Atualizações do Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e (NT 2013/005)
Atualizações do Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e (NT 2013/005) A Nota Técnica 2013/005 introduziu alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). Essas mudanças, implementadas a partir de 2014, visam padronizar informações,...
Atualizações do Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e (NT 2013/005)
A Nota Técnica 2013/005 introduziu alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). Essas mudanças, implementadas a partir de 2014, visam padronizar informações, aprimorar controles fiscais e facilitar a comunicação entre empresas e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). O objetivo é reduzir a necessidade de manutenções frequentes nos sistemas emissores.
Resumo das principais alterações da Nota Técnica 2013/005
A Nota Técnica 2013/005 foi elaborada para agrupar as necessidades de ajustes no leiaute da NF-e e da NFC-e. Este documento detalha funcionalidades opcionais para o serviço de autorização, modificações no leiaute da NF-e para a versão "3.10" e aprimoramentos nas regras de validação.
Serviços de autorização de uso da SEFAZ
As SEFAZ Autorizadoras e SEFAZ Virtual incorporaram melhorias nos serviços de autorização. Empresas podem solicitar a resposta da SEFAZ de forma síncrona para lotes com apenas uma NF-e, eliminando a necessidade de consulta posterior por recibo.
Outra funcionalidade é a possibilidade de enviar a mensagem do lote de NF-e de forma compactada (padrão GZip, convertido para Base64). Isso reduz o consumo do canal de internet e a infraestrutura de rede interna da empresa, com estimativa de redução de até 70% no tamanho da mensagem. Essas opções são facultativas, permitindo que as empresas mantenham o processo de autorização atual. Os novos Web Services para a versão 3.10 são NfeAutorizacao para envio de lotes e NfeRetAutorizacao para consulta de recibos.
Mudanças no leiaute da NF-e (Modelo 55)
O leiaute da NF-e passou por adaptações relevantes para a versão 3.10. Entre elas, destaca-se a inclusão do campo de Data e Hora de emissão no formato UTC (Tempo Universal Coordenado). Outros campos de horário também foram migrados para este formato, aceitando faixas de horário UTC de -11 a +12.
Foi adicionado um campo para identificar o tipo de operação (interna na UF, interestadual ou com o exterior), facilitando a declaração e o controle fiscal. O leiaute também permite a identificação do destinatário como Contribuinte do ICMS, Contribuinte Isento de Inscrição ou Não Contribuinte, inclusive quando não possui Inscrição Estadual.
Outras mudanças incluem:
* Identificação de venda para Consumidor Final e indicação de atendimento presencial, pela internet ou outros meios.
* Campo para indicar a finalidade de emissão como "devolução de mercadoria", aceitando somente itens relativos a essa operação.
* Grupo de informações autXML para que a empresa emitente possa autorizar pessoas (CNPJ/CPF) a acessar o arquivo XML da NF-e.
* Inclusão do campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) para detalhamento do NCM.
* Estabelecimento de grupos de controle para operações de exportação e importação por item, incluindo dados como via de transporte internacional, Valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), forma de importação e número do Ato Concessório de Drawback.
* Criação de grupo de controle para operações com papel imune (RECOPI).
* Ampliação da quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos (até 4 casas).
* Expansão das informações sobre a tributação do ICMS para os grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51 e ICMS70, incluindo campos para o Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração.
* Mudanças solicitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) para aprimorar o controle dos impostos federais e viabilizar a NF-e conjugada (ICMS e ISSQN).
* Adaptações relacionadas a operações com combustível, como a obrigatoriedade da descrição do produto conforme padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Detalhes da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e - Modelo 65)
A NFC-e, modelo 65, focou em operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final, presenciais ou com entrega a domicílio, no âmbito do Estado (operações internas), sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A aceitação e credenciamento para emissão da NFC-e ficam a critério de cada Unidade da Federação (UF).
A critério da UF, também é aceita a modalidade de contingência off-line e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e. A identificação do destinatário é opcional na NFC-e, com diferentes níveis de detalhamento. Entretanto, em caso de entrega a domicílio (indPres=4) ou valor da operação acima de um limite definido, a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.
