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NT 2018.005: NFe, NFCe, Responsável Técnico e Regras SEFAZ

27 de fevereiro de 2026 | 11 min de leitura | 2 visualizações

NT 2018.005 NF-e/NFC-e: seus impactos na emissão e validação fiscal. Inclui Responsável Técnico, CSRT e mensagens SEFAZ. Mantenha seu sistema atualizado.

NT 2018.005: Atualizações NF-e/NFC-e, Responsável Técnico e FCP ST

A Nota Técnica 2018.005 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) apresenta modificações relevantes no leiaute desses documentos fiscais. As alterações visam aprimorar o controle das emissões, detalhar informações de logística e especificar dados tributários. Este documento técnico estabelece novas regras de validação para a conformidade fiscal dos contribuintes, conforme detalhado na Nota Técnica 2018.005.

Resumo da Nota Técnica 2018.005

A Nota Técnica 2018.005, lançada em dezembro de 2018, divulga alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, incluindo suas regras de validação e modificações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). As mudanças impactam diretamente a forma como certas informações são prestadas ao fisco.

Controle das empresas de software

O leiaute da NF-e e NFC-e foi ajustado com a criação de um grupo de campos para a identificação do responsável técnico pelo sistema emissor do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa que detém a responsabilidade técnica pelo software de emissão utilizado pelo contribuinte emitente.

Mensagem de interesse da SEFAZ

O grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi modificado para incluir mensagens de interesse específico da Secretaria da Fazenda. Essas mensagens serão padronizadas com código e descrição e são opcionais. Poderão ser adotadas por algumas Unidades Federativas (UF) para enviar comunicados sobre operações específicas, seja para o emitente ou para o emitente e o comprador.

Protocolo de autorização na rejeição por duplicidade

Em resposta a uma demanda das empresas, o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para casos de rejeição por duplicidade da NF-e ou NFC-e. A critério da UF, o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal poderá ser retornado, facilitando a recuperação dessa informação pelos sistemas das empresas.

Identificação do responsável técnico

O responsável técnico é definido como a empresa desenvolvedora ou a empresa que possui a responsabilidade técnica pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e. Essa identificação permite às Administrações Tributárias contatar os responsáveis em caso de uso indevido do ambiente de autorização.

Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)

Algumas UFs podem exigir um Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) para empresas desenvolvedoras de software, especialmente em estados que credenciam o software emissor de DF-e. O CSRT é um código alfanumérico (16 a 36 bytes) conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da UF e pela empresa responsável pelo sistema.

Para reforçar a segurança na emissão de NF-e e NFC-e, o campo hashCSRT foi adicionado ao grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado pela concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, utilizando o algoritmo SHA-1. Isso garante a autoria do software emissor, pois somente a empresa desenvolvedora e o fisco conhecem o CSRT válido usado na geração do hashCSRT.

Fornecimento do CSRT

O CSRT é fornecido ao responsável técnico por meio de uma página web específica da Secretaria da Fazenda de cada UF do emitente. O responsável técnico pode solicitar, consultar ou revogar o CSRT por essa página. Algumas UFs também podem oferecer o fornecimento via Web Service.

Uma empresa pode solicitar até cinco CSRT por UF simultaneamente. Para solicitar um sexto, é necessário revogar um dos CSRTs válidos existentes.

Geração do hashCSRT

Os passos para a geração do hashCSRT são:

  • Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.
  • Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, gerando uma string de 20 bytes hexadecimais.
  • Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.
  • Passo 4: Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag infRespTec), com a tag idCSRT (identificador do CSRT) e a tag hashCSRT (o resultado do passo 3).

Exemplo de cálculo do hashCSRT

Considere uma emissão de NF-e com os seguintes parâmetros para cálculo do hashCSRT:

  • Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697
  • CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
  • idCSRT: 01

A sequência de cálculo seria:

  1. Concatenação: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697
  2. Aplicação SHA-1: Resulta em uma string de 20 bytes hexadecimais (o documento não exibe o resultado intermediário).
  3. Conversão para Base64: Resultado: 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c
  4. Montagem do grupo:

    xml <infRespTec> <CNPJ>99999999999999</CNPJ> <xContato>Nome do Contato</xContato> <email>email@empresaficticia.com.br</email> <fone>41999999999</fone> <idCSRT>01</idCSRT> <hashCSRT>696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c</hashCSRT> </infRespTec>

Alterações de leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A NT 2018.005 introduziu diversas modificações nos grupos de informações da NF-e e NFC-e para aumentar o detalhamento e a especificidade dos dados.

