NT 2018.005: Responsável Técnico NF-e, NFC-e e CSRT
A Nota Técnica 2018.005 atualizou o leiaute da NF-e e NFC-e. Responsável técnico, CSRT e as novas regras da SEFAZ para sua empresa.
Nota Técnica 2018.005: Alterações do leiaute NF-e e responsável técnico
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) implementou mudanças significativas nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), detalhadas na Nota Técnica 2018.005 v1.20, publicada em março de 2019. Estas atualizações visam aprimorar o controle fiscal, otimizar a apuração de tributos e introduzir um novo mecanismo de identificação para os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Controle das empresas de software e o responsável técnico
Uma das principais novidades da Nota Técnica 2018.005 é a criação do grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema emissor da NF-e/NFC-e. A SEFAZ define o responsável técnico como a empresa desenvolvedora ou a empresa tecnicamente responsável pelo software utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Esta medida permite às Administrações Tributárias identificar o uso indevido do ambiente de autorização, facilitando o contato com os responsáveis técnicos.
Este grupo de informações, denominado "Informações do Responsável Técnico", inclui dados como o CNPJ da empresa, nome do contato, e-mail e telefone. A implementação das regras de validação para a identificação do responsável técnico (ZD01-10 e ZD02-10) foi definida para o futuro, exceto para algumas Unidades Federadas (AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO), que mantiveram o prazo de 07/05/2019.
Código de segurança do responsável técnico (CSRT)
Em estados que exigem o credenciamento do software emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a Unidade Federada pode requerer um Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT). Este é um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda e pela empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
Para aumentar a segurança na emissão da NF-e e NFC-e, foi adicionado o campo "hashCSRT" ao grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Essa metodologia garante a autoria do software emissor, pois somente a desenvolvedora e o Fisco conhecem o CSRT válido para a geração do "hashCSRT". O algoritmo SHA-1 deve ser usado para a geração do hash.
Fornecimento e geração do hashCSRT
O CSRT é fornecido ao Responsável Técnico por meio de uma página web específica da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente. A solicitação, consulta ou revogação do CSRT é realizada por esta página. Algumas Unidades Federadas também podem fornecer o CSRT via Web Service. Cada empresa desenvolvedora pode ter, no máximo, cinco CSRTs válidos por Unidade Federada. Para solicitar um sexto CSRT, é necessário revogar um dos existentes.
Os passos para a geração do "hashCSRT" são:
1. Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e.
2. Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação, gerando uma string de 20 bytes hexadecimais.
3. Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.
4. Montar o grupo "infRespTec" com o identificador do CSRT utilizado ("idCSRT") e o resultado do passo 3 ("hashCSRT").
Exemplo prático de geração do hashCSRT
Considere uma situação hipotética de emissão de NF-e com os seguintes parâmetros:
* Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697
* CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
* idCSRT: 01
Os passos para o cálculo seriam:
1. Concatenação: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697
2. Aplicação do SHA-1: Resultaria em uma string de 40 caracteres hexadecimais, por exemplo: 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c
3. Conversão para Base64: Resultaria em uma string de 28 caracteres, por exemplo: aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=
4. Montagem do grupo "infRespTec":
xml
<infRespTec>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<xContato>Nome do Contato</xContato>
<email>email@empresaficticia.com.br</email>
<fone>41999999999</fone>
<idCSRT>01</idCSRT>
<hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT>
</infRespTec>
As regras de validação relacionadas ao CSRT e Hash CSRT (ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10) serão implementadas em data futura para todas as UFs.
Mensagens da SEFAZ e protocolo de autorização
O grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para incluir mensagens de interesse da Secretaria. Este novo grupo é opcional, mas pode ser adotado por algumas Unidades Federadas para o envio de mensagens relativas a operações específicas, podendo ser de interesse do emitente ou do emitente e comprador.
Para casos de rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e/NFC-e), o sistema autorizador pode, a critério da Unidade Federada, retornar o protocolo de autorização gerado anteriormente. Isso ocorre se o Digest Value (hash) da NF-e/NFC-e enviada/rejeitada for igual ao da NF-e/NFC-e já autorizada, facilitando a recuperação da informação pelas empresas.
Campos para apuração de ICMS-ST e FCP
Foram adicionados novos campos para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST, especialmente para operações com combustíveis que exigem o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. Esta utilização é a critério da Unidade Federada.
No Grupo N, que trata da Tributação do ICMS (código 60) e do Grupo de Repasse do ICMS ST, foram criados campos para informar o Valor do ICMS Próprio do Substituto (vICMSSubstituto). Também foram incluídos campos para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por Substituição Tributária (ST), como a Base de Cálculo do FCP retido (vBCFCPSTRet), o Percentual do FCP retido (pFCPSTRet) e o Valor do FCP retido (vFCPSTRet).
