NFe: Alterações no ICMS Interestadual para Consumidor Final (NT 2015.003)
NFe: Alterações no ICMS Interestadual para Consumidor Final (NT 2015.003) A Nota Técnica 2015/003 do Projeto Nota Fiscal eletrônica (NFe) implementou mudanças no leiaute da NFe e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe). As alterações visam adequar os documentos fiscais às exigências de cálculo do Imposto sobre...
NFe: Alterações no ICMS Interestadual para Consumidor Final (NT 2015.003)
A Nota Técnica 2015/003 do Projeto Nota Fiscal eletrônica (NFe) implementou mudanças no leiaute da NFe e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe). As alterações visam adequar os documentos fiscais às exigências de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015. A NT também aborda a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), definido pelo Convênio ICMS 92/2015.
Nota Técnica 2015.003 e o ICMS para Consumidor Final
A Nota Técnica 2015/003 foi desenvolvida para contemplar a regulamentação do ICMS em operações interestaduais de vendas a consumidor final não contribuinte, imposta pela Emenda Constitucional 87/2015. Essa legislação determinou a partilha do diferencial de alíquotas (DIFAL) entre o estado de origem e o estado de destino, além da inclusão do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a unidade federativa de destino.
Outro ponto central da Nota Técnica é a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Este código padroniza a identificação de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. Essa medida é fundamental para a uniformização fiscal, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
A implantação das mudanças ocorreu em duas etapas principais: o ambiente de homologação (teste) foi disponibilizado em 01 de outubro de 2015, e o ambiente de produção em 01 de dezembro de 2015. Contudo, a utilização efetiva do novo grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação de destino em produção teve início em 01 de janeiro de 2016, respeitando a legislação vigente.
Detalhes das Alterações no Leiaute da NFe/NFCe
As modificações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica foram introduzidas para permitir o registro das novas informações tributárias.
Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
Foi adicionado o campo CEST na NFe e NFCe. Este campo (I05c CEST) é um código numérico de 7 dígitos que identifica produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. O preenchimento do CEST é crucial para a correta aplicação das regras fiscais e para a uniformização na identificação das mercadorias.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Um novo grupo de informações (NA01 ICMSUFDest) foi criado para detalhar o ICMS Interestadual em operações de venda para consumidor final não contribuinte. Este grupo inclui campos específicos para o cálculo e a partilha do imposto:
- Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (
NA03 vBCUFDest): O valor da base de cálculo do ICMS na Unidade da Federação de destino. - Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (
NA05 pFCPUFDest): O percentual adicional de até 2% aplicado na alíquota interna da UF de destino, referente ao FCP. - Alíquota interna da UF de destino (
NA07 pICMSUFDest): A alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto ou mercadoria. A alíquota do FCP, se aplicável, deve ser somada a esta alíquota interna. - Alíquota interestadual (
NA09 pICMSInter): As alíquotas aplicadas nas operações interestaduais, que variam conforme a origem e o destino da mercadoria:- 4% para produtos importados.
- 7% para operações originadas no Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- 12% para os demais casos.
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (
NA11 pICMSInterPart): O percentual do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, com regras de transição:- 40% em 2016.
- 60% em 2017.
- 80% em 2018.
- 100% a partir de 2019.
- Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (
NA13 vFCPUFDest): O valor do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino. - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (
NA15 vICMSUFDest): O valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já incluindo o valor do FCP. - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
NA17 vICMSUFRemet): O valor do ICMS Interestadual devido à UF do remetente. Este valor será zero a partir de 2019.
Novas Informações nos Totais da Nota Fiscal
Para consolidar as informações de partilha, novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal (W02):
- Valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (
W04c vFCPUFDest): O somatório dos valores de FCP para a UF de destino em todos os itens da nota. - Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
W04e vICMSUFDest): O somatório dos valores do ICMS Interestadual para a UF de destino em todos os itens. - Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
W04g vICMSUFRemet): O somatório dos valores do ICMS Interestadual para a UF do remetente em todos os itens.
Regras de Validação Atualizadas na NFe
A Nota Técnica 2015/003 implementou diversas regras de validação para garantir a conformidade das Notas Fiscais eletrônicas com as novas exigências fiscais. As principais validações são:
- E16a-30: Impede a indicação de destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em Unidades da Federação que não permitem essa situação (como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), exceto em casos de destaque de ICMS-ST ou ICMS-ST retido anteriormente.
- N12-70 e N12a-70: Verificam a compatibilidade do CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) em operações com não contribuintes, com exceções para importação e venda de veículos novos.
- N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST se houver destaque de ICMS-ST ou para CST/CSOSN específicos, com a observação de que esta regra seria implementada em data futura a 01/01/2016. Esta validação passou a ser obrigatória para NFC-e com data de emissão a partir de 01/01/2016 para os CST ou CSOSN citados.
- NA01-10: Rejeita NFC-e que informe o grupo de ICMS para a UF de destino, pois esta informação é exclusiva para NFe.
- NA01-20: Exige o preenchimento do grupo de ICMS para a UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte que não sejam prestações de serviços. Há exceção caso o Grupo de Partilha do ICMS já esteja preenchido.
- NA01-30: Rejeita notas que informem indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino, como em operações não interestaduais, para contribuintes, prestações de serviços ou com data de emissão anterior a 01/01/2016 em ambiente de produção.
- NA09-10 e NA09-20: Validam a alíquota interestadual (
pICMSInter) em relação à origem da mercadoria, assegurando que 4% seja apenas para produtos importados e 7% ou 12% para os demais casos. - NA09-30: Verifica a compatibilidade da alíquota interestadual com as Unidades da Federação envolvidas na operação, com exceções para devoluções e notas de entrada.
- NA11-10: Assegura que o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (
pICMSInterPart) esteja de acordo com o ano da data de emissão da nota. - NA13-10: Valida o cálculo do Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (
vFCPUFDest), que deve ser igual à Base de Cálculo na UF de destino multiplicada pelo percentual do FCP. - W04c-10, W04e-10 e W04g-10: Verificam a consistência dos valores totais do FCP, do ICMS para a UF de destino e do ICMS para a UF do remetente, confrontando-os com o somatório dos respectivos valores nos itens da nota.
Impacto no DANFE
Apesar das extensas alterações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica, não houve modificação no formato do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). As empresas remetentes são responsáveis por informar, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores referentes ao grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Sistemática de Cálculo do ICMS Interestadual
A sistemática de cálculo do ICMS em operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme definido pela 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE) e com fundamento na cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015, adota o "cálculo por dentro". As regras de validação para esses cálculos não foram aplicadas desde 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ.
Cálculo sem Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Considerando um valor de mercadoria de R$ 1.000,00 sem ICMS e uma alíquota interna na UF de destino de 17%, os cálculos seriam:
- Alíquota Interestadual de 4%:
- Base de Cálculo ICMS Interestadual: R$ 1.041,67
- ICMS Origem: R$ 41,67
- Base de Cálculo ICMS UF Destino: R$ 1.204,82
- ICMS Total com Alíquota UF Destino: R$ 204,82
- ICMS DIFAL Destino: R$ 163,15
- ICMS Total: R$ 204,82
- Alíquota Interestadual de 7%:
- Base de Cálculo ICMS Interestadual: R$ 1.075,27
- ICMS Origem: R$ 75,27
- Base de Cálculo ICMS UF Destino: R$ 1.204,82
- ICMS Total com Alíquota UF Destino: R$ 204,82
- ICMS DIFAL Destino: R$ 129,55
- ICMS Total: R$ 204,82
- Alíquota Interestadual de 12%:
- Base de Cálculo ICMS Interestadual: R$ 1.136,36
- ICMS Origem: R$ 136,36
- Base de Cálculo ICMS UF Destino: R$ 1.204,82
- ICMS Total com Alíquota UF Destino: R$ 204,82
- ICMS DIFAL Destino: R$ 68,46
- ICMS Total: R$ 204,82
Cálculo com Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Com o mesmo valor de mercadoria (R$ 1.000,00), uma alíquota interna na UF de destino de 19% (com 17% de alíquota sem FCP e 2% de FCP), os cálculos mudam para incluir o FCP:
- Alíquota Interestadual de 4%:
- Base de Cálculo ICMS Interestadual: R$ 1.041,67
- ICMS Origem: R$ 41,67
- Base de Cálculo ICMS UF Destino: R$ 1.234,57
- Alíquota Interna UF Destino: 19%
- Alíquota sem FCP: 17%
- Percentual Adicional FCP: 2%
- ICMS Total com Alíquota UF Destino: R$ 209,88
- ICMS DIFAL Destino: R$ 168,21
- FCP: R$ 24,69
- ICMS Total: R$ 234,57
- Alíquota Interestadual de 7%:
- Base de Cálculo ICMS Interestadual: R$ 1.075,27
- ICMS Origem: R$ 75,27
- Base de Cálculo ICMS UF Destino: R$ 1.234,57
- Alíquota Interna UF Destino: 19%
- Alíquota sem FCP: 17%
- Percentual Adicional FCP: 2%
- ICMS Total com Alíquota UF Destino: R$ 209,88
- ICMS DIFAL Destino: R$ 134,61
- FCP: R$ 24,69
- ICMS Total: R$ 234,57
- Alíquota Interestadual de 12%:
- Base de Cálculo ICMS Interestadual: R$ 1.136,36
- ICMS Origem: R$ 136,36
- Base de Cálculo ICMS UF Destino: R$ 1.234,57
- Alíquota Interna UF Destino: 19%
- Alíquota sem FCP: 17%
- Percentual Adicional FCP: 2%
- ICMS Total com Alíquota UF Destino: R$ 209,88
- ICMS DIFAL Destino: R$ 73,51
- FCP: R$ 24,69
- ICMS Total: R$ 234,57
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 promoveu ajustes no Projeto Nota Fiscal eletrônica para alinhar a NFe e a NFCe às determinações da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. As mudanças no leiaute da nota fiscal, a inclusão do campo CEST, a criação de um grupo detalhado para o ICMS de destino e as novas regras de validação são fundamentais para a correta apuração e partilha do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, além de padronizar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. A atenção ao preenchimento correto desses novos campos é essencial para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal.