MDFe: Alterações para CTe Simplificado e Provedor de Assinatura
MDFe: Alterações para CTe Simplificado e Provedor de Assinatura A Nota Técnica 2024.002 do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais atualiza o leiaute e as regras de validação do MDFe, focando na integração com o CTe Simplificado. Estas mudanças são relevantes para emissores e transportadores que utilizam o...
MDFe: Alterações para CTe Simplificado e Provedor de Assinatura
A Nota Técnica 2024.002 do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais atualiza o leiaute e as regras de validação do MDFe, focando na integração com o CTe Simplificado. Estas mudanças são relevantes para emissores e transportadores que utilizam o Manifesto Eletrônico. A versão 1.01 da Nota Técnica, publicada em agosto de 2024, ajustou os prazos de implantação, com homologação em 16 de setembro de 2024 e produção em 21 de outubro de 2024, conforme a Nota Técnica 2024.002.
Inclusão da entrega parcial do CTe Simplificado no MDFe
O documento fiscal eletrônico MDFe foi adaptado para contemplar as particularidades do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, especialmente a modalidade de entrega parcial. Essa adequação exige a inclusão de novos campos opcionais no grupo de documentos originários do tipo Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Novos campos no leiaute do MDFe
Foram introduzidos quatro campos opcionais para gerenciar a entrega parcial:
- Sequência XML: Um campo de sequência dentro do grupo de informações do CTe (
infCTe). - Indicador de Prestação Parcial (indPrestacaoParcial): Este campo, de preenchimento obrigatório quando pertinente, deve conter o valor fixo '1'. Ele sinaliza que a prestação de serviço de transporte é realizada de forma parcial.
- Grupo de Informações das NFe na Prestação Parcial (infNFePresParcial): Este grupo é informado sempre que o
indPrestacaoParcialestiver sinalizado como '1'. Ele contém as informações das Notas Fiscais Eletrônicas que são entregues de forma parcial. - Chave de Acesso da NFe (chNFe): Campo que registra a chave de acesso da NFe específica que está sendo entregue na prestação parcial do CTe relacionado. Este campo é parte integrante do grupo
infNFePresParcial.
Regras de validação para CTe Simplificado e entrega parcial
A Nota Técnica estabelece regras de validação específicas para os veículos do modal rodoviário, garantindo a consistência das informações no MDFe quando há CTe Simplificado com entrega parcial.
- Validação de CTe Simplificado: O indicador de prestação parcial (
indPrestacaoParcialcom valor '1') só pode ser informado para um CTe que seja do tipo CTe Simplificado. Caso contrário, a rejeição será "Prestação parcial só pode ser informado para CTe Simplificado". - Chave de Acesso da NFe: Idade: As Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) informadas para prestação parcial (
infNFePresParcial/chNFe) devem ter Ano/Mês da chave de acesso que não sejam anteriores a seis meses da Data de Autorização do MDFe. - Chave de Acesso da NFe: Duplicidade: Não é permitida a duplicação de chaves de acesso de NFe dentro da mesma prestação parcial. Se houver chaves duplicadas, o MDFe será rejeitado com a mensagem "Chave de acesso da NFe em prestação parcial duplicada", indicando a chave em questão.
- Chave de Acesso da NFe: Validade: A chave de acesso da NFe informada no grupo de prestação parcial deve ser válida. Isso significa que o CNPJ/CPF não pode ser zerado ou inválido, o ano não pode ser anterior a 2006 ou maior que o ano atual, o mês deve ser válido (entre 1 e 12), o modelo deve ser '55' e o número não pode ser zerado. Chaves inválidas resultam na rejeição "Chave de acesso da NFe em prestação parcial informada inválida".
- Chave de Acesso da NFe: Existência: A NFe indicada na chave de acesso deve existir na base de dados da SEFAZ Autorizadora. Esta validação verifica o CNPJ/CPF do emitente, modelo, série e número. A NFe em contingência é dispensada dessa validação. A inexistência da NFe causa a rejeição "NFe de prestação parcial acesso".
- Chave de Acesso da NFe: Divergência: Não é permitido que a NFe exista com diferença na chave de acesso informada. Se houver divergência, o MDFe será rejeitado com a mensagem "NFe informada com diferença de chave de acesso".
- Chave de Acesso da NFe: Situação: A NFe informada para prestação parcial não pode estar cancelada ou denegada na base da SEFAZ. NFe nessa situação causam a rejeição "NFe informada em prestação parcial não pode estar cancelada/denegada na base da SEFAZ". NFe em contingência são exceção a esta regra.
- Chave de Acesso da NFe: Situação Irregular: A NFe informada não pode estar em situação irregular. Caso esteja, o MDFe será rejeitado. NFe em contingência são dispensadas dessa validação.
Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
A Nota Técnica 2024.002 também atualiza e alinha as regras para o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), que teve seu conceito ampliado. Inicialmente previsto para o Microempreendedor Individual (MEI), o PAA agora abrange outros contribuintes, incluindo Transportadores Autônomos de Cargas, e está integrado à Nota Fiscal Fácil (NFF) e à Plataforma de Emissão Simplificada (PES).
O PAA permite que o provedor submeta um XML completo de documento fiscal diretamente ao ambiente autorizador. Alternativamente, pode-se utilizar a Plataforma de Emissão Simplificada, enviando apenas dados comerciais para que o fisco gere o XML do MDFe. Neste último caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA é inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF, conforme o Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização, acessível na Plataforma de Emissão Simplificada.
Regras de validação específicas para o PAA
Foram estabelecidas seis regras de validação para o grupo de informações do PAA (infPAA):
- Validade do CNPJ do PAA (PAA 01): O CNPJ do PAA deve ser válido. Se for inválido, o MDFe será rejeitado com a mensagem "CNPJ do PAA inválido".
- Existência do PAA (PAA 02): O CNPJ do PAA (
CNPJPAA) deve constar na relação de Provedores de Autorização e Assinatura homologados pelo ENCAT. Caso contrário, a rejeição será "Provedor de Assinatura e Autorização não existe na base da SEFAZ". - Vínculo do Emitente com o PAA (PAA 03): O emitente do MDFe (CNPJ/CPF do grupo
emit) deve possuir vínculo ativo com o PAA (CNPJPAA). Sem este vínculo, o MDFe é rejeitado com a mensagem "Emitente não associado ao PAA". - Tipo de Emissão (PAA 04): Se o CNPJ do certificado de assinatura for da SVRS, o tipo de emissão do MDFe (
tpEmis) deve ser obrigatoriamente "Regime Especial da Nota Fiscal Fácil". A não conformidade resulta na rejeição "Emissão por PAA deve ser do tipo e emissão Nota Fiscal Fácil quando gerado pela Plataforma de Emissão". - Assinatura pelo CNPJ do PAA (PAA 05): Se o CNPJ do certificado de assinatura for diferente da SVRS, este CNPJ deve ser igual ao CNPJ do PAA. Caso contrário, a rejeição será "Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura".
- Validade da Assinatura RSA (PAA 06): A assinatura RSA informada deve ser válida. Uma assinatura inválida resultará na rejeição "Assinatura RSA inválida".
Alterações em regras de autorização e eventos do MDFe
A Nota Técnica 2024.002 revoga as regras F76a e F76b da Autorização do MDFe. Além disso, foram realizadas alterações nas regras de validação para diversos eventos do MDFe, introduzindo exceções e observações relacionadas ao PAA e ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
Evento de cancelamento (Regra K02)
A regra que exige que o emitente esteja habilitado na base de dados para emissão do MDFe (K02) foi alterada. A exceção é aplicada quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for "Regime Especial da Nota Fiscal Fácil" (código '3') ou quando o MDFe for gerado por PAA. Para eventos gerados por PAA (grupo infPAA), a validação verifica se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da Receita Federal do Brasil (RFB).
Evento de encerramento (Regra K05)
Similar ao cancelamento, a regra K05, que exige a habilitação do emitente para emissão do MDFe, não será aplicada quando o MDFe for gerado por PAA. Em caso de não habilitação, a rejeição será "Emissor não habilitado para emissão do MDFe".
Evento de inclusão de condutor (Regra K02)
Para o evento de inclusão de condutor, a regra K02, referente à habilitação do emitente, mantém a observação: se o evento for gerado por PAA (grupo infPAA), o sistema verifica se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
Evento de inclusão de DFe (Regra de habilitação)
A regra que exige a habilitação do emitente na base de dados para emissão de MDFe também foi ajustada para o evento de inclusão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Quando o evento é gerado por PAA (grupo infPAA), a validação se baseia na situação ativa do CNPJ do emitente no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
Evento de pagamento da operação de transporte (Regra K02)
Para o evento de pagamento da operação de transporte, a regra K02, que exige a habilitação do emitente, também considera a observação do PAA. Se o evento for gerado por PAA (grupo infPAA), a verificação de habilitação do emitente ocorre mediante a situação ativa do CNPJ no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
Cronograma de implantação
As alterações introduzidas pela Nota Técnica 2024.002 foram implementadas em duas etapas. A versão inicial (1) incluiu a entrega parcial do CTe Simplificado e regras de validação associadas. A versão 1.01 trouxe ajustes nos prazos e nas regras do PAA. A implantação para o ambiente de homologação ocorreu em 16 de setembro de 2024, enquanto a entrada em produção foi programada para 21 de outubro de 2024.
Conclusão
As mudanças promovidas pela Nota Técnica 2024.002 atualizam o processo de emissão de MDFe, incorporando o CTe Simplificado com entrega parcial e alinhando as regras para o Provedor de Assinatura e Autorização. É necessário que os sistemas fiscais estejam adaptados a essas novas definições de leiaute e regras de validação para garantir a conformidade dos documentos eletrônicos.