NT 2018.005: NF-e/NFC-e, Responsável Técnico e CSRT
Entenda a NT 2018.005 e suas mudanças no leiaute da NF-e/NFC-e. Saiba sobre o Responsável Técnico, CSRT e como impacta a emissão e segurança fiscal.
NT 2018.005: NF-e/NFC-e, Responsável Técnico e CSRT
A Nota Técnica 2018.005 introduziu alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de novas regras de validação. O documento, atualizado em fevereiro de 2019 na versão 1.10, detalha modificações no Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e na estrutura de dados dos documentos fiscais eletrônicos. Essas mudanças visam aprimorar a segurança e a precisão das informações fiscais, especialmente no controle das empresas desenvolvedoras de software.
Alterações de leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Técnica 2018.005 revisa o leiaute da NF-e e NFC-e em diversos grupos de informações, criando novos campos e atualizando a estrutura de dados existente. As modificações abrangem desde a identificação de partes envolvidas até detalhes específicos de tributação e protocolos de comunicação.
Identificação do Responsável Técnico
O leiaute da NF-e e NFC-e agora inclui um grupo de campos para a identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa que detém a responsabilidade técnica pelo sistema emissor de NF-e/NFC-e empregado pelo contribuinte emitente.
As Administrações Tributárias utilizarão estas informações, principalmente, para identificar o uso indevido do ambiente de autorização. Esta medida viabiliza o contato das Secretarias da Fazenda (SEFAZ) com os responsáveis técnicos, em situações que exijam comunicação ou esclarecimento sobre o sistema.
Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)
Unidades Federadas (UF) que exigem o credenciamento de software emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) podem solicitar um Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT). O CSRT é um código alfanumérico, com tamanho entre 16 e 36 bytes, cujo conhecimento é restrito à SEFAZ da UF do emitente e à empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
Para aumentar a segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi adicionado o campo 'hashCSRT' no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e.
Essa abordagem garante a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco possuem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do 'hashCSRT'. A geração do hash deve ser realizada utilizando o algoritmo SHA-1.
Fornecimento do CSRT
O processo para que o Responsável Técnico solicite, consulte ou revogue o CSRT será efetuado por meio de uma página web específica da Secretaria da Fazenda de cada UF. A critério da UF, o CSRT também poderá ser fornecido via Web Service.
É permitido solicitar um máximo de cinco CSRTs por UF. Se houver necessidade de um sexto CSRT, a empresa deve indicar previamente qual dos CSRTs válidos deseja revogar, visto que a empresa desenvolvedora do software pode ter, simultaneamente, até cinco CSRTs válidos.
Geração do hashCSRT
Os passos para a geração do 'hashCSRT' são:
- Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.
- Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, gerando uma string de 20 bytes hexadecimais.
- Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.
- Passo 4: Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (
infRespTec), informando o identificador do CSRT (idCSRT) utilizado para a geração do hash e o resultado do passo 3 (hashCSRT).
Exemplo do hashCSRT
Em uma situação hipotética de emissão de uma NF-e, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do 'hashCSRT':
- Chave de Acesso:
41180678393592000146558900000006041028190697 - CSRT:
G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO - Identificador do CSRT (
idCSRT):01
Os passos de geração seriam:
- Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e.
Resultado:G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697 - Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação.
Resultado:<string de 20 bytes hexadecimais>(um valor hash) - Passo 3: Converter o resultado anterior para Base64.
Resultado:696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c - Passo 4: Montar o grupo de identificação do responsável técnico.
xml <infRespTec> <CNPJ>99999999999999</CNPJ> <xContato>Nome do Contato</xContato> <email>email@empresaficticia.com.br</email> <fone>41999999999</fone> <idCSRT>01</idCSRT> <hashCSRT>696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c</hashCSRT> </infRespTec>
Informações de Local de Retirada
A Nota Técnica 2018.005 introduziu novos campos para complementar as informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada. Este grupo (retirada) deve ser preenchido na NF-e somente se o local de retirada for diferente do endereço do remetente.
Os campos detalhados incluem:
* CNPJ ou CPF do expedidor.
* Razão Social ou Nome do expedidor.
* Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código do Município, Nome do Município e Sigla da UF.
* Código do CEP, Código do País e Nome do País.
* Telefone e endereço de e-mail do expedidor.
* Inscrição Estadual (IE) do estabelecimento expedidor.
Informações de Local de Entrega
Foram criados novos campos para complementar as informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega. Este grupo (entrega) deve ser preenchido na NF-e somente se o local de entrega for diferente do endereço do destinatário.
Os campos detalhados são similares aos do local de retirada:
* CNPJ ou CPF do recebedor.
* Razão Social ou Nome do recebedor.
* Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código do Município, Nome do Município e Sigla da UF.
* Código do CEP, Código do País e Nome do País.
