NFe 4.0: Alterações e Validações da Nota Técnica 2016.002

26 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 2 visualizações

NFe 4.0: Alterações e Validações da Nota Técnica 2016.002 A Nota Técnica 2016.002 introduz mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), migrando da versão 3.10 para a 4.00. O objetivo dessas atualizações é padronizar e aprimorar o processo de emissão de NFe, reduzindo a necessidade de manutenção frequente nos...

NFe 4.0: Alterações e Validações da Nota Técnica 2016.002

A Nota Técnica 2016.002 introduz mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), migrando da versão 3.10 para a 4.00. O objetivo dessas atualizações é padronizar e aprimorar o processo de emissão de NFe, reduzindo a necessidade de manutenção frequente nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). As alterações abrangem o leiaute da NFe, as regras de validação e os padrões técnicos de comunicação. Para mais detalhes, consulte a Nota Técnica 2016.002.

Resumo das modificações para a NFe 4.0

A revisão do leiaute da NFe, feita pela última vez em 2014, evolui para a versão 4.00. Esta nota técnica detalha ajustes para aprimorar a qualidade das informações fiscais prestadas e mantidas pelas SEFAZ.

As principais mudanças incluem alterações no leiaute da NFe, novas regras de validação, a definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação e a eliminação do uso de variáveis no SOAP Header do sistema NFe.

Alterações no leiaute da NFe

O leiaute da NFe recebeu várias modificações, visando maior detalhamento e conformidade com novas exigências fiscais.

Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

O campo "Indicador da Forma de Pagamento" (identificador B05) foi retirado do Grupo B. No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo "Indicador de presença" (identificador B25b) recebeu a opção 5, para "operação presencial, fora do estabelecimento", aplicável a vendas ambulantes.

Documento fiscal referenciado

No Grupo Documentos Fiscais Referenciados, foi incluída a opção 2 no campo "Referência da Nota Fiscal" (identificador BA07) para referenciar a Nota Fiscal modelo 02.

Rastreabilidade de produto

Um novo grupo, "Rastreabilidade de produto" (Grupo I80), foi criado. Ele permite informar dados como número do lote, data de fabricação/produção e data de validade para produtos sujeitos a regulamentações sanitárias, recolhimento (recall), defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens. O preenchimento deste grupo é obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos.

Detalhamento de medicamento

O Grupo Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas teve a inclusão do campo "Código ANVISA" (identificador K01a). Campos específicos de medicamentos que indicavam lote, quantidade, data de fabricação e validade foram movidos para o novo Grupo Rastreabilidade de Produto.

Detalhamento de combustível

No Grupo Combustível, foram adicionados campos para informar os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (identificadores LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (identificador LA03). O campo "Percentual de Gás Natural na mistura" (identificador pMixGN) foi excluído.

ICMS Normal e ST

Campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foram incluídos para operações internas e interestaduais com Substituição Tributária (ST). Eles permitem identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS do FCP, conforme Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Repasse do ICMS ST

Uma nova opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (identificador N10b) foi adicionada. Isso se aplica a operações com combustíveis, especialmente quando utilizado o Código de Situação Tributária (CST) 60.

Total da NFe

No Grupo Total da NFe, um campo foi incluído para informar o "Valor Total do IPI devolvido" (identificador W12a) em casos de devolução de mercadoria por estabelecimentos não contribuintes do IPI.

Informações de transporte

O Grupo Informações do Transporte da NFe (Grupo X) foi alterado, permitindo a criação de novas modalidades de frete (identificador X02).

Informações de pagamento

O nome do Grupo "Formas de Pagamento" foi alterado para "Informações de Pagamento". Inclui-se o campo "Valor do troco" (identificador YA09). O preenchimento deste grupo agora também é possível para a NFe, modelo 55.

Regras de validação da NFe

As regras de validação são aplicadas pela SEFAZ Autorizadora, com o objetivo de orientar as empresas sobre o preenchimento correto dos documentos. As alterações no leiaute demandam a inclusão ou mudança de diversas regras, além de novas validações.

