NFe: ICMS Interestadual, CEST e Consumidor Final na NT 2015/003
NFe: ICMS Interestadual, CEST e Consumidor Final na NT 2015/003 A Nota Técnica 2015/003 promove alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para acomodar o recolhimento do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. As mudanças decorrem da Emenda Constitucional 87/2015 e...
NFe: ICMS Interestadual, CEST e Consumidor Final na NT 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 promove alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para acomodar o recolhimento do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. As mudanças decorrem da Emenda Constitucional 87/2015 e da necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), conforme o Convênio ICMS 92/2015. Esta versão 1.80 da nota técnica, disponível no Portal da NFe, detalha essas modificações.
Resumo das alterações da Nota Técnica 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 introduziu adequações significativas na NFe para lidar com a partilha do ICMS (DIFAL) e a exigência do CEST. O documento detalha as mudanças necessárias para que as operações interestaduais a consumidor final não contribuinte cumpram a legislação. Também estabeleceu o prazo de implementação para as novas regras, com ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e ambiente de produção desde 01/12/2015. É importante notar que o novo grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação de destino passou a ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016.
As atualizações da nota técnica ao longo das versões 1.10 a 1.80 aperfeiçoaram regras de validação, incluíram exceções para cenários específicos e ajustaram prazos. Entre as mudanças, está a inclusão de campos para identificar o valor devido exclusivamente à UF de destino, referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O leiaute da NFe foi modificado para incluir informações específicas sobre o ICMS em operações interestaduais e o CEST.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Um dos campos adicionados é o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que padroniza a identificação de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS. Este campo, com 7 caracteres, é obrigatório para produtos que se enquadram nesses regimes, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
A inclusão do CEST impacta diretamente a tributação do ICMS, garantindo a correta aplicação das regras de substituição tributária.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Foi criado um novo grupo de informações no item da NFe para detalhar o ICMS Interestadual (DIFAL) em vendas a consumidor final não contribuinte. Este grupo inclui os seguintes campos:
- Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Base sobre a qual o ICMS será calculado na UF de destino.
- Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (pFCPUFDest): Percentual adicional aplicado na alíquota interna da UF de destino, limitado a 2%.
- Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota aplicada nas operações internas da UF de destino para o produto ou mercadoria, sem o FCP.
- Alíquota interestadual das UFs envolvidas (pICMSInter): Pode ser 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste, exceto ES, para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Define a distribuição do ICMS para a UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019).
- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza da UF de destino (vFCPUFDest): O valor do FCP.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS para a UF de destino, sem o FCP.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS para a UF de origem, que será zero a partir de 2019.
Este grupo é essencial para o correto cálculo e partilha do DIFAL. Não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos via faturamento direto (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo de campos próprio (ICMSPart).
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe, especificamente para a distribuição do ICMS Interestadual em operações a consumidor final não contribuinte:
- Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza da UF de destino (vFCPUFDest): Soma total dos valores de FCP dos itens.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Soma total dos valores de ICMS para a UF de destino (sem FCP) dos itens.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Soma total dos valores de ICMS para a UF do remetente dos itens. A partir de 2019, este valor será zero.
Esses campos consolidam os valores do DIFAL e FCP calculados por item, apresentando o total na NFe.
Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica
A NT 2015/003 implementou diversas regras de validação (RV) para assegurar a conformidade dos dados do ICMS e CEST nas NFes. Essas regras visam evitar erros e inconsistências no preenchimento do documento fiscal eletrônico.
E. Identificação do Destinatário
Duas regras principais foram ajustadas:
- E16a-30: Impede a indicação de destinatário como contribuinte isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em operações interestaduais (idDest=2) para UFs que não permitem esta situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Há exceções para destaque de ICMS-ST ou ICMS-ST retido anteriormente, e para casos de isenção, imunidade ou não-tributação. A regra só se aplica em operações interestaduais.
- E16a-40: Rejeita operações com indicador de IE do destinatário não-contribuinte (indIEDest=9) que não sejam para consumidor final (indFinal<>1) em operações que não são com o exterior (idDest<>3).
LA. Item / Combustível
- LA02-10: Rejeita NFes com Código do Produto da ANP (cProdANP) inexistente na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.
N. Item / Tributo: ICMS
As regras de validação para o grupo N. de ICMS são diversas e consideram o tipo de contribuinte e a natureza da operação:
- N12-70: Restringe os CSTs (Código de Situação Tributária) permitidos em operações com destinatário não contribuinte (indIEDest=9), excluindo as NFes de entrada e operações com CFOP de conserto ou reparo, remessa para demonstração ou devoluções em situações de suspensão e diferimento. Permite a discriminação de acessórios em itens separados na venda de veículos novos.
- N12-80: Define CSTs incompatíveis (50-Suspensão, 51-Diferimento) para operações com contribuinte isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2), com exceções para conserto, reparo ou remessa para demonstração dentro do estado.
- N12a-70: Similar à N12-70, mas para CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), estabelecendo quais são permitidos para não contribuintes.
- N16-04: Valida a alíquota do ICMS para produtos importados em operações interestaduais de saída (idDest=2, tpNF=1), assegurando que não seja superior a 4%. Possui exceções para devoluções e operações com CFOP de retorno de mercadorias.
- N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais, verificando se está de acordo com as faixas de 7% ou 12% para as UFs envolvidas. Não se aplica para operações com destinatário não contribuinte ou vendas de veículos novos.
- N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST em operações com ICMS-ST, exceto para o grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) ou quando o CST/CSOSN não indica substituição tributária. A validação foi ajustada para a NFC-e e teve seu prazo de implantação adiado algumas vezes.
NA. Item / ICMS para a UF de Destino
Estas regras garantem o correto preenchimento do grupo ICMSUFDest:
- NA01-10: Impede a informação do grupo
ICMSUFDestpara a NFC-e. - NA01-20: Exige o preenchimento do grupo
ICMSUFDestem operações interestaduais (idDest=2), com consumidor final (indFinal=1) e não contribuinte (indIEDest=9), que não sejam de prestação de serviços. Há exceções para o grupo ICMSPart já preenchido, devolução de mercadoria ou NFe complementar/de ajuste. - NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo
ICMSUFDestem operações que não se enquadram nas condições (não interestadual, não consumidor final, não não-contribuinte, prestação de serviços, ou operações com combustíveis específicos). - NA09-10/NA09-20: Validam a alíquota interestadual (4%, 7%, 12%) conforme a origem da mercadoria (importada ou nacional).
- NA09-30: Verifica a compatibilidade da alíquota interestadual (7% ou 12%) com as UFs envolvidas na operação, com exceções para devoluções ou CFOP de retorno de mercadorias.
- NA11-10: Valida o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (
pICMSInterPart) de acordo com o ano da emissão da NFe. - NA13-10: Confere se o valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (
vFCPUFDest) corresponde ao cálculo (Base de Cálculo x Percentual FCP).
W. Total da Nota Fiscal
As regras para os totais da NFe garantem a consistência entre os valores de item e o totalizador:
- W04c-10: O total do ICMS FCP da UF de destino (
vFCPUFDest) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP por item (NA13). - W04e-10: O total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) deve ser igual ao somatório dos valores de ICMS para a UF de destino por item (NA15). - W04g-10: O total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
vICMSUFRemet) deve ser igual ao somatório dos valores de ICMS para a UF do remetente por item (NA17).
CFOPs Específicos
A Nota Técnica 2015/003 detalha listas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para certas operações, que podem influenciar as regras de validação. Estas listas são apresentadas em anexos.
Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria
Este anexo lista os CFOPs utilizados para registrar o retorno de mercadorias em diversas situações, como retorno de industrialização por encomenda, remessa para venda fora do estabelecimento, depósito fechado ou armazém geral, entre outros. Exemplos incluem:
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 2.913: Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
* 5.916: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor
Este anexo elenca os CFOPs para anulação de valores relacionados à prestação ou aquisição de serviços. Exemplos são:
* 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
* 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria
Este anexo apresenta os CFOPs para remessa de mercadorias, como remessa para industrialização por encomenda, venda fora do estabelecimento, depósito fechado, demonstração, e outros. Exemplos incluem:
* 5.901: Remessa para industrialização por encomenda.
* 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
* 5.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
Informações Complementares no DANFE
Embora o leiaute do DANFE não tenha sido alterado pela nota técnica, as empresas remetentes devem incluir no campo de "Informações Complementares" os valores totais do ICMS Interestadual, discriminando o DIFAL para a UF de destino, o FCP e o DIFAL para a UF de origem.
Exemplo de preenchimento:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Essa prática visa fornecer transparência e clareza ao consumidor final sobre a composição do ICMS na operação.
Sistemática de Cálculo do DIFAL e FCP
A Nota Técnica 2015/003 também apresenta a metodologia de cálculo para o ICMS em operações interestaduais a consumidor final não contribuinte, considerando a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015. As regras de validação para esta sistemática foram implementadas posteriormente, após deliberação do CONFAZ.
A base de cálculo única, definida pelo Convênio ICMS 152/2015, é utilizada para o cálculo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL). O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual. O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional sobre o ICMS.
Legenda dos Cálculos:
- BC: Base de Cálculo do ICMS
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário
- ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável
- ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável
- DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual
Exemplo de Cálculo (2016 - 40% para Destino)
1ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 7% (de Sul/Sudeste, exceto ES, para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES)
Considerando um valor de operação de R$ 1.000,00.
| Campo na NFe | Descrição | Item 1 (Importado - 4% ALQ INTER, 18% ALQ INTRA) | Item 3 (Nacional - 7% ALQ INTER, 18% ALQ INTRA + 2% FCP) |
|---|---|---|---|
vBCUFDest |
Base de Cálculo do ICMS na UF de destino | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
pFCPUFDest |
Percentual FCP na UF de destino | 0% | 2% |
pICMSUFDest |
Alíquota interna da UF de destino | 18% | 18% |
pICMSInter |
Alíquota interestadual | 4% | 7% |
pICMSInterPart |
Percentual de partilha para destino (2016) | 40% | 40% |
vFCPUFDest |
Valor FCP na UF de destino | R$ 0,00 | R$ 20,00 (1000 * 2%) |
vICMSUFDest |
Valor ICMS para UF de destino (Partilha) | R$ 56,00 | R$ 44,00 |
vICMSUFRemet |
Valor ICMS para UF do remetente (Partilha) | R$ 84,00 | R$ 66,00 |
Neste exemplo, o DIFAL total seria calculado, e então 40% desse valor destinado à UF de destino e 60% à UF do remetente (para o ano de 2016). Os valores de FCP são integralmente destinados à UF de destino.
2ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 12% (de Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, ou para Sul/Sudeste, exceto ES)
Considerando um valor de operação de R$ 1.000,00.
| Campo na NFe | Descrição | Item 1 (Importado - 4% ALQ INTER, 18% ALQ INTRA) | Item 3 (Nacional - 12% ALQ INTER, 18% ALQ INTRA + 2% FCP) |
|---|---|---|---|
vBCUFDest |
Base de Cálculo do ICMS na UF de destino | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
pFCPUFDest |
Percentual FCP na UF de destino | 0% | 2% |
pICMSUFDest |
Alíquota interna da UF de destino | 18% | 18% |
pICMSInter |
Alíquota interestadual | 4% | 12% |
pICMSInterPart |
Percentual de partilha para destino (2016) | 40% | 40% |
vFCPUFDest |
Valor FCP na UF de destino | R$ 0,00 | R$ 20,00 (1000 * 2%) |
vICMSUFDest |
Valor ICMS para UF de destino (Partilha) | R$ 56,00 | R$ 24,00 |
vICMSUFRemet |
Valor ICMS para UF do remetente (Partilha) | R$ 84,00 | R$ 36,00 |
Os exemplos detalham como os valores são preenchidos na NFe para cada item, refletindo a partilha do DIFAL e o recolhimento do FCP.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.80, detalha as adaptações necessárias na NFe para atender à legislação do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. As inclusões do campo CEST e do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, juntamente com as regras de validação associadas, são fundamentais para a conformidade fiscal. Contadores e empresários devem atentar-se a estas especificações para garantir a correta emissão da NFe, evitando rejeições e otimizando os processos fiscais. A compreensão da sistemática de cálculo do DIFAL e do FCP, bem como o preenchimento correto das informações complementares no DANFE, é essencial para a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias.