MDF-e Integrado: Nota Técnica 2020.001 e Mudanças

18 de abril de 2026 | 7 min de leitura | 4 visualizações

Descubra o projeto MDF-e Integrado pela NT 2020.001: simplificação da emissão, integração de atores e automação de processos. Saiba das alterações no schema e otimize a gestão fiscal da sua transportadora.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: NT 2020.001

A Nota Técnica 2020.001 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Integrado detalha o projeto de modernização dos documentos fiscais de transporte. O objetivo é simplificar a emissão do MDF-e e integrar diversos atores do ecossistema de transporte, como empresas transportadoras, ANTT e Secretarias de Fazenda, a partir de uma infraestrutura digital.

O Projeto MDF-e Integrado

O MDF-e Integrado visa criar uma infraestrutura digital para documentos, legislações e processos, simplificando a emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte. Esta iniciativa integra Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, administradores de meios de pagamentos e Secretarias de Fazenda, otimizando o compartilhamento de informações.

As Secretarias de Fazenda e o ENCAT têm adotado ações estruturantes para aprimorar o ambiente operacional. Isso inclui a aprovação de legislação para o compartilhamento de MDF-e entre os 27 estados e órgãos reguladores de transportes, além de normatizar a emissão obrigatória do MDF-e em todas as operações de transporte, sejam intermunicipais ou interestaduais.

Outras ações incluem a implantação de uma plataforma digital para registro de eventos eletrônicos, permitindo ao transportador confirmar a entrega da mercadoria e reduzir o prazo para recebimento do frete. A Nota Fiscal Fácil (NFF) também foi criada, simplificando a emissão de documentos fiscais para contribuintes e transportadores autônomos via smartphone, conforme o Ajuste SINIEF Nº 37 de 13 de dezembro de 2019.

A Nota Técnica 2020.001 possibilita, entre outros pontos, a geração automática do CIOT pelo Sistema MDF-e para as modalidades TAC-Independente e TAC-Agregado. Permite também a automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete, de acordo com a Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019, e gera informações para facilitar a negociação de direitos de recebimento de fretes por parte do TAC junto a instituições financeiras.

Alterações no Schema Geral do MDF-e

O schema geral do MDF-e recebeu atualizações na Nota Técnica 2020.001. O grupo de informações do município de descarregamento foi ampliado, permitindo até 10000 ocorrências.

Foi criado o grupo de informações do Produto Predominante (prodPred) da carga do MDF-e. Este grupo inclui campos para:

  • Tipo da Carga: Conforme Resolução ANTT nº 5.849/2019.
  • Descrição do Produto Predominante: Texto livre para descrever a carga.
  • GTIN (Global Trade Item Number): Antigo código EAN ou código de barras.
  • Código NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul.

Para casos de carga lotação, foi incluído o grupo infLotacao. Ele detalha as informações de localização de carregamento e descarregamento, com campos para CEP, latitude e longitude dos pontos geográficos.

Alterações no Schema do Modal Rodoviário

O schema do modal rodoviário foi atualizado no grupo de informações do contratante (infANTT), com a inclusão dos campos Nome do contratante (xNome) e Identificador do contratante em caso de ser estrangeiro (idEstrangeiro).

Um novo grupo de informações de pagamento do frete (infPag) foi criado. Este grupo detalha os dados de pagamento e possui os seguintes campos principais:

  • Nome do Responsável pelo Pagamento: Nome completo do pagador.
  • CPF ou CNPJ: Número de identificação fiscal do responsável pelo pagamento.
  • Identificador do Estrangeiro: Para pagadores não residentes no Brasil.
  • Componentes do Pagamento do Frete (Comp): Inclui o tipo do componente (Vale Pedágio, Impostos, Despesas, Outros), o valor do componente e uma descrição para tipos "Outros".
  • Valor Total do Contrato: Valor acordado para o transporte.
  • Indicador da Forma de Pagamento: 0 para Pagamento à Vista e 1 para Pagamento à Prazo.

Se o pagamento for a prazo, o grupo infPrazo é preenchido com o número da parcela, data de vencimento (AAAA-MM-DD) e valor da parcela. Há também o grupo infBanc para informações bancárias, incluindo número do banco, número da agência e CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).

