 2015/003, referente ao Projeto Nota Fiscal eletrônica, detalha alterações no leiaute da NF-e para adequar o documento às novas regras de recolhimento do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, a NT incorpora o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), essencial para a uniformização e identificação de mercadorias sujeitas a regimes de substituição e antecipação do ICMS.

Alterações da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 (v1.60) passou por diversas atualizações para refinar as especificações técnicas da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Cada versão introduziu ajustes importantes para garantir a conformidade fiscal e a correta aplicação das regras tributárias.

Versão 1.10: Novas definições e validações

A versão 1.10 alterou a nomenclatura de "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais". Incluiu exceção na regra N12-70 para o Código de Situação Tributária (CST) em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto.
Foi introduzida a regra de validação E16a-30 para situações de destinatário Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UFs que não permitem essa indicação. A regra N23-10 passou a exigir o preenchimento do CEST se houver destaque do ICMS-ST, exceto para o grupo de Partilha do ICMS. Também foram adicionadas exceções na regra NA01-20 para não exigir o grupo do ICMS interestadual em vendas de veículos novos ou faturamento direto.
As regras NA15-10 e NA17-10, referentes ao cálculo do ICMS interestadual, foram retiradas aguardando publicação legislativa. Foram incluídos campos para identificar o valor devido à UF de destino, decorrente do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), e novas regras de validação para esses campos. Esclarecimentos sobre a validação em ambiente de homologação e a data de efetividade em produção foram fornecidos, além da publicação do Schema XML PL_008h.

Versão 1.20: Ajustes e validações de alíquotas

Esta versão publicou o Schema XML PL_008h1, mantendo o leiaute, mas validando alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%). A exceção da regra E16a-30 foi detalhada. A regra N12-70 foi alterada para incluir exceção para operações de importação, com implantação em 01 de janeiro de 2016. A N12a-70 também foi ajustada para importação, eliminando o CSOSN=300 (Imune), com a mesma data de implantação. A regra N16-20 deixou de aplicar validação em devolução de mercadorias. A N23-10, sobre o controle do ICMS-ST para o campo CEST, foi aperfeiçoada, mas sua implementação foi adiada. A regra NA01-20 foi alterada para não exigir o grupo de tributação do destino em casos de devolução de mercadorias anteriores a 2016 ou notas de entrada. A NA01-30 ganhou exceção para devolução de não contribuinte. As regras NA07-10 e NA09-30 foram retiradas ou alteradas para devolução ou nota de entrada.

Versão 1.30: Exceção para contribuinte isento de IE

A versão 1.30 alterou a regra de validação E16a-30, adicionando a exceção 2. Esta exceção trata a informação do ICMS-ST retido anteriormente, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2016, facilitando a adequação de empresas emissoras de NF-e para Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual.

Versão 1.40: Sistemática de cálculo e CEST na NFC-e

Apresenta a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião da COTEPE e fundamento na cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015. A regra de validação N23-10 foi alterada para tornar obrigatória a informação do CEST na NFC-e, nas mesmas condições da NF-e.

Versão 1.50: Base de cálculo única e prazo de implantação

Esta versão removeu a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, aprovada anteriormente, em função do Convênio ICMS 152/2015, que redefiniu o uso de base de cálculo única. Essa alteração não impactou Sefaz autorizadoras e empresas emissoras de NF-e, pois as regras de validação de cálculo do ICMS Interestadual já haviam sido retiradas desde a versão 1.10.
As Sefaz e o Programa Emissor Gratuito foram preparados para autorizar NF-e em homologação, com implementação em produção prevista para 01 de janeiro de 2016. Algumas regras de validação foram aperfeiçoadas para reduzir rejeições:
* Schema XML PL_008h2 foi publicado, eliminando a relação dos códigos da ANP.
* Incluída regra LA02-10 para verificar códigos de produto da ANP atualizados.
* Regras N12-70, N12-80 e N12a-70 foram alteradas para não validar em operações de entrada ou CFOP de conserto/reparo.
* N12a-70 inseriu o CSOSN=300 (Imune).
* N16-04 foi melhor documentada para devolução e retorno.
* N16-20 não se aplica a vendas com entrega em terceiro (venda à ordem).
* N16-20, NA01-20 e NA09-30 foram alteradas para não validar em retorno de mercadorias.
* N23-10 retirou a Exceção 2, incluiu CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e ajustou CSOSN 900 (Outros).
* NA01-20 não aplica validação em operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
* NA01-30 passou a aplicar validação para lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
* A data da regra de validação do CEST (N23-10) foi estabelecida para 01 de abril de 2016 em produção, conforme Convênio ICMS 139/2015.

