Mudanças no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica: Nota Técnica 2013.005

06 de maio de 2026 | 7 min de leitura | 2 visualizações

Mudanças no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica: Nota Técnica 2013.005 A Nota Técnica 2013.005 v1.03 revisa o leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e introduz a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento detalha modificações nos serviços de autorização de uso e nas regras de validação aplicáveis a...

Mudanças no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica: Nota Técnica 2013.005

A Nota Técnica 2013.005 v1.03 revisa o leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e introduz a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento detalha modificações nos serviços de autorização de uso e nas regras de validação aplicáveis a ambos os modelos. Este artigo analisa as principais alterações divulgadas, relevantes para empresas e contadores.

Objetivo da Nota Técnica 2013.005

A Nota Técnica 2013.005 v1.03 visa consolidar alterações no leiaute da NF-e, evitando modificações frequentes nos sistemas fiscais. Ela busca adaptar a NF-e à evolução da legislação, migrando da versão "2.00" para a "3.10". As mudanças abrangem a funcionalidade dos serviços de autorização, o leiaute da NF-e e NFC-e, e aprimoramentos nas regras de validação.

Serviços de Autorização de Uso da SEFAZ

As SEFAZ Autorizadoras introduzem melhorias nos serviços de autorização. As empresas podem solicitar a resposta de forma síncrona para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consulta posterior por recibo. Também é possível enviar lotes de NF-e de forma compactada, reduzindo o consumo da internet em aproximadamente 70%.

Ambas as funcionalidades são opcionais, permitindo às empresas manter o processo de autorização atual. Os Web Services para envio de lote de NF-e e consulta de recibo foram atualizados para a versão 3.10.

Função Versão Web Service Antigo Web Service Novo Método Antigo Método Novo
Envio Lote NF-e 2.00 NfeRecepcao2 NfeAutorizacao nfeRecepcaoLote2 nfeAutorizacaoLote
Consulta Recibo Lote 2.00 NfeRetRecepcao2 NfeRetAutorizacao nfeRetRecepcao2 nfeRetAutorizacaoLote

Uma nova funcionalidade permite a compactação da mensagem de lote de NF-e no padrão GZip, convertida para Base64. A SEFAZ descompacta a mensagem, retornando o erro "416 – Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" em caso de falha. A SEFAZ pode optar por disponibilizar domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e. Requisições direcionadas incorretamente podem ser rejeitadas com os códigos "450 – Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 – Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Alterações no Leiaute da NF-e (Versão 3.10)

O leiaute da NF-e passou por diversas modificações para a versão "3.10".

Modelos de Documento Fiscal e Horários

O campo de Modelo do Documento Fiscal (mod) agora permite "55" para NF-e e "65" para NFC-e. Os campos de Data e Hora de Emissão (dhEmi) e Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), aceitando horários de qualquer região.

Identificação da Operação

Foi incluído um identificador do local de destino da operação (idDest), facilitando a declaração se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Esta mudança simplifica a validação da NF-e para destinatários em outras UFs ou no exterior, mesmo em operações internas.

Finalidade de Emissão e Consumidor Final

A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção "4=Devolução de mercadoria". NF-e com essa finalidade deve referenciar um documento fiscal e conter apenas itens de devolução. As demais finalidades não aceitarão CFOP de devolução.

Novos campos foram incluídos:
* Indicação de Consumidor Final (indFinal): 0=Normal, 1=Consumidor final.
* Indicador de Presença do Comprador (indPres): Detalha se a operação é presencial (1), não presencial pela Internet (2), Teleatendimento (3), NFC-e com entrega em domicílio (4) ou outros (9).

Identificação do Destinatário

O campo Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário (indIEDest) documenta se o destinatário é Contribuinte ICMS (1), Contribuinte isento (2) ou Não Contribuinte (9). Para não contribuintes, a Inscrição Estadual pode ser informada ou não, dependendo da UF.
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, mas se a entrega for em domicílio (indPres=4), a identificação completa (destinatário, endereço, transportador) é obrigatória.

