NT 2024.003: Novos dados de produtos agropecuários na NFe

16 de abril de 2026 | 10 min de leitura | 6 visualizações

NT 2024.003: Novos dados de produtos agropecuários na NFe A Nota Técnica 2024.003 Versão 1.08 introduz especificações detalhadas para incluir na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) informações sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal. O objetivo é aprimorar o controle fiscal e ambiental dessas...

NT 2024.003: Novos dados de produtos agropecuários na NFe

A Nota Técnica 2024.003 Versão 1.08 introduz especificações detalhadas para incluir na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) informações sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal. O objetivo é aprimorar o controle fiscal e ambiental dessas operações, atendendo a solicitações de órgãos como a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). As mudanças visam padronizar a coleta de dados e fortalecer a fiscalização em âmbito nacional e estadual.

Detalhes da Nota Técnica 2024.003

A Nota Técnica 2024.003 tem como foco a inclusão de dados na NFe para produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. As alterações foram desenvolvidas em diversas versões, desde a Versão 1, publicada em fevereiro de 2024, até a Versão 1.08, de outubro de 2025. Cada atualização trouxe refinamentos e ajustes no leiaute e nas regras de validação.

Atualizações e cronograma da NT 2024.003

A versão inicial da NT 2024.003 estabeleceu campos e regras para informações de guias de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal), além de dados de receituário para agrotóxicos. A versão 1.03, de fevereiro de 2025, alterou as regras de validação para guias, permitindo controle por Unidade Federativa (UF) e NCM, e possibilitou múltiplas ocorrências de agrotóxicos na mesma NFe.

Posteriormente, a versão 1.04, em maio de 2025, ajustou datas e criou uma exceção na regra de validação N12a-70 para contribuintes do Microempreendedor Individual (MEI) em algumas operações. As versões 1.05 e 1.06 trouxeram correções de NCM e padronização das datas de vigência. As versões 1.07 e 1.08, ambas de outubro de 2025, focaram na alteração das datas de vigência das regras de validação, com implantação em produção das regras prevista para 1º de março de 2026.

Objetivos da inclusão de dados na NFe

Este documento estabelece as especificações para registrar na NFe dados relativos ao transporte de animais vivos, vegetais e produtos florestais. A iniciativa permite que os estados acompanhem com maior precisão essas operações, atendendo a uma solicitação da ENCCLA, encaminhada pelo Ofício nº 598/2020 do Ministério da Justiça, que pediu a inclusão do campo para o Documento de Origem Florestal (DOF).

Conforme a Nota Técnica 4/2020/DBFLO do IBAMA, a informação da nota fiscal é um requisito para a emissão do DOF, o que gera uma inversão de fluxo, pois o documento fiscal deveria ser emitido antes do DOF. Embora Pará e Mato Grosso utilizem o Sisflora, e Minas Gerais o SIAM, nas demais UFs, a NFe precede o DOF, e os dados da NFe devem constar no DOF. Apesar da complexidade, o campo foi mantido na NFe para atender as Unidades Federativas que não utilizam o DOF.

A inclusão de campos para defensivos agrícolas, ou agrotóxicos, visa cumprir legislações federais e normas estaduais específicas. Para uma identificação precisa do receituário agrícola, foi criado o campo CPFRespTec para registrar o CPF do responsável técnico pela sua emissão.

Guias de Trânsito e Controles Específicos

As Guias de Trânsito Animal e Vegetal, bem como o Documento de Origem Florestal (DOF), o SisFlora e o SIAM, são ferramentas essenciais de controle sanitário e ambiental. Esses documentos regulam o transporte de animais vivos e madeira.

A ativação das regras de validação para as guias é facultativa, dependendo do interesse de cada UF. A exigência de uma guia de trânsito específica será acionada conforme o NCM do produto. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e os órgãos estaduais regulam e fiscalizam o uso desses instrumentos na produção rural e florestal. Os campos inseridos na NFe são para atender às legislações e proporcionar maior controle sanitário e ambiental dos produtos.

Detalhes das guias para animais

Para o trânsito de animais, a NFe agora contempla os seguintes tipos de guias:
* GTA - Guia de Trânsito Animal: Utilizada para o transporte de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal em todo o território nacional, conforme a legislação.
* ATA - Autorização de Transporte Animal, DTA - Documento de Transferência Animal e TTA - Termo de Transferência Animal: Esses documentos são empregados na transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e materiais de multiplicação animal quando não há movimentação física. Embora tenham o mesmo propósito, seus nomes podem variar por regulamentação estadual.

Detalhes das guias para vegetais

O transporte de produtos vegetais também passa a ter controle por meio das seguintes guias:
* ATV - Autorização Trânsito Vegetal e GTV - Guia de Trânsito Vegetal: Documentos sanitários que devem acompanhar o transporte de certas mercadorias agrícolas com acompanhamento específico, de acordo com a regulamentação estadual.
* PTV - Permissão de Trânsito Vegetal: Documento oficial para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal que necessitam de Certificação Fitossanitária de Origem (CFO).

Detalhes das guias florestais

Para o controle da produção florestal, os seguintes documentos são referenciados:
* SisFlora - Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais: Utilizado para controle da produção florestal nos estados do Pará e Mato Grosso.
* SIAM - Sistema Integrado de Informação Ambiental: Empregado para controle da produção florestal em Minas Gerais.
* DOF - Documento de Origem Florestal: Utilizado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas, conforme detalhado no Documento de Origem Florestal.

Informações de Agrotóxicos na NFe

A inclusão do número do receituário e do CPF do responsável técnico pela emissão do receituário de agrotóxicos é uma exigência para cumprir normas estaduais. Algumas legislações estaduais pedem que o número do receituário do agrotóxico conste na nota fiscal de venda do produto. O campo CPFRespTec identifica o profissional habilitado (como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola) responsável pela emissão do receituário.

Alterações no leiaute da NF-e e Regras de Validação

A NT 2024.003 introduz um novo grupo no leiaute da NFe, com impacto direto nas empresas que comercializam esses produtos.

Novo grupo ZF no XML da NFe

O leiaute da NF-e (Modelos 55 e 65) foi atualizado com a inclusão do Grupo ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal. Este grupo permite detalhar as operações, contendo as seguintes informações:

  • ZF01 (agropecuario): O grupo principal de informações agropecuárias.
  • ZF02 (defensivo): Grupo que contém dados sobre defensivos agrícolas, incluindo:
    • ZF03 (nReceituario): Número da receita ou receituário do agrotóxico/defensivo agrícola, com até 30 caracteres.
    • ZF03a (CPFRespTec): CPF do Responsável Técnico pela emissão do receituário, com 11 dígitos.
  • ZF04 (guiaTransito): Grupo com informações da guia de trânsito, incluindo:
    • ZF05 (tpGuia): Tipo da Guia, indicando:
      • 1 - GTA - Guia de Trânsito Animal
      • 2 - TTA - Termo de Trânsito Animal
      • 3 - DTA - Documento de Transferência Animal
      • 4 - ATV - Autorização de Trânsito Vegetal
      • 5 - PTV - Permissão de Trânsito Vegetal
      • 6 - GTV - Guia de Trânsito Vegetal
      • 7 - Guia Florestal (DOF, SisFlora - PA e MT ou SIAM - MG)
    • ZF06 (UFGuia): UF de emissão da guia, com 2 caracteres.
    • ZF07 (serieGuia): Série da Guia, quando houver, com 1 a 9 caracteres.
    • ZF08 (nGuia): Número da Guia, com 1 a 9 caracteres.