Versão 1.60: FCP, validações e prorrogação de prazos

A versão 1.60 alterou a observação do campo NA15 para que o FCP não seja somado ao ICMS Interestadual para a UF de destino. A mensagem de rejeição da RV LA02-10 foi aperfeiçoada. As regras N12-70, N12-80 e N12a-70 não se aplicam em remessas para demonstração dentro do estado. A regra N16-20 não se aplica em anulação de valor ou entrega da mercadoria dentro do estado. CFOPs de anulação de valor de aquisição de serviço de transporte foram inseridos no Anexo XIII.05.
Em razão do Convênio ICMS 152/2015, que altera o Convênio 93/2015, e estabelece fiscalização de caráter orientador até 30 de junho de 2016 para descumprimento de obrigações acessórias (desde que o imposto seja pago), o prazo limite para implantação em produção de algumas regras de validação foi alterado. Estas regras são: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30. A regra N12-80 teve sua aplicação prorrogada a critério da UF. A postergação não desobriga ou adia a aplicabilidade dos dispositivos legais.

Novos Campos na NFe

A Nota Técnica 2015/003 introduziu novos campos na NF-e para atender às exigências legais da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015.

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi incluído para padronizar e identificar mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. O CEST é um número de 7 dígitos que permite a identificação fiscal do produto. Este campo é parte dos Produtos e Serviços da NF-e, com o ID I05c e o nome CEST, sendo um campo numérico com ocorrência 0-1.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações foi criado no item da NF-e para identificar o ICMS Interestadual nas vendas a consumidor final não contribuinte. Este grupo, denominado "ICMS para a UF de destino" (NA. ICMSUFDest), inclui os seguintes campos:
* vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com máximo de 2%.
* pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria, incluindo o FCP se existente.
* pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas (4% para importados; 7% para Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para os demais casos).
* pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (40% em 2016; 60% em 2017; 80% em 2018; 100% a partir de 2019).
* vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
* vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
* vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (zero a partir de 2019).

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram criados no grupo de totais da NF-e para refletir a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino:
* vFCPUFDest (W04c): Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
* vICMSUFDest (W04e): Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já incluindo o FCP.
* vICMSUFRemet (W04g): Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (zero a partir de 2019).

Regras de Validação (RV) Cruciais

As regras de validação foram ajustadas para garantir a correta aplicação do ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte.

RV para Identificação do Destinatário

  • E16a-30: Impede a indicação de destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UFs que não permitem essa situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Há exceções para destaque de ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e ou para ICMS-ST retido anteriormente.

RV para Itens de Combustível

  • LA02-10: Verifica se o Código do Produto da ANP (cProdANP) existe na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP). A rejeição ocorre se o código for inexistente.

