NFe 3.10: Mudanças no leiaute e regras de validação
NFe 3.10: Mudanças no leiaute e regras de validação A Nota Técnica 2013.005 atualizou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 3.10, com implantação em 2014. Este documento detalha as modificações nos campos, serviços de autorização e regras de validação, abrangendo a NF-e (Modelo 55) e a Nota Fiscal...
NFe 3.10: Mudanças no leiaute e regras de validação
A Nota Técnica 2013.005 atualizou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 3.10, com implantação em 2014. Este documento detalha as modificações nos campos, serviços de autorização e regras de validação, abrangendo a NF-e (Modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e - Modelo 65). O objetivo é aprimorar a qualidade das informações fiscais e a comunicação entre empresas e SEFAZ.
Resumo das alterações da Nota Técnica 2013.005
A Nota Técnica 2013.005 foi criada para agrupar e divulgar funcionalidades opcionais para o serviço de autorização da NF-e. Além disso, a nota técnica especificou alterações necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e. As mudanças também abrangeram as regras de validação, principalmente aquelas relacionadas a novos campos ou controles.
A atualização visa melhorar a qualidade das informações prestadas pelas empresas e mantidas pelas SEFAZ, reduzindo a necessidade de manutenções frequentes nos sistemas de emissão da NF-e.
Serviços de autorização de uso da SEFAZ
O serviço de autorização de uso da NF-e, fornecido pelas SEFAZ Autorizadoras (e SEFAZ Virtual), passou por melhorias. As empresas agora podem solicitar a resposta da SEFAZ de forma síncrona ou encaminhar a mensagem do lote de NF-e compactada.
Lote de NF-e: processamento assíncrono e síncrono
A arquitetura tradicional do sistema NF-e é assíncrona. A empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo do lote, para posterior consulta do resultado do processamento. Este procedimento atende a empresas que operam em "batch", emitindo NF-e em horários específicos.
Com a Nota Técnica 2013.005, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora, foi introduzida a possibilidade de resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e. Para isso, os nomes dos Web Services foram atualizados:
- Envio Lote NF-e: NfeAutorizacao (versão 3.10) substitui NfeRecepcao2 (versão 2.00).
- Consulta Recibo Lote: NfeRetAutorizacao (versão 3.10) substitui NfeRetRecepcao2 (versão 2.00).
Lote de NF-e: mensagem compactada
Para otimizar o uso da infraestrutura de rede, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada, a critério da empresa. Essa compactação pode reduzir em até 70% o tamanho da mensagem. O Web Service NfeAutorizacao mantém-se, mas um novo método, NfeAutorizacaoLoteZip, foi disponibilizado para receber mensagens compactadas no padrão GZip, convertidas para Base64. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.
Consulta resultado do lote
O processo de resposta do processamento (síncrono ou assíncrono) do lote da NF-e na versão 3.10 do leiaute das mensagens convive com a forma anterior. O novo Web Service para consulta do resultado do lote é NfeRetAutorizacao, com o método NfeRetAutorizacaoLote.
Versão do leiaute das mensagens
Todos os leiautes das mensagens de todos os serviços foram alterados para a versão 3.10, similar à migração anterior para a versão 2.00.
Infraestrutura de processamento na SEFAZ
Com a nova versão do leiaute para NF-e e NFC-e, prevê-se um aumento significativo no volume de documentos. Isso resultou em mudanças na infraestrutura da SEFAZ, incluindo a separação de bancos de dados e de infraestrutura para servidores de Web Service, processamento e armazenamento.
As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URL) distintos para NF-e e NFC-e. Mesmo com URLs diferentes, a intenção é manter os mesmos nomes de Web Service e métodos para ambos os modelos de documento fiscal. Requisições direcionadas incorretamente podem ser rejeitadas com os códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".
Alterações no leiaute da NF-e 3.10
O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10. As principais modificações visam adaptar o documento fiscal às novas necessidades operacionais e legislativas.
Identificação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) foi alterado para permitir a representação da NFC-e. O valor "55" identifica a NF-e e "65" identifica a NFC-e, usada em operações de venda no varejo onde a NF-e não é exigida.
Data e hora de emissão e outros horários
O campo de "Data e Hora de emissão do Documento Fiscal" (dhEmi) foi padronizado para o formato UTC (Universal Coordinated Time). Este formato é mais adequado para um país com dimensões continentais como o Brasil. Todos os demais campos de horário foram migrados para este padrão, incluindo os horários das mensagens de resposta da SEFAZ.
Identificação de operação interna, interestadual ou com exterior
Um novo campo, "Identificador de local de destino da operação" (idDest), foi incluído para declarar o tipo de operação: 1 (interna), 2 (interestadual) ou 3 (com exterior). Isso simplifica a declaração e os controles fiscais.
Finalidade de emissão da NF-e: devolução de mercadoria
Foi incluída a finalidade "Devolução de mercadoria" (finNFe=4), que deve ser usada exclusivamente para este tipo de operação. NF-e com essa finalidade deve referenciar um documento fiscal anterior e aceitar apenas itens com Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) relativos à devolução.
