NT 2015.003 NFe: Alterações ICMS Interestadual e CEST
NT 2015.003 NFe: Alterações no ICMS Interestadual, DIFAL, FCP e CEST. Atualize seu sistema para conformidade com estas regras.
Atualização NFe: ICMS Interestadual e CEST na NT 2015/003 v1.71
A Nota Fiscal eletrônica (NFe) passou por mudanças significativas com a publicação da Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual), que atualizou o leiaute para o recolhimento do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Além disso, a nota introduziu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), visando a uniformização da identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Este documento detalha as modificações, as regras de validação e a sistemática de cálculo envolvida.
A Nota Técnica 2015/003 e suas alterações
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) foi publicada em resposta à Emenda Constitucional 87/2015, que redefiniu a cobrança do ICMS em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. A versão 1.71, de março de 2016, consolidou diversas alterações introduzidas desde a versão 1.10. Estas mudanças impactam diretamente a emissão da NFe, exigindo ajustes nos sistemas fiscais para garantir a conformidade com a legislação.
Resumo das mudanças centrais
As principais alterações introduzidas pela nota técnica incluem a criação de campos para o cálculo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a Unidade da Federação de destino. Também foi implementado o campo CEST, que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e à antecipação, conforme o Convênio ICMS 92/2015. A implantação no ambiente de produção ocorreu a partir de 01/01/2016, após fase de testes em homologação. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino pode ser usado para ajustes de lançamentos, como notas fiscais de entrada de devoluções.
Alterações no leiaute da NFe
As modificações no leiaute da NFe abrangem novos campos e grupos de informações essenciais para a correta apuração e declaração do ICMS interestadual e do CEST.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Um campo crucial adicionado é o CEST (código I05c), um código de sete dígitos. Ele serve para uniformizar a identificação de mercadorias e bens que podem ser submetidos aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. O preenchimento deste campo é mandatório em situações específicas onde há destaque do ICMS-ST, conforme as definições do Convênio ICMS 92/2015.
Grupo de tributação do ICMS para a UF de destino
Este novo grupo (NA. ICMSUFDest) foi criado para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final. Ele é informado no item da NFe e não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos faturados diretamente ao consumidor, que possuem um grupo próprio (ICMSPart). Os campos deste grupo são:
- Valor da BC do ICMS na UF de destino (NA03 vBCUFDest): Base de cálculo do ICMS na UF de destino.
- Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (NA05 pFCPUFDest): Percentual adicional na alíquota interna da UF de destino, com limite máximo de 2%.
- Alíquota interna da UF de destino (NA07 pICMSUFDest): Alíquota interna da UF de destino para o produto, sem o FCP.
- Alíquota interestadual das UF envolvidas (NA09 pICMSInter): Define a alíquota interestadual (4% para importados, 7% para Sul/Sudeste exceto ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, e 12% para os demais).
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (NA11 pICMSInterPart): Percentual do ICMS Interestadual destinado à UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019).
- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (NA13 vFCPUFDest): Valor do FCP devido à UF de destino.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (NA15 vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual devido à UF de destino, excluindo o FCP.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (NA17 vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual devido à UF do remetente (será zero a partir de 2019).
Total da Nota Fiscal
Para consolidar as informações do DIFAL e FCP, novos campos foram criados no grupo de totais da NFe (W. Total da Nota Fiscal):
- Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (W04c vFCPUFDest): Soma dos valores de FCP dos itens para a UF de destino.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest): Soma dos valores de ICMS Interestadual dos itens para a UF de destino (sem FCP).
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet): Soma dos valores de ICMS Interestadual dos itens para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.
Regras de validação da NFe
As regras de validação (RV) foram atualizadas para garantir a correta aplicação das novas exigências fiscais. Seguem as alterações em destaque:
Identificação do destinatário
- E16a-30: Rejeita a NFe quando o destinatário é informado como contribuinte isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UFs que não permitem essa situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), com exceções para ICMS-ST retido anteriormente.
- E16a-40: Rejeita operações com não contribuinte que não seja consumidor final (indFinal<>1) e não seja operação com o exterior, para emissões a partir de 01/07/2016.
Item / combustível
- LA02-10: Rejeita se o Código do Produto da ANP (cProdANP) for inexistente na tabela SIMP da ANP.
Item / tributo: ICMS
- N12-70: Valida o CST em operações com não contribuinte (indIEDest=9), aceitando apenas CSTs específicos (00, 20, 40, 41, 60), com exceções para NFe de entrada e CFOPs de conserto/reparo ou remessa para demonstração (CST=50).
- N12-80: Rejeita operações com contribuinte isento (indIEDest=2) que utilizem CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento), com exceções para CFOPs de conserto/reparo ou remessa para demonstração.
- N12a-70: Valida o CSOSN em operações com não contribuinte (indIEDest=9), aceitando CSOSNs específicos (102, 103, 300, 400, 500), com exceções para NFe de entrada e operações específicas.
- N16-04: Valida a alíquota de ICMS em operação interestadual de saída de produtos importados, não permitindo alíquota superior a 4%. Possui exceções para destinatário não contribuinte (até 01/07/2016), devolução e retorno de mercadorias.
- N16-20: Valida a alíquota de ICMS na operação interestadual, rejeitando alíquotas incompatíveis com a origem e destino, com exceções para destinatário não contribuinte (até 01/07/2016), venda de veículos novos, devolução, retorno e anulação de valores.
- N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST (I05c) para operações com ICMS-ST (vICMSST diferente de zero) e CST/CSOSN específicos, com prazo de implantação em produção definido para 01/10/2016.
Item / ICMS para a UF de destino
- NA01-10: Rejeita NFe do Consumidor Final (NFCe) com o grupo
ICMSUFDestinformado. - NA01-20: Rejeita a NFe se o grupo
ICMSUFDestnão for informado em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, com exceções para grupoICMSPartpreenchido, devolução de mercadoria e CFOPs de retorno. - NA01-30: Rejeita a NFe se o grupo
ICMSUFDestfor indevidamente informado (não é operação interestadual, não é com consumidor final, é prestação de serviços, etc.). - NA09-10, NA09-20, NA09-30: Validam a compatibilidade da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) com a origem da mercadoria e as UFs envolvidas na operação, com exceções para devoluções, retornos e NFes de entrada.
- NA11-10: Rejeita se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) for diferente do previsto para o ano da data de emissão.
- NA13-10: Rejeita se o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (vFCPUFDest) diferir do calculado.
Total da Nota Fiscal (Validação)
- W04c-10: Rejeita se o valor total do FCP da UF de destino (vFCPUFDest) for diferente do somatório dos valores dos itens (NA13).
- W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) for diferente do somatório dos valores dos itens (NA15).
- W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) for diferente do somatório dos valores dos itens (NA17).
CFOP específicos
A nota técnica atualizou e inseriu anexos com Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) específicos para certas operações, visando facilitar a aplicação das regras de validação e a correta identificação fiscal. Os anexos incluem:
- Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Lista CFOPs para operações como retorno de mercadoria para industrialização, demonstração, conserto, entre outros.
- Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Contém CFOPs para anulação de valor relativo à aquisição ou prestação de serviço de comunicação, transporte e venda de energia elétrica.
- Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Abrange CFOPs para remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento, exportação, industrialização, demonstração, entre outros.
Essas tabelas são referenciadas pelas regras de validação para aplicar exceções ou exigir informações específicas.
Informações complementares no DANFE
Mesmo sem alterações no leiaute físico do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), a Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) estabelece a obrigatoriedade de informar, no campo "Informações Complementares", os valores detalhados do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Por exemplo, a observação no DANFE deve apresentar os valores totais do ICMS Interestadual de forma explícita, como:
VALORES TOTAIS DO ICMS INTERESTADUAL: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.(Exemplo 1)VALORES TOTAIS DO ICMS INTERESTADUAL: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.(Exemplo 2)
Sistemática de cálculo do ICMS DIFAL
A sistemática de cálculo do ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL) para consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, é detalhada pela Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual). Embora as regras de validação específicas para o cálculo não tenham sido aplicadas inicialmente em 01/01/2016, a metodologia foi definida.
As principais legendas para o cálculo são:
- BC: Base de Cálculo do ICMS
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado Destinatário
- ALQ: Alíquota do Imposto
- ALQ INTER: Alíquota Interestadual aplicável à operação
- ALQ INTRA: Alíquota Interna na UF de destino
- DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual
1ª Situação: Alíquota interestadual de 7%
Esta situação se aplica a operações com origem nos estados do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. O cálculo considera a Base de Cálculo (BC), Alíquota Interestadual (ALQ INTER), Alíquota Interna no Destino (ALQ INTRA) e Alíquota do FCP no Destino (ALQ FCP).
Para itens com valor de operação de R$ 1.000,00, a metodologia de 2016 (com 40% da partilha para o destino) demonstra:
- ICMS Origem: BC * ALQ INTER (ex: R$ 1.000,00 * 7% = R$ 70,00).
- ICMS DIFAL: (BC * ALQ INTRA) - (BC * ALQ INTER) (ex: (R$ 1.000,00 * 18%) - (R$ 1.000,00 * 7%) = R$ 110,00).
- Partilha do DIFAL (destino): 40% do DIFAL (ex: 40% de R$ 110,00 = R$ 44,00).
- Partilha do DIFAL (origem): 60% do DIFAL (ex: 60% de R$ 110,00 = R$ 66,00).
Os campos da NFe (vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet) são preenchidos com esses valores e percentuais, refletindo a partilha. O valor do FCP é calculado separadamente (BC * pFCPUFDest).
2ª Situação: Alíquota interestadual de 12%
Esta situação abrange operações com origem nos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, ou destino para os estados do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo). O método de cálculo é similar à primeira situação, ajustando-se à alíquota interestadual de 12%.
Para itens com valor de operação de R$ 1.000,00, a metodologia de 2016 (40% da partilha para o destino) demonstra:
- ICMS Origem: BC * ALQ INTER (ex: R$ 1.000,00 * 12% = R$ 120,00).
- ICMS DIFAL: (BC * ALQ INTRA) - (BC * ALQ INTER) (ex: (R$ 1.000,00 * 18%) - (R$ 1.000,00 * 12%) = R$ 60,00).
- Partilha do DIFAL (destino): 40% do DIFAL (ex: 40% de R$ 60,00 = R$ 24,00).
- Partilha do DIFAL (origem): 60% do DIFAL (ex: 60% de R$ 60,00 = R$ 36,00).
O preenchimento dos campos da NFe segue a mesma lógica da primeira situação, com os valores ajustados para a alíquota interestadual de 12% e a partilha do DIFAL, bem como o valor do FCP quando aplicável.
As mudanças implementadas pela Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) impactam diretamente a emissão de NFes, exigindo atenção contábil e fiscal. A correta compreensão e aplicação das novas regras de leiaute, validação e cálculo do ICMS Interestadual e FCP são essenciais para evitar rejeições e garantir a conformidade tributária.