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NT 2018.005: Mudanças no Leiaute NF-e e NFC-e | Validação e CSRT

27 de fevereiro de 2026 | 9 min de leitura | 6 visualizações

Alterações da NT 2018.005 no leiaute NF-e e NFC-e, com foco em responsável técnico e CSRT. Detalhes sobre regras de validação e emissão fiscal.

NT 2018.005: Detalhes das mudanças de leiaute NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2018.005 v1.10 da Nota Fiscal Eletrônica promoveu alterações nos leiautes da NF-e e da NFC-e, impactando processos de emissão e validação. As mudanças, publicadas em fevereiro de 2019, visaram aprimorar a segurança e a acurácia das informações fiscais. Este artigo detalha as modificações introduzidas pela Nota Técnica 2018.005.

Resumo das alterações implementadas

As atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica foram divulgadas em dezembro de 2018, com a versão 1.10 publicada em fevereiro de 2019. Essas mudanças incluem a criação de novos campos e regras de validação, além de ajustes no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). A implantação em ambiente de produção ocorreu em 29 de abril de 2019, após período de testes até 25 de fevereiro de 2019.

Controle de empresas de software e responsável técnico

Foi implementado um grupo de campos para identificar o responsável técnico pelo sistema emissor da NF-e/NFC-e. A empresa desenvolvedora ou o responsável técnico pelo software passa a ser identificado diretamente no documento fiscal eletrônico.

A administração tributária utilizará essa informação para identificar usos indevidos do ambiente de autorização, permitindo contato direto com os responsáveis técnicos.

Código de segurança do responsável técnico (CSRT)

A critério da Unidade Federada (UF), o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) pode ser exigido. O CSRT é um código alfanumérico com 16 a 36 bytes, conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda e pela empresa responsável pelo sistema emissor.

Para fortalecer a segurança, o campo 'hashCSRT' foi adicionado ao grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, utilizando o algoritmo SHA-1. Isso garante a autoria do software emissor, pois somente a empresa desenvolvedora e o Fisco conhecem o CSRT para gerar o hash válido.

Fornecimento e geração do hashCSRT

O processo para obter, consultar ou revogar o CSRT é feito em página web específica da Secretaria da Fazenda de cada UF, podendo também ser via Web Service. Uma empresa pode ter, no máximo, cinco CSRTs válidos simultaneamente por UF. Para solicitar um sexto, deve-se revogar um dos códigos existentes.

A geração do hashCSRT segue os seguintes passos:
* Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e.
* Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação, gerando uma string de 20 bytes hexadecimais.
* Passo 3: Converter o resultado para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.
* Passo 4: Montar o grupo de identificação do responsável técnico (infRespTec), incluindo o identificador do CSRT (idCSRT) e o hashCSRT gerado.

Um exemplo prático de preenchimento do grupo de identificação do responsável técnico (infRespTec) mostra a estrutura que deve ser utilizada:

<infRespTec>
  <CNPJ>99999999999999</CNPJ>
  <xContato>Nome do Contato</xContato>
  <email>email@empresaficticia.com.br</email>
  <fone>41999999999</fone>
  <idCSRT>01</idCSRT>
  <hashCSRT>696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c</hashCSRT>
</infRespTec>

Alterações de leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica introduziu campos novos em diversos grupos, complementando informações ou detalhando dados fiscais.

Grupo F: Identificação do local de retirada

Novos campos foram criados para detalhar o local de retirada da mercadoria. Essas informações devem ser preenchidas apenas se o local for diferente do endereço do remetente. Incluem-se dados como CNPJ ou CPF do expedidor, Razão Social ou Nome, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código e Nome do Município (com '9999999' e 'EXTERIOR' para operações com o exterior), Sigla da UF (com 'EX' para o exterior), CEP, Código e Nome do País, Telefone e E-mail do expedidor, e Inscrição Estadual.

Grupo G: Identificação do local de entrega

Da mesma forma que o grupo de retirada, novos campos foram adicionados para a identificação do local de entrega. Essas informações são preenchidas se o local for diferente do endereço do destinatário e abrangem CNPJ ou CPF do recebedor, Razão Social ou Nome, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código e Nome do Município, Sigla da UF, CEP, Código e Nome do País, Telefone e E-mail do recebedor, e Inscrição Estadual.

Grupo K: Detalhamento específico de medicamento e matérias-primas farmacêuticas

O leiaute para detalhamento de medicamentos e matérias-primas farmacêuticas foi atualizado. Agora, o motivo da isenção da ANVISA é informado em campo separado do Código de Produto da ANVISA. O campo "cProdANVISA" pode ser preenchido com o número de registro na ANVISA ou com o literal 'ISENTO'. O novo campo "xMotivoIsencao" serve para informar a decisão que isenta o medicamento de registro, como o número de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA.

