MDF-e e NFF: Regras para emissão por transportador autônomo de cargas
MDF-e e NFF: Regras para emissão por transportador autônomo de cargas O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) visa simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para contribuintes. A Nota Técnica 2020.002 integra o MDF-e com o NFF, focando no...
MDF-e e NFF: Regras para emissão por transportador autônomo de cargas
O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) visa simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para contribuintes. A Nota Técnica 2020.002 integra o MDF-e com o NFF, focando no transportador autônomo de cargas. Esta adequação visa facilitar a autorização desses documentos, garantindo a emissão em ambiente controlado.
O objetivo do regime NFF
O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) foi criado para desburocratizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados a vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes. Ele concentra a complexidade da legislação fiscal em um sistema centralizado no Portal Nacional da NFF. Este sistema, por meio de sua inteligência fiscal, permite uma emissão intuitiva de documentos.
Para alcançar este objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados disponibilizam o Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF). A funcionalidade principal deste aplicativo é coletar as informações mínimas necessárias para a emissão. A primeira versão do aplicativo suporta a emissão de documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e) para o transportador autônomo de cargas (TAC). Assim, a nota técnica se tornou necessária para adequar o ambiente de autorização do MDF-e para esses documentos.
Uma premissa do projeto NFF é que documentos fiscais gerados pelo aplicativo emissor não sejam rejeitados. Dessa forma, a Nota Técnica estabelece condições para que o XML, gerado e transmitido exclusivamente pelo portal da NFF e assinado pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual, seja autorizado em todos os cenários possíveis, assegurando os controles necessários para a emissão do MDF-e.
Formação da chave de acesso do MDF-e
A chave de acesso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deve ser gerada pelo aplicativo da NFF. Este aplicativo controla a série e a numeração do documento.
Composição da chave de acesso
A Chave de Acesso da NFF é estruturada da seguinte forma:
- Código da UF (cUF): Dois dígitos representando o Código da Unidade da Federação de carregamento do documento fiscal eletrônico.
- Ano e Mês (AAMM): Quatro dígitos indicando o ano e mês de emissão do MDF-e.
- CPF do TAC: Quatorze dígitos referentes ao CPF do Transportador Autônomo de Cargas, preenchido com zeros à esquerda.
- Modelo (mod): Dois dígitos para o modelo do Documento Fiscal (sempre 58 para MDF-e).
- Série (serie): Três dígitos para a série do Documento Fiscal. É gerada e controlada por dispositivo, sendo um dígito para identificar o número do dispositivo e dois para o ano.
- Número (nMDF): Nove dígitos para o número do Documento Fiscal. Gerado e controlado sequencialmente por dispositivo, inclui dois dígitos para o mês de emissão, dois para o dia de emissão e cinco sequenciais para o número, com reinício diário por dispositivo.
- Forma de emissão (tpEmis): Um dígito para a forma de emissão do documento, sendo '3' para emissão pelo regime especial da NFF.
- Código Numérico (cCT): Oito dígitos aleatórios que compõem a Chave de Acesso.
- Dígito Verificador (cDV): Um dígito para o Dígito Verificador da Chave de Acesso, calculado com base no módulo 11.
Alterações no Schema do MDF-e
A integração com a Nota Fiscal Fácil (NFF) trouxe modificações no schema XML do MDF-e, refletindo as particularidades do novo regime.
Forma de emissão (tpEmis)
O campo tpEmis, que indica a forma de emissão do MDF-e (modelo 58), passou a aceitar um novo valor: '3'. Este valor designa o "Regime Especial da NFF". Consequentemente, a chave de acesso do MDF-e pode agora conter o valor '3' na sua 35ª posição para documentos emitidos sob este regime.
As opções de preenchimento para tpEmis são:
* 1 - Normal
* 2 - Contingência
* 3 - Regime Especial da NFF
Inscrição Estadual do emitente
Historicamente, o emitente do MDF-e podia ser um CPF para séries reservadas (920-969), aplicável a pessoas físicas com Inscrição Estadual. Com a versão da NFF, o emitente pode ser identificado pelo CPF do transportador autônomo de cargas (TAC) mesmo sem possuir inscrição estadual, desde que cumpra as regras específicas da NFF.
A tag IE, referente à Inscrição Estadual do emitente, tornou-se opcional e não será informada exclusivamente no cenário da NFF.
