NT 2025.001: NFC-e QR-Code V3 e Resposta Síncrona da NF-e
NT 2025.001: NFC-e QR-Code V3 e Resposta Síncrona da NF-e A Nota Técnica 2025.001, emitida para o Sistema Nota Fiscal Eletrônica, implementa diversas simplificações operacionais e alterações em regras de validação para a NFC-e e NF-e. Este documento detalha as mudanças que impactam diretamente a emissão de documentos...
NT 2025.001: NFC-e QR-Code V3 e Resposta Síncrona da NF-e
A Nota Técnica 2025.001, emitida para o Sistema Nota Fiscal Eletrônica, implementa diversas simplificações operacionais e alterações em regras de validação para a NFC-e e NF-e. Este documento detalha as mudanças que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Conforme a Nota Técnica 2025.001, o objetivo é aprimorar a segurança e reduzir a complexidade operacional para as empresas e o Fisco.
Leiaute do QR-Code da NFC-e Versão 3
A Nota Técnica 2025.001 define o novo leiaute do QR-Code da NFC-e, agora na versão 3. Esta atualização muda a forma de controle da autenticidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e. A verificação passa a ser feita pela assinatura de campos específicos do QR-Code, e essa regra será aplicada unicamente para as NFC-e emitidas em contingência, com o resultado da assinatura incluído no próprio QR-Code.
Com este novo modelo, o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) deixará de ser obrigatório em um futuro próximo, eliminando a necessidade de sua manutenção pelas empresas.
Vantagens para as empresas
A adoção do QR-Code versão 3 traz as seguintes vantagens para os contribuintes:
- Elimina a manutenção manual do CSC em portais estaduais, reduzindo a complexidade operacional.
- Acaba com a necessidade de gerenciar diferentes CSCs para filiais em diversas Unidades Federativas (UF).
- Remove o limite de manter apenas dois CSCs ativos por UF.
Vantagens para o Fisco
Para as administrações tributárias, as vantagens incluem:
- Eliminação da complexidade operacional de manter páginas web para controle do CSC por CNPJ-8.
- Fim da necessidade de Web Service de Sincronismo com a SEFAZ Virtual, para as UFs que utilizam este tipo de Ambiente Autorizador de NFC-e.
- Permite a adoção deste controle de segurança para todas as UF, já que nem todas mantêm o controle do CSC em seus Portais de Atendimento ao Contribuinte atualmente.
NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física
Produtores rurais, pessoas físicas (CPF), frequentemente utilizam uma Inscrição Estadual que pode ser compartilhada por vários participantes do estabelecimento. Esta estrutura gerava complexidade na manutenção do CSC. A orientação da Nota Técnica é para que o novo leiaute do QR-Code (versão 3) seja adotado por produtores rurais pessoa física. Isso dispensa a concessão e controle do CSC por CPF e UF, com exceção do estado do Paraná.
Para emitentes pessoa jurídica (CNPJ), a adoção do novo leiaute do QR-Code é opcional. A empresa pode escolher aplicar o QR-Code versão 3 tanto para CNPJs de produtor rural quanto para inscrições estaduais normais.
Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e
Desde 2013, era possível que as empresas enviassem um lote com apenas uma NF-e, solicitando resposta síncrona. Esta modalidade se mostrou eficiente para a simplificação operacional, inclusive reduzindo o tempo de atendimento das operações. Para a NFC-e (modelo 65), a solicitação de resposta síncrona para lotes com uma única nota já era obrigatória.
Com a NT 2025.001, a solicitação de resposta síncrona para lotes com somente 1 (uma) NF-e (modelo 55) também se torna obrigatória.
Os motivos para esta obrigatoriedade incluem:
- Simplificação da aplicação das empresas, que não precisam mais enviar um lote, receber um recibo e consultar o resultado posteriormente.
- Redução da quantidade de problemas operacionais nas aplicações das empresas, otimizando o uso do Ambiente de Autorização.
- Diminuição da necessidade de contato com o Fisco para solucionar problemas na autorização de uso, especialmente para novas empresas ou novas versões de sistemas.
Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica deve ser emitida e autorizada antes da circulação da mercadoria, priorizando a emissão "on-line". Historicamente, a NF-e (modelo 55) aceitava uma Data de Emissão com até 30 dias de atraso. Ultrapassando esse limite, a NF-e ainda poderia ser autorizada, se emitida em contingência, retornando o cStat="150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo".
A NT 2025.001 altera o limite de prazo de 30 para 7 dias, ressalvando casos previstos em legislação de algumas SEFAZ. O comportamento de retorno do status é o seguinte:
- Dentro do período de 7 dias, a resposta será cStat='100-Autorizado o uso da NF-e'.
- Após 7 dias, a NF-e continuará sendo autorizada, mas retornará cStat='150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo'.
- A critério da UF, após 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ), somente será aceita NF-e emitida em contingência (tipos de emissão 2, 4, 5).
Controle do Tipo da Inscrição Estadual do Destinatário
O campo indIEDest indica o tipo de Inscrição Estadual do destinatário e pode ser preenchido com:
* 1: Contribuinte normal de ICMS na UF do destinatário.
* 2: Contribuinte isento de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da UF do destinatário.
* 9: Não contribuinte, com ou sem Inscrição Estadual.
A NT identifica que a informação deste campo não era clara, gerando divergências. Por exemplo, empresas informavam a IE do destinatário e indIEDest='9-Não Contribuinte' mesmo para um Contribuinte Normal, ou informavam indIEDest='1-Contribuinte Normal' para um Não Contribuinte. Algumas UFs também não concediam IE para MEIs, o que mudou na prática.
A Nota Técnica altera as Regras de Validação para o campo indIEDest, visando evitar essas divergências e garantir a correta classificação do destinatário.
Novas Regras de Validação
Dados de Cobrança
Houve um aprimoramento no controle sobre o grupo de parcelas de cobrança (dup). Não é mais permitido o preenchimento de dados de cobrança em casos de pagamento à vista (indPag=0). Além disso, a Data de Vencimento de uma parcela (dVenc) é limitada a um máximo de 10 anos a partir da data atual.
Dados de Pagamento
Os controles sobre pagamentos foram estendidos para a NF-e. Regras de validação que antes eram opcionais por UF (RV YA03-10 a YA06-10) tornaram-se obrigatórias. Isso tem como objetivo melhorar os controles de conciliação de pagamentos com a emissão do documento fiscal.
Entre as regras destacadas, estão:
* Rejeição 865: Somatório do Valor dos Pagamentos menor que o Total da Nota.
* Rejeição 866: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota.
* Rejeição 904: Informado indevidamente campo valor de pagamento quando o Meio de Pagamento for 90 (sem pagamento) ou 91 (pagamento posterior).
* Rejeição 391: Não informados os dados do cartão de crédito/débito/PIX quando o pagamento é feito por esses meios.
* Rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito, como CNPJ da Credenciadora e código de autenticação, se o pagamento for integrado.
* Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido.
* Rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente.
Informações Suplementares da Nota Fiscal (Grupo ZX)
O Grupo ZX, que contém as Informações Suplementares da Nota Fiscal, foi atualizado. O campo qrCode, que representa o texto do QR-Code impresso no DANFE NFC-e, agora tem um tamanho de 60-1000 caracteres. As orientações de preenchimento estão detalhadas na seção "04. Preenchimento da URL do QR Code" da Nota Técnica.
Foram adicionadas ou alteradas regras de validação para o QR-Code na NFC-e (modelo 65), especificamente para a versão 3 e para situações de contingência. Destacam-se:
* Rejeição 407: NFC-e com QR-Code na versão 3 em UF que não aceita esta versão (esta RV foi removida posteriormente, indicando que todas as UFs adotarão o layout v3).
* Rejeição 444: NFC-e com QR-Code na versão 2 para Pessoa Física (produtor rural).
* Validações para garantir que os parâmetros do QR-Code (chave de acesso, versão, tipo de ambiente, dia da data de emissão, valor da nota fiscal, tipo e identificação do destinatário, assinatura) estejam corretamente informados e correspondam aos dados da nota fiscal.
* Rejeição 445: Parâmetro assinatura não deve ser informado no QR-Code se a NFC-e não for de contingência (tpEmis<>9).
* Rejeição 474: Parâmetro assinatura deve ser informado no QR-Code se a NFC-e for de contingência (tpEmis=9).
Banco de Dados: Destinatário
Uma nova regra de validação (5E17-12) será implementada para a NF-e (modelo 55). Se a Inscrição Estadual do destinatário for informada, mas o tipo de IE do destinatário (indIEDest) for 9-Não Contribuinte, o sistema verificará se a IE está cadastrada no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) com um Tipo de IE diferente de '3-IE para Não Contribuinte de ICMS na UF'. Caso haja divergência, a nota será rejeitada com a mensagem 'Rejeição: Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF'.
Preenchimento da URL do QR Code
A Nota Técnica detalha as orientações de preenchimento da URL do QR-Code para as diferentes versões.
Para o QR-Code versão 3, a estrutura da URL é simplificada e não exige mais o uso da seção <![CDATA[texto]]>.
Para NFC-e emitida "on-line", o modelo é:
https://endereco-consulta-QRCode?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tpAmb>
Para NFC-e emitida em contingência "off-line", o modelo é:
https://endereco-consulta-QRCode?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tpAmb>|<dia_data_emissao>|<vNF>|<tp_idDest>|<idDest>|<assinatura>
É fundamental que as empresas e desenvolvedores consultem o "Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code" para detalhes sobre endereços das UF, parâmetros e fórmulas de montagem.
Conclusão
A Nota Técnica 2025.001 introduz atualizações importantes para a NFC-e e NF-e, com foco na simplificação e padronização. As mudanças no leiaute do QR-Code da NFC-e, a obrigatoriedade da resposta síncrona para lotes de uma única NF-e, e o ajuste no controle da Data de Emissão da NF-e são pontos que demandam atenção. Contadores e empresários devem revisar os procedimentos internos e sistemas para assegurar a conformidade com as novas regras de validação, especialmente no que se refere aos dados do destinatário, cobrança e pagamento.