NFe: ICMS Interestadual, CEST e Alterações na NT 2015.003 v1.71
NFe: ICMS Interestadual, CEST e Alterações na NT 2015.003 v1.71 A Nota Fiscal eletrônica (NFe) passou por diversas adequações relacionadas ao cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Essas mudanças, implementadas...
NFe: ICMS Interestadual, CEST e Alterações na NT 2015.003 v1.71
A Nota Fiscal eletrônica (NFe) passou por diversas adequações relacionadas ao cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Essas mudanças, implementadas pela Emenda Constitucional 87/2015, visam equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino, introduzindo o Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Paralelamente, a obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi estabelecida para padronizar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
As alterações no leiaute da NFe e nas regras de validação foram detalhadas na Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) Versão 1.71, publicada em março de 2016. Esta nota consolidou as diretrizes para a correta emissão do documento fiscal, impactando diretamente contadores e empresas.
Histórico de Modificações da Nota Técnica 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 foi atualizada em diversas versões, ajustando o entendimento e a aplicação das novas regras fiscais.
Versão 1.10
A versão 1.10 trouxe mudanças na terminologia, alterando "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais". Foram incluídas exceções para o Código de Situação Tributária (CST) em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou por faturamento direto. Regras de validação (RV) foram adicionadas, como a E16a-30, para evitar a indicação de contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE) em Unidades da Federação (UF) que não permitem tal situação. A RV N23-10 passou a exigir o preenchimento do CEST para destaque do ICMS-ST, exceto no grupo de Partilha do ICMS.
Exceções na RV NA01-20 foram inseridas para não exigir o grupo de ICMS interestadual em vendas de veículos novos, quando o Grupo de Partilha do ICMS já estivesse preenchido. As RV NA15-10 e NA17-10, referentes ao cálculo do valor do ICMS interestadual, foram retiradas, aguardando publicações legislativas. Campos foram incluídos para identificar o valor devido à UF de destino, decorrente do Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Novas regras de validação foram associadas a esses campos. Esclarecimentos sobre a validação em ambiente de homologação e a data de efetivação em produção (01/01/2016) foram fornecidos, juntamente com códigos de erros e a publicação do Schema XML (Pacote de Liberação PL_008h).
Versão 1.20
A versão 1.20 publicou o Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1, mantendo o leiaute e validando alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%). A exceção da RV E16a-30 foi melhor documentada. As RV N12-70 e N12a-70 foram alteradas, incluindo exceções para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune para N12a-70, com data de implantação em 01/01/2016. A RV N16-20 foi modificada para não se aplicar em devolução de mercadorias. A RV N23-10 foi aperfeiçoada para controle do ICMS-ST no campo CEST, com implementação adiada. A RV NA01-20 foi alterada para não exigir o grupo de tributação do destino em devoluções de mercadorias remetidas antes de 2016 ou notas de entrada. As RV NA01-30 e NA09-30 também receberam alterações para exceções em devoluções e notas de entrada, e a RV NA07-10 foi retirada.
Versão 1.30
A versão 1.30 ajustou a RV E16a-30, adicionando a Exceção 2 para tratar a informação do ICMS-ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 01/01/2016, a fim de permitir a adequação de empresas emissoras de NF-e para contribuintes isentos de IE.
Versão 1.40
A versão 1.40 apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE) e cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015. A RV N23-10 foi alterada para obrigar a informação do CEST na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) nas mesmas condições da NFe.
Versão 1.50
Esta versão retirou a tabela de sistemática de cálculo de base dupla, aprovada na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), devido à redefinição para base de cálculo única pelo Convênio ICMS 152/2015. Esta mudança não afetou as aplicações das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e empresas emissoras de NFe, pois as regras de validação de cálculo do ICMS interestadual já haviam sido removidas na versão 1.10.
