Atualização Leiaute NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2013.005
Atualização Leiaute NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2013.005 A Nota Técnica 2013.005 implementou alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e introduziu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças, vigentes a partir de 2014, buscaram aprimorar a qualidade das informações fiscais e os serviços de...
Atualização Leiaute NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2013.005
A Nota Técnica 2013.005 implementou alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e introduziu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças, vigentes a partir de 2014, buscaram aprimorar a qualidade das informações fiscais e os serviços de autorização. Este documento detalha as modificações.
Histórico das Alterações da Nota Técnica 2013.005
A Nota Técnica 2013.005 teve diversas revisões para ajustar e esclarecer o leiaute da NF-e e NFC-e.
Versão 1.01
Introduziu mudanças da NT 2013.006, atualizando o leiaute e as regras de validação. Dentre as inclusões, destacam-se:
* Regra de validação para rejeitar Lotes de NF-e com pedido de resposta síncrona, caso a SEFAZ Autorizadora não ofereça a funcionalidade.
* Regras de validação para a NFC-e, impedindo eventos de Carta de Correção (CC-e) e cancelamento fora do prazo.
* Obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível (validação "X04-10").
* Validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade da Nota de Empenho em vendas a Órgão Público com desoneração de ICMS (validações "ZB02-10" a "ZB02-30").
* Alterações nos campos de controle do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no item da NF-e, conforme reunião conjunta SEFAZ e ABRASF.
Versão 1.02
Contemplou mudanças na documentação e em regras de validação.
* Eliminação do campo 'indISSRet' (id:U11) do documento, pois não existe no Schema.
* Correção de textos e datas de desativação da versão 3.00 da NFC-e.
* Aceite de operação interna com 'idEstrangeiro', independentemente da operação ser presencial.
* Alteração da regra de validação "E10-30" para preenchimento com noves do Código do Município para destinatários no Exterior (UF = 'EX').
* Alteração da regra de validação "W03-10", removendo exceção para o CST=51.
* Alteração da regra de validação "W16-10", validando o total da NF-e para operações de entrada.
* Inclusão de regras de validação para direcionar corretamente o consumo dos Web Services (nfeRecepcao vs nfeAutorizacao).
* Alterações no Schema XML, como a garantia de algarismos na IE do destinatário e valor máximo de 100% para percentual de diferimento no ICMS51.
Versão 1.03
Focou em modificações para as aplicações das SEFAZ Autorizadoras e pequenos ajustes de redação.
* Alterada a data de desativação da versão 3.00 da NFC-e para 31/07/2014.
* Revisão na Finalidade de Emissão de "Devolução de Mercadoria" (finNFe=4), excluindo CFOPs de retorno e operação simbólica.
* Permissão novamente da consolidação de múltiplas devoluções de NF-e em uma única NF-e de devolução (eliminação da validação "B25-80").
* Inclusão de exceções em regras de validação para operações interestaduais e CFOPs específicos (CFOP 5653, 5656).
* Inclusão de validação para o total do valor do ICMS desonerado (validação "W04a-10").
* A exigência do grupo de formas de pagamento (Grupo YA) na NFC-e passou a ser a critério da UF.
* Alterações no Schema XML, permitindo 'idEstrangeiro' sem conteúdo para operações com o Exterior e valores zero para CST=51 no ICMS e AFRMM na Declaração de Importação.
* Previsão futura de eliminação das variáveis do SOAP Header, simplificando a comunicação com a SEFAZ.
Versão 1.10
Resultou da ampliação do uso da versão 3.10 do XML.
* Prorrogação do uso da versão 2.0 da NF-e até março de 2015 para a Zona Franca de Manaus.
* Ajustes documentais, como a correção do tamanho do campo de número de documento fiscal referenciado e a inclusão de novas vias de transporte internacional.
* Alterações em regras de validação, incluindo a facultatividade da regra "B22-34" para EPEC no modelo 65 e a criação de exceção na regra "B25-70" para CFOPs de devolução simbólica.
* Exclusão de CFOPs de regras específicas e desativação da regra "LA02-10".
* Diversas regras foram tornadas exclusivas para o modelo 55, não se aplicando ao modelo 65 (NFC-e), como aquelas relacionadas a Suframa, IPI, Imposto de Importação (II) e Comércio Exterior.
* Alterações trazidas pela Nota Técnica 2014/004, como a inclusão de observações no campo NCM e a desativação de regras de validação relacionadas a NCM.
