Nota Técnica 2015/001: Eventos de Prorrogação da Suspensão do ICMS na NFe
Nota Técnica 2015/001: Eventos de Prorrogação da Suspensão do ICMS na NFe A Nota Técnica 2015/001 v1.10 especifica os procedimentos técnicos para a gestão eletrônica dos pedidos de prorrogação da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em remessas para industrialização. Este documento...
Nota Técnica 2015/001: Eventos de Prorrogação da Suspensão do ICMS na NFe
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 especifica os procedimentos técnicos para a gestão eletrônica dos pedidos de prorrogação da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em remessas para industrialização. Este documento detalha os eventos fiscais, seus fluxos operacionais e as regras de validação aplicáveis. A nota técnica substituiu petições em papel por arquivos XML, padronizando a comunicação entre contribuintes e a administração pública.
Histórico de Alterações na Nota Técnica 2015/001 v1.10
O documento inicial da Nota Técnica 2015/001 foi publicado em 20/03/2015, na versão 1.00. Posteriormente, em 02/06/2015, a versão 1.10 trouxe alterações, incluindo a descrição de novas mensagens de retorno (códigos 637, 638, 639 e 640), regras para a recepção de eventos do Fisco, e ajustes nos campos P29 e P30 do Evento Fisco.
Os prazos para a implementação foram definidos para:
* Ambiente de Homologação (testes): 26/10/2015
* Ambiente de Produção: 30/11/2015
As alterações de leiaute no Evento Fisco, especificamente nos itens P29 e P30, visaram refinar as justificativas para as respostas do Fisco. Por exemplo, a justificativa da resposta do Fisco ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação no campo P29 passou a incluir motivos como "Autorizado pelo Fisco", "Pedido de Prorrogação inválido" ou "Solicitação de pedido fora do prazo".
Eventos de Prorrogação da Suspensão do ICMS
A Nota Técnica 2015/001 define a operacionalização da prorrogação da suspensão do ICMS, que abrange remessas para industrialização, conserto ou reparo, conforme estabelecido no CONVÊNIO AE-15/74. Este convênio permite que a suspensão do ICMS, inicialmente por 180 dias, seja prorrogada por mais 180 dias, admitindo-se uma segunda prorrogação de igual prazo.
Os eventos definidos para este processo são:
* Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para solicitar a primeira prorrogação da suspensão.
* Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Utilizado para solicitar a segunda prorrogação da suspensão.
* Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Para desfazer um pedido de prorrogação do primeiro prazo.
* Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Para desfazer um pedido de prorrogação do segundo prazo.
* Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1'): Resposta da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ao pedido de primeiro prazo.
* Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2'): Resposta da Sefaz ao pedido de segundo prazo.
* Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do primeiro prazo.
* Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do segundo prazo.
Esses eventos eletrônicos substituem o procedimento de petição em papel do contribuinte, proporcionando um fluxo mais ágil e padronizado. As Unidades Federativas (UFs) que possuem legislação local para a suspensão do ICMS também podem utilizar este recurso para gerenciar pedidos de prorrogação de operações internas.
Fluxo Operacional dos Pedidos de Prorrogação
A saída de mercadorias com suspensão do ICMS, nos casos previstos pela legislação, não depende da emissão de eventos na Nota Fiscal eletrônica (NFe). No entanto, quando há necessidade de prorrogar o prazo de retorno, o contribuinte utiliza eventos específicos vinculados à NFe, indicando os itens e as quantidades a serem prorrogadas.
Por exemplo, se uma NFe de remessa continha 5 itens e a empresa necessita prorrogar a suspensão de ICMS para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2, ela enviará um evento de Pedido de Prorrogação de 1º prazo. Se, posteriormente, a empresa necessitar de uma segunda prorrogação para o item 2, ela enviará um evento de Pedido de Prorrogação de 2º prazo. A quantidade máxima para a segunda prorrogação é limitada à quantidade já prorrogada no primeiro prazo.
Os eventos de Pedido de Prorrogação são cumulativos. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido. Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação (1º prazo, 2º prazo e cancelamento) combinados. Contudo, se uma NFe possuir mais de 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco, o sistema de recepção de eventos emitirá uma rejeição.
Cancelamento de Pedidos de Prorrogação
Para desfazer um pedido de prorrogação (seja de 1º ou 2º prazo), a empresa deve enviar um evento de cancelamento. Há uma regra importante: a quantidade de um item prorrogado para um segundo prazo (360 a 540 dias) deve ter sido previamente prorrogada para o primeiro prazo (180 a 360 dias).
Isso significa que, se um item foi prorrogado para o segundo prazo, não é possível cancelar diretamente o Pedido de Prorrogação de 1º prazo. O fluxo correto seria:
1. Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação de 2º prazo.
2. Após o deferimento deste, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação de 1º prazo.
O evento de cancelamento está vinculado à NFe de remessa, bem como ao evento de prorrogação que se deseja cancelar, utilizando o ID do evento e o protocolo de registro.
