NF-e 3.10 e NFC-e: Atualizações de Leiaute e Regras de Validação

05 de maio de 2026 | 11 min de leitura | 0 visualizações

NF-e 3.10 e NFC-e: Atualizações de Leiaute e Regras de Validação A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) são documentos fiscais que demandam atualizações constantes para acompanhar as mudanças na legislação e nas necessidades operacionais. A Nota Técnica 2013.005, em suas...

NF-e 3.10 e NFC-e: Atualizações de Leiaute e Regras de Validação

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) são documentos fiscais que demandam atualizações constantes para acompanhar as mudanças na legislação e nas necessidades operacionais. A Nota Técnica 2013.005, em suas diversas versões (incluindo a v1.10 de Outubro de 2014), detalha as alterações no leiaute, as regras de validação e as funcionalidades dos serviços de autorização. O objetivo dessas modificações é otimizar a comunicação entre empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ), além de aprimorar a qualidade das informações fiscais.

A Nota Técnica 2013.005 e a Evolução da NF-e

A necessidade de ajustar o leiaute da NF-e surge periodicamente para incorporar novas exigências fiscais e operacionais. Essas Notas Técnicas visam agrupar as alterações para evitar manutenções frequentes nos sistemas das empresas e das SEFAZ. A Nota Técnica 2013.005 marca a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e, trazendo uma série de aprimoramentos.

Essas atualizações envolvem funcionalidades dos serviços de autorização, modificações no leiaute e novas regras de validação. O foco está em melhorar a qualidade dos dados informados pelas empresas e mantidos pelas SEFAZ, garantindo a conformidade e a eficiência dos processos fiscais eletrônicos.

Serviços de Autorização de Uso: Novas Modalidades

As SEFAZ Autorizadoras (e SEFAZ Virtual) incorporaram melhorias no serviço de autorização de uso, oferecendo opções mais flexíveis para o envio e processamento dos lotes de NF-e e NFC-e.

Processamento Assíncrono e Síncrono

A arquitetura tradicional do sistema NF-e é assíncrona, onde a empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo. Posteriormente, com esse recibo, consulta o resultado do processamento. Este modelo atende empresas que operam em "batch", emitindo NF-e em horários específicos.

Com a versão 3.10, foi introduzida a possibilidade de resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora. Este novo método coexiste com o processamento assíncrono. Os Web Services para envio de lote de NF-e e consulta de recibo foram atualizados para a versão 3.10, utilizando NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao, respectivamente, em substituição aos antigos NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2.

Mensagem Compactada (GZip/Base64)

Para reduzir o consumo de banda de internet das empresas e das SEFAZ, a mensagem de envio de lotes de NF-e pode ser compactada no formato GZip e convertida para Base64. Esta opção é disponibilizada pelo método NfeAutorizacaoLoteZip no Web Service NfeAutorizacao. Estima-se uma redução de aproximadamente 70% no tamanho da mensagem com a compactação. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.

Infraestrutura da SEFAZ para NF-e e NFC-e

A nova versão do leiaute unifica a NF-e e a NFC-e. A expectativa é que o volume de NFC-e seja maior que o da NF-e. Este aumento de volume impulsionou mudanças na infraestrutura de autorização da SEFAZ, como a separação de bancos de dados e da infraestrutura completa dos serviços de autorização (Web Services, servidores de processamento, etc.).

As SEFAZ podem optar por disponibilizar domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e, mas a intenção é manter os mesmos nomes de Web Service e métodos para ambos os modelos de documento fiscal. Em caso de direcionamento incorreto, o serviço pode rejeitar a requisição com os códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65". A URL correta de cada ambiente é publicada no Portal da NF-e.

Principais Alterações no Leiaute da NF-e (Versão 3.10)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, introduzindo diversas modificações para aprimorar a representação das operações comerciais e fiscais.

Identificação do Documento e Horários

  • Modelo do Documento Fiscal: O campo de modelo (tag mod) agora pode representar tanto a NF-e (modelo 55) quanto a NFC-e (modelo 65) para vendas presenciais no varejo.
  • Data e Hora de Emissão: O campo de data de emissão (dhEmi) passou a incluir também a hora, no formato UTC (Universal Coordinated Time). Este formato já era utilizado no serviço de Eventos da NF-e, sendo adequado para um país continental. Todos os demais campos de horário foram padronizados para o formato UTC, aceitando horários de qualquer região do mundo.
  • Identificador de Local de Destino: Um novo campo (idDest) foi incluído para identificar o tipo de operação (interna na UF, interestadual ou com o exterior), facilitando a declaração e controle.
  • Formato do DANFE: O campo tpImp (Formato de Impressão do DANFE) foi atualizado para incluir opções específicas para a NFC-e, como "DANFE NFC-e" e "DANFE NFC-e em mensagem eletrônica".
  • Tipo de Emissão: O campo tpEmis (Tipo de Emissão da NF-e) foi expandido para contemplar novas modalidades de contingência e sistemas de autorização.

Finalidade da Nota Fiscal e Consumidor Final

  • Finalidade de Emissão da NF-e: Foi incluída a finalidade "Devolução de Mercadoria" (finNFe=4), que restringe a NF-e a conter unicamente itens relacionados à devolução e exige a referência a um documento fiscal anterior. Para as demais finalidades, CFOPs de devolução são rejeitados.
  • Indicação de Operação com Consumidor Final: Novos campos obrigatórios foram adicionados: indFinal (indica se a operação é com consumidor final, 0=Normal, 1=Consumidor final) e indPres (indicador de presença do comprador, abrangendo operações presenciais, internet, teleatendimento, entrega em domicílio para NFC-e e outros).

Detalhamento do Destinatário e Acesso ao XML

  • Identificação do Destinatário: O campo indIEDest foi adicionado para detalhar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário, indicando se é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte. Na NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, podendo-se informar apenas CPF, CNPJ ou dados de estrangeiro sem a necessidade de endereço completo. Para entrega em domicílio com NFC-e (indPres=4), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador são obrigatórios.
  • Autorização para Acesso ao XML: Um novo grupo de informações (autXML) permite que a empresa emitente indique outras pessoas (CNPJ/CPF), como contadores ou transportadores, autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e na Consulta Pública.

Detalhamento de Produtos e Operações Específicas

  • Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE): Um campo opcional (NVE) foi incluído para detalhar o Código NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) com atributos específicos, visando aprimorar dados estatísticos de comércio exterior e valoração aduaneira.
  • Controles de Importação e Exportação por Item:
    • Importação: Criados controles adicionais, como a obrigatoriedade do valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) em importações marítimas e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em importações por conta e ordem ou por encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também se tornou obrigatório para CFOPs específicos de importação.
    • Exportação: Um grupo específico (detExport) foi criado para controle de exportação por item, exigindo informações como o número do Drawback para certos CFOPs e a Chave de Acesso da NF-e referenciada em casos de exportação indireta.
  • Produto Específico: Combustível e Papel Imune:
    • Combustível: Incluído o campo pMixGN para identificar o percentual de mistura de Gás Natural (GN) no GLP (cProdANP=210203001).
    • Papel Imune: Um novo grupo (LB - Detalhamento Específico para Operação com Papel Imune) exige a informação do número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) para operações com papel imune, conforme detalhado no Anexo X.02.

Grupos de Tributação e Outros Campos

  • Alíquotas de Imposto: A capacidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos (ICMS, ICMS ST, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada, atendendo a legislações específicas.
  • ICMS: Foram realizadas diversas alterações nos grupos de tributação do ICMS (ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70, ICMS90), incluindo campos opcionais para o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o motivo da desoneração. O grupo de totais da NF-e também foi atualizado para incluir o valor total do ICMS desonerado.
  • IPI e ISSQN Concomitantes: A nova versão do leiaute permite informar, no mesmo item da NF-e, as informações de tributação do IPI e do ISSQN, o que não era possível na versão 2.00.
  • Devolução do IPI: Um novo grupo opcional (UA - Tributos Devolvidos) permite informar o valor do IPI devolvido para itens em NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4).
  • PIS e COFINS: A possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) foi adicionada aos grupos PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais.
  • Nota Fiscal Conjugada (ISSQN): Houve mudanças propostas pela ABRASF para viabilizar a implementação da NF-e conjugada (ICMS e ISS), como a não obrigatoriedade do CNAE se a Inscrição Municipal for informada e a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço. O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) também foi ampliado.
  • NFC-e: Formas de Pagamento (Grupo YA): Este grupo, obrigatório para a NFC-e a critério da UF, permite detalhar as formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.) e seus respectivos montantes. Para a NF-e, este grupo não deve ser informado.
  • Informações de Comércio Exterior: Exportação: O grupo ZA01 (Grupo Exportação) foi alterado, e regras de validação foram criadas para obrigar sua informação em operações de exportação e proibir em outros casos, incluindo campos para UFSaidaPais e xLocExporta.

