Nota Técnica 2013.005: Alterações de Leiaute NF-e e NFC-e 3.10
Nota Técnica 2013.005: Alterações de Leiaute NF-e e NFC-e 3.10 A Nota Técnica 2013.005 detalha as modificações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), introduzindo a versão 3.10. Estas atualizações visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e otimizar...
Nota Técnica 2013.005: Alterações de Leiaute NF-e e NFC-e 3.10
A Nota Técnica 2013.005 detalha as modificações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), introduzindo a versão 3.10. Estas atualizações visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e otimizar os processos de emissão para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O documento estabelece novas funcionalidades e regras de validação essenciais para a conformidade fiscal.
Visão geral das mudanças
A versão 3.10 do leiaute da NF-e e NFC-e incorpora diversas melhorias para simplificar e padronizar a comunicação fiscal. As alterações abrangem desde os serviços de autorização até a estrutura detalhada dos documentos fiscais, impactando diretamente a forma como as empresas emitem suas notas.
Serviço de autorização de uso
O serviço de autorização de uso da SEFAZ foi aprimorado com novas opções. As empresas podem, opcionalmente, solicitar o processamento síncrono para lotes contendo uma única NF-e, eliminando a necessidade de consulta posterior por recibo.
Outra funcionalidade é a possibilidade de compactar a mensagem do lote de NF-e no padrão GZip, reduzindo o consumo de banda de internet e de rede interna em aproximadamente 70%. O método NfeAutorizacaoLoteZip é utilizado para receber mensagens compactadas. Em caso de falha na descompactação, o sistema retorna o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".
Os nomes dos Web Services para envio e consulta de lotes também foram atualizados, com NfeAutorizacao substituindo NfeRecepcao2 para envio e NfeRetAutorizacao substituindo NfeRetRecepcao2 para consulta de recibo, na versão 3.10.
Infraestrutura de processamento na SEFAZ
A nova versão do leiaute, unificando a NF-e e a NFC-e, prevê um aumento no volume de documentos processados. Para gerenciar essa demanda, as SEFAZ podem optar por separar seus bancos de dados e a infraestrutura de processamento.
Essa separação pode incluir domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e. Contudo, a intenção é manter os mesmos nomes de Web Service e métodos para ambos os modelos, facilitando a adaptação das empresas. O direcionamento incorreto das requisições pode gerar rejeições como "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".
Alterações no leiaute da NF-e
As modificações no leiaute da NF-e versão 3.10 são abrangentes e visam otimizar a clareza e a consistência das informações fiscais. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Data e Hora de Emissão: Inclusão do horário no formato UTC, estendendo a padronização para todos os campos de data e hora.
- Tipo de Operação: Novo campo para identificar o local de destino da operação (interna, interestadual ou com o exterior), facilitando o controle fiscal.
- Identificação do Destinatário: Campo
indIEDestpara indicar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte, com regras específicas para cada situação. - Acesso ao XML: Novo grupo de informações que permite ao emitente indicar outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e.
- Detalhamento do NCM: Campo opcional para
NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, que fornece detalhes adicionais para o NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL). - Controle de Importação e Exportação: Novos grupos e controles por item da NF-e para operações de exportação e importação, incluindo dados sobre Drawback.
- Produtos Específicos: Detalhamentos para combustíveis (percentual de mistura GLP/GN) e papel imune (Número do RECOPI).
- Alíquotas de Imposto: Ampliação da quantidade de casas decimais permitidas nas alíquotas de diversos impostos.
- Tributação de ICMS: Ampliação das informações para grupos como ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70 e ICMS90, incluindo o
Valor do ICMS Desonerado. - IPI e ISSQN: Possibilidade de informar a tributação do IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, e um novo grupo para
Devolução do IPI. - PIS e COFINS: Inclusão do CST=05 para PISNT e COFINSNT, e opcionalidade destes grupos para a NFC-e.
- NF Conjugada: Modificações para viabilizar a emissão de NF-e conjugada (ICMS e ISSQN) com propostas da ABRASF.
- Formas de Pagamento (NFC-e): Grupo
YApara detalhar as formas de pagamento na NFC-e, com soma dos montantes igual ao valor total do documento.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e (Modelo 65) é focada exclusivamente em vendas a consumidor final, presenciais ou com entrega a domicílio, dentro do estado e sem geração de crédito de ICMS. Sua aceitação e a modalidade de contingência off-line são opcionais a critério de cada UF. A dispensa da impressão do DANFE NFC-e também pode ser definida pela UF.
