NFe 3.10: Mudanças e prazos da Nota Técnica 2013.005

07 de maio de 2026 | 14 min de leitura | 4 visualizações

NFe 3.10: Mudanças e prazos da Nota Técnica 2013.005 A Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, e a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFCe), modelo 65, passaram por atualizações de leiaute. A Nota Técnica 2013.005 divulgou essas alterações, introduzindo novas funcionalidades, regras de validação e prazos de...

NFe 3.10: Mudanças e prazos da Nota Técnica 2013.005

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, e a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFCe), modelo 65, passaram por atualizações de leiaute. A Nota Técnica 2013.005 divulgou essas alterações, introduzindo novas funcionalidades, regras de validação e prazos de implementação. O objetivo foi padronizar e otimizar os processos fiscais, evitando manutenções frequentes nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Resumo das atualizações no leiaute da NF-e

A versão 3.10 do leiaute da NF-e trouxe funcionalidades opcionais e alterações para a migração da versão 2.00, incluindo novas regras de validação. Estas visam aprimorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes e mantidas pelas SEFAZ.

As principais modificações introduzidas pela versão 1.02 da nota técnica incluem:
* Integração das mudanças da Nota Técnica 2013.006, consolidando o leiaute atualizado da NF-e/NFC-e e as regras de validação.
* Criação de regra de validação para rejeitar Lotes de NF-e com pedido de resposta síncrona, caso a SEFAZ Autorizadora não ofereça essa funcionalidade.
* Inclusão de regras específicas para a NFC-e, impedindo eventos de Carta de Correção (CC-e) e cancelamento fora do prazo.
* Obrigatoriedade da identificação do Transportador na venda de combustível.
* Validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade da Nota de Empenho na venda a órgãos públicos com desoneração de ICMS.
* Alterações nos campos de controle do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no item da NF-e, conforme reunião conjunta SEFAZ e ABRASF.

A versão 1.1 da nota técnica focou em modificações na documentação, como a eliminação do campo indISSRet (indicador de ISS Retido) e correção de textos de regras de validação. A data de desativação da versão 3.00 da NFC-e foi corrigida para 31/03/2014, e a data de disponibilização da versão 3.10 em ambiente de homologação para UFs não participantes do Piloto da NFC-e também foi ajustada.

As mudanças nas regras de validação aceitam a operação interna informando a tag idEstrangeiro (identificação do destinatário estrangeiro), garantem o preenchimento do Código do Município para destinatários no Exterior (UF = 'EX') e ajustam a validação do total da NF-e para operações de entrada. Também foram incluídas novas validações para direcionar o consumo correto dos Web Services, exigindo o uso de nfeAutorizacao para a versão 3.10.

No Schema XML, não é mais possível informar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário com o literal 'ISENTO', exigindo apenas algarismos. O percentual de diferimento para o grupo de tributação ICMS51 foi limitado a 100%, e o preenchimento da identificação do destinatário estrangeiro (campo idEstrangeiro) tornou-se obrigatório em operações com o Exterior. O campo NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi alterado para permitir até 8 ocorrências, sendo opcional.

Melhorias no Serviço de Autorização de Uso

As SEFAZ Autorizadoras (e SEFAZ Virtual) incorporaram melhorias no serviço de autorização de uso, como:
* Processamento Síncrono de Lotes: Empresas podem solicitar resposta síncrona para lotes com um único documento, sem a necessidade de recibo para consulta posterior. Esta funcionalidade é opcional para as empresas e para a SEFAZ autorizadora.
* Mensagem Compactada: As mensagens de envio de Lote de NF-e podem ser compactadas em GZip e convertidas para Base64, reduzindo o consumo de banda de internet em aproximadamente 70%. O método NfeAutorizacaoLoteZip foi adicionado para este fim.
* Web Services Atualizados: Os leiautes das mensagens de todos os serviços foram atualizados para a versão 3.10, com novos nomes de Web Services e métodos (NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao).
* Infraestrutura para NF-e e NFC-e: A nova versão do leiaute unifica os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), o que pode aumentar significativamente o volume de autorizações. Isso demandou mudanças na infraestrutura da SEFAZ, como a separação de bancos de dados e de infraestrutura de serviços. A critério da SEFAZ, domínios (URLs) diferentes podem ser disponibilizados para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Services e métodos. Erros como "Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" (código 450) ou "Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65" (código 775) podem ocorrer em caso de direcionamento incorreto.