Regras de Validação e Compartilhamento de Informações

As regras de validação são cruciais para garantir a conformidade dos documentos fiscais eletrônicos. A Nota Técnica 2013.005 introduziu e alterou diversas delas, além de modificar a forma como as informações são compartilhadas entre as SEFAZ.

Novas Regras de Validação

As alterações no leiaute da NF-e acarretaram a necessidade de inclusão e modificação de regras de validação. Algumas das validações destacadas incluem:

  • NCM: Novas validações para o NCM, como a obrigatoriedade do NCM completo (8 posições) para NFC-e e a rejeição de NCM=00 indevidamente. Regras como "Informado Capítulo do NCM inexistente" foram excluídas e adaptadas conforme alterações de outras notas técnicas.
  • CFOP: Regras mais precisas para validar o CFOP em relação ao tipo de operação (entrada/saída, interestadual/interna/exterior) e à finalidade da NF-e (devolução de mercadoria). Para a NFC-e, apenas CFOPs específicos de venda a consumidor final são aceitos.
  • IE: A validação da Inscrição Estadual (IE) agora desconsidera os zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicando-se à IE do Emitente, Destinatário, IE-ST, Transportador e Produtor Rural.
  • Destinatário: Validações para destinatários não habilitados a operar na UF, podendo levar à denegação do uso da NF-e se o CNPJ for considerado "inapto".
  • Combustível: Regras para a descrição do produto de combustível seguir o padrão da ANP e obrigatoriedade da identificação do transportador para CFOPs específicos de combustível.
  • Arredondamento: O critério de arredondamento para o total da NF-e e para o imposto calculado pela base e alíquota foi alterado, aceitando uma tolerância de até R$ 0,01.
  • Valores totais: Regras para verificar se o valor total da NF-e (e seus componentes como ICMS, ICMS-ST) não excede um limite estabelecido pela UF. Para NFC-e, há um limite de valor para o destinatário não identificado.
  • SOAP Header: As SEFAZ Autorizadoras deixarão gradativamente de validar as variáveis do SOAP Header, simplificando a comunicação e reduzindo a manutenção dos sistemas das empresas. A variável versaoDados será desconsiderada em favor do atributo versao já existente nas mensagens, e cUF será substituído por campos existentes em cada tipo de mensagem.

Compartilhamento de Informações entre SEFAZ

A mudança de leiaute da NF-e também impactou o processo de compartilhamento entre as SEFAZ. Além dos critérios existentes (UF de Destino, UF de entrega/retirada, UF de Desembaraço, UF de Embarque, UF de Consumo, UF de Partilha do ICMS), novos critérios de distribuição foram adicionados:

  • UF do endereço do destinatário em outra UF, mesmo em operação interna.
  • UF do adquirente ou encomendante na importação.
  • UF da Chave de Acesso da NF-e ou CT-e referenciada.
  • UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada.

Prazos de Implantação

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças da Nota Técnica 2013.005 variaram conforme o modelo do documento fiscal (NF-e Modelo 55 ou NFC-e Modelo 65).

  • Para a NF-e (Modelo 55):

    • Ambiente de Homologação (teste das empresas): 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015, conforme a NT 2013.005 v 1.10.
  • Para a NFC-e (Modelo 65):

    • Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014.
    • Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014.
    • Para as demais UF: O cronograma foi definido por cada UF.

Esses prazos garantiram um período para que empresas e SEFAZ se adaptassem às novas exigências e funcionalidades, especialmente considerando a unificação dos leiautes para NF-e e NFC-e.

Conclusão

As atualizações da Nota Técnica 2013.005 para o leiaute 3.10 da NF-e e a implementação da NFC-e (Modelo 65) representaram um avanço nos documentos fiscais eletrônicos. As mudanças visam simplificar a declaração, aprimorar a qualidade das informações e otimizar os processos de autorização. Contadores e empresários devem manter seus sistemas atualizados e atentos às regras de validação para garantir a emissão correta dos documentos fiscais e a conformidade com a legislação vigente.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.