Validações por grupo

  • Grupo B. Identificação da NF-e: Validação (B25b-40) exige o preenchimento do campo "Nota Fiscal eletrônica referenciada" (identificador BA02) ou "Nota Fiscal referenciada" (identificador BA03) quando a operação for presencial fora do estabelecimento (indicador de presença B25b=5).
  • Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado: Validação (BA03-10) impede a duplicidade de Nota Fiscal modelo 2 referenciada (identificador BA03) no Grupo de Documentos referenciados.
  • Grupo I. Produtos e Serviços: Validação (I13-20) exige que a unidade de medida utilizada para o produto GLP (código ANP 210203001) seja "kg".
  • Grupo I08. Rastreabilidade de produto: Validação (I84-10) verifica se a data de validade é posterior à data de fabricação.
  • Grupo K. Item / Medicamentos: Validação (K01-20) exige o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando o Grupo Medicamentos está preenchido.
  • Grupo LA. Item / Combustível:
    • Validação (LA02-20) torna obrigatório o preenchimento do Grupo Repasse do ICMS ST para alguns códigos ANP quando informado CST 60.
    • Validações (LA03c-10 / LA03c-20) verificam as informações relativas ao percentual de mistura de GLP e o somatório desses percentuais (GLP derivado de petróleo, Gás Natural Nacional - GLGNn, Gás Natural Importado - GLGNi), que deve ser igual a 1.
    • Validação (LA03d-10) exige o preenchimento do campo "Valor de partida" (identificador LA03d) para produtos GLP.
  • Grupo N. Item / Tributo: ICMS:
    • Validação (N17b-10) para o percentual de FCP, permitindo apenas 1.0, 1.5 ou 2.0.
    • Validação (N17c-20) verifica o valor do FCP informado em relação à base de cálculo e ao percentual, além de exigir o preenchimento do valor do FCP no campo "Valor do FCP na UF de destino" (identificador NA13) para operações interestaduais a consumidor final.
    • Validações (N23b-10 e N27b-10) para o percentual de FCP ST, permitindo apenas 1.0, 1.5 ou 2.0.
    • Validações (N23d-10 e N27d-10) verificam o valor do FCP ST em relação à base de cálculo e ao percentual para diferentes CSTs e CSOSNs.
  • Grupo W. Total da NF-e:
    • Validações (W04h-10, W06a-10, W06b-10) comparam o valor total do FCP, FCP ST e FCP ST retido com o somatório dos valores por item.
    • Validação (W12a-10) compara o valor total do IPI devolvido com o somatório por item.
    • Validação (W16-10) confere se o "Valor Total da NFe" (identificador W16) corresponde ao somatório correto dos valores dos produtos, descontos, ICMS desonerado, ICMS ST, FCP ST, frete, seguro, outras despesas, Imposto de Importação (II), IPI e IPI devolvido.
  • Grupo X. Transporte da NF-e: Validação (X02-20) proíbe a informação dos Grupos "Transportador", "Veículo Transporte" e "Reboque" em operações interestaduais. A critério da UF, esta regra pode ser estendida para operações internas.
  • Grupo YA. Informações de Pagamento:
    • Validações (YA01-10, YA01-20 e YA01-30) determinam a obrigatoriedade ou não do preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NFe e NFC-e, a critério da UF.
    • Validações (YA02-10, YA02-20 e YA02-30) impedem a "Duplicata Mercantil" como forma de pagamento na NFC-e e exigem o preenchimento do Grupo Duplicata quando Duplicata Mercantil é informada como Forma de Pagamento.
    • Validações (YA03-10 e YA03-20) conferem o somatório dos pagamentos informados em relação ao valor total da nota e a obrigatoriedade do campo "Valor do troco" (identificador YA09).
    • Validações (YA04a-10, YA04a-20 e YA05-10) referentes a pagamentos com cartão, exigindo o tipo de integração e os dados da credenciadora (CNPJ e Código de autorização) para pagamentos integrados.
    • Validação (YA09-10) garante que o "Valor do troco" (identificador YA09) esteja correto, quando informado.

Prazos de implantação

Os prazos estabelecidos para a implementação das mudanças são:
* Ambiente de Homologação (testes das empresas): 01/06/2017.
* Ambiente de Produção: 01/08/2017.
* Desativação da versão anterior (3.10): 06/11/2017.

Padrões técnicos de comunicação

A NFe 4.0 também atualiza os padrões técnicos para a comunicação entre os sistemas.

Protocolo de comunicação

A partir da versão 4.0 da NFe, o único protocolo de comunicação permitido é o TLS 1.2 ou superior, não sendo mais aceito o protocolo SSL. Esta mudança visa aprimorar a segurança nas transações.

Eliminação de variáveis no SOAP Header

O uso de variáveis como "Código da UF" e "Versão dos Dados" no SOAP Header (nfeCabecMsg) será eliminado para todos os Web Services do sistema NFe. Esta decisão visa simplificar a comunicação, pois a alteração desses dados no cabeçalho tem causado problemas de validação nas empresas.