Regras de Validação para o MDF-e Rodoviário

A Nota Técnica 2020.001 trouxe novas regras de validação para o MDF-e do modal rodoviário, visando a conformidade dos dados. As validações se aplicam a emitentes classificados como Prestador de Serviço de Transporte ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=1 ou tpEmit=3).

Algumas das regras são:

  • Pagamento a prazo: Se o indicador de pagamento for a prazo (indPag=1), o grupo de informações a prazo (infPrazo) deve ser informado. Caso o pagamento seja à vista (indPag=0), este grupo não deve ser informado, resultando em rejeição (código 729).
  • Produto Predominante: O grupo produto predominante (prodPred) deve ser informado. Esta regra (código 725) teve sua aplicação em produção adiada para 06/07/2020 devido à pandemia de COVID-19.
  • Carga Lotação: Se o MDF-e tiver apenas um DF-e transportado, o grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve ser informado. Esta regra (código 726) também teve sua aplicação em produção adiada para 06/07/2020.
  • Dados do Pagador: Se o grupo de pagamento for informado, o CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete e o CNPJ da IPEF devem ser válidos. A invalidez desses dados resulta em rejeição (códigos 727 e 728, respectivamente).

Evento de Pagamento da Operação de Transporte (Evento 110116)

A Nota Técnica 2020.001 introduz o Evento de Pagamento da Operação de Transporte, com código 110116. Sua função é permitir que o pagamento ao TAC-Agregado ou equiparado seja informado posteriormente, ao final do período, conforme as viagens realizadas. O layout do evento utiliza a mesma estrutura do grupo de informações de pagamento do frete do MDF-e rodoviário.

O autor do evento é o emissor do MDF-e que contratou o TAC para o transporte. O evento exige o MDF-e e segue o schema XML evPagtoOperMDFe_v9.99.xsd.

Os principais campos do evento são:

  • Descrição do Evento: "Pagamento Operação MDF-e".
  • Número do Protocolo: Protocolo de Autorização do MDF-e ao qual o evento se refere.
  • Informações do Total de Viagens (infViagens): Detalha a quantidade total e o número de referência das viagens cobertas pelo evento.
  • Grupo de Informações de Pagamento (infPag): Contém os dados de pagamento do contratante, incluindo nome, CPF/CNPJ ou identificador estrangeiro, componentes do pagamento (Vale Pedágio, impostos, despesas), valor total do contrato, indicador da forma de pagamento (à vista ou a prazo) e informações bancárias (código do banco, código da agência, CNPJ da IPEF).

Validações Específicas do Evento

O Evento de Pagamento da Operação de Transporte está sujeito a validações específicas. As regras verificam se a UF da chave de acesso do evento corresponde à UF do Webservice, se o número sequencial do evento não excede o permitido e se o emitente está habilitado para emitir MDF-e.

Outras validações incluem a conferência do número do Protocolo de Autorização do MDF-e, a situação do MDF-e (não pode estar cancelado), e se o MDF-e é do modal rodoviário. É verificado também se o MDF-e possui proprietário do veículo de tração como TAC Agregado (tpProp=0). Além disso, as regras de pagamento a prazo/à vista e a validade do CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento e do CNPJ da IPEF são aplicadas.

Processamento do Evento

Após a homologação do Evento de Pagamento da Operação de Transporte, o status de retorno será "135 - Evento vinculado a MDF-e".

Mensagens de Erro Comuns

A Nota Técnica 2020.001 lista diversos códigos de rejeição que podem ocorrer durante a emissão ou registro de eventos do MDF-e:

  • 203: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e.
  • 218: MDF-e já está cancelado na base de dados da SEFAZ.
  • 222: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado.
  • 249: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora.
  • 636: O número sequencial do evento é maior que o permitido.
  • 722: MDF-e deve ser do modal rodoviário para o evento Pagamento de MDF-e.
  • 723: O tipo do proprietário do MDF-e deve ser do tipo TAC Agregado.
  • 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado.
  • 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário.
  • 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado.
  • 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido.
  • 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido.
  • 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

Conclusão

A Nota Técnica 2020.001 sobre o projeto MDF-e Integrado promove a simplificação e a integração no transporte de cargas. As alterações no schema geral e do modal rodoviário, junto com a criação do Evento de Pagamento da Operação de Transporte, permitem um controle mais preciso das informações de frete. A padronização das validações e a automação de processos contribuem para um ambiente fiscal mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.