NFe e NFCe: Regras e Validações da Nota Técnica 2015.002

12 de maio de 2026 | 7 min de leitura | 3 visualizações

Entenda as alterações da Nota Técnica 2015.002 para NFe e NFCe. Confira novas regras de validação de IPI, ICMS, consulta de documentos e prazos essenciais para sua empresa.

NFe e NFCe: Regras e Validações da Nota Técnica 2015.002

A Nota Técnica 2015.002, publicada no âmbito do Projeto Nota Fiscal eletrônica, introduziu diversas alterações e aprimoramentos nas regras de validação para a Nota Fiscal eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). As mudanças focam em aspectos como consulta de situação do documento, enquadramento legal de IPI e ICMS, e regras específicas para a NFC-e, incluindo prazos, formas de pagamento e o QR-Code. A implementação dessas atualizações ocorreu em ambientes de homologação e produção em datas específicas de 2015.

Consulta da Situação da Nota Fiscal Eletrônica

O Web Service de consulta da situação da Nota Fiscal eletrônica teve seu prazo de consulta limitado a 180 dias a partir da data de emissão. A resposta desta consulta passou a retornar exclusivamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, com o objetivo de reduzir o volume da mensagem e o tempo de resposta. Para acesso à distribuição completa dos Documentos Fiscais eletrônicos, a orientação é utilizar o Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e", conforme a Nota Técnica 2015.002.

Enquadramento Legal de IPI e ICMS

A Nota Técnica 2015.002 detalhou os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI. Incluiu-se o código de isenção de IPI relacionado às Olimpíadas Rio 2016 e definiu-se um novo Motivo de Desoneração do ICMS também vinculado aos jogos. O Anexo XIV do documento lista esses códigos de enquadramento, abrangendo situações de Imunidade, Suspensão, Isenção e Redução, além de um código genérico para outras tributações.

Dentre as novidades para o IPI, foram adicionados os códigos 160, 161 e 162 ao Anexo XIV, referentes a Regimes Especiais de Admissão Temporária.

Regras de Validação Gerais

Foram implementadas regras de validação para verificar a existência do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no item da Nota Fiscal, com base na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Além disso, a NT trouxe diversas alterações em regras de validação existentes para aprimorar a qualidade das informações recebidas pelas SEFAZ Autorizadoras.

Algumas das regras de validação alteradas incluem:

  • Verificação da data de emissão da Nota Fiscal em relação à data de autorização e credenciamento do contribuinte.
  • Verificação da existência do código de Município na tabela do IBGE.
  • Validação da correspondência entre o Município do Emitente/Destinatário e o cadastrado na UF.
  • Aceitação da Chave de Acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e (modelo 59).
  • Controles sobre a Nota Fiscal de Produtor referenciada e a Inscrição Estadual (IE) de Substituto Tributário.
  • Validação do valor do desconto informado no item da Nota Fiscal em relação ao valor do produto.
  • Exceção para a venda de combustível ou lubrificante a consumidor final estrangeiro em outra UF, sem configurar exportação (CFOP 6.667).

NFC-e: Controles Específicos

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica recebeu um conjunto substancial de atualizações, visando sua consolidação e segurança operacional.

Ambiente de Homologação e Prazos

Foram alterados os controles para a autorização de uso da NFC-e no ambiente de homologação (testes para empresas). A tolerância para o atraso no envio da NFC-e e do Evento de Cancelamento para a SEFAZ foi padronizada em 5 minutos, eliminando a tolerância anterior de 10 minutos para alguns casos, devido ao sincronismo de horários entre servidores.

Grupos de Tributação e CFOP

Foram incluídas regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) passíveis de uso em operações de venda a consumidor final via NFC-e.

Especificamente, a NFC-e não aceita:

  • Identificação do emitente como Pessoa Física (CPF).
  • Identificação do destinatário como sendo o próprio emitente.
  • Uso de Formulário de Segurança para contingência.
  • Uso dos CFOPs 5.401, 5.403 (Substituição Tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final).
  • O grupo de Devolução de Tributos.

Adicionalmente, regras controlam a utilização dos Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) na NFC-e, verificando sua compatibilidade com o CFOP informado e os limites definidos para o documento.

Venda de Combustível e Encerrante

A NFC-e foi viabilizada para a venda de combustível a consumidor final por Postos Revendedores. Dentro do grupo de informações de combustíveis, o subgrupo de "Encerrante" foi incluído, permitindo o controle das operações de venda de forma similar à prática anterior. É obrigatória a informação do grupo de combustível para CFOPs específicos, e a critério da UF, a informação do grupo de Encerrante na venda de combustível.

Foi realizada uma alteração para o campo do Valor do Encerrante, que passou a aceitar três casas decimais. Além disso, foi inserida uma observação para a regra de validação LA16-10, que trata das situações onde o encerrante é zerado durante uma venda de combustível.

Formas de Pagamento

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado para incluir o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa (integrado ou não integrado). Novas regras de validação foram estabelecidas para a área.

O grupo de Formas de Pagamento na NFC-e (pag) é obrigatório, a critério da UF. Para pagamentos com cartão de crédito/débito, é preciso informar o grupo de cartões (card), incluindo o Tipo de Integração (tpIntegra). Se o pagamento for integrado, o CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação da operação são requeridos.

QR-Code no Leiaute da NFC-e

O Projeto da NFC-e incluiu no leiaute um campo de texto que representa o QR-Code, visando a consulta da NFC-e pelo consumidor final. Novas regras de validação foram adicionadas para garantir a qualidade dessa informação, como a validação de que o QR-Code aceita caracteres hexadecimais em letras maiúsculas ou minúsculas. A informação do QR-Code é obrigatória na NFC-e, exceto para documentos com data de emissão anterior a 01/01/2016, a critério da UF.

O grupo de informações suplementares, que contém o QR-Code, foi inserido no mesmo nível do grupo de informações da Nota Fiscal (infNFe), sem afetar a assinatura digital.

Inutilização de Numeração

Na inutilização de numeração, o sistema passou a informar o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização (nProt) caso já exista um pedido com a mesma faixa de numeração, retornando a rejeição 563.

Evento de Cancelamento

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, a rejeição por prazo superior ao previsto (código 770) foi eliminada e substituída pelo código de erro 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"). Incluiu-se uma tolerância de 5 minutos na comparação dos horários do evento e da autorização da Nota Fiscal, para compensar o sincronismo entre os servidores das empresas e da SEFAZ Autorizadora.

Foi eliminada a consulta ao antigo Web Service Nacional de Registro de Passagem (WS nfeTransitoCancelamento) para bloquear o cancelamento da Nota Fiscal, visando evitar problemas de disponibilidade e tempo de resposta.

Prazo de Implementação

As mudanças entraram em vigor nos seguintes prazos:

  • Ambiente de Homologação (testes das empresas): 1º de outubro de 2015.
  • Ambiente de Produção: 1º de dezembro de 2015.
  • O novo schema XML em produção foi implementado em 30 de novembro de 2015, após as 12h.
  • A nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras foi implantada em 1º de dezembro de 2015, até as 12h.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.002 trouxe atualizações na NFe e NFC-e, com foco na melhoria das validações e na adequação de processos fiscais eletrônicos. Essas modificações são relevantes para a emissão e consulta desses documentos, impactando a conformidade de empresas e a infraestrutura das administrações tributárias. As empresas tiveram flexibilidade para implementar algumas regras de validação até 1º de janeiro de 2016.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.