Deferimento dos Pedidos e Resposta do Fisco
Todos os eventos de pedido e cancelamento de prorrogação são síncronos, o que significa que há uma resposta imediata do sistema quanto ao recebimento. No entanto, a obtenção de um protocolo de registro não implica deferimento automático pelo Fisco.
O deferimento pela Sefaz ocorre por meio de um evento específico do Fisco (com tpEvento 411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com o certificado digital da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe de remessa. Este evento formaliza a posição da Sefaz (deferimento ou indeferimento) e inclui a justificativa em caso de indeferimento.
Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere o pedido de prorrogação e apresenta a justificativa. Por exemplo, se uma empresa pede a prorrogação para 8 unidades do item 2, mas a NFe de remessa contém apenas 5 unidades, a resposta do Fisco para o item 2 será "indeferido" com a justificativa "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".
Um evento de prorrogação pode receber várias respostas do Fisco ao longo do tempo. A resposta do Fisco que prevalece é sempre a última registrada. Em situações excepcionais, como uma ordem judicial, o Fisco pode emitir um novo evento revertendo sua posição anterior.
Registro dos Eventos e Validações
As regras para o deferimento dos pedidos de prorrogação seguem a legislação vigente em cada UF de origem da remessa. O sistema da NFe tem a função de recepcionar esses pedidos e cancelamentos. As regras de rejeição da Nota Técnica 2015/001 definem critérios para o registro de um pedido.
As NFes que possuírem pedidos de prorrogação de prazo deferidos pelo Fisco não poderão ser canceladas. As UFs que utilizam Sefaz Virtual recebem os pedidos de prorrogação e emitem as respostas do Fisco via Web Service de recepção de eventos.
Web Service de Recepção de Eventos
Os pedidos de prorrogação e seus cancelamentos são enviados ao sistema por meio do Web Service RecepcaoEvento. Este serviço é acionado pelo emissor da NFe e recebe eventos em lotes, que podem conter de 1 a 20 eventos.
Os esquemas XML para as mensagens de entrada e retorno são definidos:
* Pedido de Prorrogação: envPProrrogNFe_v1.0.xsd para envio e retPProrrogNFe_v1.0.xsd para retorno.
* Cancelamento de Pedido de Prorrogação: envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd para envio e retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd para retorno.
* Evento Fisco: envFiscoNfe_v1.0.xsd para envio e retEnvFiscoNFe_v1.0.xsd para retorno.
Validações e Rejeições
O processo de recepção de eventos aplica diversas validações, que podem gerar erros em diferentes etapas:
- Validação do Certificado de Transmissão: Verifica a validade do certificado digital usado para a transmissão.
- Validação Inicial da Mensagem: Confere o tamanho da mensagem e a disponibilidade do serviço.
- Validação das Informações de Controle do Web Service: Analisa elementos como o código da UF (
cUF) e a versão dos dados (versaoDados) no cabeçalho SOAP. - Validação da Área de Dados (Schema XML): Verifica a estrutura do XML, o namespace e a codificação (UTF-8).
- Extração dos Eventos do Lote e Validação do Schema XML do Evento: Confere a validade do tipo de evento (
tpEvento) e sua versão (verEvento). - Validação do Certificado Digital de Assinatura: Analisa a assinatura digital do documento XML.
- Validação da Assinatura Digital: Compara a assinatura calculada com a recebida e verifica a correspondência do CNPJ-Base do autor com o certificado.
- Validação das Regras de Negócio: Aplica regras específicas para cada tipo de evento (Pedido de Prorrogação, Cancelamento ou Fisco).
Exemplos de regras de negócio para Pedido de Prorrogação incluem a validação do CNPJ do autor, a chave de acesso da NFe, a data do evento (não pode ser menor que a data de emissão da NFe nem maior que a data de processamento), e se a NFe está autorizada (não cancelada ou denegada). Há também validações sobre a quantidade de pedidos de prorrogação sem resposta do Fisco, limitada a 20.
Para o Cancelamento de Pedido de Prorrogação, verifica-se se o ID do pedido a ser cancelado é válido e se o tipo do evento de cancelamento corresponde ao tipo do evento de prorrogação original.
Armazenamento e Distribuição dos Eventos
O emissor deve manter o arquivo digital do evento de prorrogação ou cancelamento, juntamente com a informação de registro do evento pela Sefaz. Este arquivo é formatado conforme o esquema XML procEventoNFe_v99.99.xsd.
O arquivo digital procEventoNFe faz parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário. As informações dos eventos são distribuídas por meio do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002. Tanto o emitente quanto o destinatário recebem esses eventos, mas não o transportador ou terceiros, exceto quando explicitamente mencionado.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 modernizou a gestão dos pedidos de prorrogação da suspensão do ICMS para remessas de industrialização, conserto ou reparo, ao converter o processo de papel para eventos eletrônicos na NFe. A compreensão das regras de validação, os fluxos operacionais e a correta utilização dos Web Services são importantes para que contadores e empresários garantam a conformidade fiscal e evitem rejeições ou inconsistências. A adoção destes procedimentos eletrônicos padroniza a interação com o Fisco e otimiza a administração dos prazos de suspensão do ICMS.