Indicação de operação com consumidor final e atendimento presencial
Novos campos obrigatórios foram adicionados:
- Indica operação com Consumidor final (
indFinal): 0 para normal, 1 para consumidor final. - Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (
indPres): opções que vão de 0 (não se aplica) a 9 (operação não presencial, outros), incluindo 1 (operação presencial), 2 (pela internet), 3 (teleatendimento) e 4 (NFC-e com entrega em domicílio).
Identificação do destinatário
Um novo campo, "Indicador da IE do Destinatário" (indIEDest), foi adicionado para detalhar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário: 1 (contribuinte do ICMS), 2 (contribuinte isento) e 9 (não contribuinte). Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, dependendo do valor da operação e da modalidade de entrega.
Autorização para acesso ao XML
Um novo grupo de informações (autXML) foi criado, permitindo que a empresa emitente indique outras pessoas (CNPJ / CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
Detalhamento do NCM: NVE
O campo opcional "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE) foi incluído para detalhar alguns códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Este detalhamento visa aprimorar a valoração aduaneira e os dados estatísticos de comércio exterior.
Controle de importação por item
Foram criados controles adicionais para a importação, incluindo a obrigatoriedade de informar o "Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante" (vAFRMM) para transporte marítimo e o CNPJ e UF do adquirente ou encomendante em operações por conta e ordem ou encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também se tornou obrigatório para CFOP específicos.
Controle de exportação por item
Um grupo específico (detExport) foi criado para controle de exportação por item da NF-e, com regras de validação para garantir a integridade das informações. Isso inclui a obrigatoriedade do número do Drawback para certos CFOP e, para exportação indireta, a Chave de Acesso da NF-e referenciada.
Produto específico: combustível, mistura GLP e Gás Natural
Para o grupo de combustível, um campo (pMixGN) foi incluído para identificar o percentual de mistura de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Natural (GN) no produto final. Este percentual deve ser informado apenas se o produto for GLP, utilizando o código ANP "210203001 - GLP".
Produto específico: papel imune
Um novo grupo de informações (nRECOPI) foi criado para controlar operações com Papel Imune, exigindo o número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional. A NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI.
Grupo de tributação: alíquotas de imposto, aumento de casas decimais
Foi ampliada a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos, atendendo a legislações específicas. Essa alteração é opcional para as empresas, que podem manter as duas casas decimais usuais, se permitido. A mudança afeta diversas alíquotas, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN.
Grupo de tributação: ICMS
As alterações nos grupos de tributação do ICMS incluem:
- ICMS20 (Redução da Base de Cálculo): Inclusão de campos para "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da Desoneração".
- ICMS30 (Isenta ou Não Tributada, com cobrança por ST): Inclusão de campos para "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da Desoneração".
- ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração): Renomeado o campo de valor do ICMS para "vICMSDeson" e incluídos novos valores para o "Motivo da Desoneração" com dois dígitos.
- ICMS51 (Diferimento): Inclusão de novos campos para controle e orientação no cálculo do valor do ICMS, considerando o valor da operação, o valor diferido e o valor devido.
- ICMS70 (Redução da Base de Cálculo e Cobrança do ICMS por ST): Inclusão de campos para "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da Desoneração".
- ICMS90 (Outros): Inclusão de campos para "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da Desoneração".
- Grupo de Totais: Incluído o "Valor Total do ICMS desonerado" (
vICMSDeson) nos totais da NF-e.
Foi criada uma regra de validação para verificar a "Valor Total do ICMS" (vICMS) e "Valor Total do ICMS ST" (vST) em relação a um limite estabelecido pela UF do contribuinte.
Grupo de tributação: IPI
As alterações no IPI incluem:
- Concomitância do IPI e ISSQN: Agora é possível informar informações de tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, o que antes exigia itens separados.
- Devolução do IPI: Incluído um novo grupo opcional para informar o "Valor do IPI devolvido" (
vIPIDevol) para um item específico da NF-e, aplicável apenas em notas de devolução de mercadoria.
Grupo de tributação: PIS e COFINS
No PIS e COFINS, foram introduzidas as seguintes mudanças:
- PISNT e COFINSNT: Inclusão da possibilidade de informação do CST=05 - Operação Tributável, Substituição Tributária.
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde a informação é obrigatória.
Nota fiscal conjugada: produtos e serviços (ISSQN)
Foram incorporadas mudanças propostas pela ABRASF para viabilizar a NF-e conjugada (ICMS e ISSQN):
- Identificação do Emitente da NF-e: A informação do CNAE não é obrigatória quando a Inscrição Municipal é informada.
- Identificação do Destinatário da NF-e: Possibilidade de informar a "Inscrição Municipal do Tomador do Serviço".
- Grupo de Tributação do ISSQN: Eliminado o campo "Código de Tributação do ISSQN" (
cSitTrib). O campo "tipo de serviço prestado" (cListServ) adota o formato padrão "NN.NN". - Grupo de Totais do ISSQN: O grupo de totais do ISSQN (
ISSQNtot) foi ampliado com novos campos.