Consequentemente, regras de validação associadas ao controle da chamada ao Web Service, que utilizavam essas variáveis, serão removidas. Exemplos de validações eliminadas incluem:
* C01: Elemento nfeCabecMsg inexistente no SOAP Header.
* C02: Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header.
* C03: UF informada no campo cUF não é atendida pelo Web Service.
* C04: Campo versaoDados inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header.
* C04a: Mensagem de Lote versão 3.xx enviada para o Web Service nfeAutorizacao.
* C05: Versão dos Dados informada é superior à versão vigente.
* C06: Envio de Lote de NF-e na versão 2.xx para o Web Service nfeAutorizacao.

Nomes dos Web Services e WSDL

A eliminação das variáveis do SOAP Header implica em alterações no Web Services Description Language (WSDL). As URLs dos Web Services serão modificadas e publicadas no Portal da NFe.

Os nomes dos Web Services seguirão um padrão específico:
* Web Service de Autorização: NFeAutorizacao4
* Web Service Consulta Processamento do Lote de NF-e: NFeRetAutorizacao4
* Web Service de Inutilização: NFeInutilizacao4
* Web Service de Status do Serviço: NFeStatusServico4
* Web Service de Consulta Protocolo: NFeConsulta4

Parâmetros de entrada e saída nos Web Services

Para padronizar a comunicação entre as SEFAZ Autorizadoras e as empresas, o parâmetro de saída de todos os Web Services será unificado para <nfeResultMsg>.

Dessa forma, os parâmetros dos Web Services serão:
* Parâmetro de Entrada: <nfeDadosMsg>
* Parâmetro de Saída: <nfeResultMsg>

Mensagens de erro

A Nota Técnica 2016.002 introduz novas mensagens de erro e altera ou exclui algumas existentes para melhor detalhar os motivos de rejeição.

Novas mensagens de erro

Alguns códigos de rejeição e suas descrições incluem:
* 854: Unidade Tributável incompatível com produto informado.
* 855: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 1.
* 856: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP.
* 857: Obrigatório Preenchimento do Grupo Repasse ICMS ST.
* 858: Grupo de Tributação informado indevidamente.
* 859: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens.
* 860: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota.
* 861: Total do FCP difere do somatório dos itens.
* 862: Total do FCP ST difere do somatório dos itens.
* 863: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens.
* 864: NFe com indicativo de Operação presencial, fora do estabelecimento e não informada NFe referenciada.
* 865: Total dos pagamentos menor que o total da nota.
* 866: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota.
* 867: Grupo Duplicata não deve ser preenchido.
* 868: Grupos Transportador, Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados.
* 869: Valor do troco incorreto.
* 870: Data de validade incompatível com data de fabricação.
* 871: O grupo de Informações de Pagamento não deve ser preenchido.
* 872: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e não preenchido o Grupo Duplicata.
* 873: Operação com medicamentos não informado os campos de rastreabilidade.
* 874: Percentual de FCP inválido.
* 875: Percentual de FCP ST inválido.

Alteração e exclusão de mensagens de erro

Mensagens de erro como as de código 461 (percentuais de GLP para produto diferente), 496 (Duplicata Mercantil como forma de pagamento na NFC-e), 681 (Duplicidade de NFe referenciada), 768 (valor do FCP em campo incorreto), 769 (Grupo de Informações de Pagamento obrigatório), e as relacionadas a falhas no SOAP Header (242, 409, 410, 411, 700, 238, 239) foram alteradas ou excluídas, conforme as novas regras e padrões técnicos.

Campos do DANFE

A versão 4.0 da NFe não apresenta alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as informações referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser reportadas em campos específicos.

Os valores informados por item referentes ao FCP (base de cálculo, percentual e valor do FCP, bem como os mesmos para FCP ST) devem constar no campo "Informações Adicionais do Produto". Já os valores totais do FCP (identificadores W04h e W06a) devem ser informados no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco".

Conclusão

As mudanças implementadas pela Nota Técnica 2016.002 na NFe 4.0 buscam padronizar e aprimorar a qualidade das informações fiscais. Contadores e empresários precisam estar atentos às atualizações de leiaute, às novas regras de validação e aos prazos de implantação para garantir a conformidade fiscal e a correta emissão das Notas Fiscais Eletrônicas. A transição para o protocolo TLS 1.2 e a simplificação do SOAP Header representam um avanço na segurança e eficiência da comunicação.

T

Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.