NT 2017.002: Tabela CFOP e Regras de Validação NFe/NFC-e

17 de fevereiro de 2026 | 9 min de leitura | 68 visualizações

NT 2017.002 atualizou CFOP e regras de validação NFe/NFC-e. Ajuste processos para evitar rejeições e manter conformidade fiscal.

Tabela CFOP e Regras NFe: Atualizações pela NT 2017.002

A Nota Técnica 2017.002, publicada em agosto de 2018, trouxe mudanças importantes para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), focando na implementação de uma nova Tabela CFOP e na alteração de regras de validação. Estas atualizações são aplicáveis aos modelos 55 e 65 da NFe e NFC-e. Profissionais contábeis e empresários devem atentar-se a estas diretrizes para garantir a conformidade fiscal.

Nota Técnica 2017.002: Atualizações Essenciais

A Nota Técnica 2017.002 visa atualizar o Projeto Nota Fiscal Eletrônica com modificações na Tabela CFOP e nas validações do documento fiscal. A versão 1.10 da NT, de agosto de 2018, inseriu novos registros na Tabela CFOP e alterou notas explicativas de CFOPs já existentes. As implementações ocorreram em duas etapas: inicialmente em dezembro de 2017 com a publicação da NT e alterações de validação, e em agosto de 2018 com a inclusão de novos CFOPs e a atualização das notas explicativas, conforme o Ajuste SINIEF 11/18.

Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica

A NT 2017.002 alterou diversas regras de validação (RV) aplicáveis à NFe, visando maior precisão nas informações fiscais. Estas regras são cruciais para evitar a rejeição das notas fiscais no momento da emissão.

Grupo L: Item / Combustível

A regra LA01-20 estabelece a obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para os CFOPs constantes na Tabela CFOP que indicam combustíveis (indComb=1 ou 2). A aplicação desta regra é para modelos 55/65, resultando em rejeição (código 660) caso o CFOP de combustível seja utilizado sem a informação do grupo de combustível. Para a NFC-e, a regra de validação é opcional, a critério da Unidade Federativa. Uma exceção notável é que a regra não se aplica, em produção, para NFC-e com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Grupo N: Item / Tributo ICMS

No que tange ao ICMS, foram implementadas e alteradas regras de validação específicas.

N12-70: Operações com Não Contribuinte

Esta regra valida operações com Não Contribuinte (indicador de Inscrição Estadual do Destinatário - indIEDest=9) onde o CST (Código de Situação Tributária) difere da relação permitida. São eles:

  • 00 - Tributada integralmente
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo
  • 40 - Isenta
  • 41 - Não tributada
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

A regra se aplica à NFe modelo 55 e resulta em rejeição (código 508) para CST incompatível. Existem diversas exceções, incluindo NFe de entrada (tpNF=0), CST=50 (Suspensão) em operações de retorno ou remessa de mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1 ou indRemes=1), operações com CFOP 5.949 ou 6.949, venda de veículos novos, notas fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016, CST=30 em operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo específicos, e CST=50 ou 51 (Diferimento) em operações de devolução (finNFe=4).

N16-04: Alíquota ICMS em Operação Interestadual de Produtos Importados

Esta validação verifica a alíquota do ICMS em operações interestaduais de saída (idDest=2 e tpNF=1) de produtos importados. A regra aplica-se a mercadorias de origem 1, 2, 3 ou 8, com CST de ICMS 00, 10, 20, 70 ou 90, emitidas a partir de 01/01/2013, onde a alíquota do ICMS seja superior a 4%. O não cumprimento resulta em rejeição (código 663).

Há exceções importantes: NFe com data de emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9), operações de devolução (finNFe=4), operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), venda de veículos novos com tipos específicos de operação (venda direta ou faturamento direto), NFe Complementar (finNFe=2) referenciada a NF-e anterior a 01/01/2013 ou NF modelo 1 anterior a 1301 (AAMM), e operações com CFOP 6.107, 6.108, 6.929 para notas com data de emissão anterior a 01/07/2016.

N16-20: Alíquota ICMS em Operação Interestadual de Saída Normal

Esta regra valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais de saída normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1). A rejeição (código 693) ocorre se a alíquota for superior a 7% para produtos de origem que não sejam 1, 2, 3 ou 8, e o emitente for dos estados do Sul ou Sudeste (exceto ES) e o destino for Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Nos demais casos, a alíquota não pode ser superior a 12%. Exceções incluem NFe com data de emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário Não Contribuinte e vendas de veículos novos com tipos de operação específicos.

Grupo NA: Item / Tributo ICMS para a UF de Destino

NA01-20: Não Informado Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest)

Em operações interestaduais (idDest=2) e para Não Contribuintes ou Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual, a não informação do grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest) gera rejeição. Há exceções para operações com CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1) ou remessa (indRemes=1), NFe de entrada (tpNF=0), operações com combustíveis derivados de petróleo específicos, UF de entrega igual à UF do emitente, e CFOPs 6.552 (Transferência de bem do ativo imobilizado), 6.922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura) e 6.929 (Lançamento relativo a Cupom Fiscal).

