MDFe: Novas Regras de Validação e Encerramento 2024

04 de maio de 2026 | 6 min de leitura | 5 visualizações

MDFe: Novas Regras de Validação e Encerramento 2024 A Secretaria da Fazenda atualizou as regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) por meio da Nota Técnica 2024.001 v1.02. As modificações buscam aprimorar a qualidade das informações transmitidas ao ambiente de autorização e adequar o...

MDFe: Novas Regras de Validação e Encerramento 2024

A Secretaria da Fazenda atualizou as regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) por meio da Nota Técnica 2024.001 v1.02. As modificações buscam aprimorar a qualidade das informações transmitidas ao ambiente de autorização e adequar o sistema à legislação aprovada pelo CONFAZ. As alterações incluem novas limitações para chaves de acesso relacionadas, validações de veículos rodoviários e procedimentos de encerramento.

Histórico de alterações do MDFe

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais passou por diversas atualizações em Notas Técnicas recentes.

Nota Técnica MDFe 2024.001 v1.02

Esta versão traz as seguintes atualizações para o MDFe:

  • Inclusão de tag indicador de encerramento por terceiro: Um novo campo permite registrar o encerramento do MDFe por um transportador terceiro.
  • Ampliação de documentos originários: A capacidade de inclusão de documentos originários por município de descarregamento foi expandida para até 20.000 ocorrências.
  • Exceção às regras de validação da ANTT: Transportadores regulares de passageiros com Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) possuem exceções a certas validações da ANTT.

As implantações para as versões 1.01 e 1.02 ocorreram em 11 de março de 2024 para homologação e 08 de abril de 2024 para produção.

Nota Técnica MDFe 2023.001 v1.00

Conforme a Nota Técnica MDFe 2023.001 v1.00, as seguintes mudanças foram implementadas:

  • Desativação da rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe.
  • Desativação da rejeição da situação do emitente na consulta de MDFe não encerrados.
  • Correção do tamanho da placa no leiaute do MDFe.

As implantações ocorreram em março de 2023 para homologação e abril de 2023 para produção.

Nota Técnica MDFe 2024.002 v1.01 (CTe Simplificado)

A Nota Técnica MDFe 2024.002 v1.01 incluiu:

  • A funcionalidade de entrega parcial de CTe Simplificado.
  • Regras de validação associadas ao CTe simplificado com entrega parcial.

O ajuste no prazo e nas regras do Programa de Acesso à Autorização (PAA) para esta nota técnica está previsto para 16 de setembro de 2024 em homologação e 21 de outubro de 2024 em produção.

Principais alterações da Nota Técnica 2024.001 v1.02

A Nota Técnica 2024.001 v1.02 estabelece novas regras de validação detalhadas.

Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas

Com o objetivo de qualificar o sistema de autorização e gerenciar os eventos de marcação gerados no trânsito de mercadorias, foi estabelecida uma data de corte para as chaves de acesso de documentos associados ao MDFe.

  • Chaves de CTe antigas: Se um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) relacionado tiver ano/mês de chave de acesso anterior a 6 meses da data de autorização do MDFe, o sistema rejeitará o documento (Rejeição 518).
  • Chaves de NFe antigas: Se uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) relacionada tiver ano/mês de chave de acesso anterior a 6 meses da data de autorização do MDFe, ocorrerá a rejeição (Rejeição 519).
  • Chaves de MDFe antigas: Para Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) relacionados no grupo MDFeTransp, a chave de acesso com ano/mês anterior a 6 meses da data de autorização do MDFe também causará rejeição (Rejeição 520).

Alteração nas regras de validação de veículos rodoviários

Novas validações aplicam-se ao modal rodoviário, exceto para transportes com UF de carregamento e descarregamento no exterior.