Serviços de Autorização de Uso
Melhorias foram implementadas nos serviços de autorização de uso fornecidos pelas SEFAZ Autorizadoras.
Processamento Assíncrono e Síncrono
A arquitetura atual é assíncrona, com a empresa enviando um Lote de NF-e e recebendo um Recibo de Lote para consulta posterior. A nova versão do leiaute permite a resposta síncrona para Lotes com uma única NF-e, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora. Os Web Services tiveram seus nomes alterados para NfeAutorizacao (para envio do lote) e NfeRetAutorizacao (para consulta do recibo do lote), substituindo NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2 da versão 2.00, respectivamente.
Mensagem Compactada
Para otimizar a infraestrutura de rede, a mensagem de envio de Lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip, convertida para Base64. Um novo método, NfeAutorizacaoLoteZip, foi disponibilizado no Web Service NfeAutorizacao para receber mensagens compactadas. Falhas na descompactação resultam no erro 416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados.
Consulta Resultado do Lote
O processo de consulta do resultado do Lote de NF-e migrou para o novo Web Service NfeRetAutorizacao e método NfeRetAutorizacaoLote. As mensagens de resposta incluem agora a Data e Hora do processamento pela SEFAZ no formato UTC (Universal Coordinated Time).
Versão do Leiaute das Mensagens
Os leiautes das mensagens para todos os serviços foram atualizados para a versão "3.10".
Infraestrutura de Processamento na SEFAZ
A nova versão do leiaute será utilizada tanto para NF-e quanto para NFC-e, com expectativa de um volume de NFC-e superior ao de NF-e. Isso exige mudanças na infraestrutura de autorização da SEFAZ, como a separação de bancos de dados e de servidores de Web Service. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e. O direcionamento incorreto resulta em rejeições como 450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55 ou 775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65.
Atualizações no Leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)
O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão '3.10' com diversas modificações.
Modelo do Documento Fiscal (NF-e e NFC-e)
O campo mod (id:B06) foi alterado para indicar 55=NF-e ou 65=NFC-e, permitindo que o mesmo leiaute represente operações de venda presencial no varejo (NFC-e).
Data e Hora de Emissão e Outros Horários
O campo dhEmi (id:B09) agora inclui a Hora de Emissão no formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD). Todos os campos de horário, incluindo os das mensagens de resposta da SEFAZ, foram migrados para este formato. Isso permite aceitar horários de qualquer região do mundo.
Exemplo: 2010-08-19T13:00:15-03:00.
Identificador de Local de Destino da Operação
Um novo campo, idDest (id:B11a), foi incluído para identificar o tipo de operação como:
* 1=Operação interna
* 2=Operação interestadual
* 3=Operação com exterior
Essa inclusão facilita a declaração e o controle das operações.
Alteração de Valores para Campos
O campo tpImp (id:B21), que define o formato do DANFE, foi expandido para incluir opções específicas para a NFC-e, como 4=DANFE NFC-e e 5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica.
Finalidade de Emissão: Devolução de Mercadoria
Foi incluída a finalidade 4=Devolução de mercadoria no campo finNFe (id:B25), exclusiva para operações de devolução, exigindo a informação do documento fiscal referenciado e aceitando apenas CFOPs relativos à devolução de mercadorias.
Indicadores de Consumidor Final e Presença do Comprador
Foram adicionados campos obrigatórios:
* indFinal (id:B25a): 0=Normal ou 1=Consumidor final.
* indPres (id:B25b): 0=Não se aplica, 1=Operação presencial, 2=Internet, 3=Teleatendimento, 4=NFC-e com entrega em domicílio, 9=Outros.
Identificação do Destinatário
O grupo dest (id:E01) tornou-se opcional para a NFC-e. Um campo indIEDest (id:E16a) foi incluído para identificar se o destinatário é:
* 1=Contribuinte ICMS (IE obrigatória)
* 2=Contribuinte isento de Inscrição (IE não informada)
* 9=Não Contribuinte (IE pode ser informada ou não)
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, e se indPres=4 (entrega em domicílio), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e Transportador são obrigatórios. O campo CNPJ (id:E02) não aceita mais valor Nulo.
Autorização de Acesso ao XML
Um novo grupo autXML (id:GA01) foi criado para permitir que o emitente da NF-e indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e.
Detalhamento do NCM: NVE
Foi incluído o campo opcional NVE (id:I05a), a "Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística", para detalhar códigos NCM. A codificação NVE tem o objetivo de aprimorar dados estatísticos de comércio exterior e valoração aduaneira, consistindo em duas letras maiúsculas e quatro algarismos.
Controle de Importação por Item
Controles adicionais foram criados para a importação. A tag vAFRMM (id:I23b) é obrigatória para importações marítimas. O CNPJ (id:I23d) e UFTerceiro (id:I23e) do adquirente ou encomendante são obrigatórios em importações por conta e ordem ou por encomenda. O campo nDraw (id:I29a) foi incluído para o número do ato concessório de Drawback.
Controle de Exportação por Item
Um grupo específico detExport (id:I50) foi criado para o controle de Exportação por item. A informação deste grupo pode ser obrigatória para certos CFOPs, assim como o número do Drawback (nDraw, id:I51). Na exportação indireta, a chave de acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe, id:I54) é obrigatória.
Produto Específico: Combustível, Mistura GLP e GN
Para o grupo de combustível, o campo pMixGN (id:LA03) foi incluído para identificar o percentual de mistura de Gás Natural (GN) no GLP (cProdANP=210203001).
Produto Específico: Papel Imune
Um novo grupo de informações específico para operações com Papel Imune (nRECOPI, id:LB01) foi criado. O número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) é obrigatório nessas operações, e a NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI.
Grupo de Tributação: Alíquotas de Imposto, Aumento de Casas Decimais
Foi ampliada a possibilidade de informar até 4 casas decimais nas alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, atendendo a legislações específicas. Essa ampliação é opcional, permitindo manter 2 casas decimais quando permitido.
Grupo de Tributação: ICMS
As alterações nos grupos de tributação do ICMS foram detalhadas:
* ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70, ICMS90: Inclusão de campos opcionais para Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson, id:N27a) e Motivo da Desoneração (motDesICMS, id:N28), conforme a legislação.
* ICMS51 (Diferimento): Novos campos opcionais para controle e cálculo do valor do ICMS, considerando o valor da operação, o diferido e o devido.
* Grupo de Totais: Incluído o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson, id:W04a).
* Valor Total Limite por UF: Criada regra de validação para verificar se o valor total da NF-e, ICMS e ICMS-ST ultrapassa um limite definido pela UF, evitando erros.
Grupo de Tributação: IPI
Agora é possível informar no mesmo item as informações de tributação do IPI e do ISSQN, permitindo a "Nota Fiscal Conjugada". Foi incluído um novo grupo impostoDevol (id:UA01) para informar o valor do IPI devolvido (vIPIDevol, id:UA04) em NF-e de devolução.
Grupo de Tributação: PIS e COFINS
Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem a informação do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, os grupos de tributação do PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.
Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)
Melhorias foram incorporadas para a NF-e Conjugada (ICMS e ISSQN), propostas pela ABRASF.
* Identificação do Emitente: A informação do CNAE (CNAE, id:C20) tornou-se opcional quando a Inscrição Municipal (IM, id:C19) é informada.
* Identificação do Destinatário: Possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (IM, id:E18a).
* Grupo de Tributação do ISSQN: Eliminado o campo de Código de Tributação do ISSQN (cSitTrib, id:U07) e alterado o formato do campo cListServ (id:U06) para "NN.NN" (tipo caractere, tamanho 5).
* Grupo de Totais do ISSQN: Ampliação do grupo ISSQNtot (id:W17) com novos campos.
NFC-e: Formas de Pagamento (Grupo YA)
Para a NFC-e, o grupo pag (id:YA01), contendo a forma de pagamento (tPag, id:YA02) e o respectivo valor (vPag, id:YA03), é obrigatório a critério da UF. Esse grupo permite combinações de formas de pagamento. O grupo de cartões (card, id:YA04) é opcional. Para a NF-e, esse grupo é vedado.
Informações de Comércio Exterior: Exportação
O grupo exporta (id:ZA01) foi alterado, e regras de validação foram criadas para exigir sua informação em operações de exportação e proibir em outros casos.
Schema: Documento Fiscal Referenciado
A posição do subgrupo "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" (NFref, id:BA01) foi alterada para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e" (ide), visando clareza documental.
Schema: Diversos
Outras alterações de menor porte no Schema foram realizadas para padronizar regras de preenchimento e limitar ocorrências de grupos, como med (lotes de medicamento) e arma (armamento) para até 500 informações por item.
Documentação do Leiaute da NF-e
Houve alterações com objetivo documental, como a inclusão da "Sequência XML" para documentar construções existentes no Schema e a exclusão da coluna "Dec." (casas decimais), que agora são indicadas pelo literal "v" no próprio campo de tamanho.
Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ
Foram adicionados novos critérios de distribuição de NF-e autorizadas entre as SEFAZ:
* UF de endereço do destinatário em outra UF, mesmo em operação interna.
* UF do adquirente ou encomendante na importação (DI/UFTerceiro).
* UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada (NFRef/refNFe) e do CT-e referenciado (NFRef/refCTe).
* UF da Nota Fiscal Modelo 1 (NFRef/refNF) e de Produtor Rural (NFRef/refNFP) referenciadas.
Sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e (Modelo 65) abrange exclusivamente vendas de mercadorias a consumidor final, de forma presencial ou com entrega a domicílio, em operações internas, sem gerar crédito de ICMS ao adquirente. A aceitação e o credenciamento de empresas para emissão da NFC-e ficam a critério da UF. A UF também pode aceitar ou não a modalidade de contingência off-line e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.
Preenchimento dos campos da NFC-e
A identificação do destinatário na NFC-e é opcional em vários níveis. O grupo dest pode ser omitido completamente. Identificadores como CNPJ, CPF ou idEstrangeiro podem ser informados sem a necessidade de informar o nome ou endereço completo. Se a operação for com entrega em domicílio (indPres=4), a identificação do destinatário, do endereço de entrega e do Transportador é obrigatória. Regras de validação podem obrigar a informação em operações com valor acima de um limite definido.
Regras de Validação
O processo de validação dos dados da NF-e é realizado pela SEFAZ Autorizadora, visando garantir a qualidade das informações e orientar as empresas. Novas validações foram criadas, especialmente para os campos novos do leiaute da NF-e, e outras validações de campos existentes foram alteradas.
Validações Chave
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicada à IE do Emitente, Destinatário, IE-ST, Transportador e Produtor Rural.
- Exemplo: IE
00000010000012ou10000012será considerada válida após normalização.
- Exemplo: IE
- Destinatário Não Habilitado: A critério da UF, a validação do destinatário foi ampliada. Poderá haver rejeição se a IE do destinatário não for informada, mas ele possuir IE ativa na UF, ou se o CNPJ do destinatário estiver inapto na SEFAZ.
- Capítulo do NCM: Uma regra de validação foi incluída para verificar a existência do Capítulo do NCM.
- Operação Incentivada com Suframa: CFOPs específicos foram permitidos em operações com a Suframa com desoneração do ICMS.
- Operação com Combustível: A regra
LA02-10, que verificava se a Descrição do Produto divergia da descrição da ANP, foi excluída na versão 1.10 da NT 2013.005. - Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita um arredondamento de até R$ 0,01.
Validações Eliminadas
A validação "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" foi eliminada e substituída por validações específicas no grupo de exportação. Da mesma forma, a validação "761 - NFC-e com dados de exportação" foi removida.
Prazos de Implantação
Os prazos para a entrada em vigência das mudanças da Nota Técnica 2013.005 dependeram do modelo do documento fiscal.
Para a NF-e (Modelo 55)
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
- Ambiente de Produção: 10/03/2014.
- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015.
Para a NFC-e (Modelo 65)
- Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014.
- Prazos para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013.
- Ambiente de Produção: 06/01/2014.
- Prazos para as demais UF: De acordo com cronograma próprio divulgado pela UF.
Orientação para as Empresas
As mudanças da Nota Técnica 2013.005 trouxeram necessidade de atenção ao preenchimento de campos específicos.
* Dados do Destinatário: Em operações com o Exterior ou vendas internas para estrangeiros, o campo dest/CNPJ não pode mais ser informado com valor nulo, e o campo dest/idEstrangeiro pode ser informado com valor nulo.
* Identificação de Operação: A inclusão do identificador idDest simplifica a declaração de operações internas, interestaduais ou com o exterior.
* Preenchimento NFC-e: A identificação do destinatário é flexível na NFC-e, mas pode se tornar obrigatória dependendo do valor da operação ou se houver entrega em domicílio.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 revisou o leiaute da NF-e para a versão 3.10 e introduziu a NFC-e, com o objetivo de aprimorar a qualidade das informações fiscais. As mudanças abordaram desde a estrutura dos serviços de autorização, permitindo processamento síncrono e mensagens compactadas, até o detalhamento de campos como data e hora em formato UTC, identificação de operações e destinatários, e regras tributárias para ICMS, IPI, PIS e COFINS. Contadores e empresários devem atentar-se a estas atualizações para garantir a conformidade e a eficiência nos processos de emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos.