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RTC 2026: Portal, CBS, Apuração e Documento Fiscal Online

22 de janeiro de 2026 | 18 min de leitura | 6 visualizações

Reforma Tributária (RTC), o novo IVA dual. Detalhes do Portal Nacional, apuração da CBS e a confissão de dívida via documento fiscal em 2026.

Reforma Tributária: Portal Nacional, Calculadora e Apuração da CBS

A Reforma Tributária do Consumo (RTC) promove mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro. O objetivo é simplificar, modernizar e tornar a tributação mais justa. Um dos pilares dessa reforma é a implementação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que incidirá sobre bens e serviços, com a geração de débitos e créditos em cada etapa da cadeia produtiva. Isso garante que a tributação ocorra apenas sobre o valor agregado.

Considerações Iniciais sobre a Reforma Tributária do Consumo

No Brasil, o IVA será dual, composto por dois tributos administrados por diferentes esferas federativas: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios através de um Comitê Gestor.

Além do IVA dual, a RTC inclui o Imposto Seletivo (IS). Este imposto visa desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sendo conhecido como "Imposto do Pecado".

Transição Progressiva

A transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário será gradual, com implementação completa prevista para 2033. A CBS terá um período de transição mais curto. A partir de janeiro de 2026, os tributos vigentes (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) coexistirão com a CBS e o IBS. No entanto, as alíquotas desses novos tributos serão reduzidas e o destaque nos documentos fiscais será apenas declaratório. Isso significa que haverá a informação do tributo, mas ele não será somado ao valor total da operação, servindo como período de adaptação para os contribuintes. Em janeiro de 2026, não haverá pagamento efetivo de CBS e IBS, apenas o destaque nos documentos fiscais.

Documento Fiscal como Confissão de Dívida

A RTC altera a lógica atual do lançamento de tributos por homologação. No modelo vigente, o contribuinte apura seus débitos, identifica os tributos, declara os valores e constitui os créditos tributários por confissão, aguardando uma possível atuação da Receita Federal por até cinco anos.

Com a RTC, o documento fiscal passa a ser a confissão de dívida, substituindo as declarações para essa finalidade. O fisco calculará o tributo devido a partir dos documentos fiscais, auxiliando o contribuinte e informando o valor a ser pago, sem a necessidade de o contribuinte realizar essa etapa. A extinção do crédito tributário poderá ocorrer em tempo real, eliminando a espera pelo fim da apuração para identificar créditos.

Portal RTC

O Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços é o ambiente digital para acessar os serviços relacionados à CBS e ao IBS. O endereço para acesso é https://consumo.tributos.gov.br, compatível com computadores e dispositivos móveis.

Acesso e Autenticação

Para acessar serviços que requerem identificação, o usuário deve autenticar-se com sua conta gov.br. O botão "Entrar com gov.br" está no canto superior direito da tela. São aceitos diversos métodos de entrada, como CPF e senha, conta bancária ou certificado digital. Mais informações sobre o gov.br estão disponíveis em https://www.gov.br/conta.

Representação

Serviços específicos, como a Apuração Assistida de CBS, são exclusivos para pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Para acessá-los sem certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ), ou se for um procurador digital, é necessário representar a entidade. Para isso, clique no seu nome no canto superior direito, preencha o CPF ou CNPJ do representado, selecione o tipo de representação e clique em "Representar". O responsável pelo CNPJ e os procuradores digitais autorizados podem realizar a representação. O serviço "Minhas Autorizações de Acesso" permite gerenciar essas autorizações.

Navegação no Portal

Para navegar, utilize o botão de menu (ícone de hambúrguer) no canto superior esquerdo, ao lado do título do Portal. Um menu com serviços agrupados por perfil (contribuintes, consumidores, etc.) será exibido. Os serviços principais também estarão em destaque como ícones na página inicial. Há uma ferramenta de busca na parte superior do portal para facilitar a localização de serviços.

Autorização de Acesso

A Autorização de Acesso é a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal. Ela permite que contribuintes designem terceiros para atuar em seu nome nos portais da RFB. A autorização somente é efetivada após a confirmação do representante e pode ser cancelada a qualquer momento por quem a concedeu.

Como Conceder a Autorização de Acesso

Para conceder a autorização:
- Acesse o site da Receita Federal e clique em "Serviços".
- No Portal de Serviços da Receita, na aba "Negócios", selecione "Controle de Acesso".
- Em seguida, clique em "Minhas Autorizações de Acesso". Siga os passos para conceder a autorização para que outra pessoa acesse os portais da RFB em nome da sua empresa.

Serviços Relacionados à RTC

Os serviços da Autorização de Acesso vinculados à Reforma Tributária são "Reforma Tributária CBS - Gerar credenciais para acessar API" e "Reforma Tributária - Apuração Assistida e Devolução de CBS". Este último dá acesso a:
- Apuração Assistida de CBS.
- Consultar Ressarcimento de CBS.
- Consultar Transferências de CBS.

Em janeiro de 2026, a funcionalidade "Apuração Assistida de CBS" será a única disponível. As opções de "Consultar Transferências de CBS" (para excesso de pagamento por recolhimento do adquirente, split payment ou pagamento do contribuinte) e "Consultar Ressarcimentos de CBS" serão implementadas futuramente.

Como Acessar as Autorizações de Acesso em que Sou Representante

Na página "Minhas Autorizações de Acesso", clique na seta ao lado do nome da pessoa logada para visualizar as autorizações em que você é o representante.

Calculadora de Tributos

A Calculadora de Tributos é o motor de cálculo oficial da Reforma Tributária. Ela incorpora regras e parâmetros normativos para o cálculo de CBS, IBS e Imposto Seletivo, conforme a Lei Complementar nº 214 de 2025 e notas técnicas pactuadas.

O motor é de código-fonte aberto e pode ser executado localmente, com banco de dados embarcado, para integração com sistemas de emissão e escrituração. A Receita Federal disponibiliza à sociedade a mesma versão utilizada pela Administração Tributária, com versionamento e histórico de alterações.

Motor de Cálculo Offline

A Calculadora, quando executada localmente, opera fora do ambiente da Administração Tributária. Ela não realiza coleta de dados, telemetria ou transmissão automática de informações sobre operações simuladas ou processadas. O processamento permanece restrito ao ambiente do usuário, garantindo autonomia de uso e sigilo das informações.

A ferramenta promove a transição de um modelo de autodeclaração para uma lógica cooperada, onde a conformidade tributária é induzida pela própria ferramenta, aplicando regras automaticamente com intervenção manual mínima.

Funcionamento do Cálculo

O cálculo é orientado por uma matriz de decisão baseada nos códigos CST e cClassTrib, complementados por parâmetros da operação, como objeto, local (UF e município), data do fato gerador e classificação do bem ou serviço (NCM ou NBS). O resultado inclui os valores calculados, a memória de cálculo e a referência normativa associada.

Qualquer atualização de alíquota, regra de cálculo ou parametrização normativa é entregue automaticamente aos contribuintes por meio do mecanismo de atualização da Calculadora. Isso garante que os sistemas estejam sempre alinhados à legislação vigente.

Simulador Web e API

A Calculadora integra a arquitetura da Plataforma RTC e pode ser acessada por duas interfaces:
- Simulador web: Para uso humano, acessível por computador, celular ou tablet. É indicado para contribuintes, advogados, contadores, consultores e outros interessados, permitindo simular operações de consumo com entrada manual de dados e visualização estruturada dos resultados, incluindo memória de cálculo, enquadramento tributário e base legal.
- API (Interface máquina-máquina): Permite acesso ao motor de cálculo por chamadas de máquina a máquina, usando APIs padronizadas. É destinada à integração com sistemas emissores de documentos fiscais, ERPs, softwares contábeis e outras soluções tecnológicas. Manuais técnicos e documentação para desenvolvedores orientam sobre endpoints disponíveis, formatos de entrada e saída, e códigos de retorno.

As duas interfaces utilizam o mesmo motor de cálculo, retornando valor do tributo, memória de cálculo e referência normativa associada.

O que é Possível Utilizar na Calculadora

A Calculadora opera offline e oferece:
- Geração da memória de cálculo.
- Indicação da referência normativa associada.
- Integração com sistemas emissores via API local.
- Recursos de compartilhamento de simulações (importar, exportar, URL e QR Code).
- Geração de relatório em PDF, com dados de entrada, resultado e memória de cálculo.

Funcionalidades Específicas

Entre as funcionalidades, destacam-se:
- Simulador online.
- Cálculo automático dos tributos.
- Identificação do tratamento tributário por item.
- Indicação da alíquota, base de cálculo e valor calculado.
- Aplicação de regimes diferenciados e benefícios fiscais.
- Orientações sobre crédito da etapa anterior (manutenção ou estorno) e possibilidade de apropriação de crédito.
- Geração da memória de cálculo e base legal.
- Capacidade de compartilhamento dos dados da operação via exportação de arquivo JSON, URL ou QR Code.

Dados Abertos

A Calculadora disponibiliza dados abertos, como:
- Tabelas de alíquotas e referências legais.
- Regras de regimes diferenciados e benefícios fiscais.
- Matriz CST × cClassTrib com efeitos tributários.
- Documentação técnica (Swagger).

Integração com Sistemas dos Contribuintes

Não há APIs públicas para cálculo online. A integração ocorre através do módulo offline, que permite:
- Execução local via APIs internas.
- Conexão com sistemas emissores (ERPs).
- Acesso ao simulador embarcado e à documentação.

O contribuinte não opera dois sistemas. A Calculadora é acionada automaticamente pelo sistema do contribuinte, sem intervenção direta. Seu uso é "invisível", atuando de forma silenciosa e integrada ao fluxo operacional para garantir conformidade sem alterar a experiência do usuário.

Exemplo de Utilização do Simulador de Cálculo Online

O simulador de cálculo online permite simular operações de consumo para visualizar o tratamento tributário antes da emissão do documento fiscal. Ele também apoia desenvolvedores na validação do comportamento do motor de cálculo e na conferência da integração.

Um exemplo prático simula uma operação envolvendo um bem com redução de 60% conforme o Anexo V da Lei Complementar nº 214 de 2025 (fornecimento de guincho para transporte de cadeira de rodas, NCM 8425.31.10). Com CST 200 (alíquota reduzida) e cClassTrib 200031, local da operação em Porto Alegre/RS e base de cálculo de R$ 10.000,00.

Após o cálculo, o simulador apresenta o resultado, indicando a alíquota, o percentual de redução, o valor devido e o total da operação para CBS, IBS Estadual e IBS Municipal. Este exemplo demonstra a validação do enquadramento tributário, a memória de cálculo e a análise técnica, jurídica e operacional com o mesmo motor de cálculo utilizado pela Administração Tributária.

Recursos do Simulador de Cálculo Online

A barra de recursos do simulador, disponível após o cálculo, oferece funções para reproduzir, compartilhar e documentar simulações, permitindo a reutilização dos dados de entrada e resultados em diferentes contextos (suporte, capacitação, validação técnica, integração e reporte de bugs).

Recursos de Compartilhamento

Permitem transportar ou referenciar uma simulação para que terceiros consultem entradas e saídas do cálculo sem preenchimento manual.
- Exportar: Gera um arquivo da simulação (dados e resultados) para envio ou arquivamento.
- Importar: Carrega um arquivo exportado, restaurando o cenário completo. Gera um endereço de acesso para compartilhamento.
- URL: Gera um link direto para a simulação, facilitando o compartilhamento digital.
- QR Code: Gera um código QR associado ao link da simulação, otimizando o compartilhamento e abertura em dispositivos móveis.

Relatório (PDF)

Cria um relatório em PDF com os dados da simulação e o resultado do cálculo, incluindo enquadramento tributário e memória de cálculo. É útil para documentação de casos, instrução de demandas de suporte e organização de evidências de simulações.

Assistente de Emissão

O Assistente de Emissão auxilia nos processos de emissão de documentos fiscais com duas funções:
- Assistente Gerador: Gera blocos XML preenchidos com os resultados do cálculo, no formato do documento fiscal selecionado, para incorporação pelo sistema emissor.
- Assistente Validador: Verifica um arquivo XML conforme as regras aplicáveis, identificando inconsistências antes do envio para autorização.

Memória de Cálculo

A memória de cálculo é uma representação estruturada dos elementos considerados pela Calculadora para chegar ao resultado. Ela detalha os parâmetros informados e as regras aplicadas. No simulador, pode ser consultada pelo ícone "Info" ao lado de cada tributo nos resultados, permitindo verificar o detalhamento e o fundamento do valor apresentado.

Integração com os Sistemas dos Contribuintes (Orientação para Desenvolvedores)

A integração da Calculadora de Tributos em ERPs, sistemas contábeis e emissores de DF-e ocorre via API (interface máquina a máquina), usando o mesmo motor de cálculo do simulador web. Não há API pública hospedada para cálculo remoto. A integração sistêmica ocorre com o componente offline, executado no ambiente do integrador.

A documentação técnica oficial, disponível em https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/calculadora/documentacao, consolida os artefatos para integração, incluindo:
- Guia de integração com ERP: Orientação passo a passo, com exemplos práticos, disponível em https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/calculadora/documentacao/guia-integracao.
- Documentação da API (Swagger): Referência dos endpoints, formatos de entrada e saída, e códigos de retorno HTTP, disponível em https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/api/swagger-ui/index.html.
- Scripts Python para integração: Exemplos prontos para conectar um ERP à Calculadora, disponíveis em https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/calculadora/documentacao.
- Download da Calculadora offline: Componente para instalação local e consumo via API, disponível em https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/calculadora/calculadora-offline/calculadora-offline-instrucoes.

Instruções de Instalação (Calculadora Offline)

A documentação de instalação da Calculadora offline orienta a preparar um ambiente local para executar o componente no computador ou infraestrutura do integrador. O procedimento envolve baixar o componente no portal, iniciar a execução local e acessar os serviços expostos, com a API disponível em http://localhost:8080/api e a interface web local em http://localhost, após a execução. As instruções estão em https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadoraconsumo/calculadora/calculadora-offline/calculadora-offline-instrucoes.

Opções de Execução do Componente Offline: WSL, Docker e Java 21

A Calculadora offline é disponibilizada para execução local em diferentes ambientes de TI, com duas distribuições principais no portal: imagem Docker e componente Java (JAR).
- WSL (Windows Subsystem for Linux): Para ambientes Windows que usam subsistema Linux, comum em cenários de integração e testes.
- Docker: Para execução em contêiner, com empacotamento padronizado do runtime e dependências. Reduz variações de ambiente e facilita a instalação, incluindo integração com ERP.
- Java 21 (execução do JAR): Para executar o componente como aplicação Java local, sem contêiner. Requer ambiente compatível com Java 21. Atende, em regra, Windows, macOS e Linux.

Após a instalação e execução, o acesso ocorre por endereços locais no ambiente localhost.

Apuração Assistida

A Apuração Assistida (AA) é o sistema que operacionaliza a não-cumulatividade e a confissão de dívida da CBS, constituindo o crédito tributário. Ela permite aos contribuintes consultar os débitos e créditos de CBS gerados por suas operações. Funcionalidades futuras incluem a emissão de DARF e a solicitação de ressarcimentos.

Documentos Fiscais Visualizados

A partir de 01/01/2026, os contribuintes poderão visualizar débitos originados dos seguintes documentos fiscais:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços (CT-e OS, modelo 67)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), sem novos fatos geradores (ex: locação de imóveis)
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, modelo 66)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63)

Outros documentos fiscais serão adicionados gradativamente.

Períodos de Apuração

  • Período de Apuração: Janeiro/2026, definido pela data de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DFe).
  • Apuração 'em Andamento': Período entre 01/01/2026 e 31/01/2026.
  • Apuração 'Período de Ajuste': Período entre 01/02/2026 e 25/02/2026.
  • Apuração 'Concluída': Período a partir de 26/02/2026.

Informações Básicas da Apuração Assistida

  • Intenção de solicitar ressarcimento: Inicialmente, essa opção não exibirá informações, pois não haverá pagamento de débitos e, consequentemente, não haverá apropriação de créditos.
  • Saldo atualizado: É igual ao Resultado da Apuração até a sua conclusão. Após a conclusão, o Saldo é atualizado em casos de novos débitos, redutores de débitos, pagamentos ou compensação com créditos de outras apurações.

Contas da Aba 'Resultado' (Janeiro/2026)

Em janeiro de 2026, os contribuintes verificarão:
- Débitos: Valores de CBS destacados nos DFe, processados nas operações em que a empresa figurou como fornecedora.
- Redutores de Débitos: Valores de débitos de operações que não ocorreram (ex: cancelamento, devolução). Inicialmente, essa conta não exibirá informações, pois a Apuração Assistida não tratará de cancelamento/devolução.
- Créditos de CBS apropriados: Valores de CBS destacados nos documentos fiscais de aquisição e extintos, ou valores de crédito presumido. Inicialmente, essa conta não exibirá informações devido à ausência de pagamento de débitos e apropriação de créditos.
- Redutores de créditos de CBS apropriados: Valores de crédito estornados, como em caso de perecimento, deterioração, roubo ou extravio do bem. Inicialmente, essa conta não exibirá informações.
- Pagamentos Utilizados: Valores pagos por Split Payment, recolhimento do adquirente ou pagamento pelo contribuinte, utilizados para extinguir débitos. Inicialmente, essa conta não exibirá informações.

Contas da Aba 'Saldo Atualizado' (Após 25/02/2026)

O Saldo Atualizado é ativado somente após a conclusão da apuração. Para fatos geradores de janeiro/2026, as informações estarão disponíveis a partir de 25/02/2026. Os contribuintes poderão verificar:
- Débitos: Valores de CBS destacados nos DFe, processados após a conclusão da apuração.
- Redutores de Débitos: Valores de débitos que tiveram origem em documento fiscal emitido, mas a operação não ocorreu efetivamente, processados após a conclusão. Inicialmente, não haverá informações.
- Redutores de créditos de CBS apropriados: Valores estornados de crédito, processados após a conclusão. Inicialmente, não haverá informações.
- Pagamentos Utilizados: Valores pagos por Split Payment, recolhimento do adquirente e pagamento pelo contribuinte, utilizados para extinguir débitos, processados após a conclusão. Inicialmente, não haverá informações.
- Desfazimento de utilização do pagamento: Indica valores de pagamento liberados para restituição ou transferência quando um débito já extinto é reduzido. Inicialmente, não haverá informações.
- Pedido de Ressarcimento: Valores objeto de pedido de ressarcimento. Inicialmente, não haverá informações.
- Saldo credor a ser enviado para apuração subsequente: Valores não objeto de pedido de ressarcimento, utilizados para extinguir débitos de outras apurações. Inicialmente, não haverá informações.

Contas da Aba 'Outras Informações' (Janeiro/2026)

Em janeiro de 2026, os contribuintes verificarão:
- Débitos aguardando processamento: Débitos recepcionados e aguardando ordenação cronológica da emissão. O contribuinte visualiza os documentos em que figurou como fornecedor. A ordenação ocorrerá a cada 10 minutos.
- Créditos acumulados passíveis de apropriação: Registros de créditos que surgem quando o contribuinte é adquirente. O contribuinte visualiza os documentos em que figurou como adquirente. Esses créditos são passíveis de apropriação, pois os débitos da operação ainda não foram extintos.
- Créditos inapropriáveis: Registros de créditos que estavam na situação 'a apropriar' e cuja operação foi cancelada/devolvida. Inicialmente, não haverá informações.
- Pagamentos/Recolhimentos ou Split Payment não utilizados: Inicialmente, não haverá informações.

Divergências de CBS

A Apuração Assistida apresentará, futuramente, as divergências entre a CBS calculada pelos sistemas da RFB e a CBS informada pelo contribuinte que optar por não utilizar a Calculadora de Tributos.

Atendimento CBS

Os contribuintes da CBS terão atendimento especializado da Receita Federal para questões sobre o novo modelo de tributação. Inicialmente, o atendimento humanizado estará disponível apenas para CNPJs contribuintes da CBS. Pessoas físicas e empresas do MEI poderão solucionar dúvidas pelo BotRTC.

Acesso ao Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços

O acesso ao portal https://consumo.tributos.gov.br permite que empresas realizem solicitações de atendimento relacionadas à CBS de forma digital. Após o acesso:
- Clique no menu 'hambúrguer' (ícone com três linhas) na lateral esquerda da página.
- Selecione a opção "Contribuinte".
- Clique em "Atendimento CBS".

Na tela de Atendimento Digital, há duas funcionalidades principais: "Criar uma Solicitação" e "Consultar uma Solicitação".

Preenchimento do Formulário e Anexos

Para registrar um novo atendimento:
- Clique em "Criar uma Solicitação".
- Selecione o card "Atendimento CBS".
- Um modal informativo com orientações iniciais sobre o preenchimento do formulário será exibido.

É importante preencher todos os campos do formulário e descrever a dúvida de forma clara e objetiva. Em caso de relato de erros ou instabilidade no sistema, anexe prints da tela que identifiquem o navegador, data e hora da ocorrência. É possível anexar até 5 arquivos para auxiliar na identificação da dúvida. Ao finalizar o preenchimento, um resumo da solicitação será exibido para conferência antes do envio.

O Atendimento Digital não substitui o Processo de Consulta, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.058 de 2021.

Consulta de Solicitações e Status

Para acompanhar solicitações já registradas, clique em "Consultar uma Solicitação". Uma lista com todas as solicitações cadastradas pelo contribuinte será exibida. Cada solicitação pode ter os seguintes status:
- Aguardando atendimento: Solicitação não distribuída para análise.
- Em atendimento: Solicitação distribuída para um servidor e em análise.
- Aguardando atendimento especializado: Necessidade de encaminhamento para área especializada.
- Encerrado/concluído: Solicitação analisada e finalizada. A resposta pode ser consultada no módulo "Consultar uma solicitação".

O BotRTC

O BotRTC é um canal de atendimento que utiliza Inteligência Artificial (IA) para responder a questões gerais sobre a RTC. Ele pode ser acessado pelo assistente virtual da Receita Federal (LEO) ou pelo Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços.

O BotRTC foi desenvolvido para responder a perguntas sobre conceitos básicos da Reforma Tributária. Ele não prestará atendimentos relacionados a casos concretos de contribuintes, não receberá petições formais, não decidirá sobre direitos e não substituirá processos administrativos. A ferramenta não acessa nem disponibiliza dados sigilosos e não possui integração com os sistemas da Receita Federal. As respostas são baseadas exclusivamente nos documentos de sua base de conhecimento.

Conclusão

A Reforma Tributária do Consumo (RTC) introduz o IVA dual com CBS e IBS, além do Imposto Seletivo, simplificando a tributação e transformando o documento fiscal em confissão de dívida. Para auxiliar os contribuintes nesta transição, a Receita Federal disponibiliza o Portal RTC, que oferece acesso à Calculadora de Tributos e à Apuração Assistida de CBS. A Calculadora, disponível em simulador web e API offline, é o motor oficial de cálculo. A Apuração Assistida permite a consulta de débitos e créditos de CBS. Canais de atendimento especializado, incluindo um BotRTC para dúvidas gerais, também estão disponíveis para suporte.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.