  • Validação de placa conforme SENATRAN: As placas dos veículos de tração e reboques devem ser válidas conforme o validador do SENATRAN. Caso contrário, a rejeição 521 será aplicada.
  • Placa de veículo de tração rebocável: É vedado informar uma placa de veículo rebocável para o veículo de tração, resultando na rejeição 522.
  • Obrigatoriedade de reboque com cavalo mecânico: Se o tipo do rodado for Cavalo Mecânico (tpRod=03), é obrigatório incluir pelo menos um reboque na composição. A falta de um reboque leva à rejeição 523.
  • CIOT obrigatório para RNTRC: Em situações específicas, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é obrigatório para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) informado, sob pena de rejeição 684.

Regras de validação da ANTT

As regras de validação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possuem uma exceção. Elas não são aplicadas a empresas (CNPJ14) credenciadas para a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), conforme as validações F89b, F108, F109, F110, F111 e F112.

Encerramento do MDFe pelo transportador

O evento de encerramento do MDFe teve seu schema alterado para incluir novas informações e regras de validação.

  • Novo indicador de encerramento por terceiro: Um novo campo, indEncPorTerceiro (tipo N, ocorrência 0-1), foi adicionado. Este indicador deve ser informado quando o encerramento for registrado por um transportador terceiro, distinto do emitente original do MDFe.
    • Outros campos incluem nProt (protocolo de autorização), dtEnc (data de encerramento), cUF (UF de encerramento) e cMUn (código do município de encerramento).
  • Regras de validação para o autor do evento de encerramento:
    • Se o evento for de encerramento pelo transportador, o CNPJ/CPF do autor deve ser diferente do CNPJ/CPF da chave de acesso do MDFe ou diferente do CNPJ/CPF do proprietário do veículo de tração. Caso contrário, ocorre a rejeição 632: "O autor do evento diverge do emissor do MDFe".
    • Se o indicador de encerramento por terceiro (indEncPorTerceiro) for informado, o autor do evento deve ser diferente do emitente do MDFe (Rejeição 524).
    • Se o indicador de encerramento por terceiro não for informado, o autor do evento deve ser igual ao emitente do MDFe (Rejeição 525).
  • Habilitação do emitente e exceções: O emitente deve estar habilitado para emissão do MDFe. No entanto, esta regra não se aplica quando:
    • A forma de emissão do MDFe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3).
    • O evento for gerado pelo proprietário do veículo de transporte, identificado por login gov.br ou certificado digital.
    • Para eventos gerados por PAA (Programa de Acesso à Autorização), o CNPJ do emitente precisa estar ativo no cadastro CNPJ MEI da RFB. A não conformidade resulta na Rejeição 203: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe".

Prazo de cancelamento do MDFe gerado pelo aplicativo da NFF

Para MDFe autorizados, o prazo para cancelamento é de 24 horas. Contudo, há exceções:

  • Se houver evento de manifestação do Fisco do tipo "Liberação do Prazo de Cancelamento".
  • Para MDFe emitidos com tipo de emissão NFF (Nota Fiscal Fácil, tpEmis=3), o prazo é estendido para 168 horas.
    A não observância do prazo resulta na Rejeição 220: "MDFe autorizado há mais de 24 horas".

Desativação do serviço assíncrono

O webservice de lote assíncrono (MDFeRecepcao) e o serviço de consulta resposta do lote (MDFeRetornoRecepcao) serão desativados em 30 de junho de 2024. O MDFe opera com lote de um único documento, tornando o serviço síncrono mais eficiente para resposta imediata de autorização.

Ampliação do schema do MDFe

O schema do MDFe foi ampliado para permitir até 20.000 ocorrências de documentos originários por município de descarregamento. Esta alteração facilita o registro de operações logísticas complexas.

Conclusão

As alterações apresentadas na Nota Técnica 2024.001 v1.02 e as demais Notas Técnicas recentes do MDFe (2023.001 e 2024.002) refletem um esforço contínuo para aprimorar a qualidade dos dados e a conformidade legal. Contadores e empresários devem atentar para as novas regras de validação de chaves de acesso, veículos e procedimentos de encerramento, garantindo que seus sistemas e processos estejam adequados para evitar rejeições e assegurar a regularidade fiscal das operações de transporte.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.