Grupo F. Identificação do local de retirada

Foram criados novos campos para complementar as informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local onde a mercadoria será retirada. Este grupo é preenchido somente se o local de retirada for diferente do endereço do remetente.

Os novos campos incluem:

  • CNPJ ou CPF: Identificação do expedidor.
  • Razão Social ou Nome: Do expedidor.
  • Logradouro, Número, Complemento, Bairro: Detalhes do endereço.
  • Código e Nome do Município (cMun, xMun): Baseados na Tabela do IBGE, com opção para operações com o exterior.
  • Sigla da UF: Com opção 'EX' para operações com o exterior.
  • CEP: Código de Endereçamento Postal.
  • Código e Nome do País (cPais, xPais): Baseados na Tabela do BACEN, com opção para operações com o exterior.
  • Telefone (fone) e E-mail (email): Do expedidor.
  • Inscrição Estadual (IE): Do estabelecimento expedidor.

Grupo G. Identificação do local de entrega

Similar ao grupo F, foram adicionados novos campos para detalhar o local de entrega, a ser informado somente se for diferente do endereço do destinatário.

Os novos campos são:

  • CNPJ ou CPF: Identificação do recebedor.
  • Razão Social ou Nome: Do recebedor.
  • Logradouro, Número, Complemento, Bairro: Detalhes do endereço.
  • Código e Nome do Município (cMun, xMun): Baseados na Tabela do IBGE, com opção para operações com o exterior.
  • Sigla da UF: Com opção 'EX' para operações com o exterior.
  • CEP: Código de Endereçamento Postal.
  • Código e Nome do País (cPais, xPais): Baseados na Tabela do BACEN, com opção para operações com o exterior.
  • Telefone (fone) e E-mail (email): Do recebedor.

Grupo K. Detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas

O leiaute foi atualizado para separar o motivo da isenção da ANVISA do código de produto da ANVISA.

Os campos atualizados são:

  • Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA): O número do registro ANVISA, ou 'ISENTO' para medicamentos isentos de registro.
  • Motivo da isenção da ANVISA (xMotivoIsencao): Campo textual para informar o número da decisão que isenta o medicamento de registro na ANVISA (ex: número da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC).
  • Preço máximo consumidor (vPMC): Preço máximo ao consumidor.

Grupo N. Grupo de repasse do ICMS ST

Foram criados novos campos para informar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por substituição tributária (ST) em operações interestaduais.

Os campos adicionados neste grupo incluem:

  • Origem da mercadoria (orig): Código indicando a origem do produto (Nacional, Estrangeira, etc.).
  • Tributação do ICMS (CST): Código de Situação Tributária, com valor 41='Não Tributado'.
  • Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido (vBCSTRet): Valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente.
  • Valor do ICMS ST retido (vICMSSTRet): Valor do ICMS ST retido na UF remetente.
  • Grupo opcional para FCP retido anteriormente por ST:
    • Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPSTRet):
    • Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet):
    • Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet):
  • Valor da Base de Cálculo do ICMS ST da UF destino (vBCSTDest):
  • Valor do ICMS ST da UF destino (vICMSSTDest):

Grupo ZD. Informações do responsável técnico

Este é um novo grupo criado especificamente para as informações do responsável técnico pela emissão do Documento Fiscal eletrônico (DF-e).

Os campos deste grupo são:

  • CNPJ: Da pessoa jurídica responsável pelo sistema emissor.
  • Nome da pessoa a ser contatada (xContato): Na empresa desenvolvedora.
  • E-mail (email): Da pessoa jurídica a ser contatada.
  • Telefone (fone): Da pessoa a ser contatada, com DDD + número.
  • Identificador do CSRT (idCSRT): Utilizado para montar o hash do CSRT.
  • Hash do CSRT (hashCSRT): Resultado da função hash (SHA-1 - Base64) do CSRT fornecido pelo fisco e da chave de acesso da NFe.

Protocolo de recebimento da NF-e

Novos campos foram adicionados ao protocolo de recebimento da NF-e para permitir que a SEFAZ retorne mensagens de interesse para o contribuinte, a critério da UF. Estes campos incluem o código e a descrição da mensagem.

Regras de validação

A Nota Técnica 2018.005 introduz ou modifica regras de validação para os novos campos e funcionalidades, buscando garantir a integridade e conformidade dos dados enviados.

Grupo F. Identificação do local de retirada

As validações para este grupo incluem:

  • Código de País inexistente (970): Rejeição caso o código do país informado para o local de retirada não exista na Tabela do BACEN.
  • IE inválida (971): Rejeição caso a Inscrição Estadual do expedidor seja inválida para a UF informada, seja por erro de tamanho, composição ou dígito verificador.

Grupo G. Identificação do local de entrega

As validações para este grupo são similares às do Grupo F:

  • Código de País inexistente (970): Rejeição caso o código do país informado para o local de entrega não exista na Tabela do BACEN.
  • IE inválida (971): Rejeição caso a Inscrição Estadual do recebedor seja inválida para a UF informada.

Grupo ZD. Informações do responsável técnico

As regras de validação para as informações do responsável técnico podem ser implementadas a critério da UF:

  • Obrigatória as informações do responsável técnico (972): Rejeição se o grupo completo não for informado.
  • CNPJ do responsável técnico inválido (973): Rejeição se o CNPJ contiver zeros, for nulo ou tiver Dígito Verificador (DV) inválido.
  • CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado (974): Rejeição se o CNPJ informado divergir do que está cadastrado para o emitente.
  • Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT (975): Rejeição se idCSRT e hashCSRT não forem informados, aplicável a UFs com cadastro de fornecedor de software.
  • Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ (976): Rejeição se o idCSRT não estiver registrado no banco de dados da SEFAZ.
  • Identificador do CSRT revogado (977): Rejeição se o idCSRT utilizado já tiver sido revogado.
  • Hash do CSRT diverge do calculado (978): Rejeição se o hashCSRT enviado não corresponder ao cálculo realizado pelo fisco.

Protocolo de autorização na rejeição por duplicidade

A regra de validação 2B08-20 foi alterada. No caso de duplicidade de NF-e/NFC-e (código 204), se o DigestValue (hash) do documento enviado for igual ao de uma NF-e/NFC-e já autorizada, o sistema autorizador poderá retornar o protocolo de autorização original, a critério da UF.

Alteração do DANFE

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) também sofreu modificações para acomodar as novas informações.

Quadro do transportador

O campo de identificação da Modalidade do Frete (tag modFrete) no DANFE deve ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme a Nota Técnica 2016.002:

  • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
  • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)
  • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros
  • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente
  • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário
  • 9=Sem Ocorrência de Transporte

Informações do local de retirada

Se o grupo F de informações do local de retirada for preenchido na NF-e, essas informações poderão ser exibidas em uma área específica do DANFE, detalhando o Nome/Razão Social, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual e endereço completo do local.

Informações do local de entrega

Da mesma forma, se o grupo G de informações do local de entrega for preenchido na NF-e, os dados serão exibidos em uma área específica do DANFE, contendo o Nome/Razão Social, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual e endereço completo do local de entrega.

Novos códigos de rejeição

A NT 2018.005 introduziu novos códigos de rejeição para as validações relacionadas às alterações de leiaute:

  • 970: Rejeição: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
  • 971: Rejeição: IE inválida [local de retirada/entrega]
  • 972: Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico
  • 973: Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido
  • 974: Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
  • 975: Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
  • 976: Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
  • 977: Rejeição: Identificador do CSRT revogado
  • 978: Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado

Conclusão

A Nota Técnica 2018.005 trouxe atualizações para o leiaute da NF-e e NFC-e, visando maior transparência e controle fiscal. As modificações, como a identificação do responsável técnico e o detalhamento dos locais de retirada e entrega, buscam aprimorar a rastreabilidade e a segurança das operações. Contadores e empresários devem atentar-se às novas regras de validação e aos códigos de rejeição para assegurar a conformidade na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.