Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual e CEST na NFe
Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual e CEST na NFe A Nota Técnica 2015/003 atualizou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) para as operações interestaduais. Estas alterações visam atender à Emenda Constitucional 87/2015, que trata do Imposto sobre Circulação de...
Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual e CEST na NFe
A Nota Técnica 2015/003 atualizou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) para as operações interestaduais. Estas alterações visam atender à Emenda Constitucional 87/2015, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino, e ao Convênio ICMS 92/2015, que instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). O documento detalha as mudanças necessárias para a correta emissão da NFe nesses cenários fiscais, conforme a Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual).
Alterações Essenciais da Nota Técnica 2015/003
A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.50, introduziu modificações significativas no Projeto Nota Fiscal Eletrônica. As principais atualizações se concentram na tributação do ICMS em operações interestaduais e na identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
ICMS em Operações Interestaduais para Consumidor Final
Uma das mudanças centrais é a adaptação do leiaute da NFe para registrar o ICMS devido à Unidade da Federação de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte. Essa medida está em conformidade com as diretrizes da Emenda Constitucional 87/2015.
A denominação do termo foi alterada de "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais". Para acomodar a nova sistemática, um grupo de informações foi criado no item da NFe, especificamente para o ICMS Interestadual.
Os novos campos criados para a UF de destino incluem:
- Valor da BC do ICMS na UF de destino:
vBCUFDest - Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino:
pFCPUFDest - Alíquota interna da UF de destino:
pICMSUFDest - Alíquota interestadual das UF envolvidas:
pICMSInter(com valores de 4%, 7% ou 12%) - Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual:
pICMSInterPart(40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019) - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino:
vFCPUFDest - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino:
vICMSUFDest - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente:
vICMSUFRemet(zero a partir de 2019)
Além desses campos no detalhe do item, novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar esses valores, como o valor total do FCP para a UF de destino (vFCPUFDest - total), o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest - total) e o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet - total).
Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
Outro ponto é a inclusão do campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na NFe. Esse código estabelece uma sistemática de uniformização e identificação para mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. O campo CEST foi inserido no grupo de Produtos e Serviços da NF-e, com um tamanho de 7 dígitos.
Regras de Validação Atualizadas
As regras de validação da NFe foram ajustadas para garantir a conformidade com as novas exigências fiscais relacionadas ao ICMS devido à UF de destino e ao CEST. As modificações abordam diversos aspectos da emissão do documento fiscal.
Validações para o Destinatário
A regra E16a-30 impede a indicação de destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UFs que não permitem essa situação, como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP. Exceções são aplicadas em casos de destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e ou quando houver ICMS-ST retido anteriormente.
Validações para Itens e Tributos
- Identificação do Produto ANP: A regra
LA02-10verifica se o Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP) informado existe na tabela de codificação de produtos atualizada e publicada no site da ANP, rejeitando a NFe em caso de inexistência. - CST/CSOSN Incompatível:
- A regra
N12-70valida o Código de Situação Tributária (CST) em operações com Não Contribuinte (indIEDest=9), permitindo apenas CSTs específicos (00, 20, 40, 41, 60), com exceções para NF-e de entrada ou operações de conserto ou reparo. - A regra
N12-80verifica o CST em operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2), rejeitando os CSTs 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), exceto para o CST 50 em operações de conserto ou reparo. - A regra
N12a-70trata o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) para Não Contribuinte, exigindo CSOSNs específicos (102, 103, 300, 400, 500) com exceções para NF-e de entrada, operações de conserto ou reparo, ou emissões anteriores a 01/01/2016.
- A regra
- Alíquota Interestadual do ICMS:
N16-04verifica alíquotas de ICMS superiores a 4% em operações interestaduais com produtos importados (origem 1, 2, 3 ou 8), exceto para devoluções e retornos de mercadorias.N16-20valida alíquotas de ICMS (7% ou 12%) conforme a origem da mercadoria e as UFs envolvidas, não se aplicando a vendas de veículos novos ou devoluções.
- Exigência do CEST: A regra
N23-10passou a exigir o preenchimento do campo CEST para operações com destaque do ICMS-ST, exceto para o grupo de Partilha do ICMS. Para a NFC-e, essa regra se aplica nas mesmas condições da NF-e. A data de implantação para a validação do CEST em ambiente de produção foi estabelecida para 01/04/2016, conforme o Convênio ICMS 139/2015.
Validações para o ICMS de Destino
- NFC-e e ICMSUFDest: A regra
NA01-10impede a informação do grupoICMSUFDestpara a NFC-e, resultando em rejeição. - Obrigatoriedade do Grupo ICMSUFDest: A regra
NA01-20exige o grupo de ICMS para a UF de Destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Não se aplica para NF-e de entrada, retorno de mercadorias, ou operações com combustíveis derivados de petróleo. - Informação Indevida do Grupo ICMSUFDest: A regra
NA01-30rejeita a NFe caso o grupoICMSUFDestseja informado indevidamente, ou seja, em operações que não sejam interestaduais com consumidor final não contribuinte. - Alíquota Interestadual (NA09): As regras
NA09-10,NA09-20eNA09-30validam a alíquota interestadual (pICMSInter) de 4%, 7% ou 12% em relação à origem da mercadoria e à compatibilidade com as UFs envolvidas. - Percentual de Partilha: A regra
NA11-10verifica se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) está correto conforme o ano da emissão. - Cálculo do FCP: A regra
NA13-10valida se o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (vFCPUFDest) corresponde ao cálculo esperado (Valor da BC * Percentual FCP).
Validações para o Total da Nota Fiscal
As regras de validação também abrangem os totais da NFe para garantir a coerência dos valores.
W04c-10verifica se o valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest- total) difere do somatório dos valores de FCP de cada item.W04e-10valida se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest- total) corresponde ao somatório dos valores dos itens.W04g-10assegura que o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet- total) é igual ao somatório dos valores dos itens.
CFOPs Específicos e DANFE
A Nota Técnica 2015/003 também trouxe atualizações em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
CFOP de Retorno de Mercadoria e Anulação de Valor
Foram incluídas novas tabelas de CFOPs específicos para situações de retorno de mercadoria e anulação de valores.
Para CFOP de Retorno de Mercadoria (Anexo XIII.04), a lista detalha códigos como:
* 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 2.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
* 5.906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
Para CFOP de Anulação de Valor (Anexo XIII.05), a tabela inclui códigos como:
* 1.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
* 2.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
* 5.205: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
DANFE: Informações Complementares
Não houve alteração no leiaute do DANFE. Contudo, as empresas remetentes devem informar no campo de "Informações Complementares" os valores relacionados ao grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Essa prática visa facilitar o controle e a fiscalização de mercadorias em trânsito.
Prazos e Implementação
A implantação das mudanças seguiu um cronograma específico:
- Ambiente de Homologação: 01/10/2015, para testes pelas empresas.
- Ambiente de Produção:
- Implantação do novo schema XML: 30/11/2015, após às 12h.
- Implantação da nova versão da aplicação das Secretarias de Estado de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras: 01/12/2015, até às 12h.
É importante ressaltar que, embora a publicação em produção tenha ocorrido em dezembro de 2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente pôde ser utilizado em ambiente de produção a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente. As regras puderam ser testadas no ambiente de homologação antes dessa data.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 promoveu ajustes importantes na Nota Fiscal Eletrônica, com foco na adaptação às novas regulamentações do ICMS Interestadual (DIFAL) e na introdução do CEST. As empresas precisam garantir que seus processos de emissão de NFe estejam em conformidade com as novas regras de leiaute e validação. O não cumprimento dessas especificações pode resultar na rejeição das notas fiscais, impactando as operações fiscais e comerciais.