NFe e NFC-e: Regras de Validação e Mudanças da Nota Técnica 2015/002
NFe e NFC-e: Regras de Validação e Mudanças da Nota Técnica 2015/002 A Nota Técnica 2015/002 introduziu diversas alterações e novas regras de validação para a Nota Fiscal eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Este documento detalha ajustes em processos de consulta, enquadramentos legais e...
NFe e NFC-e: Regras de Validação e Mudanças da Nota Técnica 2015/002
A Nota Técnica 2015/002 introduziu diversas alterações e novas regras de validação para a Nota Fiscal eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Este documento detalha ajustes em processos de consulta, enquadramentos legais e validações, impactando a emissão e o gerenciamento desses documentos fiscais.
Sumário das alterações principais
A Nota Técnica 2015/002 abrange múltiplos pontos para aprimorar o fluxo da NFe e NFC-e:
- Consulta Situação da Nota Fiscal: O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias da data de emissão. A resposta passou a retornar unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC.
- Enquadramento Legal IPI / ICMS: Definição de valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI e um novo Motivo de Desoneração do ICMS, ambos relacionados às Olimpíadas Rio 2016.
- Regras de Validação Diversas: Inserção da verificação do NCM na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC), além de outros aprimoramentos nas validações.
- NFC-e: Ambiente de Homologação: Alteração nos controles para a autorização de uso de NFC-e no ambiente de testes.
- NFC-e: Prazo de Tolerância: Manutenção da tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e e do Evento de Cancelamento para a SEFAZ, devido ao sincronismo de horários.
- NFC-e: Grupos de Tributação CFOP: Inclusão de regras de validação para grupos de tributação do ICMS e CFOPs usados em operações de venda a consumidor final via NFC-e.
- NFC-e: Venda de combustível: Viabilização da NFC-e para venda de combustível a consumidor final por postos revendedores.
- NFC-e: Formas de Pagamento: Modificação no grupo de informações de pagamento por cartão de crédito/débito, incluindo o tipo de integração com o sistema interno da empresa.
- NFC-e: Campo do QR-Code: Adição de um campo texto para o QR-Code no leiaute da NFC-e, com novas regras de validação.
A implementação dessas mudanças ocorreu em ambiente de homologação a partir de 01/10/2015, e em ambiente de produção em 01/12/2015. O novo schema XML foi implantado em 30/11/2015, e a nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras em 01/12/2015.
Histórico de alterações da Nota Técnica 2015/002
A Nota Técnica 2015/002 passou por revisões que ajustaram prazos e detalhes técnicos antes de sua plena vigência.
Alterações na versão 1.10
Nesta versão, o prazo de implantação em produção foi alterado para 01/12/2015. Houve também uma alteração no campo de Valor do Encerrante, que passou a aceitar 3 casas decimais. A regra de validação RV A02-10, prevista para o piloto da NFC-e, foi eliminada.
Para exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), a informação de Nota Fiscal referenciada tornou-se obrigatória (RV I08-190). Para a NFC-e, o grupo de exportação (tag:detExport) não deve ser informado (RV I50-10). As regras de validação sobre venda de combustível pela NFC-e foram aprimoradas, tornando a informação do grupo de combustível obrigatória conforme critério da UF (eliminadas RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20).
A RV N12a-30 foi melhor documentada, aceitando CSOSN a critério da UF. A RV O09-10 também foi aprimorada, citando o grupo IPINT. Na validação do QR-Code da NFC-e, caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas foram aceitos conforme o Manual do DANFE da NFC-e (RV ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116). Validações de parâmetros do CSC no QR-Code tornaram-se opcionais por UF (RV ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120).
Houve flexibilização na implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que as empresas as implementassem até 01/01/2016. As regras flexibilizadas incluíram I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10.
Alterações na versão 1.20
O Anexo XIV foi atualizado com três novos Códigos de Enquadramento Legal para suspensão do IPI (IPI/cEnq=160, 161, 162). A descrição da regra BA10-30 e a mensagem de erro da RV I08-190 foram aperfeiçoadas. Uma exceção foi criada na regra LA11-10 para combustíveis GLP.
Foi inserida uma observação na regra LA16-10 para tratar situações em que o encerrante é zerado durante a venda de combustível. O prazo de implantação das validações relacionadas aos Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV O06-10 e O09-10) também foi alterado. A regra de validação YA04a-10 passou a ser aplicada sempre que o grupo 'card' fosse informado.