Outras exceções incluem operações isentas (CST=40 ou CSOSN=103), imunes ou não tributadas (CST=41, CSOSN=300 ou 400), NFe complementares (finNFe=2) ou de ajuste (finNFe=3), e para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).

NA09-30: Alíquota Interestadual do ICMS Incompatível

Esta regra verifica a compatibilidade da alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% em NFe de Saída Normal (tpNF=1 e finNFe=1) com as Unidades Federativas envolvidas na operação. Uma alíquota incompatível resulta em rejeição (código 698).

NA11-10: Percentual do ICMS Interestadual para UF de Destino Divergente

A regra valida se o percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da data de emissão. O não cumprimento gera rejeição (código 699). Para operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), considera-se o ano da NFe referenciada. Esta regra não se aplica, em produção, para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Grupo X: Transporte da Nota Fiscal Eletrônica

A regra X04-10 estabelece a obrigatoriedade de informar a identificação do Transportador (CNPJ/CPF) para os CFOPs de venda de combustível que exigem esta informação na Tabela CFOP (indComb=2). A regra aplica-se somente para NFe com Finalidade de Emissão normal (finNFe=1) e para Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC. Uma exceção é quando a UF do Transportador é 'EX' (Exterior). A não conformidade resulta em rejeição (código 362).

Novos Registros e Indicadores na Tabela CFOP

A Tabela CFOP foi atualizada com novos registros para atender às cláusulas do Ajuste SINIEF 11/18 (e Ajuste SINIEF 18/17, embora o documento cite ambos com referências distintas ao mesmo número). Esta atualização é crucial para a correta classificação das operações.

A NT 2017.002 eliminou o 'Anexo III - CFOP Específicos' do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e sua ampliação na NT 2015.003. Para suprir a necessidade de controle sobre os CFOPs, foram incluídos novos indicadores na Tabela de CFOP, alterando as Regras de Validação que citavam os anexos eliminados. Os novos indicadores vinculados ao CFOP são:

  • Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1)
  • Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1)
  • Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1)
  • Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1)
  • Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2)

A Tabela CFOP mantém também indicadores para CFOP que podem ser utilizados na NFe (indNFe=1), de comunicação (indComunica=1), de transporte (indTransp=1) e de devolução (indDevol=1), conforme a NT 2015.002.

Alterações e Inclusões de CFOPs conforme Ajuste SINIEF 11/18

O Ajuste SINIEF 11/18 trouxe modificações e adições à Tabela CFOP, impactando diversas operações fiscais.

CFOPs Alterados

Os seguintes CFOPs tiveram suas descrições e notas explicativas atualizadas:

  • 1.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: Classifica devoluções simbólicas ou físicas, e retornos de mercadorias não entregues, relacionadas a remessas para formação de lote de exportação classificadas no CFOP 5.504.
  • 1.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação: Abrange devoluções simbólicas ou físicas, e retornos de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos regulamentados, cujas saídas foram classificadas no CFOP 5.505.
  • 2.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: Similar ao 1.505, mas para operações interestaduais, referenciando saídas classificadas no CFOP 6.504.
  • 2.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação: Similar ao 1.506, mas para operações interestaduais, referenciando saídas classificadas no CFOP 6.505.

CFOPs Incluídos

Novos CFOPs foram adicionados para abranger operações de cooperativas e exportação:

  • 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Classifica entradas de produtos ou mercadorias de cooperativas a cooperados ou outras cooperativas, originadas de fornecimentos classificados em 5.159 ou 5.160.
  • 2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Similar ao 1.159, mas para operações interestaduais, originadas de fornecimentos classificados em 6.159 ou 6.160.
  • 5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Classifica fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos por cooperativas a cooperados ou outras cooperativas.
  • 5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Classifica fornecimentos de mercadorias adquiridas de terceiros (sem processo industrial) por cooperativas a cooperados ou outras cooperativas.
  • 6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Similar ao 5.159, mas para operações interestaduais.
  • 6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Similar ao 5.160, mas para operações interestaduais.
  • 7.504 - Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação: Classifica exportações de mercadorias que foram objeto de formação de lote de exportação, com remessas anteriores classificadas nos CFOPs 5.504, 5.505, 6.505 ou 6.504, e devolução simbólica nos CFOPs 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506.

Conclusão

A Nota Técnica 2017.002 introduziu mudanças significativas na Tabela CFOP e nas regras de validação da NFe. As alterações impactam a forma como as informações fiscais são declaradas, especialmente em operações com combustíveis, ICMS interestadual, produtos importados e atos cooperativos. É fundamental que empresas e profissionais da área fiscal revisem seus processos para se adequarem às novas exigências e evitarem rejeições na emissão de documentos fiscais. O acompanhamento constante da legislação é essencial para manter a conformidade.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.