A identificação do destinatário na NFC-e é opcional, dependendo do valor da operação e do tipo de entrega. Para entregas em domicílio, a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador torna-se obrigatória.
Regras de validação
O processo de validação pela SEFAZ visa garantir a qualidade das informações da NF-e e NFC-e. As alterações nas regras de validação podem exigir mudanças nas aplicações das empresas. Dentre as novas validações, destacam-se:
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE agora despreza zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle para qualquer UF.
- Destinatário: Validação do CNPJ/CPF do destinatário mesmo sem IE, com possíveis denegações em caso de CNPJ inapto.
- NCM: Verificação da existência do Capítulo do NCM e da completude do NCM em operações de comércio exterior.
- Totais da Nota Fiscal: Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o total do imposto calculado.
- Combustível: Para itens de combustível, a descrição do produto deve seguir o padrão da ANP, com validação correspondente.
- Devolução de Mercadorias: Criada uma finalidade de emissão específica para NF-e de devolução, que só pode conter itens relacionados à devolução.
- NFC-e: Novas regras para garantir que a NFC-e seja destinada a consumidor final, sem operação interestadual ou com o exterior, e com formatos de DANFE específicos.
- Inutilização de Numeração: Agora é possível inutilizar numerações para NFC-e (Modelo 65), além de NF-e (Modelo 55).
- Eventos: A NFC-e não permite eventos de Carta de Correção (CC-e) nem cancelamento fora do prazo.
- SOAP Header: Futuramente, as variáveis do SOAP Header serão desconsideradas, simplificando a comunicação com os serviços da SEFAZ.
Prazos de implantação
Os prazos para as mudanças da NT 2013.005 variam conforme o modelo do documento fiscal:
- NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
- Ambiente de Produção: 10/03/2014.
- Desativação da versão "2.00": 31/03/2015.
- NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão "3.00": 31/07/2014.
- Para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013.
- Ambiente de Produção: 06/01/2014.
- Para as demais UF: de acordo com cronograma próprio.
Detalhes das alterações no leiaute da NF-e
A versão 3.10 da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte) trouxe ajustes detalhados em diversos campos, impactando a conformidade e a emissão dos documentos fiscais.
Modelo do documento fiscal
O campo mod (Modelo do Documento Fiscal) passa a aceitar o valor "65" para a NFC-e, além do "55" para a NF-e. Essa unificação no leiaute permite a representação de operações de venda presencial no varejo.
Data e hora de emissão
Os campos dhEmi (Data e Hora de emissão do Documento Fiscal) e dhSaiEnt (Data e Hora de Saída da Mercadoria/Produto) agora seguem o formato UTC (Universal Coordinated Time). Isso padroniza a representação do horário, sendo tecnicamente adequado para um país com dimensões continentais.
Identificação do local de destino
O novo campo idDest (Identificador de local de destino da operação) permite à empresa declarar explicitamente se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Isso elimina a ambiguidade que existia antes, onde o tipo de operação era inferido.
Formato do DANFE e tipo de emissão
O campo tpImp (Formato do DANFE) inclui novas opções para a NFC-e, como "4=DANFE NFC-e" e "5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica". O campo tpEmis (Tipo de Emissão) também foi atualizado para contemplar as diversas modalidades de contingência, como a FS-IA, SCAN, DPEC e SVC-AN/SVC-RS.
Finalidade de emissão para devolução
A finalidade de emissão finNFe=4 foi adicionada para identificar especificamente notas fiscais de devolução de mercadoria. Notas com essa finalidade devem referenciar o documento fiscal original e conter apenas itens de devolução. As demais finalidades não aceitam CFOPs de devolução.
Consumidor final e tipo de atendimento
Dois novos campos foram incluídos: indFinal (Indica operação com Consumidor final) e indPres (Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação). Estes campos, ambos obrigatórios, oferecem detalhamento sobre o tipo de venda, seja presencial, pela internet, teleatendimento, entrega a domicílio (para NFC-e) ou outros.
Identificação do destinatário
O campo indIEDest (Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário) foi adicionado para detalhar a situação do destinatário em relação ao ICMS (Contribuinte, Isento ou Não Contribuinte). Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, salvo em casos de entrega a domicílio ou valores de operação acima do limite. O campo idEstrangeiro permite a identificação de compradores estrangeiros.
