NFe: Alterações de NCM, códigos de país e fuso horário na NT 2014.004

06 de maio de 2026 | 7 min de leitura | 3 visualizações

NFe: Alterações de NCM, códigos de país e fuso horário na NT 2014.004 A Nota Técnica 2014.004 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) trouxe modificações importantes para a emissão do documento fiscal. Essas alterações impactaram a obrigatoriedade do NCM nos produtos, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do...

NFe: Alterações de NCM, códigos de país e fuso horário na NT 2014.004

A Nota Técnica 2014.004 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) trouxe modificações importantes para a emissão do documento fiscal. Essas alterações impactaram a obrigatoriedade do NCM nos produtos, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário em eventos da NFe e aprimoramentos na consulta de situação. Profissionais da área fiscal e contábil precisam estar atentos a esses ajustes para garantir a conformidade nas operações.

Nota Técnica 2014.004 e suas diretrizes

A Nota Técnica 2014.004, publicada em junho de 2014, detalha um conjunto de atualizações nos leiautes e regras de validação da NFe. O objetivo principal foi modernizar e adequar o sistema às necessidades fiscais e operacionais. As mudanças abrangeram desde a identificação de mercadorias até a infraestrutura tecnológica para registro de eventos e consultas.

Obrigatoriedade do NCM completo na NFe

A partir do Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 6 de dezembro de 2013, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) passou a ser exigido de forma completa nos itens da NFe. Para o modelo 55 (NFe), a obrigatoriedade entrou em vigor em 1º de julho de 2014. Já para o modelo 65 (NFC-e), o prazo foi estendido para 1º de janeiro de 2015.

Com esta regra, não é mais aceito informar apenas o capítulo do NCM, ou seja, os dois primeiros dígitos. Cada item de mercadoria na NFe deve conter seu NCM completo de oito dígitos. Essa padronização visa aprimorar a identificação fiscal dos produtos, o que é fundamental para a correta classificação tributária e controle aduaneiro.

Inicialmente, foram implementadas regras de validação para exigir o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM. Em uma etapa futura, o sistema passará a validar se o NCM informado existe na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Existem exceções a essa regra. Se o item da nota fiscal se refere a um serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ou se a nota é de ajuste (como transferência de crédito ou crédito do ativo imobilizado), o código '00' deve ser informado no campo NCM. Esta exceção também se aplica a notas complementares que se enquadrem nesses casos.

Novos códigos de país

A NT 2014.004 atualizou o Schema XML da NFe para incluir novos códigos de país, refletindo as alterações na tabela de países do Banco Central. Os códigos adicionados são:

  • 5780 - Palestina
  • 7600 - Sudão do Sul

Esta atualização permitiu que empresas que realizam operações comerciais com esses países pudessem emitir suas Notas Fiscais eletrônicas sem rejeições. A alteração foi implementada em produção pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras antes mesmo da publicação da Nota Técnica, que serviu para documentar a mudança já aplicada.

Flexibilização do fuso horário em eventos da NFe

A estrutura do Schema de Eventos da NFe foi modificada para permitir a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. Anteriormente, o sistema estava mais restrito aos fusos horários brasileiros.

Essa flexibilização se tornou necessária com a adoção de novos fusos no Brasil, como o fuso de -05:00 horas pelo Acre em 2013. A mudança permite que as empresas utilizem o horário do seu equipamento servidor para registrar eventos, mesmo que este esteja localizado em um país com fuso horário diferente do Brasil. Essa funcionalidade oferece maior liberdade operacional e consistência no registro de tempo.

Melhoria na consulta de situação da NFe

A Nota Técnica 2014.004 também abordou uma questão técnica na consulta de situação da NFe. Anteriormente, algumas empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) detectavam um erro de Schema ao consultar chaves de acesso de NF-e emitidas na nova versão (versão 3.10).

Para resolver essa incompatibilidade, o Schema XML da mensagem de consulta de situação foi alterado. Com isso, o sistema não acusa mais falha de Schema quando uma chave de acesso da NFe v3.10 é consultada por meio de uma mensagem de consulta na versão 2.01. Esta alteração garante a retrocompatibilidade nas consultas, evitando interrupções no fluxo de trabalho das empresas.