NFC-e: formas de pagamento (grupo YA)
O grupo "Formas de Pagamento" (pag) e o respectivo montante (vPag) foram introduzidos. Para a NF-e, este grupo é vedado. Para a NFC-e, a informação é obrigatória a critério da UF. É possível combinar formas de pagamento, e a soma dos montantes deve corresponder ao valor total da NFC-e.
Informações de comércio exterior: exportação
O grupo "Exportação" (exporta) foi alterado, e regras de validação foram criadas para tornar sua informação obrigatória em operações de exportação e para proibir sua informação nos demais casos.
Schema: documento fiscal referenciado
Para facilitar a documentação e o entendimento, o subgrupo "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" foi realocado para o final do grupo "Informações de Identificação da NF-e" no XML. Essa mudança não afeta a aplicação das empresas ou da SEFAZ, pois o grupo "pai" permanece o mesmo.
Schema: diversos
Outras alterações de menor porte no Schema foram realizadas para padronizar regras de preenchimento de campos e outras necessidades. Exemplos incluem:
- Rejeição pelo Schema para Inscrição Estadual com menos de 2 posições.
- Aumento do tamanho máximo para o Número de Série da Arma (
nSerie) e Número de Série do Cano (nCano). - Limitação da quantidade de ocorrências para informações sobre lotes de medicamento e armamento a 500, para reduzir erros de preenchimento e limitar o tamanho da NF-e.
Documentação do leiaute da NF-e: sequência XML e casas decimais
A documentação do leiaute da NF-e foi atualizada para se aproximar do Schema XML:
- Sequência XML: Incluída a documentação de uma construção no Schema XML que impede o preenchimento de campos mutuamente exclusivos.
- Casas Decimais: A coluna "Dec." (quantidade de casas decimais) foi removida do leiaute da NF-e e a informação passou a ser mantida no próprio campo de tamanho, identificada pelo literal "v" (vírgula decimal).
Compartilhamento de informações entre as SEFAZ
O processo de compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ foi atualizado. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo e partilha de ICMS), foram adicionados critérios como:
- UF do endereço do destinatário (mesmo em operação interna).
- UF do adquirente ou encomendante na importação.
- UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciado.
- UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou da Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada.
Sobre as regras de validação
As regras de validação da NF-e, de responsabilidade da SEFAZ Autorizadora, visam garantir a qualidade das informações. Essas validações servem como orientação para as empresas no preenchimento da NF-e, podendo exigir adaptações em seus sistemas. As alterações de leiaute da NF-e naturalmente levaram à criação e modificação de regras de validação.
Alguns destaques das novas validações incluem:
- Aceitação da Inscrição Estadual (IE) com ou sem zeros não significativos, independentemente da UF.
- Definição mais precisa do arredondamento para o valor total da NF-e e para o valor do imposto.
- Validação do CNPJ do destinatário, mesmo sem a IE.
- Obrigatoriedade de a descrição do produto de combustível seguir o padrão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- Criação de uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias.
As validações foram adaptadas para identificar o modelo da Nota Fiscal (NF-e ou NFC-e) que está sendo validado. Por exemplo, a NFC-e não pode referenciar outros documentos fiscais, nem informar dados de retenção de ICMS no transporte.
Prazos de implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças da Nota Técnica 2013.005 variaram conforme o modelo do documento fiscal:
Para a NF-e (Modelo 55)
- Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014.
- Ambiente de Produção: 10/03/2014.
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015.
Para a NFC-e (Modelo 65)
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
- Prazos para UF do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013.
- Ambiente de Produção: 06/01/2014.
- Prazos para as demais UF: De acordo com cronograma próprio de cada UF.
Orientações para as empresas
As empresas precisaram se adequar às mudanças no preenchimento de campos específicos da NF-e e NFC-e, conforme as novas regras da Nota Técnica 2013.005.
Preenchimento da NF-e na versão 3.10
No leiaute anterior da NF-e, a identificação do tipo de operação (estadual, interestadual ou exterior) era determinada pelo confronto entre a UF do endereço do destinatário e o CFOP dos itens. Com a versão 3.10, um identificador específico para o tipo de operação facilita a declaração. O campo "CNPJ do destinatário" (dest/CNPJ), por exemplo, não pode mais ser nulo, em nenhuma situação.
Preenchimento dos campos da NFC-e
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional em diversos níveis. O grupo de identificação do destinatário pode ser omitido completamente. É possível informar apenas o CPF, CNPJ ou identificador do estrangeiro, sem a necessidade de nome ou endereço completos, exceto em operações de entrega em domicílio, onde o destinatário, endereço de entrega e transportador são obrigatórios.
Mensagens de erro atualizadas
A documentação do Manual do Contribuinte foi atualizada com novas mensagens de erro e alterações em mensagens existentes. Isso proporciona maior clareza sobre os problemas que podem ocorrer durante o processamento da NF-e e NFC-e.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 foi um marco na evolução da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. As atualizações no leiaute e nas regras de validação para a versão 3.10 da NF-e e a introdução da NFC-e representaram um avanço na padronização e na segurança das informações fiscais. A adaptação a essas mudanças foi fundamental para contadores e empresários garantirem a conformidade de suas operações e o correto funcionamento de seus sistemas de emissão de documentos fiscais.