MDF-e e NFF: Regras da NT 2020.002 e Emissão Simplificada
A NT 2020.002 detalha MDF-e e Nota Fiscal Fácil (NFF). Simplifique a emissão para transportadores autônomos, entenda a chave de acesso e as mudanças de schema. Atualize-se!
MDF-e e Nota Fiscal Fácil (NFF): Regras da NT 2020.002
O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos para vendas de mercadorias e prestação de serviços de transporte. Este sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, gerencia a complexidade da legislação fiscal, permitindo uma emissão intuitiva. A Nota Técnica 2020.002 v1.05 detalha as adequações necessárias no ambiente de autorização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para integrar-se à NFF, especialmente para o transportador autônomo de cargas (TAC).
Resumo do Projeto Nota Fiscal Fácil (NFF)
O objetivo principal do NFF é facilitar a vida dos contribuintes ao emitir documentos fiscais. Ele centraliza a inteligência fiscal, desonerando o usuário da complexidade das regras tributárias. O Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF) coleta as informações essenciais para a emissão.
A versão inicial do aplicativo prioriza o transportador autônomo de cargas (TAC) na emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) e MDF-e. A Nota Técnica 2020.002 v1.05 foi desenvolvida para adaptar o processo de autorização do MDF-e a essa nova realidade. Uma premissa fundamental do NFF é evitar rejeições de documentos originados no aplicativo. Para isso, a Nota Técnica cria condições para que os XMLs gerados pelo Portal da NFF sejam autorizados em todos os cenários, contando com a transmissão e assinatura via e-CNPJ da SEFAZ Virtual.
Regras para a Chave de Acesso do MDF-e na NFF
A chave de acesso do MDF-e, quando emitido pelo Regime Especial da NFF, segue um formato específico. O aplicativo da NFF é o responsável por gerar e controlar a série e numeração desses documentos.
A Chave de Acesso da NFF é composta por diversos elementos, cada um com uma quantidade de dígitos definida:
- Código da UF (cUF): 02 dígitos. Refere-se à UF de carregamento do documento.
- Ano e Mês de emissão (AAMM): 04 dígitos.
- CPF do TAC: 14 dígitos, preenchido com zeros à esquerda.
- Modelo (mod): 02 dígitos. Para MDF-e, o modelo é 58.
- Série (serie): 03 dígitos. Controlada pelo dispositivo, sendo 1 dígito para identificar o número do dispositivo e 2 para identificar o ano.
- Número (nMDF): 09 dígitos. Gerado sequencialmente pelo dispositivo com reinício diário, composto por 2 dígitos do mês, 2 dígitos do dia e 5 dígitos sequenciais.
- Forma de emissão (tpEmis): 01 dígito. O valor 3 identifica a emissão pelo Regime Especial da NFF.
- Código Numérico (cCT): 08 dígitos. É um código randômico que compõe a chave de acesso.
- Dígito Verificador (cDV): 01 dígito. Calculado com base no módulo 11.
Alterações de Schema no MDF-e
A integração do MDF-e com a NFF trouxe modificações na estrutura (schema) do documento para acomodar as particularidades do regime especial.
Forma de emissão (tpEmis)
A tag tpEmis, que indica a forma de emissão do MDF-e (Modelo 58), agora aceita um novo valor. Além de 1 (Normal) e 2 (Contingência), é possível preencher com 3 - Regime Especial da NFF. Essa alteração é refletida na posição 35 da chave de acesso do MDF-e.
Inscrição Estadual do emitente do MDF-e
Anteriormente, o emitente do MDF-e podia ser um CPF com Inscrição Estadual (IE) para séries específicas (920-969). Com a NFF, um transportador autônomo de cargas (TAC) sem Inscrição Estadual pode ser identificado pelo CPF, desde que atenda às regras da NFF. Isso torna a tag referente à Inscrição Estadual do emitente opcional, não sendo informada somente nos casos de emissão pela NFF.
A identificação do emitente do MDF-e inclui os seguintes campos:
- CNPJ: CNPJ do emitente (obrigatório se pessoa jurídica).
- CPF: CPF do emitente (obrigatório se pessoa física).
- IE: Inscrição Estadual do emitente (opcional para NFF, se não for Regime Especial da NFF, é obrigatório).
- xNome: Razão social ou nome do emitente (obrigatório).
- xFant: Nome fantasia do emitente (opcional).
Criação do grupo de informações do pedido de emissão da NFF
Um novo grupo de informações (infSolicNFF) foi criado no schema do MDF-e e do pedido de Evento. Este grupo é exclusivo para a forma de emissão 3 (Regime Especial da NFF) e é gerado apenas pelo aplicativo emissor. Ele deve conter todos os campos e valores preenchidos pelo usuário do aplicativo, formatados em JSON.
Autor do evento do MDF-e
O schema geral dos eventos já permitia o uso de CPF para o autor em casos de emitente pessoa física com IE, nas séries 920-969. Agora, o CPF também é aceito quando o emitente é um TAC usuário do aplicativo NFF, sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3).
Serviços de Recepção do MDF-e (Modelo 58)
As validações nos serviços de recepção do MDF-e foram ajustadas para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
Serviço Síncrono de Recepção
Ao receber um MDF-e com forma de emissão 3 (Regime Especial da NFF), o sistema aplica validações específicas:
- Validação do Certificado Digital do Transmissor (A08): O certificado de transmissor deve ser o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. Caso contrário, o MDF-e será rejeitado (código 900).
- Validação da Assinatura Digital (F03): O certificado de assinatura deve ser o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. A não conformidade resulta em rejeição (código 901). Uma exceção é que, se a forma de emissão for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS, sobrepondo a regra de que o CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital (código 213).
Diversas Regras de Negócio do MDF-e possuem exceções para documentos emitidos sob o Regime Especial da NFF:
- Código/Sigla da UF do Emitente (G002, G003): A regra que verifica se o código ou sigla da UF do emitente difere da UF do Web Service não é aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF. Isso permite maior flexibilidade.
- Série informada (G056): MDF-e com tpEmis=3 aceita a série indicada no aplicativo para emitente com CPF, mesmo que esteja fora da faixa padrão 920-969.
- Tipo de emitente (G057): Se o CPF do emitente é informado, o tipo de emitente (tpEmit) é aceito como 1 (Transportador de Carga), mesmo que a regra geral exija 2 (Transporte Próprio).
- Inscrição Estadual do Emitente (G058, G059, G060, G061, G062): A Inscrição Estadual não será informada se a forma de emissão for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Consequentemente, as validações de IE do emitente (erro no dígito de controle, emitente habilitado, IE não cadastrada, IE vinculada ao CNPJ) não são aplicadas.
- Município do Emitente (G063): A regra que verifica a compatibilidade entre o município do emitente e a UF não é aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF.
- MDF-e não encerrado (G071, G072, G074): Regras que verificam a existência de MDF-e não encerrados para a placa principal ou para o CNPJ/CPF do emitente não são aplicadas para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil. Isso simplifica o processo para o TAC.
- Informações de Seguro (G077, G078, G079): O grupo de informações do seguro da carga e suas informações detalhadas (CNPJ da seguradora, nApol, nAver) podem não ser informados para MDF-e com tpEmis=3. Além disso, o responsável pelo seguro pode não ser informado para MDF-e com tpEmis=3.
- RNTRC (G092): A validação da situação do RNTRC não é aplicada para MDF-e com tpEmis=3.
- Grupo de informações da carga lotação (G105): A regra que exige o preenchimento do grupo
infLotacaonão é aplicada para MDF-e com tpEmis=3. - Grupo de informações do pedido da NFF (G106): Se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de 3, o grupo
infSolicNFFnão pode estar preenchido. Isso garante a exclusividade do uso dessa tag para o Regime Especial.
Serviço Assíncrono de Recepção de MDF-e (Modelo 58)
Para o serviço assíncrono, a regra D06 determina que o lote de MDF-e não pode conter um MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Caso contrário, será rejeitado (código 903).
Sistema de Registro de Eventos
As validações para eventos do MDF-e também foram adaptadas à NFF.
- Validação do Certificado Digital do Transmissor (A08): Para eventos de emitente de MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3), o certificado de transmissor deve ser exclusivamente o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. Rejeição (código 904) ocorre se for diferente.
- Validações da Assinatura Digital do Evento (F03): Se a forma de emissão do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS, sobrepondo a regra que verifica se o CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital (código 213).
- Autor do evento (L09): A regra que verifica se o CNPJ/CPF do autor difere do CNPJ/CPF da chave de acesso do MDF-e considera o CPF para séries 920-969 ou para tpEmis=3. Para as demais, verifica-se o CNPJ.
- Grupo de informações do pedido de registro de evento da NFF (L17): Se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de 3, o grupo
infSolicNFFdo pedido de registro de evento não pode estar preenchido.
Eventos de Cancelamento e Encerramento do MDF-e
Para os eventos de Cancelamento e Encerramento do MDF-e, a regra M03, que exige que o emitente esteja habilitado na base de dados para emissão do MDF-e, possui uma exceção. Esta regra não é aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3).
Mensagens de Rejeição Específicas da NFF
A Nota Técnica 2020.002 introduz códigos de rejeição específicos para a emissão de MDF-e via NFF, garantindo que o processo ocorra conforme as regras estabelecidas:
- 900: Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
- 901: Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
- 902: Rejeição: Grupo de informações do pedido de emissão da NFF deve ser preenchido apenas para forma de emissão NFF.
- 903: Rejeição: Lote de MDF-e não pode conter MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
- 904: Rejeição: Evento de emitente do MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
Conclusão
A Nota Técnica 2020.002 v1.05 simplifica a emissão do MDF-e para transportadores autônomos de cargas por meio do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil. As adequações no schema, a formação da chave de acesso e as exceções nas regras de validação facilitam o processo, concentrando a complexidade fiscal na SEFAZ Virtual. Essas mudanças são essenciais para que contadores e empresas que lidam com transporte de cargas compreendam as particularidades da emissão de MDF-e via NFF, assegurando a conformidade fiscal e a eficiência operacional.