Detalhes das regras de validação e prazos

As alterações introduzidas pela Nota Técnica 2014.004 vieram acompanhadas de novas regras de validação e prazos específicos para sua implementação.

Prazos de implementação

Os prazos estabelecidos para a entrada em operação das alterações foram:

  • Alteração do Schema da NFe para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ autorizadoras antes da publicação da NT.
  • Alteração do Schema da NFe e Schema de Eventos: A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ autorizadoras deveria ser efetivada o mais cedo possível, pois essa mudança não trouxe impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ nem para as empresas.
  • Mudanças em regras de validação (NCM):
    • Ambiente de Homologação (teste para empresas): 15 de julho de 2014.
    • Ambiente de Produção: 1º de agosto de 2014.

É importante ressaltar que as regras de validação têm a função de auxiliar o contribuinte na correta formação do arquivo XML da NFe. A implementação dessas regras nos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento da obrigatoriedade legal.

Novas regras de validação para o NCM

A documentação do leiaute da NFe (Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC) foi atualizada para refletir a obrigatoriedade do NCM completo. O campo NCM (id: I05) passou a ser de preenchimento obrigatório com 8 dígitos, aceitando tamanho de 2 ou 8 caracteres.

As regras de validação específicas para o NCM são:

  • GI05: Exige o preenchimento do NCM completo, com 8 posições, para cada item da NF-e.
    • Exceção: No caso de item de serviço ou item que não representa produto (como transferência de crédito ou crédito do ativo imobilizado), deve-se informar o valor '00'.
    • Mensagem de Erro: Rejeição 777 - "Obrigatória a informação do NCM completo".
  • GI05.1: (Implementação futura) Valida se o NCM informado, com 8 posições, existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC.
    • Mensagem de Erro: Rejeição 778 - "Informado NCM inexistente".
  • G105.2: Verifica se o NCM='00' foi informado indevidamente. Isso ocorre se a NF-e não é de Ajuste (finfe diferente de 3) e o item não é de serviço (não possui a tag ISSQN).
    • Mensagem de Erro: Rejeição 471 - "Informado NCM=00 indevidamente".

Essas validações são aplicáveis a todas as versões do leiaute da NFe, reforçando a importância da correta classificação fiscal dos produtos.

Desativação de regras de validação

Com a implementação da obrigatoriedade geral da informação do NCM completo, algumas regras de validação anteriores se tornaram redundantes e foram desativadas. A obrigatoriedade do NCM para todos os itens eliminou a necessidade de verificações específicas que antes garantiam essa informação em certas situações.

As regras de validação desativadas são:

  • GI08.6: Verificava se um CFOP de Operação com Exterior (iniciando por 3 ou 7) estava sem a TAG NCM completa (8 posições).
    • Mensagem de Erro anterior: Rejeição 524 - "CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completo".
  • GO07: Verificava se havia tributação de IPI sem a TAG NCM completa (8 posições).
    • Mensagem de Erro anterior: Rejeição 529 - "NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI".

A desativação dessas regras simplifica o conjunto de validações ao concentrar a exigência do NCM em uma única regra mais abrangente, a GI05.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 representou um marco na evolução da NFe, consolidando a obrigatoriedade do NCM completo e introduzindo melhorias técnicas para o sistema. A exigência do NCM de oito dígitos garante maior precisão na identificação fiscal das mercadorias, impactando diretamente a correta aplicação da legislação tributária.

As atualizações relacionadas aos códigos de país e à flexibilização do fuso horário em eventos da NFe adaptaram o sistema a um cenário globalizado e às particularidades regionais do Brasil. A correção na consulta de situação da NFe, por sua vez, assegurou a interoperabilidade entre diferentes versões do leiaute, evitando falhas e garantindo a continuidade das operações. Empresas e contadores devem manter seus sistemas e processos atualizados para aderir a essas exigências e evitar rejeições na emissão e gestão das Notas Fiscais eletrônicas.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.