Acesso ao XML da Nota Fiscal Eletrônica

Um novo grupo de informações, Autorização para Obter XML (autXML), permite que o emitente indique outros CNPJs ou CPFs autorizados a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento de Produtos e Tributos

  • Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE): Campo opcional para detalhar o NCM, visando aprimorar dados estatísticos de comércio exterior.
  • Controle de Importação e Exportação: Novos controles para operações de importação e exportação por item, incluindo dados como Via de Transporte Internacional (tpViaTransp), Valor da AFRMM (vAFRMM), Forma de Importação (tpIntermedio), CNPJ/UF do adquirente/encomendante, e o número do ato concessório de Drawback (nDraw).
  • Produto Específico: Para combustíveis, foi adicionado o percentual de mistura de Gás Natural (pMixGN) para GLP. Para papel imune, o número do RECOPI (nRECOPI) tornou-se obrigatório.
  • Alíquotas de Imposto: Ampliada a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
  • ICMS: Houve expansão na informação de tributação do ICMS para grupos como ICMS20, 30, 40, 51, 70 e 90, com novos campos para o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS). O valor total do ICMS desonerado (vICMSDeson) foi incluído no grupo de totais.
  • IPI e ISSQN Conjugado: Permissão para informar IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e. Novo grupo opcional para informar o valor do IPI devolvido.
  • PIS e COFINS: Inclusão da possibilidade de informação do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) para PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.
  • ISSQN: Modificações para viabilizar a NF-e conjugada (ICMS e ISSQN), incluindo a não obrigatoriedade do CNAE ao informar a Inscrição Municipal (IM) do prestador, a possibilidade de informar a IM do tomador, e ajustes no Código de Lista de Serviços (cListServ) para o formato "NN.NN".
  • Formas de Pagamento (NFC-e): O grupo Formas de Pagamento (pag) é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, permitindo detalhar valores e tipos de pagamento (dinheiro, cheque, cartão). Não é permitido na NF-e.

Informações Adicionais e Documentação

O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (NFref) teve sua posição alterada no leiaute para maior clareza. Alterações de schema de menor porte foram realizadas para padronizar o preenchimento de campos. A documentação do leiaute da NF-e foi atualizada, com a remoção da coluna "Dec." e a indicação de casas decimais no campo de tamanho usando o literal "v".

Regras de Validação e Prazos

O processo de validação da SEFAZ foi atualizado para garantir a qualidade das informações. Dentre as alterações, destacam-se:
* Validação da Inscrição Estadual (IE): Desprezar zeros não significativos na IE do emitente, destinatário, IE-ST e transportador.
* Validação do Destinatário: Possibilidade de validação do CNPJ mesmo sem IE informada, e denegação para destinatários "inaptos" pela SEFAZ.
* Validação de NCM: Inclusão de validação para Capítulos do NCM inválidos.
* Descrição do Produto Combustível: Obrigatoriedade da descrição do produto conforme padrão da ANP para itens de combustível.
* Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.

Prazos de Implantação

Os prazos de implantação variam conforme o modelo do documento fiscal:
* NF-e (Modelo 55): Ambiente de Homologação (teste) a partir de 03/02/2014, Ambiente de Produção a partir de 10/03/2014. A versão "2.00" da NF-e foi desativada em 01/12/2014.
* NFC-e (Modelo 65): Desativação da versão "3.00" em 31/07/2014. Para UFs participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE), homologação a partir de 02/12/2013 e produção a partir de 06/01/2014. As demais UFs seguiriam cronograma próprio.

Próximos Passos e Considerações

As empresas devem estar atentas às novas regras e prazos para garantir a conformidade na emissão da NF-e e NFC-e. A padronização de campos, aprimoramento das validações e introdução de novas funcionalidades buscam tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais robusto e eficiente.

A futura eliminação do uso de variáveis no SOAP Header, detalhada na Nota Técnica, simplificará a comunicação das empresas com os serviços da SEFAZ, utilizando atributos já existentes nas mensagens, como a versão (versao) e os códigos de UF internos de cada mensagem.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.