Regras de validação
O processo de validação dos dados da NF-e é responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. A Nota Técnica 2013/005 inclui novas validações, que podem exigir ajustes nas aplicações das empresas. As regras foram aprimoradas para:
* Aceitar Inscrição Estadual (IE) com ou sem zeros não significativos.
* Definir o arredondamento para o total da NF-e e o total do imposto calculado.
* Validar o CNPJ do destinatário, mesmo que a IE não seja informada.
* Exigir a descrição do produto de combustível conforme padrão da ANP.
* Atestar que a finalidade de emissão específica para devolução de mercadorias contenha apenas itens de devolução.
Prazos de implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças, conforme a Nota Técnica 2013/005, foram escalonados:
* Para a NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
* Ambiente de Produção: 10/03/2014.
* Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015.
* Para a NFC-e (Modelo 65):
* Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014.
* Para UFs do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação (02/12/2013) e Produção (06/01/2014).
* Para as demais UFs: cronograma próprio.
Detalhamento das mudanças no leiaute da NF-e (Anexo I)
As alterações no leiaute da NF-e para a versão '3.10' foram documentadas no Anexo I do Manual do Contribuinte, buscando clareza e padronização.
Modelo do documento fiscal e horário
O campo mod (Modelo do Documento Fiscal) passa a aceitar '55' para NF-e e '65' para NFC-e. Os campos de Data e Hora de emissão (dhEmi) e de saída ou entrada da mercadoria (dhSaiEnt) foram padronizados para o formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD). Este padrão já era utilizado em outros serviços e é adequado para um país continental como o Brasil.
Tipo de operação e finalidade da emissão
Um novo identificador (idDest) foi incluído para indicar o local de destino da operação: 1 para operação interna, 2 para interestadual e 3 para com o exterior. Essa mudança visa facilitar a declaração pela empresa e o desenvolvimento de controles fiscais para cada tipo de operação.
A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora possui a opção '4' para "devolução de mercadoria", com regras de validação que exigem a informação de um documento fiscal referenciado e aceitam apenas CFOPs relativos à devolução. Em contrapartida, outras finalidades não aceitam esses CFOPs.
Novos campos foram adicionados para indicar operação com Consumidor Final (indFinal) e o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (indPres), cobrindo desde operações presenciais até entregas a domicílio da NFC-e.
Dados do destinatário e acesso ao XML
O leiaute inclui o campo indIEDest para indicar se o destinatário é Contribuinte do ICMS (com IE), Contribuinte isento de Inscrição ou Não Contribuinte. Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com algumas exceções, como para entregas a domicílio ou valores de operação que ultrapassam um limite definido.
Um grupo autXML foi criado para permitir que o emitente da NF-e autorize outras pessoas (CNPJ/CPF) a ter acesso ao arquivo XML do documento fiscal, como contadores ou transportadores.
Detalhamento de produtos e tributos
O campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi inserido para detalhar códigos NCM, visando aprimorar a valoração aduaneira e dados estatísticos de comércio exterior.
Foram criados controles adicionais para importação, exigindo a informação do valor da AFRMM para transporte marítimo, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante para importações por conta e ordem ou encomenda. O número do Ato Concessório de Drawback (nDraw) passou a ser obrigatório em operações de importação e exportação específicas.
Um grupo detExport foi adicionado para controle de exportação por item, incluindo dados como Número do Registro de Exportação (nRE) e Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) em casos de exportação indireta.
Para combustíveis, um campo (pMixGN) foi incluído para identificar o percentual de mistura de GLP e GN no produto final. Um grupo específico (nRECOPI) foi criado para operações com Papel Imune, exigindo o número do Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI).
A tributação dos impostos também sofreu modificações. Alíquotas podem ter até quatro casas decimais. Os grupos de tributação do ICMS (ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70, ICMS90) foram ampliados com campos como o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS). O grupo de totais da NF-e também inclui o Valor Total do ICMS desonerado (vICMSDeson).
A concomitância do IPI e ISSQN em um mesmo item da NF-e foi viabilizada. Um novo grupo (impostoDevol) permite informar o valor do IPI devolvido em NF-e de devolução de mercadoria. No PIS e COFINS, foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária), e esses grupos se tornaram opcionais para a NFC-e.
Para a Nota Fiscal Conjugada (ICMS e ISSQN), a informação do CNAE não é mais obrigatória quando a Inscrição Municipal é informada. A Inscrição Municipal do Tomador do Serviço pode ser incluída, e o campo cListServ (Item da Lista de Serviços) adota o formato padrão "NN.NN".
O grupo de Formas de Pagamento (pag) é obrigatório para a NFC-e (a critério da UF) e vedado para a NF-e. Este grupo detalha a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vale) e o respectivo valor.
Em Comércio Exterior, o grupo de Exportação (exporta) foi alterado para incluir a Sigla da UF de Embarque ou transposição de fronteira (UFSaidaPais), Descrição do Local de Embarque (xLocExporta) e Descrição do local de despacho (xLocDespacho).
Serviços de autorização e inutilização (versão 3.10)
As atualizações da Nota Técnica 2013/005 impactam diretamente a forma como os serviços de autorização e inutilização da NF-e e NFC-e são operados pelas empresas.
Processamento de lotes e mensagens compactadas
A nova versão permite o processamento síncrono para lotes com apenas uma NF-e, se a empresa solicitar e a SEFAZ Autorizadora disponibilizar a funcionalidade. Para a versão 3.10 do leiaute, os Web Services mudaram para NfeAutorizacao para envio de lotes e NfeRetAutorizacao para consulta de recibos. A possibilidade de enviar mensagens de lotes compactadas (GZip, Base64) também visa otimizar a infraestrutura de comunicação.
Validações de serviços
A SEFAZ passou a validar o direcionamento correto do lote de NF-e para o Web Service adequado, rejeitando envios da versão 3.xx para o nfeRecepcao ou da versão 2.xx para o nfeAutorizacao. Validações também foram adicionadas para impedir solicitações síncronas para lotes com várias NF-e e para UFs que não oferecem esse serviço.
No tocante às regras de negócio, a validação da Inscrição Estadual (IE) foi ajustada para desconsiderar zeros não significativos, simplificando a informação pela empresa. O critério de arredondamento para o total da NF-e e o cálculo de impostos agora aceita uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos. Regras de validação específicas foram incluídas para a NFC-e, como a proibição de referenciar outros documentos fiscais ou a utilização de CFOPs inválidos para o modelo 65.
Inutilização de numeração e consulta de eventos
No serviço de inutilização de numeração, o campo mod (Modelo do Documento) passou a aceitar tanto '55' (NF-e) quanto '65' (NFC-e). A Data e Hora de processamento nas mensagens de resposta de todos os serviços (inutilização, consulta de situação e status) foi padronizada para o formato UTC.
Para o registro de eventos, a NFC-e não permite o evento de Carta de Correção e possui restrições de prazo para o evento de Cancelamento (não pode ser autorizada há mais de 24 horas).
Variáveis de SOAP Header e compartilhamento de informações
As mudanças implementadas também afetaram a comunicação técnica e a distribuição de documentos entre as diferentes Secretarias de Fazenda.
Eliminação de variáveis do SOAP Header
As SEFAZ Autorizadoras estão, gradativamente, alterando suas aplicações para deixar de validar as variáveis do SOAP Header. No futuro, com a desativação da versão 2.00, as empresas também poderão parar de informar as variáveis cUF e versaoDados no SOAP Header, utilizando os atributos versao e os campos existentes em cada mensagem. O objetivo é simplificar a comunicação e minimizar erros.
Novos critérios de distribuição entre SEFAZ
Os critérios de compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ foram ampliados. Além dos critérios já existentes (UF de destino, UF de entrega/retirada, UF de Desembaraço, UF de Embarque, UF de Consumo de combustível, UF de Partilha do ICMS), novos foram adicionados. Estes incluem a UF do endereço do destinatário em operação interna, a UF do adquirente ou encomendante na importação, e a UF das Chaves de Acesso de NF-e, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Rural e CT-e referenciados.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 representou um marco nas regulamentações da NF-e e impulsionou a adoção da NFC-e, trazendo adaptações essenciais para a evolução dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Contadores e empresários precisam manter seus sistemas atualizados e atentos às novas regras de leiaute e validação. A conformidade com estas disposições é fundamental para evitar rejeições e garantir a regularidade das operações fiscais.