Alterações na versão 1.30
A data limite para referenciar Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 4 foi alterada (RV BA05-10, BA12-10). A regra LA11-10 foi modificada para definir os códigos de produto da ANP que podem ter controle de Encerrante.
Foi documentado que a exceção de prazo para a regra de validação LA01-20 se aplica apenas à NFC-e. O prazo limite para implantação em produção de diversas regras (RV N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10) foi alterado por solicitação das empresas. A RV ZX02-20 foi modificada para não validar o uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas no endereço do site da UF para consulta via QR-Code.
Serviço de autorização de uso da Nota Fiscal
As alterações no serviço de autorização impactaram tanto o leiaute quanto as regras de validação da NFe e NFC-e.
Leiaute da Nota Fiscal eletrônica
- Formulário de Segurança para a NFC-e: A opção de contingência utilizando Formulário de Segurança (tipo de emissão 2 ou 5) para NFC-e foi retirada.
- Identificação do Destinatário Estrangeiro: O campo 'identificação do destinatário estrangeiro' (idEstrangeiro) passou a ter um conjunto de caracteres permitido definido ([.+-/()]), para não prejudicar a consulta via QR-Code da NFC-e.
- Grupo de Combustível – informações do Encerrante: Foi incluído o subgrupo 'encerrante' (LA11) dentro do grupo de combustíveis, permitindo o controle de vendas de forma similar à prática anterior. Este subgrupo inclui campos como 'número do bico' (nBico), 'número da bomba' (nBomba), 'número do tanque' (nTanque), 'valor do encerrante no início do abastecimento' (vEncIni) e 'valor do encerrante no final do abastecimento' (vEncFin).
- Motivo de desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016: Um novo valor foi definido para o campo 'Motivo da Desoneração do ICMS' (motDesICMS) relacionado às Olimpíadas Rio 2016.
- Código de enquadramento legal do IPI: A tabela de valores para o campo 'Código de Enquadramento Legal do IPI' (cEnq) foi definida, incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016 e mantendo o valor '999'. O Anexo XIV detalha esses códigos, abrangendo imunidade, suspensão, isenção e redução do IPI.
- Grupo de formas de pagamento: O grupo de 'Formas de Pagamento' (YA) foi detalhado para a NFC-e, incluindo campos como 'tipo de pagamento' (tPag), 'valor do pagamento' (vPag), e o grupo de cartões (card). Para pagamentos com cartão, são especificadas 'tipo de integração' (tpIntegra), 'CNPJ da credenciadora' (CNPJ), 'bandeira da operadora' (tBand) e 'número de autorização' (cAut).
- Grupo de informações suplementares: Um grupo opcional de 'Informações Suplementares' (ZX) foi adicionado, contendo um texto para o QR-Code impresso no DANFE NFC-e. Este grupo não afeta a assinatura digital da Nota Fiscal.
Alteração em regras de validação (RV)
A Nota Técnica 2015/002 consolidou e adicionou regras para melhorar a qualidade das informações fiscais. As principais alterações incluem:
- Dados da NFe: A versão 3.00 da NFe foi desativada, sendo válida somente para empresas do piloto da NFC-e (RV A02-10).
- Identificação da Nota Fiscal:
- Verificação da data de emissão da Nota Fiscal em relação à data de autorização e credenciamento do contribuinte (RV B09-20, B09-30, B09-40, B09-50, 7B09-10).
- Verificação da existência do código de município na tabela do IBGE para emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega, e fato gerador do ICMS/ISSQN (RV B12-10, C10-10, E10-10, F07-20, G07-20, U05-10, U14-10, X17-10).
- Rejeição da NFC-e com opção de contingência inválida (tipo de emissão 2, 4 ou 5) (RV B22-34).
- Documento Fiscal Referenciado:
- Aceitação da Chave de Acesso referenciada do documento fiscal 'SAT-CF-e', modelo 59 (RV BA02-20).
- Melhor controle sobre a Nota Fiscal referenciada de Produtor (RV BA10-20, BA10-30, BA10-40).
- Alteração da data limite para referenciar NF modelo 1 ou modelo 4 (RV BA05-10, BA12-10).
- Identificação do Emitente:
- Proibição de NFC-e para emitente pessoa física (RV C02a-04).
- Verificação do Código de Regime Tributário do emitente em relação ao Cadastro de Contribuintes da SEFAZ (RV 7C21-10).
- Controles sobre a IE de Substituto Tributário (RV C18-14, C18-30, C18-40).
- Identificação do Destinatário:
- Proibição de destinatário com identificação igual à do emitente para NFC-e (RV E02-20).