Grupo de informações do pedido de emissão da NFF
Foi criado um grupo de informações específico para o pedido de emissão da NFF (infSolicNFF). Este grupo existirá apenas quando a forma de emissão (tpEmis) for igual a '3'. O grupo é gerado exclusivamente pelo aplicativo emissor da NFF e deve conter todos os campos e valores preenchidos pelo usuário do aplicativo no formato JSON. Essa estrutura é adicionada ao schema do MDF-e e do pedido de Evento.
Autor do evento do MDF-e
O schema geral dos eventos já permitia o uso do CPF para o autor de eventos de emitentes pessoas físicas com Inscrição Estadual, nas séries 920-969. Nesta versão da nota técnica, a validação foi estendida para aceitar o CPF também na hipótese de o emitente ser um TAC usuário do aplicativo NFF, de acordo com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (quando tpEmis=3).
Serviço síncrono de recepção do MDF-e (Modelo 58)
O serviço síncrono de recepção do MDF-e (Modelo 58) inclui diversas regras de validação. Para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), algumas regras possuem exceções importantes:
Validação do certificado digital do transmissor
- Regra A08: Se a forma de emissão (
tpEmis) do MDF-e for '3' (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil), o sistema rejeita o documento se o certificado do transmissor for diferente do certificado e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS (Mensagem 900). Esta é uma validação obrigatória.
Validações da assinatura digital do MDF-e
- Se a forma de emissão (
tpEmis) do MDF-e for '3', o sistema rejeita se o certificado de assinatura for diferente do certificado da SEFAZ Virtual RS (Mensagem 901). Esta é uma validação obrigatória. - Regra F03: O sistema normalmente rejeita se o CNPJ-Base do emitente divergir do CNPJ-Base do Certificado Digital (Mensagem 213). Contudo, há uma exceção: se a forma de emissão do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SVRS, e esta regra não será aplicada.
Validações das regras de negócio do MDF-e
Diversas regras de negócio foram ajustadas para acomodar o NFF:
- Regras G002 e G003: O sistema rejeita se o código ou a sigla da UF do emitente diferir da UF do Web Service (Mensagens 226 e 247). Ambas as regras não são aplicadas na hipótese de Regime Especial da NFF.
- Regra G056: A série informada deve estar na faixa 920-969 (Mensagem 233). Para MDF-e com forma de emissão do Regime Especial da NFF, o sistema aceita a série indicada no aplicativo para emitente com CPF.
- Regra G057: Se o CPF do emitente for informado, o tipo de emitente (
tpEmit) deve ser '2' (Transporte Próprio - Mensagem 234). Há uma exceção: para MDF-e com forma de emissão do Regime Especial da NFF, o sistema aceita o tipo de emitente '1' (Transportador de Carga) para o CPF. - Regra G058: A Inscrição Estadual (IE) do emitente não será informada se a forma de emissão (
tpEmis) do MDF-e for '3' (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil). Se a IE for informada (comtpEmisdiferente de '3'), outras validações se aplicam (Mensagem 229). - Regras G059, G060, G061, G062: Se a IE do emitente for informada (com
tpEmisdiferente de '3'), validações de dígito de controle, habilitação na base de dados, cadastro e vinculação ao CNPJ são realizadas (Mensagens 209, 203, 230, 231). Essas regras não se aplicam se a IE não for informada no contexto da NFF. - Regra G063: O município do emitente não pode divergir da UF correspondente (Mensagem 407). Esta regra não é aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF.
- Regra G071: O sistema verifica se existe MDF-e não encerrado para a placa principal, CNPJ base/CPF do emitente, tipo de emitente e UF de descarregamento (Mensagem 611). Uma exceção importante é que esta regra não se aplica para MDF-e com forma de emissão
tpEmis=3(Regime Especial da Nota Fiscal Fácil). - Regra G072: O sistema verifica se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ/CPF do emitente com mais de 30 dias desde a autorização (Mensagem 686). Esta regra também não é aplicada para MDF-e com forma de emissão
tpEmis=3. - Regra G074: Para modal rodoviário, verifica se existe MDF-e não encerrado para a placa do veículo com o mesmo CNPJ Base/CPF do emitente com mais de 5 dias desde a autorização (Mensagem 662). Similarmente, verifica MDF-e não encerrado para a placa principal com UF de Carregamento/Descarregamento no sentido oposto. Esta regra não se aplica para MDF-e com forma de emissão
tpEmis=3. - Regra G077: Rejeita se o grupo de informações do seguro da carga não estiver informado para tipo de emitente '1' ou '3' (Mensagem 698). Para MDF-e com forma de emissão
tpEmis=3, o grupo do seguro pode não ser informado. - Regra G078: Rejeita se alguma informação do grupo seguro não estiver preenchida, como CNPJ da seguradora,
infSeg,nApolenAver(Mensagem 699). Para MDF-e com forma de emissãotpEmis=3, onAverpode não ser informado. - Regra G079: Para tipo de emitente '1' ou '3', com grupo de seguro informado e responsável pelo seguro contratante (
tpResp=2), rejeita se CNPJ ou CPF do responsável pelo seguro não estiver informado (Mensagem 542). Para MDF-e com forma de emissãotpEmis=3, o responsável pelo seguro pode não ser informado. - Regras G092 e G105: Valida a situação do RNTRC para modal rodoviário (Mensagem 682). Esta regra não se aplica para MDF-e com forma de emissão
tpEmis=3. - Regra G106: Se a forma de emissão do MDF-e (
tpEmis) for diferente de '3' (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil), o grupo de informações do pedido da NFF (infSolicNFF) não pode estar preenchido (Mensagem 902).
Serviço assíncrono de recepção do MDF-e (Modelo 58)
Para o serviço assíncrono de recepção do MDF-e, há uma regra específica relacionada ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
- Regra D06: O sistema rejeita se o MDF-e tiver a forma de emissão (
tpEmis) do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil ('3') (Mensagem 903). Isso significa que lotes de MDF-e não podem conter documentos deste regime.
Sistema de registro de eventos – parte geral
As regras de validação para o sistema de registro de eventos também foram adaptadas para considerar o NFF.
Regras de validação para eventos
- Regra A08: Se a forma de emissão (
tpEmis) da chave de acesso do MDF-e for '3' (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil), o sistema rejeita se o certificado do transmissor for diferente do certificado e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS para os eventos do emitente, como Cancelamento ou Encerramento (Mensagem 904).
Validações da assinatura digital do evento
- Regra F03: Se o certificado for do tipo e-CNPJ, o sistema rejeita se o CNPJ-Base do autor divergir do CNPJ-Base do Certificado Digital (Mensagem 213). A exceção é que, se a forma de emissão do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, esta regra não se aplica.
- Regra L09: Em eventos do emitente, o sistema verifica se o CNPJ/CPF do autor é diferente do CNPJ/CPF da chave de acesso do MDF-e (Mensagem 632). Para séries na faixa 920-969 ou para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (
tpEmis=3), a validação é feita pelo CPF; para as demais, pelo CNPJ. - Regra L17: Se a forma de emissão do MDF-e (
tpEmis) for diferente de '3', o grupo de informações do pedido de registro de evento da NFF (infSolicNFF) não pode estar preenchido (Mensagem 902).
Evento de cancelamento do MDF-e
Para o evento de cancelamento do MDF-e, uma regra específica sobre o emitente é flexibilizada no regime NFF.
- Regra M03: O emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDF-e (Mensagem 203). No entanto, esta regra não é aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (
tpEmis) for '3' (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil).
Evento de encerramento do MDF-e
De forma análoga ao cancelamento, o evento de encerramento do MDF-e também possui uma exceção relacionada à habilitação do emitente para documentos NFF.
- Regra M03: O emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDF-e (Mensagem 203). Esta regra não se aplica quando a forma de emissão do MDF-e (
tpEmis) for '3' (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil).
Mensagens de rejeição específicas para NFF
A Nota Técnica 2020.002 introduz códigos de rejeição específicos para situações relacionadas ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
- 900: Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
- 901: Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
- 902: Rejeição: Grupo de informações do pedido de emissão da NFF deve ser preenchido apenas para forma de emissão NFF.
- 903: Rejeição: Lote de MDF-e não pode conter MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
- 904: Rejeição: Evento de emitente do MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
Essas rejeições garantem que os processos de emissão, transmissão e assinatura de documentos fiscais sob o regime NFF sigam as diretrizes de segurança e controle estabelecidas, assegurando a integridade e a validade dos MDF-e emitidos.
As informações detalhadas neste artigo são baseadas na Nota Técnica 2020.002 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, versão 1.05, publicada em julho de 2021. Outras notas técnicas, como a NT 2022.01 v1.00 e a NT 2023.01 v1.00, tratam de outras atualizações e controles de versão relacionados ao projeto.