NFe: ICMS Interestadual, CEST e EC 87/2015 (NT 2015/003)

21 de abril de 2026 | 13 min de leitura | 2 visualizações

NFe: ICMS Interestadual, CEST e EC 87/2015 (NT 2015/003) A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual), em sua versão 1.80, detalha as atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para as operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte. As mudanças visam adequar-se à Emenda...

NFe: ICMS Interestadual, CEST e EC 87/2015 (NT 2015/003)

A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual), em sua versão 1.80, detalha as atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para as operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte. As mudanças visam adequar-se à Emenda Constitucional 87/2015, que redefiniu a cobrança do ICMS nessas operações, e ao Convênio ICMS 92/2015, que instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). O documento descreve as modificações nos campos e regras de validação aplicáveis.

Resumo das alterações da Nota Técnica 2015/003

Esta Nota Técnica ajusta o leiaute da NFe para incluir informações referentes ao ICMS devido à Unidade da Federação de destino. Isso se aplica a operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015.

Além disso, o documento aborda a obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). O CEST uniformiza e identifica mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, relativos às operações subsequentes, conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

O prazo para a implementação dessas mudanças foi 01/10/2015 para o ambiente de homologação e 01/12/2015 para o ambiente de produção. Embora o novo esquema XML tenha sido publicado em 30/11/2015, o grupo de informações do ICMS para a UF de destino pôde ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser usado para ajustes de lançamentos destinados a consumidor final não contribuinte de outras UFs, como notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias emitidas pelo remetente da UF de origem.

Leiaute da NFe: Campo CEST

A Nota Técnica 2015/003 introduziu o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no leiaute da NFe. Este código, de tamanho 7, é crucial para a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS. Sua utilização é obrigatória para produtos nessas condições, exceto para o grupo de partilha do ICMS (campo ICMSPart).

O campo CEST (I05c CEST) é preenchido para identificar produtos e serviços da NFe que estão sob os regimes de substituição tributária ou antecipação de ICMS. Sua correta indicação é validada por regras específicas, como a N23-10, que exige o preenchimento se houver destaque de ICMS-ST.

Leiaute da NFe: Grupo de tributação do ICMS para a UF de destino

Um novo grupo de informações foi criado no item da NFe para identificar o ICMS Interestadual nas vendas a consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos, efetuadas por faturamento direto ao consumidor, que possuem grupo de campos próprio (ICMSPart).

O grupo NA. ICMS para a UF de destino (NA01 ICMSUFDest) é composto pelos seguintes campos:

  • Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (NA03 vBCUFDest): Informa o valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino.
  • Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (NA05 pFCPUFDest): Indica o percentual adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, limitado a 2%.
  • Alíquota interna da UF de destino (NA07 pICMSUFDest): Representa a alíquota interna aplicável ao produto/mercadoria na UF de destino, sem somar o percentual do FCP.
  • Alíquota interestadual das UFs envolvidas (NA09 pICMSInter): Detalha a alíquota interestadual, que pode ser de 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
  • Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (NA11 pICMSInterPart): Define a partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino, com percentuais escalonados anualmente (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019).
  • Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (NA13 vFCPUFDest): Apresenta o valor do ICMS referente ao FCP da UF de destino.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (NA15 vICMSUFDest): Corresponde ao valor do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, sem o FCP.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (NA17 vICMSUFRemet): Indica o valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Leiaute da NFe: Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (ICMSTot) para apresentar a distribuição do ICMS Interestadual em operações de venda para consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015.

Os campos são:

  • Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (W04c vFCPUFDest): Soma dos valores do FCP de todos os itens para a UF de destino.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest): Soma dos valores do ICMS Interestadual (sem FCP) de todos os itens para a UF de destino.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet): Soma dos valores do ICMS Interestadual de todos os itens para a UF do remetente. Este valor será zero a partir de 2019.

Regras de validação (RV) relevantes

As regras de validação (RV) da NFe sofreram alterações relacionadas ao ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte. Seguem as principais validações:

E. Identificação do Destinatário

  • E16a-30: Rejeita a NFe se o destinatário for informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UF que não permite essa situação em operações interestaduais (idDest=2). Há exceções para destaque de ICMS-ST ou ICMS-ST retido anteriormente.
  • E16a-40: Rejeita operações onde o indicador de IE do destinatário é não-contribuinte (indIEDest=9) e não é operação com consumidor final (indFinal<>1), desde que não seja operação com o exterior (idDest<>3).

LA. Item / Combustível

  • LA02-10: Rejeita a NFe se o Código do Produto da ANP (cProdANP) for inexistente na tabela de codificação de produtos do SIMP, disponibilizada pela ANP.

N. Item / Tributo: ICMS

  • N12-70: Rejeita NFe com CST incompatível em operação com Não Contribuinte (indIEDest=9). Exceções aplicam-se a NFe de entrada, CST=50 (Suspensão) em conserto/reparo, remessa para demonstração ou venda de veículos novos com faturamento direto.
  • N12-80: Rejeita NFe com CST incompatível em operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2), especificamente para CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento). Exceções para conserto/reparo ou remessa para demonstração.
  • N12a-70: Rejeita NFe com CSOSN incompatível em operação com Não Contribuinte (indIEDest=9), exceto para NFe de entrada ou operações de importação.
  • N16-04: Rejeita NFe se a alíquota do ICMS for superior a 4% em operação interestadual de saída (idDest=2 e tpNF=1) com produtos importados, quando a IE do destinatário não for "ISENTO" ou nula. Existem exceções para devolução, retorno de mercadorias, venda de veículos novos para grandes consumidores, faturamento direto ou consumidor final.
  • N16-20: Rejeita NFe com alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual (7% ou 12%), se a origem da mercadoria for diferente de 1, 2, 3 ou 8. Exceções aplicam-se para venda de veículos novos ou faturamento direto.
  • N23-10: Rejeita operação sem a informação do campo CEST quando o CST ou CSOSN indicam cobrança de ICMS por substituição tributária (ex: CST 10, 30, 60, 70, 90 com vICMSST diferente de zero; CSOSN 201, 202).

NA. Item / ICMS para a UF de Destino

  • NA01-10: Rejeita a NFC-e que possuir o grupo ICMSUFDest.
  • NA01-20: Rejeita a NFe se o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) não for informado em operações interestaduais (idDest=2), com consumidor final (indFinal=1), não contribuinte (indIEDest=9) e que não seja prestação de serviços. Há exceções para preenchimento do grupo ICMSPart, devoluções anteriores a 2016, remessa de mercadorias não tributadas/imunes ou CFOP específicos.
  • NA01-30: Rejeita NFe se o grupo ICMSUFDest for informado indevidamente, ou seja, se a operação não for interestadual, não for com consumidor final, for com contribuinte, for prestação de serviços, ou se a data de emissão for anterior a 01/01/2016.
  • NA09-10 / NA09-20: Rejeitam se a alíquota interestadual (pICMSInter) de 4% for informada para mercadorias com origem diferente de produto importado, ou se 7%/12% forem informadas para produto importado.
  • NA09-30: Rejeita NFe com alíquota interestadual (pICMSInter) incompatível com as UFs envolvidas (ex: 7% para Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para demais casos). Há exceções para devoluções e retorno de mercadorias.
  • NA11-10: Rejeita se o percentual de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) divergir do previsto para o ano da data de emissão.
  • NA13-10: Rejeita se o valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (vFCPUFDest) diferir do cálculo (vBCUFDest * pFCPUFDest).

W. Total da Nota Fiscal

  • W04c-10: Rejeita se o valor total do FCP da UF de destino (vFCPUFDest) divergir do somatório dos itens (NA13).
  • W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) divergir do somatório dos itens (NA15).
  • W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) divergir do somatório dos itens (NA17).

CFOP específicos

A Nota Técnica 2015/003 incluiu tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos, detalhando situações de retorno, anulação de valor e remessa de mercadoria. Essas tabelas são essenciais para classificar corretamente as operações fiscais e evitar rejeições da NFe.

Os anexos listam os seguintes tipos de CFOP:

  • Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Contém 52 CFOPs, abrangendo diversas situações de retorno, como retorno de industrialização, venda fora do estabelecimento, depósito fechado, entre outros.
  • Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Com 12 CFOPs, este anexo detalha as anulações de valor relacionadas a prestações de serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica.
  • Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Apresenta 49 CFOPs para operações de remessa, incluindo remessa para venda fora do estabelecimento, industrialização, exportação, demonstração, entre outros.

Essas classificações são aplicadas nas regras de validação para identificar o tipo de operação e assegurar a conformidade da NFe.

Preenchimento do DANFE e Informações Complementares

O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações diretas. No entanto, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores totais descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplo 1 de preenchimento:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Exemplo 2 de preenchimento:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.

Sistemática de cálculo do DIFAL (exemplos práticos)

A sistemática de cálculo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nas operações com consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, não teve regras de validação aplicadas a partir de 01/01/2016, sendo sua aplicação definida posteriormente pelo CONFAZ. As legendas para o cálculo são:

  • BC: Base de Cálculo do ICMS
  • FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado Destinatário
  • ALQ: Alíquota do Imposto
  • ALQ INTER: Alíquota Interestadual aplicável à operação ou prestação
  • ALQ INTRA: Alíquota Interna na UF de Destino aplicável à operação ou prestação
  • DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a Alíquota Interna do Estado destinatário e a Alíquota Interestadual

1ª Situação: Operações sujeitas à alíquota interestadual de 7%

Esta situação se aplica a operações de estados do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

Para um valor de operação de R$ 1.000,00 e partilha de 40% para destino em 2016:

  • Item com Alíquota Interna 18% (e Alíquota Interestadual 4% - Importado):
    • Valor do ICMS para a UF de destino: R$ 56,00 (DIFAL destino) + R$ 0,00 (FCP) = R$ 56,00
    • Valor do ICMS para a UF do remetente: R$ 84,00 (DIFAL origem)
  • Item com Alíquota Interna 18% (e Alíquota Interestadual 7%):
    • Valor do ICMS para a UF de destino: R$ 44,00 (DIFAL destino) + R$ 0,00 (FCP) = R$ 44,00
    • Valor do ICMS para a UF do remetente: R$ 66,00 (DIFAL origem)
  • Item com Alíquota Interna 18% + FCP 2% (e Alíquota Interestadual 7%):
    • Valor do ICMS para a UF de destino: R$ 44,00 (DIFAL destino) + R$ 20,00 (FCP) = R$ 64,00
    • Valor do ICMS para a UF do remetente: R$ 66,00 (DIFAL origem)
  • Item com Alíquota Interna 25% + FCP 2% (e Alíquota Interestadual 7%):
    • Valor do ICMS para a UF de destino: R$ 72,00 (DIFAL destino) + R$ 20,00 (FCP) = R$ 92,00
    • Valor do ICMS para a UF do remetente: R$ 108,00 (DIFAL origem)

2ª Situação: Operações sujeitas à alíquota interestadual de 12%

Esta situação se aplica a operações de estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para estados do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo), ou para demais casos de alíquota interestadual.

Para um valor de operação de R$ 1.000,00 e partilha de 40% para destino em 2016:

  • Item com Alíquota Interna 18% (e Alíquota Interestadual 4% - Importado):
    • Valor do ICMS para a UF de destino: R$ 56,00 (DIFAL destino) + R$ 0,00 (FCP) = R$ 56,00
    • Valor do ICMS para a UF do remetente: R$ 84,00 (DIFAL origem)
  • Item com Alíquota Interna 18% (e Alíquota Interestadual 12%):
    • Valor do ICMS para a UF de destino: R$ 24,00 (DIFAL destino) + R$ 0,00 (FCP) = R$ 24,00
    • Valor do ICMS para a UF do remetente: R$ 36,00 (DIFAL origem)
  • Item com Alíquota Interna 18% + FCP 2% (e Alíquota Interestadual 12%):
    • Valor do ICMS para a UF de destino: R$ 24,00 (DIFAL destino) + R$ 20,00 (FCP) = R$ 44,00
    • Valor do ICMS para a UF do remetente: R$ 36,00 (DIFAL origem)
  • Item com Alíquota Interna 25% + FCP 2% (e Alíquota Interestadual 12%):
    • Valor do ICMS para a UF de destino: R$ 52,00 (DIFAL destino) + R$ 20,00 (FCP) = R$ 72,00
    • Valor do ICMS para a UF do remetente: R$ 78,00 (DIFAL origem)

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003, versão 1.80, consolidou as adaptações da NFe para as operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, em alinhamento com a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 92/2015. As mudanças impactam o leiaute da NFe com a inclusão de campos para o ICMS de Partilha e o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), além de introduzir e aperfeiçoar diversas regras de validação. A compreensão detalhada dessas alterações, incluindo a correta classificação de CFOPs e a sistemática de cálculo do DIFAL, é necessária para garantir a conformidade fiscal na emissão das Notas Fiscais eletrônicas.

T

Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.