Responsável Técnico NF-e/NFC-e e a NT 2018.005
Explore as alterações da Nota Técnica 2018.005 no leiaute da NF-e e NFC-e. Compreenda a identificação do responsável técnico e o CSRT para conformidade fiscal.
Responsável Técnico NF-e/NFC-e e a NT 2018.005
A Nota Técnica 2018.005, versão 1.00 de Dezembro de 2018, trouxe mudanças significativas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As alterações abrangem novas regras de validação e modificações no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Este documento detalha as atualizações para o ambiente fiscal.
Resumo das Alterações da Nota Técnica 2018.005
A Nota Técnica 2018.005 concentra-se na revisão do leiaute da NF-e e NFC-e. Ela introduziu um grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo software emissor. Também houve mudanças nos grupos de informações de local de retirada e entrega, detalhamento de medicamentos, repasse de ICMS ST e no protocolo de autorização, além de novos códigos de rejeição.
Controle das empresas de software e o responsável técnico
O leiaute da NF-e/NFC-e foi alterado para incluir a identificação do responsável técnico pelo sistema de emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa tecnicamente responsável pelo software utilizado pelo contribuinte emitente. Esta medida permite às Administrações Tributárias identificar o uso indevido do ambiente de autorização e entrar em contato com os responsáveis.
Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)
Estados que exigem credenciamento de software emissor de DF-e podem solicitar um Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT). Este código alfanumérico (16 a 36 bytes) é conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da UF do emitente e pela empresa responsável pelo sistema emissor.
Para aumentar a segurança, o campo hashCSRT foi incluído no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, utilizando o algoritmo SHA-1. Somente a desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o CSRT válido para a geração do hashCSRT, garantindo a autoria do software.
Fornecimento e geração do hashCSRT
O CSRT é fornecido pela Secretaria da Fazenda de cada UF através de página web ou, a critério da UF, via Web Service. A empresa desenvolvedora pode solicitar, consultar ou revogar o CSRT. Há um limite de cinco CSRTs válidos simultaneamente por UF; para solicitar um sexto, um dos existentes deve ser revogado.
Os passos para a geração do hashCSRT são:
1. Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e emitida.
2. Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação, gerando uma string de 20 bytes hexadecimais.
3. Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.
4. Passo 4: Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora (infRespTec), com o identificador do CSRT (idCSRT) e o hashCSRT.
Exemplo de geração do hashCSRT:
Considere a emissão de uma NF-e com os seguintes parâmetros:
* Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697
* CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
* idCSRT: 01
- Passo 1 (Concatenação):
G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697 - Passo 2 (SHA-1): O resultado seria uma string de 20 bytes hexadecimais (representada como
<string de 20 bytes hexadecimais>). - Passo 3 (Base64):
696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c - Passo 4 (Montagem do grupo infRespTec):
xml <infRespTec> <CNPJ>99999999999999</CNPJ> <xContato>Nome do Contato</xContato> <email>email@empresaficticia.com.br</email> <fone>41999999999</fone> <idCSRT>01</idCSRT> <hashCSRT>696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c</hashCSRT> </infRespTec>
Mensagem de Interesse da SEFAZ e protocolo na rejeição por duplicidade
O grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para incluir mensagens opcionais de interesse da SEFAZ. Essas mensagens serão padronizadas com código e descrição, podendo ser direcionadas ao emitente ou ao emitente e comprador, conforme definições futuras.
Demandas das empresas resultaram na alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ em casos de rejeição por duplicidade de documento fiscal eletrônico. A critério da UF, o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal poderá ser retornado, facilitando a recuperação da informação pelo sistema da empresa.
Alterações de leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
A NT 2018.005 introduziu campos novos ou modificou existentes em diversos grupos do leiaute da NF-e e NFC-e.
Grupo F: Identificação do Local de Retirada
Foram criados novos campos para complementar a identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada. A informação é necessária se o local de retirada for diferente do endereço do remetente. Campos como CNPJ ou CPF do expedidor, Razão Social, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código e Nome do Município, Sigla da UF, CEP, Código e Nome do País, Telefone e E-mail, além da Inscrição Estadual do Estabelecimento Expedidor, foram adicionados.