As regras de validação N12-81 e N12a-50, relacionadas à informação de valores do ICMS-ST em operações que não sejam para consumidor final (CST=60 e CSOSN=500), foram ajustadas para não serem aplicadas ao Modelo 65.
Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Técnica 2018.005 trouxe várias alterações de leiaute para a NF-e e NFC-e, impactando diferentes grupos de informações.
Identificação do local de retirada (Grupo F)
Foram criados novos campos para detalhar as informações de identificação e endereço do local de retirada, caso seja diferente do remetente. Os campos incluem:
* CNPJ ou CPF do expedidor.
* Razão Social ou Nome do expedidor.
* Logradouro, número, complemento, bairro.
* Código e nome do município, sigla da UF.
* CEP, código e nome do país.
* Telefone e e-mail do expedidor.
* Inscrição Estadual do estabelecimento expedidor.
Identificação do local de entrega (Grupo G)
De forma análoga ao local de retirada, novos campos foram criados para complementar as informações de identificação e endereço do local de entrega, se diferente do destinatário. Os campos são similares aos do Grupo F, abrangendo:
* CNPJ ou CPF do recebedor.
* Razão Social ou Nome do recebedor.
* Detalhes completos do endereço (logradouro, número, complemento, bairro, município, UF, CEP, país).
* Telefone e e-mail do recebedor.
Detalhamento de medicamentos e matérias-primas farmacêuticas (Grupo K)
O leiaute foi atualizado para permitir que o motivo da isenção da ANVISA seja informado em um campo separado do Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA). Anteriormente, o literal "ISENTO" era usado no campo do código. Agora, o campo xMotivoIsencao deve ser preenchido com o número da decisão que isenta o medicamento de registro na ANVISA, como uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC).
Tributação do ICMS (Grupo N)
Além dos campos para ICMS-ST e FCP já mencionados, foram feitas as seguintes alterações:
* Grupo Tributação do ICMS = 60: Criado campo vICMSSubstituto para informar o Valor do ICMS Próprio do Substituto. O campo pST (Alíquota suportada pelo Consumidor Final) agora tem ocorrência 0-1 (opcional).
* Grupo de Repasse do ICMS ST: O campo pST foi ajustado para ter ocorrência 0-1. O campo vICMSSubstituto foi adicionado com ocorrência 0-1.
* Grupo CRT=1 (CSOSN 500): Adicionado o campo vICMSSubstituto com ocorrência 0-1 para o Valor do ICMS Próprio do Substituto. O campo pST (Alíquota suportada pelo Consumidor Final) também passou a ter ocorrência 0-1.
Alterações no DANFE
As mudanças de leiaute também refletem no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Quadro do transportador
O campo de identificação da Modalidade do Frete (modFrete) deve ser preenchido com códigos específicos:
* 0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF).
* 1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB).
* 2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros.
* 3 = Transporte Próprio por conta do Remetente.
* 4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário.
* 9 = Sem Ocorrência de Transporte.
Informações de local de retirada e entrega no DANFE
Com o preenchimento dos Grupos F (Local de Retirada) e G (Local de Entrega), as informações podem ser exibidas em áreas específicas no DANFE. Modelos sugerem a inclusão de:
* Nome/Razão Social
* CNPJ/CPF
* Inscrição Estadual
* Endereço completo
* CEP
* Município
* UF
* Telefone/Fax
Essas informações aparecem de forma clara, separadas das informações do remetente e destinatário tradicionais, facilitando a visualização dos dados logísticos da operação.
Novos códigos de rejeição
A Nota Técnica 2018.005 introduziu novos códigos de rejeição para validar as informações atualizadas:
* 906: Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo.
* 938: Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
* 970: Rejeição: Código de País inexistente [local de retirada/entrega].
* 971: Rejeição: IE inválida [local de retirada/entrega].
* 972: Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico.
* 973: Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido.
* 974: Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado.
* 975: Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT.
* 976: Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.
* 977: Rejeição: Identificador do CSRT revogado.
* 978: Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado.
Esses códigos visam garantir a conformidade dos documentos fiscais eletrônicos com as novas regras de leiaute e validação.
Conclusão
A Nota Técnica 2018.005 promoveu uma atualização no ambiente da NF-e e NFC-e, com foco na transparência e segurança das operações fiscais. A introdução do responsável técnico e do CSRT aprimora o controle sobre os sistemas emissores. As modificações nos leiautes para locais de retirada e entrega, o detalhamento de medicamentos e as adaptações nos grupos de tributação do ICMS e FCP refletem a constante evolução da legislação tributária. A atenção às novas regras de validação e aos códigos de rejeição é fundamental para evitar problemas na autorização dos documentos fiscais eletrônicos.