RV para ICMS no Item

  • N12-70: Valida o CST em operações com Não Contribuinte (indIEDest=9), exigindo que o CST seja 00, 20, 40, 41 ou 60. Há exceções para NF-e de entrada, CFOP de conserto/reparo, ou remessa para demonstração dentro do Estado.
  • N12-80: Aplica-se a operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento). Não se aplica para o CST=50 em CFOP de conserto/reparo ou remessa para demonstração dentro do Estado. A validação pode não se aplicar a critério da UF para notas emitidas antes de 01/07/2016.
  • N12a-70: Valida o CSOSN em operações com Não Contribuinte (indIEDest=9), exigindo que o CSOSN seja 102, 103, 300, 400 ou 500. Não se aplica para NF-e de entrada.
  • N16-04: Validação da alíquota do ICMS em operações interestaduais de produtos importados. Exige alíquota de ICMS não superior a 4% para produtos com origem 1, 2, 3 ou 8, e CST 00, 10, 20, 70 ou 90, com CFOP de saída para outra UF.
  • N16-20: Validação da alíquota do ICMS em operações interestaduais. Verifica alíquotas (7% ou 12%) conforme origem da mercadoria e UFs envolvidas. Possui exceções para notas com data de emissão anterior a 01/07/2016, destinatário Não Contribuinte, vendas de veículos novos, operações de devolução, retorno de mercadorias, anulação de valor, venda à ordem ou entrega da mercadoria dentro do estado.
  • N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST em operações com ICMS-ST (CSTs 10, 30, 60, 70, 90 com vICMSST; CSOSNs 201, 202, 203, 500, 900 com vICMSST).

RV para ICMS da UF de Destino

  • NA01-10: Rejeita NFC-e com grupo de ICMS para a UF de destino.
  • NA01-20: Exige o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) em operações interestaduais (idDest=2), com consumidor final (indFinal=1), não contribuinte (indIEDest=9), e que não sejam prestação de serviços. Há exceções para o grupo de Partilha do ICMS já preenchido, notas anteriores a 01/07/2016 em produção, devolução de mercadorias, ou operações com lubrificantes/combustíveis.
  • NA01-30: Rejeita o grupo ICMSUFDest se a operação não for interestadual, não for para consumidor final, for para contribuinte, for prestação de serviços ou envolver combustível derivado de petróleo.
  • NA09-10: Valida a alíquota interestadual de 4% (pICMSInter), exigindo que a origem da mercadoria seja produto importado.
  • NA09-20: Valida alíquotas interestaduais de 7% ou 12% (pICMSInter), rejeitando se a origem da mercadoria for produto importado.
  • NA11-10: Verifica se o Percentual de Partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) está conforme o previsto para o ano da emissão.
  • NA13-10: Valida o cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (vFCPUFDest), que deve ser igual a vBCUFDest * pFCPUFDest. Não se aplica para notas emitidas antes de 01/01/2016.

RV para Totais da Nota Fiscal

  • W04c-10: Rejeita se o valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) diferir do somatório dos valores dos itens (NA13).
  • W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) diferir do somatório dos valores dos itens (NA15).
  • W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) diferir do somatório dos valores dos itens (NA17).

CFOPs Específicos

A Nota Técnica 2015/003 inseriu tabelas de CFOPs específicos, divididos em categorias de retorno de mercadoria e anulação de valores.

CFOP de Retorno de Mercadoria

O Anexo XIII.04 lista diversos CFOPs relacionados ao retorno de mercadorias em diferentes contextos, como:
* Retorno de produção do estabelecimento remetida para venda fora.
* Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para venda fora.
* Retorno de animal do produtor.
* Retorno de insumo não utilizado.
* Retorno de bem do ativo imobilizado.
* Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.
* Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada.
* Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
* Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
* Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
* Retorno de bem remetido por contrato de comodato.
* Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, exposição ou feira.
* Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
* Retorno de vasilhame ou sacaria.
* Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente.

CFOP de Anulação de Valor

O Anexo XIII.05 lista CFOPs para anulação de valor relativos à aquisição ou prestação de serviços, abrangendo:
* Anulação de valor relativo à prestação ou aquisição de serviço de comunicação.
* Anulação de valor relativo à prestação ou aquisição de serviço de transporte.
* Anulação de valor relativo à venda ou compra de energia elétrica.

DANFE e Informações Complementares

Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem informar os valores do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 revisou as regras para a emissão da NF-e, focando no ICMS para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015, e na implementação do CEST. As diversas versões da NT ajustaram regras de validação, adicionaram campos específicos para o cálculo da partilha do ICMS e do FCP, e consolidaram os CFOPs para operações de retorno e anulação. As empresas devem acompanhar a legislação para manter a conformidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.