* Telefone e endereço de e-mail do recebedor.
* Inscrição Estadual (IE) do recebedor.
Detalhamento Específico de Medicamentos
O leiaute para o detalhamento específico de medicamentos e matérias-primas farmacêuticas foi atualizado. A alteração permite que o motivo da isenção da ANVISA seja informado em um campo distinto do Código de Produto da ANVISA.
Anteriormente, o literal 'ISENTO' era utilizado dentro do próprio campo do código. Agora, o campo cProdANVISA recebe o número do registro na ANVISA ou o literal 'ISENTO', enquanto um novo campo, xMotivoIsencao, é usado para informar a decisão que isenta o medicamento de registro na ANVISA, como o número de uma Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).
Tributação do ICMS
Foram adicionados novos campos nos grupos de tributação do ICMS, visando maior precisão na apuração e repasse do imposto.
Grupo Tributação do ICMS = 60
Um novo campo foi criado para informar o Valor do ICMS Próprio do Substituto. Este grupo (ICMS60) destina-se à tributação do ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Os campos incluem:
- Origem da mercadoria.
- CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
- Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido (
vBCSTRet). - Alíquota suportada pelo Consumidor Final (
pST), que deve incluir o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) quando incidente. - Valor do ICMS Próprio do Substituto (
vICMSSubstituto) cobrado em operação anterior. - Valor do ICMS ST retido (
vICMSSTRet). - Informações opcionais sobre o FCP retido anteriormente (Valor da Base de Cálculo, Percentual e Valor).
- Informações opcionais sobre o ICMS Efetivo (Percentual de redução da base de cálculo, Valor da base de cálculo efetiva, Alíquota do ICMS efetiva e Valor do ICMS efetivo).
Grupo de Repasse do ICMS ST
Novos campos foram incluídos para detalhar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por Substituição Tributária (ST). Este grupo (ICMSST) trata das informações do ICMS ST devido à UF de destino em operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente, com repasse via Substituto Tributário.
Os campos adicionados incluem:
* Origem da mercadoria.
* CST, abrangendo os códigos 41 (Não Tributado) e 60 (cobrado anteriormente por substituição tributária).
* Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido na UF remetente.
* Alíquota suportada pelo Consumidor Final.
* Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.
* Valor do ICMS ST retido na UF remetente.
* Detalhes opcionais do FCP retido anteriormente (Valor da Base de Cálculo, Percentual e Valor).
* Valor da Base de Cálculo do ICMS ST da UF destino.
* Valor do ICMS ST da UF destino.
* Informações opcionais sobre o ICMS Efetivo (Percentual de redução da base de cálculo, Valor da base de cálculo efetiva, Alíquota do ICMS efetiva e Valor do ICMS efetivo).
Grupo CRT=1 (CSOSN 500)
Um novo campo foi criado para informar o Valor do ICMS Próprio do Substituto para contribuintes do Simples Nacional que utilizam o CSOSN = 500. Este grupo (ICMSSN500) aplica-se à tributação do ICMS pelo Simples Nacional quando o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação).
Os campos detalhados são:
* Origem da mercadoria.
* CSOSN 500.
* Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido.
* Alíquota suportada pelo Consumidor Final, incluindo o FCP.
* Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.
* Valor do ICMS ST retido.
* Informações opcionais sobre o FCP retido anteriormente (Valor da Base de Cálculo, Percentual e Valor).
* Informações opcionais sobre o ICMS Efetivo (Percentual de redução da base de cálculo, Valor da base de cálculo efetiva, Alíquota do ICMS efetiva e Valor do ICMS efetivo).
Protocolo de Recebimento da NF-e
A critério da UF, o protocolo de recebimento da NF-e agora permite o retorno de uma mensagem de interesse da SEFAZ ao contribuinte. Este grupo de informações é opcional e compreende um Código da Mensagem (cMsg) e uma Mensagem da SEFAZ para o emissor (xMsg).
Adicionalmente, o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para situações de rejeição por duplicidade de NF-e/NFC-e. A critério da UF, o sistema pode retornar o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal. Isso ocorre se o Digest Value (digVal) da NF-e/NFC-e enviada e rejeitada for idêntico ao da NF-e/NFC-e já autorizada, o que simplifica a recuperação dessa informação pelas empresas.
Regras de Validação Introduzidas
A Nota Técnica 2018.005 estabelece novas regras de validação para assegurar a integridade e a conformidade dos dados reportados nas NF-e e NFC-e.
- Grupo F. Identificação do Local de Retirada:
- Rejeição (código 970) se o Código do País do local de retirada for inexistente, conforme a Tabela do BACEN.
- Rejeição (código 971) se a Inscrição Estadual (IE) do expedidor for inválida para a UF informada.