Alterações no Leiaute da NF-e (Anexo I)

O leiaute da NF-e foi alterado para a versão 3.10, conforme o Anexo I do Manual do Contribuinte. As mudanças incluem:

Identificação de Documentos Fiscais

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) agora pode representar operações de venda presencial no varejo (NFC-e), além da NF-e.

Data e Hora de Emissão e Outros Horários

A "Data e Hora de Emissão do Documento Fiscal" (dhEmi) e a "Data e Hora de Saída/Entrada da Mercadoria/Produto" (dhSaiEnt) foram alteradas para o formato UTC (Universal Coordinated Time), que aceita faixas de horário de qualquer região do mundo, não apenas do Brasil.

Identificação de Operação

Um novo campo, "Identificador de local de destino da operação" (idDest), foi incluído para classificar a operação como interna, interestadual ou com o Exterior, simplificando a declaração e os controles fiscais.

Valores para Campos

Foram atualados os valores de campos como "Formato do DANFE" (tpImp), que agora inclui "DANFE NFC-e" e "DANFE NFC-e em mensagem eletrônica", e "Tipo de Emissão" (tpEmis), com novas opções de contingência, como "Contingência off-line da NFC-e". Para a NFC-e, apenas as opções de contingência 5 (FS-DA) e 9 (off-line) são válidas.

Finalidade de Emissão

Uma nova finalidade de emissão, "Devolução/Retorno" (finNFe=4), foi criada, exigindo a referência a outro documento fiscal e aceitando apenas Itens com CFOPs relativos à devolução. Não é permitido consolidar várias devoluções de NF-e distintas em uma única NF-e de devolução. Esta finalidade não deve ser usada para recusa de recebimento.

Indicação de Consumidor Final e Atendimento Presencial

Novos campos obrigatórios foram incluídos:
* "Indica operação com Consumidor final" (indFinal): 0=Não, 1=Consumidor final.
* "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (indPres): 0=Não se aplica, 1=Operação presencial, 2=Pela Internet, 3=Teleatendimento, 4=NFC-e com entrega em domicílio, 9=Outros.

Identificação do Destinatário

Na NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite máximo de valor definido pela UF. Acima desse limite, ou em casos de entrega em domicílio, a identificação completa do destinatário e endereço é obrigatória. Para a NF-e, a identificação completa permanece obrigatória.
Um novo campo, "Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário" (indIEDest), foi adicionado para documentar se o destinatário é Contribuinte do ICMS (informar IE), Isento (não informar IE) ou Não Contribuinte (pode ou não ter IE).

Autorização de Download XML

Um novo grupo de informações (autXML) permite ao emitente indicar outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a realizar o download do arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento do NCM: NVE

Foi incluído o campo opcional "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE), que detalha alguns códigos da NCM para aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior. Pode-se informar até 8 ocorrências.

Controle de Importação por Item

Foram criados controles adicionais para importação:
* Obrigatoriedade de informar o "Valor da AFRMM" (vAFRMM) para importação por via marítima.
* Obrigatoriedade de informar o CNPJ e a UF do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria.
* Inclusão do campo "Número do ato concessório de Drawback" (nDraw), com validação de obrigatoriedade conforme o CFOP de importação.

Controle de Exportação por Item

Um grupo específico, "Grupo de detalhe da exportação para o item" (detExport), foi criado para controle de exportação por item da NF-e, com regras de validação para:
* Obrigatoriedade de informar este grupo para alguns CFOPs.
* Obrigatoriedade de informar o "Número do ato concessório de Drawback" (nDraw) para alguns CFOPs.
* Na exportação indireta, obrigatoriedade de informar a "Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação" (chNFe) e sua existência no banco de dados da SEFAZ.