A validação para este grupo inclui a verificação da existência do Código do País (Tabela do BACEN) e a validade da Inscrição Estadual (IE) para a UF do Expedidor.
Grupo G: Identificação do Local de Entrega
Similar ao grupo de retirada, novos campos foram criados para detalhar as informações do local de entrega. Estas informações devem ser preenchidas apenas se o local de entrega for diferente do endereço do destinatário. Incluem-se CNPJ ou CPF do recebedor, Razão Social, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código e Nome do Município, Sigla da UF, CEP, Código e Nome do País, Telefone e E-mail, além da Inscrição Estadual do Recebedor.
As regras de validação para o grupo de entrega também verificam a existência do Código do País e a validade da Inscrição Estadual para a UF do Recebedor.
Grupo K: Detalhamento Específico de Medicamento e matérias-primas farmacêuticas
O leiaute foi atualizado para que o motivo da isenção da ANVISA seja informado em um campo separado do código do produto da ANVISA. O campo cProdANVISA aceita o número de registro ou o literal 'ISENTO'. O novo campo xMotivoIsencao deve informar o número da decisão que isenta o medicamento de registro, como uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA.
Grupo N: Grupo de Repasse do ICMS ST
Novos campos foram criados para informar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por Substituição Tributária (ST). Isso permite detalhar o valor da Base de Cálculo do FCP retido (vBCFCPSTRet), o percentual do FCP retido (pFCPSTRet) e o valor do FCP retido (vFCPSTRet). Estes campos são parte do grupo de informações do ICMS ST devido à UF de destino, em operações interestaduais com repasses via Substituto Tributário.
Grupo ZD: Informações do Responsável Técnico
Um novo grupo foi introduzido para informações do responsável técnico pelo sistema de emissão do DF-e. Este grupo inclui:
* CNPJ da pessoa jurídica responsável.
* Nome da pessoa de contato.
* E-mail de contato.
* Telefone de contato (DDD + número).
* Identificador do CSRT (idCSRT) utilizado.
* Hash do CSRT (hashCSRT), resultado da função hash (SHA-1 - Base64) do CSRT e da Chave de Acesso da NF-e.
As regras de validação para este grupo incluem verificar se as informações do responsável técnico são obrigatórias (a critério da UF), se o CNPJ é válido, e se o identificador do CSRT e o hash do CSRT foram informados corretamente, além de verificar se o CSRT está cadastrado e não foi revogado na SEFAZ.
Alteração do DANFE
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) também recebeu alterações para refletir as novas informações no leiaute da NF-e/NFC-e.
Quadro do Transportador
O campo de identificação da Modalidade do Frete (modFrete) no quadro do transportador deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
* 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
* 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)
* 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros
* 3=Transporte Próprio por conta do Remetente
* 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário
* 9=Sem Ocorrência de Transporte
Informações do local de retirada e entrega
Quando o grupo F (Local de Retirada) ou o grupo G (Local de Entrega) forem preenchidos na NF-e, o DANFE passará a exibir essas informações em uma área específica. Isso padroniza a apresentação dos dados de Razão Social, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, Endereço, Bairro/Distrito, CEP, UF e Telefone/Fax para os locais de retirada e entrega, caso sejam diferentes do remetente ou destinatário.
Novos códigos de rejeição
A NT 2018.005 introduziu novos códigos de rejeição para validar as informações atualizadas, são eles:
* 970: Rejeição: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
* 971: Rejeição: IE inválida [local de retirada/entrega]
* 972: Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico
* 973: Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido
* 974: Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
* 975: Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
* 976: Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
* 977: Rejeição: Identificador do CSRT revogado
* 978: Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado
Conclusão
A Nota Técnica 2018.005 promoveu ajustes no leiaute da NF-e e NFC-e, com destaque para a criação do responsável técnico e do CSRT. As empresas devem adaptar seus sistemas para incluir as novas informações de locais de retirada e entrega, detalhamentos de medicamentos, e o FCP no repasse do ICMS ST. A compreensão dessas atualizações é necessária para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal.