MDF-e e NFF: Regras da NT 2020.002 e Emissão Simplificada

26 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 5 visualizações

A NT 2020.002 detalha MDF-e e Nota Fiscal Fácil (NFF). Simplifique a emissão para transportadores autônomos, entenda a chave de acesso e as mudanças de schema. Atualize-se!

MDF-e e Nota Fiscal Fácil (NFF): Regras da NT 2020.002

O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos para vendas de mercadorias e prestação de serviços de transporte. Este sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, gerencia a complexidade da legislação fiscal, permitindo uma emissão intuitiva. A Nota Técnica 2020.002 v1.05 detalha as adequações necessárias no ambiente de autorização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para integrar-se à NFF, especialmente para o transportador autônomo de cargas (TAC).

Resumo do Projeto Nota Fiscal Fácil (NFF)

O objetivo principal do NFF é facilitar a vida dos contribuintes ao emitir documentos fiscais. Ele centraliza a inteligência fiscal, desonerando o usuário da complexidade das regras tributárias. O Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF) coleta as informações essenciais para a emissão.

A versão inicial do aplicativo prioriza o transportador autônomo de cargas (TAC) na emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) e MDF-e. A Nota Técnica 2020.002 v1.05 foi desenvolvida para adaptar o processo de autorização do MDF-e a essa nova realidade. Uma premissa fundamental do NFF é evitar rejeições de documentos originados no aplicativo. Para isso, a Nota Técnica cria condições para que os XMLs gerados pelo Portal da NFF sejam autorizados em todos os cenários, contando com a transmissão e assinatura via e-CNPJ da SEFAZ Virtual.

Regras para a Chave de Acesso do MDF-e na NFF

A chave de acesso do MDF-e, quando emitido pelo Regime Especial da NFF, segue um formato específico. O aplicativo da NFF é o responsável por gerar e controlar a série e numeração desses documentos.

A Chave de Acesso da NFF é composta por diversos elementos, cada um com uma quantidade de dígitos definida:

  • Código da UF (cUF): 02 dígitos. Refere-se à UF de carregamento do documento.
  • Ano e Mês de emissão (AAMM): 04 dígitos.
  • CPF do TAC: 14 dígitos, preenchido com zeros à esquerda.
  • Modelo (mod): 02 dígitos. Para MDF-e, o modelo é 58.
  • Série (serie): 03 dígitos. Controlada pelo dispositivo, sendo 1 dígito para identificar o número do dispositivo e 2 para identificar o ano.
  • Número (nMDF): 09 dígitos. Gerado sequencialmente pelo dispositivo com reinício diário, composto por 2 dígitos do mês, 2 dígitos do dia e 5 dígitos sequenciais.
  • Forma de emissão (tpEmis): 01 dígito. O valor 3 identifica a emissão pelo Regime Especial da NFF.
  • Código Numérico (cCT): 08 dígitos. É um código randômico que compõe a chave de acesso.
  • Dígito Verificador (cDV): 01 dígito. Calculado com base no módulo 11.

Alterações de Schema no MDF-e

A integração do MDF-e com a NFF trouxe modificações na estrutura (schema) do documento para acomodar as particularidades do regime especial.

Forma de emissão (tpEmis)

A tag tpEmis, que indica a forma de emissão do MDF-e (Modelo 58), agora aceita um novo valor. Além de 1 (Normal) e 2 (Contingência), é possível preencher com 3 - Regime Especial da NFF. Essa alteração é refletida na posição 35 da chave de acesso do MDF-e.

Inscrição Estadual do emitente do MDF-e

Anteriormente, o emitente do MDF-e podia ser um CPF com Inscrição Estadual (IE) para séries específicas (920-969). Com a NFF, um transportador autônomo de cargas (TAC) sem Inscrição Estadual pode ser identificado pelo CPF, desde que atenda às regras da NFF. Isso torna a tag referente à Inscrição Estadual do emitente opcional, não sendo informada somente nos casos de emissão pela NFF.

A identificação do emitente do MDF-e inclui os seguintes campos:

  • CNPJ: CNPJ do emitente (obrigatório se pessoa jurídica).
  • CPF: CPF do emitente (obrigatório se pessoa física).
  • IE: Inscrição Estadual do emitente (opcional para NFF, se não for Regime Especial da NFF, é obrigatório).
  • xNome: Razão social ou nome do emitente (obrigatório).
  • xFant: Nome fantasia do emitente (opcional).

Criação do grupo de informações do pedido de emissão da NFF

Um novo grupo de informações (infSolicNFF) foi criado no schema do MDF-e e do pedido de Evento. Este grupo é exclusivo para a forma de emissão 3 (Regime Especial da NFF) e é gerado apenas pelo aplicativo emissor. Ele deve conter todos os campos e valores preenchidos pelo usuário do aplicativo, formatados em JSON.

Autor do evento do MDF-e

O schema geral dos eventos já permitia o uso de CPF para o autor em casos de emitente pessoa física com IE, nas séries 920-969. Agora, o CPF também é aceito quando o emitente é um TAC usuário do aplicativo NFF, sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3).

Serviços de Recepção do MDF-e (Modelo 58)

As validações nos serviços de recepção do MDF-e foram ajustadas para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

Serviço Síncrono de Recepção

Ao receber um MDF-e com forma de emissão 3 (Regime Especial da NFF), o sistema aplica validações específicas:

  • Validação do Certificado Digital do Transmissor (A08): O certificado de transmissor deve ser o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. Caso contrário, o MDF-e será rejeitado (código 900).
  • Validação da Assinatura Digital (F03): O certificado de assinatura deve ser o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. A não conformidade resulta em rejeição (código 901). Uma exceção é que, se a forma de emissão for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS, sobrepondo a regra de que o CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital (código 213).

Diversas Regras de Negócio do MDF-e possuem exceções para documentos emitidos sob o Regime Especial da NFF:

  • Código/Sigla da UF do Emitente (G002, G003): A regra que verifica se o código ou sigla da UF do emitente difere da UF do Web Service não é aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF. Isso permite maior flexibilidade.
  • Série informada (G056): MDF-e com tpEmis=3 aceita a série indicada no aplicativo para emitente com CPF, mesmo que esteja fora da faixa padrão 920-969.
  • Tipo de emitente (G057): Se o CPF do emitente é informado, o tipo de emitente (tpEmit) é aceito como 1 (Transportador de Carga), mesmo que a regra geral exija 2 (Transporte Próprio).
  • Inscrição Estadual do Emitente (G058, G059, G060, G061, G062): A Inscrição Estadual não será informada se a forma de emissão for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Consequentemente, as validações de IE do emitente (erro no dígito de controle, emitente habilitado, IE não cadastrada, IE vinculada ao CNPJ) não são aplicadas.
  • Município do Emitente (G063): A regra que verifica a compatibilidade entre o município do emitente e a UF não é aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF.
  • MDF-e não encerrado (G071, G072, G074): Regras que verificam a existência de MDF-e não encerrados para a placa principal ou para o CNPJ/CPF do emitente não são aplicadas para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil. Isso simplifica o processo para o TAC.
  • Informações de Seguro (G077, G078, G079): O grupo de informações do seguro da carga e suas informações detalhadas (CNPJ da seguradora, nApol, nAver) podem não ser informados para MDF-e com tpEmis=3. Além disso, o responsável pelo seguro pode não ser informado para MDF-e com tpEmis=3.
  • RNTRC (G092): A validação da situação do RNTRC não é aplicada para MDF-e com tpEmis=3.
  • Grupo de informações da carga lotação (G105): A regra que exige o preenchimento do grupo infLotacao não é aplicada para MDF-e com tpEmis=3.
  • Grupo de informações do pedido da NFF (G106): Se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de 3, o grupo infSolicNFF não pode estar preenchido. Isso garante a exclusividade do uso dessa tag para o Regime Especial.

Serviço Assíncrono de Recepção de MDF-e (Modelo 58)

Para o serviço assíncrono, a regra D06 determina que o lote de MDF-e não pode conter um MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Caso contrário, será rejeitado (código 903).

Sistema de Registro de Eventos

As validações para eventos do MDF-e também foram adaptadas à NFF.

  • Validação do Certificado Digital do Transmissor (A08): Para eventos de emitente de MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3), o certificado de transmissor deve ser exclusivamente o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. Rejeição (código 904) ocorre se for diferente.
  • Validações da Assinatura Digital do Evento (F03): Se a forma de emissão do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS, sobrepondo a regra que verifica se o CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital (código 213).
  • Autor do evento (L09): A regra que verifica se o CNPJ/CPF do autor difere do CNPJ/CPF da chave de acesso do MDF-e considera o CPF para séries 920-969 ou para tpEmis=3. Para as demais, verifica-se o CNPJ.
  • Grupo de informações do pedido de registro de evento da NFF (L17): Se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de 3, o grupo infSolicNFF do pedido de registro de evento não pode estar preenchido.

Eventos de Cancelamento e Encerramento do MDF-e

Para os eventos de Cancelamento e Encerramento do MDF-e, a regra M03, que exige que o emitente esteja habilitado na base de dados para emissão do MDF-e, possui uma exceção. Esta regra não é aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3).

Mensagens de Rejeição Específicas da NFF

A Nota Técnica 2020.002 introduz códigos de rejeição específicos para a emissão de MDF-e via NFF, garantindo que o processo ocorra conforme as regras estabelecidas:

  • 900: Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
  • 901: Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
  • 902: Rejeição: Grupo de informações do pedido de emissão da NFF deve ser preenchido apenas para forma de emissão NFF.
  • 903: Rejeição: Lote de MDF-e não pode conter MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
  • 904: Rejeição: Evento de emitente do MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.

Conclusão

A Nota Técnica 2020.002 v1.05 simplifica a emissão do MDF-e para transportadores autônomos de cargas por meio do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil. As adequações no schema, a formação da chave de acesso e as exceções nas regras de validação facilitam o processo, concentrando a complexidade fiscal na SEFAZ Virtual. Essas mudanças são essenciais para que contadores e empresas que lidam com transporte de cargas compreendam as particularidades da emissão de MDF-e via NFF, assegurando a conformidade fiscal e a eficiência operacional.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.