Produto Específico: Combustível, Mistura GLP e GN

Para o grupo de combustível, o campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP" (pMixGN) foi incluído, podendo ser informado apenas se o produto for GLP, usando o código ANP "210203001 - GLP". A descrição do produto deve seguir a padronização da ANP.

Produto Específico: Papel Imune

Um novo grupo de informações específico para controle de operações com Papel Imune foi criado, exigindo o "Número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional" (nRECOPI). A NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI.

Grupo de Tributação: Alíquotas de Imposto, Aumento de Casas Decimais

A quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos, como ICMS, ICMS ST, IPI, PIS e COFINS, foi ampliada para até 4, sendo opcional para as empresas.

Grupo de Tributação: ICMS

Alterações nos grupos de tributação do ICMS incluem:
* ICMS20 (Redução da Base de Cálculo): Inclusão de campos para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da desoneração" (motDesICMS).
* ICMS30 (Isenta ou Não Tributada, com cobrança de ICMS por ST): Inclusão de campos para "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da desoneração".
* ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração): O campo "Valor do ICMS" foi renomeado para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson), e novos valores de 2 dígitos foram incluídos para o "Motivo da desoneração".
* ICMS51 (Diferimento): Novos campos opcionais para controle e cálculo do valor do ICMS considerando o diferimento.
* ICMS70 (Redução da Base de Cálculo e Cobrança do ICMS por ST): Inclusão de campos para "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da desoneração".
* ICMS90 (Outros): Inclusão de campos para "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da desoneração".
* Grupo de Totais: Inclusão do "Valor Total do ICMS desonerado" (vICMSDeson) no grupo de totais.
* Valor Total Limite por UF: Regras de validação para verificar se o valor total da NF-e, ICMS e ICMS-ST excede um limite estabelecido pela UF.

Grupo de Tributação: IPI

  • Concomitância do IPI e ISSQN: Agora é possível informar tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, o que não era permitido anteriormente.
  • Devolução do IPI: Um novo grupo opcional permite informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) para itens em NF-e de devolução.

Grupo de Tributação: PIS e COFINS

  • PISNT e COFINSNT: Inclusão da possibilidade de informar o Código de Situação Tributária (CST) 05 - Operação Tributável, Substituição Tributária.
  • NFC-e: Os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais para a NFC-e, mas permanecem obrigatórios para a NF-e.

Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)

Foram incorporadas mudanças propostas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços):
* Identificação do Emitente: A obrigatoriedade de informar o CNAE é dispensada se a "Inscrição Municipal do Prestador do Serviço" (IM) for informada.
* Identificação do Destinatário: Possibilidade de informar a "Inscrição Municipal do Tomador do Serviço" (IM).
* Grupo de Tributação do ISSQN: O campo de "Código de Tributação do ISSQN" (cSitTrib) foi eliminado, e o campo que identifica o "Item da Lista de Serviços" (cListServ) agora adota o formato "NN.NN".
* Grupo de Totais do ISSQN: O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) foi ampliado.

NFC-e: Formas de Pagamento

Para a NFC-e, o grupo "Grupo de Formas de Pagamento" (pag) é obrigatório, detalhando a forma de pagamento e o respectivo montante. Combinações de formas de pagamento são aceitas, e a soma dos montantes deve ser igual ao "Valor Total da Nota Fiscal" (vNF). Os campos do "Grupo de Cartões" (card) são opcionais. Este grupo não deve ser informado para a NF-e.

Informações de Comércio Exterior: Exportação

O grupo "Grupo Exportação" (exporta) foi alterado, com regras de validação que o tornam obrigatório para operações de exportação e impedem seu preenchimento em outros casos. Inclui "Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira" (UFSaidaPais) e "Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira" (xLocExporta).

Alterações em Regras de Validação

As regras de validação, a cargo da SEFAZ, visam orientar o preenchimento correto da NF-e. Algumas mudanças importantes:
* Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação agora desconsidera zeros não significativos para a IE do Emitente, Destinatário, IE-ST, Transportador e Produtor Rural, simplificando o preenchimento.
* Validação do Destinatário Inabilitado: A critério da UF, a validação do destinatário pode ocorrer mesmo sem a IE, verificando se o CNPJ está "inapto" na SEFAZ, o que pode levar à denegação da NF-e.
* Validação do Capítulo do NCM: Uma regra foi incluída para verificar a validade do capítulo do NCM (duas posições).
* Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): A regra de validação foi alterada para permitir a emissão de NFA-e para venda ambulante de produtor rural.
* Operação Incentivada com a SUFRAMA: CFOPs específicos foram adicionados como permitidos em operações com a SUFRAMA, com desoneração do ICMS (CST=40).
* Operação com Combustível: Para itens de combustível, a "Descrição do produto" (xProd) deve seguir a padronização da ANP. A descrição comercial pode ser adicionada no campo de "Informações Adicionais do Produto" (infAdProd).
* Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
* Validações Eliminadas: Validações como "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e "NFC-e com dados de exportação" foram eliminadas, substituídas por validações mais específicas.

Prazos de Implantação

Os prazos para as mudanças variam entre a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65).
* Para a NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
* Ambiente de Produção: 10/03/2014
* Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01/12/2014
* Para a NFC-e (Modelo 65):
* Ambiente de Homologação (teste): 02/12/2013
* Ambiente de Produção: 06/01/2014
* Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/03/2014

Em UFs participantes do Piloto da NFC-e, os prazos da NF-e foram antecipados, devido à unificação dos leiautes.

Atualizações nos Serviços de NFe

Lote de NF-e

O processo de envio de lotes de NF-e agora pode ser síncrono para lotes com um único documento, a critério da empresa e da SEFAZ. As mensagens de lote podem ser compactadas.
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NT 2009/004) já havia divulgado orientações de preenchimento para emissores do Simples Nacional, reforçando a importância da conformidade fiscal.

Inutilização de Numeração, Consulta Situação e Consulta Status Serviço

Nestes serviços, a "Data e Hora do processamento" (dhRecbto) da SEFAZ foi padronizada para o formato UTC nas mensagens de resposta.
A consulta de status de serviço para a NFe é um tópico de discussão para possível eliminação futura, devido ao mau uso e ao fato de que sua resposta nem sempre reflete a real capacidade de autorização.

Eventos de Carta de Correção e Cancelamento

A Nota Técnica 2021.004 atualiza regras de validação e introduz novos campos para NF-e/NFC-e na versão 4.0, com prazos de implementação previstos para 2022 em ambientes de homologação e produção. Conforme as regras de 2013, a NFC-e (modelo 65) não permite o evento de Carta de Correção, nem o evento de cancelamento após 30 minutos da autorização.

Códigos Identificadores e CFOPs Específicos (Anexos X e XI)

A nota técnica detalha códigos identificadores como:
* Inscrição SUFRAMA: Composição (SS.NNNN.LLD) e regras de validação de dígito verificador.
* RECOPI: Composição (aaaammddHHMMSSffffDD) e regras de validação de dígitos verificadores para o registro e controle de operações com papel imune nacional.
* NVE: Composição (duas letras e quatro algarismos) para detalhar NCMs específicos, aprimorando dados de comércio exterior.

Os CFOPs de Devolução/Retorno e os CFOPs de Combustível com e sem obrigatoriedade de identificação do Transportador, assim como os CFOPs de Serviço de Transporte, estão listados detalhadamente nos anexos da nota técnica.

Conclusão

As mudanças promovidas pela Nota Técnica 2013.005 foram essenciais para a evolução da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A padronização de leiautes, a implementação de novas regras de validação e a otimização dos serviços de autorização e consulta visam trazer mais clareza e eficiência aos processos fiscais. A adaptação a estas normas é necessária para garantir a conformidade e o bom funcionamento das operações fiscais.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.