A Nota Fiscal Eletrônica e o Programa Emissor Gratuito foram preparados para autorizar NFe em homologação, com implementação em produção prevista para 01/01/2016, conforme a EC 87/2015. Regras de validação foram aperfeiçoadas:
- Publicado Schema XML no Pacote de Liberação PL_008h2, eliminando códigos da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
- Incluída RV LA02-10 para verificar códigos de produto da ANP conforme tabela atualizada.
- RVs N12-70, N12-80 e N12a-70 foram alteradas para não validar operações de entrada ou CFOPs de conserto/reparo.
- RV N12a-70 inseriu o CSOSN=300-Imune.
- RV N16-04 foi documentada para especificar devolução e retorno.
- RV N16-20 não se aplica a vendas com entrega em terceiro ou retorno de mercadorias.
- RV N23-10 teve a Exceção 2 retirada, incluiu o CSOSN 500 e ajustou a condição do CSOSN 900.
- RV NA01-20 não aplica validação em operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
- RV NA01-30 passou a aplicar validação em operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
- Data da RV do CEST (N23-10) estabelecida para 01/04/2016 em produção, conforme Convênio ICMS 139/2015.
Versão 1.60
Na versão 1.60, a observação do campo NA15 foi alterada para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não fosse somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino. A mensagem de rejeição da RV LA02-10 foi aperfeiçoada.
As RVs N12-70, N12-80 e N12a-70 foram modificadas para não se aplicar em remessas para demonstração dentro do estado. A RV N16-20 não se aplica em casos de anulação de valor ou entrega da mercadoria dentro do estado. CFOPs de anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte foram inseridos no Anexo XIII.05.
Devido ao Convênio ICMS 152/15, que alterou o Convênio 93/15, a fiscalização de obrigações acessórias seria orientadora até 30 de junho de 2016, desde que houvesse pagamento do imposto. Com isso, o prazo para implantação em produção de diversas regras de validação (E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20, NA09-30, e, a critério da UF, N12-80) foi postergado. A postergação não implicou a desobrigação ou adiamento da aplicabilidade dos dispositivos legais.
Versão 1.70
A versão 1.70 alterou a observação do campo W04e, esclarecendo que o FCP não deve ser somado ao ICMS Interestadual para a UF de destino. Incluída a RV E16a-40 para rejeitar operações com não contribuinte que não seja consumidor final. A RV N12-70 foi aperfeiçoada para vincular a exceção de operações internas de remessa em demonstração ao CST de suspensão do imposto. As RVs N12-80 e N16-20 retiraram a aplicação opcional por UF de algumas exceções. As RVs N16-04 e N16-20 passaram a identificar operações interestaduais pelo identificador de local de destino (idDest), não mais pelo CFOP.
O prazo para implantação em produção da RV N23-10 foi alterado para 01/10/16, e a condição do CST 90 (Outros) modificada. O prazo para a RV NA01-30 foi alterado para 01/07/16, e a RV modificada para não aplicar a validação em entregas fora do estado. Orientado o preenchimento de informações complementares no DANFE com os valores totais do ICMS para a UF de destino, incluindo exemplos. Foram apresentados exemplos da sistemática de cálculo para consumidor final não contribuinte, considerando base de cálculo única, conforme Convênio ICMS 93/2015.
Versão 1.71
A versão 1.71 ajustou a RV E16a-40 para aplicá-la apenas em operações que não sejam com o exterior.
Resumo das Alterações da Nota Técnica 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) alterou o leiaute da NFe para incorporar as informações do ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, cumprindo a Emenda Constitucional 87/2015.
Ela também abordou a necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que estabelece a padronização e identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Os prazos de implementação previstos foram:
- Ambiente de Homologação: 01/10/2015.
- Ambiente de Produção: 01/12/2015.
- O novo Schema XML foi implantado em produção em 30/11/2015, após as 12h.
- A nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi implementada em 01/12/2015, até as 12h.
Importante notar que, embora a publicação em produção fosse em 01/12/2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino só pôde ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser utilizado para ajustes de lançamentos, como notas fiscais de entrada de devoluções.
Detalhes do Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
As modificações no leiaute da NFe são essenciais para a correta aplicação das novas regras fiscais.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Um novo campo, o CEST, foi incluído no item da NFe (ID I05c). Este código de 7 dígitos é fundamental para a uniformização e identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Foi criado um novo grupo de informações no item da NFe, NA. ICMS para a UF de destino (ID NA01 ICMSUFDest). Este grupo é específico para o ICMS Interestadual em vendas para consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Ele não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos via faturamento direto (Convênio ICMS 51/00), que possuem o grupo próprio ICMSPart.
Os campos deste grupo são:
- Valor da Base de Cálculo (BC) do ICMS na UF de destino (NA03 vBCUFDest): Valor da BC do ICMS na UF de destino.
- Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (NA05 pFCPUFDest): Percentual adicional na alíquota interna da UF de destino, limitado a 2%.
- Alíquota interna da UF de destino (NA07 pICMSUFDest): Alíquota interna da UF de destino para o produto. A alíquota do FCP, se aplicável, é informada em campo próprio e não somada a esta alíquota interna.
- Alíquota interestadual das UF envolvidas (NA09 pICMSInter): Define as alíquotas de 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste - exceto ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (NA11 pICMSInterPart): Define a partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
- Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (NA13 vFCPUFDest): Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (NA15 vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (NA17 vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Este valor será zero a partir de 2019.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram criados no grupo de totais da NFe para identificar a distribuição do ICMS Interestadual:
- Valor total do ICMS relativo FCP da UF de destino (W04c vFCPUFDest): Soma do FCP para a UF de destino.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest): Soma do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem FCP).
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet): Soma do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Este valor será zero a partir de 2019.
Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica
As regras de validação (RV) foram ajustadas para garantir a conformidade com o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.
Identificação do Destinatário
- RV E16a-30 (Rejeição 805): Rejeita destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite, exceto com destaque de ICMS-ST ou informação de ICMS-ST retido anteriormente.
- RV E16a-40 (Rejeição 696): Rejeita operação com não contribuinte que não seja consumidor final, desde que não seja operação com o exterior, para notas emitidas a partir de 01/07/2016.
Item / Combustível
- RV LA02-10 (Rejeição 761): Rejeita Código de Produto da ANP inexistente na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP).
Item / Tributo: ICMS
- RV N12-70 (Rejeição 508): Rejeita CST incompatível em operação com não contribuinte (indIEDest=9), se o CST não for 00, 20, 40, 41 ou 60. Há exceções para NF-e de entrada ou CST=50 em operações de conserto/reparo ou remessa para demonstração.
- RV N12-80 (Rejeição 529): Rejeita CST incompatível em operação com contribuinte isento de IE (indIEDest=2) para CST 50 ou 51, se a data de emissão for anterior a 01/07/2016. Exceções para CST=50 em conserto/reparo ou demonstração.
- RV N12a-70 (Rejeição 600): Rejeita CSOSN incompatível em operação com não contribuinte (indIEDest=9), se o CSOSN não for 102, 103, 300, 400 ou 500. Exceções para NF-e de entrada.
- RV N16-04 (Rejeição 663): Valida alíquota do ICMS para produtos importados em operação interestadual de saída.
- RV N23-10 (Rejeição 806): Rejeita operação com ICMS-ST sem informação do CEST, para CST ou CSOSN específicos (10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203).
Item / ICMS para a UF de Destino
- RV NA01-10 (Rejeição 807): Rejeita NFC-e com grupo de ICMS para a UF de destino.
- RV NA01-20 (Rejeição 694): Rejeita não informado o grupo de ICMS para a UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Possui exceções para preenchimento do grupo ICMSPart, devoluções, retornos, NF-e de entrada e combustíveis derivados de petróleo.
- RV NA01-30 (Rejeição 695): Rejeita grupo de ICMS para a UF de destino informado indevidamente, ou seja, em operações que não sejam interestaduais, com consumidor final ou não contribuinte, ou operações de prestação de serviços, ou com certos combustíveis.
- RV NA09-10 (Rejeição 697): Rejeita alíquota interestadual de ICMS de 4% com origem diferente de produto importado.
- RV NA09-20 (Rejeição 697): Rejeita alíquota interestadual de ICMS de 7% ou 12% com origem de produto importado.
- RV NA09-30 (Rejeição 698): Rejeita alíquota interestadual de ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação (7% para Sul/Sudeste - exceto ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para demais). Exceções para devoluções, retornos ou NF-e de entrada.
- RV NA11-10 (Rejeição 699): Rejeita percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino diferente do previsto para o ano da data de emissão.
- RV NA13-10 (Rejeição 793): Rejeita valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino diferente do calculado.
Total da Nota Fiscal
- RV W04c-10 (Rejeição 798): Rejeita valor total do FCP da UF de destino diferente do somatório dos itens.
- RV W04e-10 (Rejeição 799): Rejeita valor total do ICMS Interestadual da UF de destino diferente do somatório dos itens.
- RV W04g-10 (Rejeição 800): Rejeita valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente diferente do somatório dos itens.
CFOP Específicos
Foram inseridas novas tabelas de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para detalhar operações de retorno de mercadoria, anulação de valores e remessa de mercadoria.
Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria
Esta tabela lista CFOPs para situações de retorno, como retorno de produção, retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, retorno de bem do ativo imobilizado, retorno de insumos não utilizados, e retorno para conserto ou demonstração. Abrange códigos iniciados em 1.xxx (entrada no estado), 2.xxx (entrada de outros estados), 5.xxx (saída no estado) e 6.xxx (saída para outros estados).
Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor
Esta tabela inclui CFOPs para anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação, serviço de transporte e venda/compra de energia elétrica. Abrange códigos de entrada e saída, como 1.205 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação) ou 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte).
Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria
Esta tabela detalha CFOPs para remessas diversas, como remessa para venda fora do estabelecimento, remessa com fim específico de exportação, remessa para industrialização por encomenda, remessa para demonstração ou conserto, remessa em bonificação, doação ou brinde. Abrange códigos iniciados em 5.xxx (saída no estado) e 6.xxx (saída para outros estados).
Informações no DANFE
O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não foi alterado. No entanto, as empresas remetentes devem informar no campo de 'Informações Complementares' os valores totais descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Exemplo de preenchimento:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Sistemática de Cálculo
A sistemática de cálculo abaixo, embora apresentada na Nota Técnica, não teve suas regras de validação aplicadas a partir de 01/01/2016. Sua implementação dependia de deliberação posterior do CONFAZ. As definições da Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015 estabelecem a metodologia para operações interestaduais a consumidor final não contribuinte.
Legenda dos Cálculos:
- BC: Base de Cálculo do ICMS
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado Destinatário
- ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável
- ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável
- DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
1ª Situação: Operações com Alíquota Interestadual de 7%
Aplica-se a remessas de Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES. Os exemplos detalham o cálculo do ICMS de origem, DIFAL, partilha (40% para destino em 2016, 60% para origem) e os campos a serem preenchidos na NFe para diferentes cenários de produtos (importado, com FCP).
2ª Situação: Operações com Alíquota Interestadual de 12%
Aplica-se a remessas de Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES para Sul/Sudeste (exceto ES) ou demais casos. De forma similar à primeira situação, os exemplos ilustram o cálculo do ICMS de origem, DIFAL, partilha e os campos da NFe.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 (versão 1.71) delineou as atualizações necessárias para a NFe em decorrência da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. Ela detalhou o novo grupo de informações para o ICMS de Partilha e a exigência do CEST, impactando o preenchimento e a validação das Notas Fiscais eletrônicas. Contadores e empresas devem estar atualizados com essas modificações no leiaute e nas regras de validação para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições na emissão de documentos. A correta aplicação dos campos relacionados ao DIFAL e FCP, bem como a observância dos CFOPs específicos, são fundamentais nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.