- Grupo G. Identificação do Local de Entrega:
- Rejeição (código 970) se o Código do País do local de entrega for inexistente.
- Rejeição (código 971) se a Inscrição Estadual (IE) do recebedor for inválida para a UF informada.
- Grupo N. Item / Tributo: ICMS:
- Rejeição (código 938) se o CST = 60 ou CSOSN = 500 for informado em operações não destinadas a consumidor final (
indFinal=0, 'Normal'), e os campos Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido (vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (pST), Valor do ICMS Próprio do Substituto (vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido (vICMSSTRet) não forem preenchidos. - Rejeição (código 906) se o CST = 60 ou CSOSN = 500 for informado em operações destinadas a consumidor final (
indFinal=1, 'Consumidor final'), e os campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) não forem preenchidos.
- Rejeição (código 938) se o CST = 60 ou CSOSN = 500 for informado em operações não destinadas a consumidor final (
- Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico:
- Rejeição (código 972) se o grupo de informações do responsável técnico não for informado (implementação a critério da UF).
- Rejeição (código 973) se o CNPJ do responsável técnico for inválido (implementação a critério da UF).
- Rejeição (código 975) se o identificador do CSRT (
idCSRT) e o Hash do CSRT (hashCSRT) não forem informados (implementação a critério da UF). - Rejeição (código 974) se o CNPJ do responsável técnico divergir do cadastrado para o emitente (implementação a critério da UF).
- Rejeição (código 976) se o identificador do CSRT (
idCSRT) não estiver cadastrado na SEFAZ (implementação a critério da UF). - Rejeição (código 977) se o identificador do CSRT (
idCSRT) estiver revogado (implementação a critério da UF). - Rejeição (código 978) se o Hash do CSRT (
hashCSRT) divergir do valor calculado (implementação a critério da UF).
- Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade:
- A regra de validação 2B08-20, referente à duplicidade de NF-e, foi alterada para permitir que, a critério da UF, o sistema autorizador retorne o protocolo de autorização da nota. Esta condição se aplica quando o Digest Value (
digVal) da NF-e enviada e rejeitada é idêntico ao da NF-e previamente autorizada.
- A regra de validação 2B08-20, referente à duplicidade de NF-e, foi alterada para permitir que, a critério da UF, o sistema autorizador retorne o protocolo de autorização da nota. Esta condição se aplica quando o Digest Value (
Modificações no DANFE
O Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) também passou por alterações para acomodar as novas informações incorporadas aos documentos fiscais eletrônicos.
Quadro do Transportador
O campo de identificação da Modalidade do Frete (modFrete) no Quadro do Transportador deve ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme a Nota Técnica 2016/002:
- 0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF).
- 1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB).
- 2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros.
- 3 = Transporte Próprio por conta do Remetente.
- 4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário.
- 9 = Sem Ocorrência de Transporte.
Informações do Local de Retirada
Caso o grupo F - Local de Retirada seja preenchido na NF-e, o DANFE possibilita a exibição dessas informações em uma área específica. O modelo sugerido para esta área inclui: Nome/Razão Social, CNPJ/CPF, Endereço, Bairro/Distrito, CEP, Município, UF e Inscrição Estadual.
Informações do Local de Entrega
Similarmente, se o grupo G - Local de Entrega for preenchido na NF-e, as informações correspondentes podem ser apresentadas em uma área dedicada no DANFE. O modelo sugerido para essa seção contempla: Nome/Razão Social, CNPJ/CPF, Endereço, Bairro/Distrito, CEP, Município, UF, Fone/Fax e Inscrição Estadual.
Novos Códigos de Rejeição
A Nota Técnica 2018.005 introduziu uma série de novos códigos de rejeição para situações específicas de não conformidade com as alterações implementadas:
- 906: Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo.
- 938: Rejeição: Não informada Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido, Alíquota suportada pelo Consumidor Final, Valor do ICMS Próprio do Substituto e Valor do ICMS ST retido.
- 970: Rejeição: Código de País inexistente [local de retirada/entrega].
- 971: Rejeição: IE inválida [local de retirada/entrega].
- 972: Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico.
- 973: Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido.
- 974: Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado.
- 975: Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT.
- 976: Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.
- 977: Rejeição: Identificador do CSRT revogado.
- 978: Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado.
Conclusão
A Nota Técnica 2018.005 trouxe atualizações para a NF-e e NFC-e, focando na padronização de informações e na segurança dos documentos fiscais. As mudanças abordam a identificação do responsável técnico pelo software emissor, o detalhamento de locais de retirada e entrega, e aprimoramentos na apuração do ICMS ST. Além disso, foram incorporados novos códigos de rejeição e ajustado o leiaute do DANFE, exigindo atenção dos contribuintes e desenvolvedores de sistemas para garantir a conformidade com a legislação vigente.