Regras de validação atualizadas

A NT 2024.003 também trouxe novas regras de validação e alterações em outras existentes, impactando diretamente a emissão da NFe:

  • Regra N12a-70 (CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte): Esta regra foi alterada para incluir uma exceção importante para o Microempreendedor Individual (MEI) com CRT=4. Nas operações de remessa (CFOPs 5904, 6904, 5551 ou 6551) e com CSOSN=900, a regra não será aplicada. Isso permite que o MEI possa realizar a venda de bens do ativo imobilizado para não contribuintes. A regra também não se aplica para NF-e de entrada, operações com CFOP de conserto ou reparo (5915, 5916, 6915 e 6916) ou remessa para demonstração (5912 e 5913).
  • ZF02-10 (Agrotóxico sem Receita/Receituário): Se a NFe contiver um item classificado como defensivo agrícola (NCMs como 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, 3808.99.9X e produtos saneantes do NCM 3808.62.10) e a operação for de venda normal (finNFe=1) para consumidor final (indFinal=1), a falta do número da receita do defensivo agrícola resultará em rejeição (código 835). Há uma exceção para operações com CFOP de retorno.
  • ZF02-20 (Receituário indevido): Uma NFe será rejeitada se informar receituário/receita de agrotóxico, mas nenhum item na nota for um defensivo agrícola (código 309).
  • ZF03a-10 (CPF do Responsável Técnico inválido): A informação de um CPF inválido para o responsável técnico pelo receituário de agrotóxico resultará na rejeição da NFe (código 308).
  • ZF05-10 (Não informada Guia de Trânsito Animal): Se houver um item classificado como produto animal vivo (NCMs 01xxxxxx e 0301xxxx) e o CFOP não for de operações específicas (X105, X106, X111, X112, X113, X114, X115, X155, X156, X907, X949, X454, X922), a falta da Guia de Trânsito Animal (GTA, TTA ou DTA) causará rejeição (código 836). A aplicação desta regra é facultativa, dependendo da UF e do NCM. Estados como Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso ativarão esta validação para NCM 0102XXXX (Gado bovino) a partir de 1º de outubro de 2025.
  • ZF05-14 (Informação indevida de Guia de Trânsito Animal): A NFe será rejeitada (código 310) se for informada uma Guia de Trânsito Animal sem que haja um item classificado como produto animal vivo. Esta validação também é facultativa por UF.
  • ZF05-20 (Não informada Guia de Trânsito Vegetal): Para itens de produto vegetal (NCMs 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx ou 12xxxxxx), se o CFOP não for de operações específicas (X105, X106, X111, X112, X113, X114, X115, X155, X156, X907, X949, X914, X922 e X454) e não houver Guia de Trânsito Vegetal (ATV, PTV ou GTV), a NFe será rejeitada (código 311). A aplicação é a critério da UF e NCM; atualmente, esta regra não está ativada para nenhuma UF.
  • ZF05-24 (Informação indevida de Guia de Trânsito Vegetal): Se uma Guia de Trânsito Vegetal for informada, mas a NFe não contiver nenhum item de produto vegetal, será emitida uma rejeição (código 312). Aplicação a critério da UF.
  • ZF05-30 (Madeira sem Documento de Origem): Itens classificados como produto florestal (madeira, lenha ou carvão) sem o Documento de Origem Florestal (DOF, SisFlora ou SIAM) resultarão em rejeição (código 839). Esta regra possui implementação futura.
  • 10ZF04-10 (Guia de Trânsito inválida): Uma guia de trânsito será considerada inválida e a NFe rejeitada (código 837) se o número da guia não passar na validação no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável. Esta aplicação é facultativa por UF.
  • 10ZF04-20 (Guia de Trânsito já utilizada): Se uma guia de trânsito já tiver sido utilizada e for informada novamente, a NFe será rejeitada (código 838). Esta validação também é facultativa por UF e depende da integração da SEFAZ com o banco de dados do órgão de controle sanitário.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.003 representa uma atualização para o controle fiscal e ambiental de produtos agropecuários e florestais. Para contadores e empresários do setor, é fundamental revisar e ajustar os processos de emissão de NFe para incorporar as novas informações sobre guias de trânsito e receituários de agrotóxicos.

A atenção às datas de vigência, especialmente a partir de 1º de março de 2026 para as regras de validação em produção, e as particularidades de cada UF na ativação das regras, é essencial para evitar rejeições na NFe. A exceção para o MEI na regra N12a-70 em operações de remessa e venda de ativo imobilizado também merece consideração.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.