- Limitação do conjunto de caracteres para identificação do destinatário estrangeiro (RV E03a-60).
- Viabilização da venda de combustível ou lubrificante a consumidor final em outra UF para pessoa estrangeira sem configurar exportação (CFOP 6.667) (RV E03a-20, E12-20, E14-20).
- O nome e endereço do destinatário na NFC-e tornaram-se opcionais para operações com valor superior a R$ 10.000,00, a critério da UF (RV W16-50, W16-60).
- Produtos e Serviços:
- Verificação da existência do NCM na tabela do MDIC (RV I05-20).
- Para NFC-e em ambiente de homologação, a descrição do primeiro item deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" (RV I04-10).
- Para Nota Fiscal de entrada de devolução de mercadoria, aceitação apenas de CFOP 1.949 ou 2.949 em casos específicos (RV I08-140).
- Eliminação de CFOPs específicos (5.401, 5.403, 5.653) para NFC-e (RV I08-150).
- Verificação do Valor do Desconto no item, que não deve ser maior que o Valor do Produto (RV I17-10).
- Melhor controle na utilização dos grupos de tributação de ICMS (CST) e Simples Nacional (CSOSN), com CFOPs permitidos (RV N12-30, N12-34, N12-40, N12-44, N12a-20, N12a-30, N12a-34, N12a-40, N12a-44).
- Eliminação do grupo ICMS-ST (Repasse de ICMS-ST retido anteriormente) e do grupo de Devolução de Tributos para a NFC-e (RV N12-60, UA01-20).
- Item / Combustível:
- Obrigatoriedade do grupo de encerrante na venda de combustível para consumidor final via NFC-e, a critério da UF, e para códigos de produtos ANP específicos (RV LA11-10).
- O Valor do Encerrante final deve ser superior ao inicial (RV LA16-10).
- Formas de Pagamento: Controles sobre as informações da Forma de Pagamento da NFC-e, incluindo dados do cartão de crédito/débito e tipo de integração (RV YA01-20, YA04-10, YA04a-10, YA05-10).
- QR-Code: Implementação de validações para o novo campo QR-Code na NFC-e, incluindo a verificação de formato, divergências de parâmetros e existência do Código Identificador do CSC (RV ZX01-10 em diante).
Outros serviços e banco de dados
Além das autorizações, a Nota Técnica 2015/002 também tratou de aspectos de inutilização de numeração, consulta de situação e banco de dados.
Serviço de inutilização de numeração
Em caso de pedido de inutilização de numeração em duplicidade, a resposta da SEFAZ passará a informar o Número do Protocolo de Autorização do pedido anterior (tag:retInutNFe/infInut/nProt).
Serviço de consulta situação da Nota Fiscal
O período de consulta para o Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal foi limitado a 180 dias da data de emissão. A resposta agora retorna apenas os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, visando reduzir o tamanho da mensagem e o tempo de resposta. As SEFAZ Autorizadoras podem, a seu critério, manter o modelo anterior.
Foi reforçada a orientação de uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e", que é o canal adequado para a distribuição de todos os DF-e.
Banco de dados: Cadastro da SEFAZ
Foram adicionadas validações baseadas no cadastro da SEFAZ:
- Verificação se a data de emissão da Nota Fiscal é anterior à data de credenciamento do contribuinte ou à data de abertura do estabelecimento (RV 7B09-10).
- Verificação da divergência do Código do Município do emitente ou destinatário com o cadastrado na UF (RV 7C10-10, 7E10-10).
- Verificação da divergência do Código de Regime Tributário do emitente com o cadastrado na SEFAZ (RV 7C21-10).
- A critério da UF, verificação da informação do grupo de autorização para identificação do escritório de contabilidade (RV 7GA01-10, 7GA01-20).
Banco de dados: Acompanhamento do contribuinte
A critério da UF, é feita uma verificação para Notas Fiscais de Saída para determinar se a soma das vendas do emitente no período ultrapassa o limite anual de faturamento conforme o porte da empresa (RV 8C02-10).
Conclusão
A Nota Técnica 2015/002 trouxe ajustes significativos para a NFe e NFC-e, com foco na padronização e qualidade dos dados fiscais. Contadores e empresários devem estar cientes das novas regras de validação, dos prazos de implementação flexibilizados para algumas delas, e das particularidades introduzidas para operações de venda de combustível e formas de pagamento com cartão. A atualização do leiaute com o campo QR-Code e os detalhes sobre o "grupo de encerrante" exigem atenção para garantir a conformidade nas emissões de NFC-e.