Grupo N: Tributação do ICMS = 60

Um novo campo foi criado para informar o Valor do ICMS Próprio do Substituto. Este campo é parte do grupo de tributação do ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. A Nota Técnica detalha a origem da mercadoria, o Código de Situação Tributária (CST) 60, e novos campos para o valor da Base de Cálculo do ICMS ST Retido (vBCSTRet), a alíquota suportada pelo Consumidor Final (pST), o valor do ICMS Próprio do Substituto (vICMSSubstituto), e o valor do ICMS ST Retido (vICMSSTRet). Também foram incluídos campos para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente, como valor da Base de Cálculo do FCP ST Retido (vBCFCPSTRet), percentual do FCP ST Retido (pFCPSTRet), e valor do FCP ST Retido (vFCPSTRet).

Grupo N: Grupo de repasse do ICMS ST

Novos campos foram adicionados para informar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por Substituição Tributária (ST). Este grupo é utilizado em operações interestaduais de produtos com retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente, com repasse via Substituto Tributário. Os campos incluem origem da mercadoria, CST, valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente, alíquota suportada pelo consumidor final, valor do ICMS próprio do substituto, valor do ICMS ST retido na UF remetente, e informações detalhadas sobre o FCP retido.

Grupo N: Grupo CRT=1 (CSOSN 500)

Assim como nos outros grupos de tributação, um novo campo para o Valor do ICMS Próprio do Substituto foi adicionado ao grupo de tributação ICMS pelo Simples Nacional, com Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) 500. Os campos detalham a origem da mercadoria, CSOSN 500, valor da BC do ICMS ST retido, alíquota suportada pelo consumidor final, valor do ICMS próprio do substituto, valor do ICMS ST retido, e dados do FCP retido anteriormente por ST.

Grupo ZD: Informações do responsável técnico

Este grupo foi criado para coletar informações sobre o responsável técnico pelo sistema emissor da NF-e/NFC-e. Os campos incluem o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema, o nome da pessoa a ser contatada (xContato), e-mail (email), telefone (fone), o identificador do CSRT (idCSRT) e o hash do CSRT (hashCSRT).

Protocolo de recebimento da NF-e

Novos campos foram adicionados ao protocolo de recebimento da NF-e. A critério da UF, uma mensagem de interesse da SEFAZ pode ser retornada ao contribuinte. Estes campos incluem o Código da Mensagem (cMsg) e a Mensagem da SEFAZ para o emissor (xMsg), oferecendo um canal de comunicação mais direto entre o fisco e o emissor.

Regras de validação e novos códigos de rejeição

A Nota Técnica 2018.005 introduziu diversas regras de validação para os novos campos e grupos. A não conformidade com essas regras resulta na rejeição da NF-e/NFC-e.

Regras específicas por grupo

  • Grupo F (Local de Retirada) e G (Local de Entrega): Incluem validação para Código de País inexistente (Rejeição 970) e Inscrição Estadual inválida (Rejeição 971).
  • Grupo N (ICMS): Em operações que não são para consumidor final ou quando o CST é 60 ou CSOSN é 500, a não informação dos campos para Base de Cálculo ICMS Retido, Alíquota suportada pelo Consumidor Final, Valor do ICMS Próprio do Substituto e Valor do ICMS ST Retido resulta em rejeição (Rejeição 938). A não informação dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo também gera rejeição (Rejeição 906).
  • Grupo ZD (Responsável Técnico): A não informação do grupo de responsável técnico (Rejeição 972), CNPJ inválido (Rejeição 973), CNPJ divergente do cadastrado (Rejeição 974), ou identificador do CSRT não cadastrado/revogado (Rejeições 976, 977) resultam em rejeição. O hashCSRT divergente do calculado também gera rejeição (Rejeição 978).

Protocolo de autorização na rejeição por duplicidade

Em casos de rejeição por duplicidade da NF-e/NFC-e, a UF pode, a seu critério, retornar o protocolo de autorização gerado anteriormente. Isso ocorre se o Digest Value (hash da NF-e) da nota enviada/rejeitada for igual ao da nota já autorizada, facilitando a recuperação da informação pelo sistema da empresa.

Alterações no DANFE

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) também recebeu modificações para se adequar às novas informações.

Quadro do transportador

O campo de identificação da Modalidade do Frete deve ser preenchido com códigos específicos: 0 (Frete por conta do Remetente - CIF), 1 (Frete por conta do Destinatário - FOB), 2 (Frete por conta de Terceiros), 3 (Transporte Próprio por conta do Remetente), 4 (Transporte Próprio por conta do Destinatário) ou 9 (Sem Ocorrência de Transporte).

Informações do local de retirada e entrega

Se os grupos F (Local de Retirada) e G (Local de Entrega) forem preenchidos na NF-e, as informações serão exibidas em áreas específicas no DANFE. Isso garante que os dados sobre os pontos de origem e destino dos produtos, quando diferentes do remetente e destinatário, estejam visíveis no documento impresso.

Conclusão

As alterações da Nota Técnica 2018.005 v1.10 para NF-e e NFC-e são relevantes para empresas emissoras e desenvolvedores de software. As novas validações e campos exigem que os sistemas estejam atualizados para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal. A identificação do responsável técnico e o uso do CSRT reforçam a segurança e a rastreabilidade das operações eletrônicas, enquanto as informações detalhadas de locais de retirada e entrega, bem como as apurações de ICMS-ST e FCP, aprimoram a precisão dos documentos fiscais.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.