Autorização de acesso ao XML
Um novo grupo autXML foi criado para permitir que o emitente da NF-e autorize outras pessoas (CNPJ/CPF), como contadores ou transportadores, a acessar o arquivo XML da NF-e. Isso amplia as possibilidades de compartilhamento seguro do documento.
Detalhamento do NCM com NVE
O campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi incluído para detalhar códigos NCM específicos, principalmente para mercadorias submetidas a despacho aduaneiro de importação. A NVE é composta por duas letras maiúsculas e quatro algarismos, podendo ter até 8 ocorrências por item.
Controle de importação por item
Foram adicionados controles específicos para a importação. A informação do Valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é obrigatória para importação marítima. O CNPJ e a UF do adquirente ou encomendante são exigidos para importações por conta e ordem ou por encomenda.
Ato Concessório de Drawback
O campo nDraw foi incluído para informar o número do ato concessório de Drawback. Uma regra de validação garante a integridade dessa informação, que é obrigatória para CFOPs específicos de importação.
Controle de exportação por item
Um grupo detExport foi criado para detalhar operações de exportação por item. Isso inclui a obrigatoriedade de informar o número do Drawback para alguns CFOPs e, em caso de exportação indireta, a Chave de Acesso da NF-e referenciada.
Produto específico: Combustível e GLP/GN
Para o grupo de combustível, o campo pMixGN permite identificar o percentual de mistura de Gás Natural no produto final GLP (código ANP "210203001").
Produto específico: Papel Imune (RECOPI)
Um novo grupo de informações (LB01 nRECOPI) foi criado para controlar operações com Papel Imune. A informação do Número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) é obrigatória nessas operações, e a NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI.
Grupo de tributação: Alíquotas e casas decimais
A NT 2013.005 ampliou para até quatro casas decimais a alíquota de diversos impostos, como ICMS, ICMS ST, IPI, PIS e COFINS. Esta alteração é opcional para a empresa, desde que permitido pela legislação.
Grupos de tributação ICMS
Diversos grupos de tributação do ICMS foram alterados:
- ICMS20 (Redução da Base de Cálculo): Incluído campo opcional para
Valor do ICMS Desoneradoe oMotivo da Desoneração. - ICMS30 (Isenta ou Não Tributada, com cobrança por ST): Também adicionado campo opcional para
Valor do ICMS DesoneradoeMotivo da Desoneração. - ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração): O campo
vICMSfoi renomeado paravICMSDeson, e novos valores de dois dígitos foram incluídos para oMotivo da Desoneração. - ICMS51 (Diferimento): Novos campos opcionais para controle e cálculo do ICMS diferido (
vICMSOp,pDif,vICMSDif). - ICMS70 (Redução da Base de Cálculo e Cobrança do ICMS por ST): Incluído campo opcional para
Valor do ICMS DesoneradoeMotivo da Desoneração. - ICMS90 (Outros): Adicionado campo opcional para
Valor do ICMS DesoneradoeMotivo da Desoneração. - Grupo de Totais: O
Valor Total do ICMS Desonerado(W04a) foi incluído no grupo de totais da NF-e, com regras de validação correspondentes. - Valor Total Limite por UF: Regras de validação para verificar se o valor total da NF-e, ICMS e ICMS-ST excede um limite estabelecido pela UF.
Grupo de tributação IPI
A versão 3.10 permite a concomitância da tributação do IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, algo não permitido na versão anterior. Um novo grupo opcional (UA01 impostoDevol) foi incluído para informar o Valor do IPI devolvido em NF-e de devolução de mercadoria.
Grupo de tributação PIS e COFINS
Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem a informação do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, a informação dos grupos de tributação do PIS e COFINS é opcional, diferentemente da NF-e, onde é obrigatória.
Nota Fiscal Conjugada (ISSQN)
Para NF-e conjugadas (produtos e serviços), foram incorporadas mudanças propostas pela ABRASF. A informação do CNAE deixa de ser obrigatória quando a Inscrição Municipal é informada. Também é possível informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço. O grupo de tributação do ISSQN teve o campo cSitTrib eliminado e cListServ padronizado para "NN.NN".
