NFe 2024.003: Atualizações para Produtos Agro e Florestais

11 de maio de 2026 | 6 min de leitura | 2 visualizações

Entenda as novas especificações da NFe 2024.003 para produtos agrícolas, pecuários e florestais. Saiba sobre campos como DOF, GTA, PTV e defensivos agrícolas.

NFe 2024.003: Atualizações para Produtos Agro e Florestais

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) passa por atualizações com a Nota Técnica 2024.003, visando detalhar as especificações para inclusão de dados sobre o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. O objetivo é permitir um acompanhamento mais preciso das operações pelos estados e atender a solicitações de órgãos de controle.

Este documento fiscal eletrônico também implementa campos relacionados a defensivos agrícolas para cumprir legislações federal e estadual, além de ajustar regras de validação existentes.

Nota Técnica 2024.003: Informações para produtos primários

A Nota Técnica 2024.003, em sua versão 1.08 de outubro de 2025, estabelece novas especificações para incluir na NFe informações sobre o trânsito de animais vivos, produtos vegetais e florestais. A medida atende à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), por meio de uma solicitação do Ministério da Justiça, que pediu a inclusão do Documento de Origem Florestal (DOF).

Embora a Nota Técnica 04/2020 do IBAMA indique que a NFe é necessária para a emissão do DOF, inviabilizando a emissão prévia do DOF, o campo é mantido na NFe para atender as Unidades da Federação que não utilizam o sistema do DOF. Estados como Pará e Mato Grosso utilizam o Sisflora, e Minas Gerais, o SIAM, com a NFe sendo emitida antes do DOF.

Ainda, a NT 2024.003 aborda a inclusão de dados sobre defensivos agrícolas, ou agrotóxicos, para atender normas estaduais. Para o receituário agrícola, o campo CPFRespTec foi criado para identificar o responsável técnico pela emissão.

Campos na NFe para produtos da agricultura, pecuária e florestal

As alterações no leiaute da NFe (Modelo 55 e 65) introduzem o grupo ZF, dedicado a informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal.

Os novos campos são:

  • Grupo agropecuario (ZF01): Contém as informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal.
  • Grupo defensivo (ZF02):
    • nReceituario (ZF03): Número da receita ou receituário do agrotóxico ou defensivo agrícola (1 a 30 caracteres).
    • CPFRespTec (ZF03a): CPF do Responsável Técnico pela emissão do receituário (11 caracteres). O profissional deve ser legalmente habilitado, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico.
  • Grupo guiaTransito (ZF04):
    • tpGuia (ZF05): Tipo da Guia, com opções como GTA (Guia de Trânsito Animal), PTV (Permissão de Trânsito Vegetal) e Guia Florestal (DOF, SisFlora, SIAM).
    • UFGuia (ZF06): Unidade da Federação de emissão da guia (2 caracteres).
    • serieGuia (ZF07): Série da Guia (0-1 ocorrência, 1 a 9 caracteres).
    • nGuia (ZF08): Número da Guia (1 a 9 caracteres).

Tipos de guias de trânsito controladas na NFe

As Guias de Trânsito Animal e Vegetal, bem como o Documento de Origem Florestal (DOF), SisFlora e SIAM, funcionam como instrumentos de controle sanitário e ambiental. A ativação das regras de validação para guias é facultativa e ocorre a critério da UF, indicando o NCM do produto que exige a guia.

Guias para animais

  • GTA (Guia de Trânsito Animal): Utilizada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
  • ATA (Autorização de Transporte Animal), DTA (Documento de Transferência Animal), TTA (Termo de Transferência Animal): Usados para transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal quando não há trânsito físico. Os nomes variam conforme regulamentação estadual.

Guias para vegetais

  • ATV (Autorização Trânsito Vegetal), GTV (Guia de Trânsito Vegetal): Documento sanitário que deve acompanhar o transporte de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico, conforme regulamentação estadual.
  • PTV (Permissão de Trânsito Vegetal): Documento oficial para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal sujeitos à Certificação Fitossanitária de Origem (CFO).

Guias florestais

  • SisFlora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais): Utilizado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso.
  • SIAM (Sistema Integrado de Informação Ambiental): Utilizado para controle da produção florestal em Minas Gerais.
  • DOF (Documento de Origem Florestal): Aplicado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas.

Regras de validação atualizadas na NFe

A NT 2024.003 introduz e modifica regras de validação para a NFe, tanto para a operação de venda quanto para o grupo ZF.

Regra N12a-70

A regra N12a-70, que trata da operação com não contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN diferente de 102, 103, 300, 400 ou 500, agora possui uma exceção. Para Microempreendedores Individuais (MEI) com CRT=4, a validação não se aplica em operações de remessa com CFOPs 5904, 6904, 5551 ou 6551 e CSOSN=900, permitindo a venda de bens do ativo imobilizado.

Regras para informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal (Grupo ZF)

  • ZF02-10: Rejeita NFe se houver produto agrotóxico (NCMs específicos: 3808.52.00, 3808.59.2X, etc.) sem o número da receita (nReceituario), em operações normais (finNFe=1) e para consumidor final (indFinal=1).
  • ZF02-20: Rejeita NFe se for informado receituário de agrotóxico, mas nenhum item da nota for defensivo agrícola.
  • ZF03a-10: Rejeita NFe se o CPF informado para o Responsável Técnico do receituário de agrotóxico (CPFRespTec) for inválido.
  • ZF05-10: Rejeita NFe se houver produto animal vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) com CFOPs específicos e não for informada a Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02 ou 03). A aplicação desta regra é facultativa e a critério da UF, conforme UF e NCM. Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso, por exemplo, ativam essa regra para operações com Gado bovino (NCM 0102XXXX) a partir de 01/10/2025.
  • ZF05-14: Rejeita NFe se for informada Guia de Trânsito Animal, mas nenhum item da nota for produto animal vivo. A aplicação também é facultativa e a critério da UF.
  • ZF05-20: Rejeita NFe se houver produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, 12xxxxxx) com CFOPs específicos e não for informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04, 05 ou 06). Esta regra é facultativa, a critério da UF, mas ainda não está ativada para nenhuma UF.
  • ZF05-24: Rejeita NFe se for informada Guia de Trânsito Vegetal, mas nenhum item da nota for produto vegetal. A aplicação também é facultativa e a critério da UF.
  • ZF05-30: Rejeita NFe se for informado produto florestal (madeira, lenha ou carvão) sem documento de origem florestal (tpGuia=07). Esta regra é facultativa e está prevista para implementação futura.
  • 10ZF04-10: Rejeita NFe se o número da guia de trânsito for inválido, em validação com o banco de dados integrado da Sefaz e o órgão de controle sanitário. Aplicação a critério da UF.
  • 10ZF04-20: Rejeita NFe se a guia de trânsito já tiver sido utilizada. A validação é feita com o banco de dados da Sefaz e o órgão responsável. Aplicação a critério da UF.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.003 atualiza a NFe para aumentar o controle fiscal e sanitário sobre produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. As novas exigências demandam atenção ao preenchimento da NFe, incluindo dados de guias de trânsito e informações de receituários para agrotóxicos. O cumprimento destas regras assegura a conformidade das operações e evita rejeições fiscais, especialmente nas Unidades da Federação que optarem pela ativação das regras de validação.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.