NFC-e: Formas de Pagamento
O grupo pag (Formas de Pagamento) é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e não deve ser informado na NF-e. Ele permite detalhar múltiplas formas de pagamento, e a soma dos Valor do Pagamento (vPag) deve ser igual ao Valor Total da Nota Fiscal (vNF).
Comércio Exterior: Exportação
O grupo exporta (Grupo Exportação) foi alterado, exigindo informações como Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira (UFSaidaPais) e Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira (xLocExporta). Regras de validação asseguram a obrigatoriedade desse grupo em operações de exportação.
Schema XML: Documento Fiscal Referenciado e Diversos
A posição do subgrupo de Documentos Fiscais Referenciados foi alterada para o final do grupo de Informações de Identificação da NF-e para maior clareza. Outras pequenas alterações de Schema foram realizadas para padronizar o preenchimento de campos e limitar ocorrências de informações, como em lotes de medicamento e armamento, visando reduzir erros e o tamanho do XML.
Impacto nas regras de validação
As regras de validação, detalhadas no Anexo II da NT 2013.005, foram ajustadas para garantir a consistência dos dados com o novo leiaute.
Lote de NF-e e processamento
O envio de lotes na versão 3.xx agora deve ser direcionado ao Web Service NfeAutorizacao, e não mais ao NfeRecepcao2. Novas validações rejeitam o lote se a versão ou o Web Service estiverem incorretos. Lotes com solicitação de resposta síncrona devem conter apenas uma NF-e; caso contrário, serão rejeitados com o erro "764 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para Lote com mais de uma NF-e".
Inutilização de numeração
O serviço de inutilização de numeração agora contempla tanto a NF-e (Modelo 55) quanto a NFC-e (Modelo 65), com o Modelo do Documento Fiscal (mod) sendo um campo na mensagem de pedido. A data e hora do processamento pela SEFAZ na mensagem de resposta também foi padronizada para o formato UTC.
Consulta situação da NF-e
A mensagem de resposta da consulta de situação da NF-e inclui a Data e Hora do processamento pela SEFAZ no formato UTC. Uma nova regra de validação "J02f - Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55 e 65)" garante que o modelo da NF-e consultada seja válido.
Consulta status serviço
Embora haja uma previsão futura de eliminar este Web Service devido ao mau uso, a mensagem de resposta da consulta de status do serviço também teve a Data e Hora do processamento da SEFAZ padronizada para o formato UTC.
Registro de evento: Carta de Correção e Cancelamento
A NFC-e (Modelo 65) não permite o evento de Carta de Correção, sendo rejeitada com o código "784 - Rejeição: Se Modelo = 65: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção". Para o evento de Cancelamento, a NFC-e é rejeitada se autorizada há mais de 24 horas, com o código "770 - Rejeição: Se Modelo = 65: NFC-e autorizada há mais de 24 horas".
Variáveis de SOAP Header
As SEFAZ Autorizadoras irão, gradativamente, deixar de validar as variáveis do SOAP Header. Futuramente, as empresas não precisarão mais informar essas variáveis, simplificando a comunicação e reduzindo erros. A variável versaoDados será desconsiderada em favor do atributo versao já existente, e cUF será substituída por campos específicos em cada tipo de mensagem.
Validações de inscrição estadual
A validação da Inscrição Estadual (IE) agora desconsidera zeros não significativos, tornando o processo mais flexível. Essa regra se aplica à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.
Validações de destinatário
A validação do destinatário foi aprimorada para incluir casos em que a IE não é informada, mas o CNPJ está ativo ou inapto na SEFAZ. Destinatários com CNPJ inapto podem ter suas NF-e denegadas, alertando sobre irregularidades fiscais.
CFOP e NCM
Foram incluídas regras para o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Por exemplo, CFOPs de exportação agora exigem NCM completo. A regra de validação "I05-40", que verificava a existência do Capítulo do NCM, foi excluída na versão 1.10 da NT 2013.005.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005, em sua versão 3.10, representou uma atualização substancial nos leiautes da NF-e e da NFC-e. As mudanças impactaram a emissão, os serviços de autorização e as regras de validação, buscando maior clareza e conformidade fiscal. As empresas precisam garantir que seus sistemas estejam atualizados para a versão 3.10 do leiaute, seguindo os prazos de implantação e as novas regras de validação para evitar rejeições e denegações fiscais. A padronização de campos e a introdução de novas identificações facilitam o controle e o intercâmbio de informações entre as SEFAZ.