Nota Técnica 2013/005: Alterações no Leiaute da NF-e 3.10 e NFC-e

28 de abril de 2026 | 7 min de leitura | 0 visualizações

Nota Técnica 2013/005: Alterações no Leiaute da NF-e 3.10 e NFC-e A Nota Técnica 2013/005 detalha as modificações implementadas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), migrando da versão "2.00" para a "3.10". Esta atualização também abrange a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65,...

Nota Técnica 2013/005: Alterações no Leiaute da NF-e 3.10 e NFC-e

A Nota Técnica 2013/005 detalha as modificações implementadas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), migrando da versão "2.00" para a "3.10". Esta atualização também abrange a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, buscando padronizar e aprimorar os documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

As alterações visam reduzir a necessidade de manutenção frequente nos sistemas de emissão de NF-e, tanto para as empresas quanto para as Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O documento estabelece novas funcionalidades, modificações em regras de validação e prazos de implantação, conforme a Nota Técnica 2013/005.

Resumo das Principais Mudanças

A atualização do leiaute da NF-e para a versão 3.10 integra novas funcionalidades e aprimora os controles existentes. As SEFAZ disponibilizam funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso da NF-e.

As alterações nas regras de validação, embora sob responsabilidade da SEFAZ Autorizadora, orientam as empresas sobre como informar os dados na NF-e, podendo gerar mudanças nas aplicações utilizadas.

Funcionalidades do Serviço de Autorização

O serviço de autorização de uso, fornecido pelas SEFAZ, incorporou melhorias, como:

  • Resposta Síncrona: Empresas podem solicitar uma resposta imediata da SEFAZ para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consultar um recibo posteriormente.
  • Mensagem Compactada: É possível enviar o lote de NF-e de forma compactada (padrão GZip e Base64), otimizando o consumo da internet e da rede interna das empresas.
  • Web Services: Novos métodos foram criados para o envio e consulta de lotes de NF-e na versão 3.10 (NfeAutorizacaoLote e NfeRetAutorizacaoLote), coexistindo com os antigos (NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2).

A SEFAZ também pode separar a infraestrutura de processamento para NF-e e NFC-e, utilizando domínios (URLs) distintos. Em caso de direcionamento incorreto, a requisição pode ser rejeitada com os códigos 450 (Modelo da NF-e diferente de 55) ou 775 (Modelo da NFC-e diferente de 65).

Alterações no Leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)

A versão 3.10 do leiaute da NF-e trouxe diversas modificações nos campos de identificação, detalhamento de produtos e serviços, e tributação.

Identificação do Documento Fiscal

  • Modelo do Documento Fiscal: O campo mod (B06) agora permite 55 para NF-e e 65 para NFC-e, unificando os modelos em um único leiaute.
  • Data e Hora de Emissão: O campo dhEmi (B09) passa a incluir a hora de emissão no formato UTC (Tempo Universal Coordenado), permitindo horários de diferentes regiões do mundo. O campo dhSaiEnt (B10) para data e hora de saída/entrada também segue este formato.
  • Identificador de Destino da Operação: Um novo campo idDest (B11a) foi incluído para indicar o local de destino da operação (interna, interestadual ou com o exterior), facilitando a declaração e controle.
  • Finalidade de Emissão: O campo finNFe (B25) agora inclui a opção 4 para "Devolução de mercadoria", com validações específicas para aceitar somente itens de devolução e exigir o documento fiscal referenciado.
  • Indicação de Consumidor Final e Atendimento Presencial: Novos campos indFinal (B25a) e indPres (B25b) são obrigatórios. O indFinal identifica operações com consumidor final, e o indPres indica a forma de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega a domicílio ou outros).

Dados do Destinatário

O campo indIEDest (E16a) foi adicionado para detalhar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário, classificando-o como contribuinte do ICMS (IE obrigatória), contribuinte isento de inscrição (IE não deve ser informada) ou não contribuinte (IE pode ser informada ou não).

Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com limites de valor total da operação e em casos de entrega a domicílio. Nesses casos, a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.

Autorização para Acesso ao XML

Foi criado um novo grupo (autXML - GA01) para que o emitente da NF-e possa indicar pessoas autorizadas (CNPJ/CPF) a acessar o arquivo XML do documento, como contadores ou transportadores.

Detalhamento de Produtos e Serviços

  • Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE): O campo opcional NVE (I05a) foi incluído para detalhar códigos NCM, aprimorando os dados estatísticos de comércio exterior.
  • Controle de Importação e Exportação por Item: Grupos específicos (DI - I18 e detExport - I50) foram criados para controlar as operações de importação e exportação por item da NF-e. Campos como vAFRMM (I23b), tpIntermedio (I23c), CNPJ (I23d), UFTerceiro (I23e) para importação, e nDraw (I51), nRE (I53), chNFe (I54) e qExport (I55) para exportação foram adicionados ou detalhados.
  • Produto Específico (Combustível, Papel Imune): Campos como pMixGN (LA03) para GLP e nRECOPI (LB01) para papel imune foram adicionados, com regras de validação associadas.
  • Alíquotas de Imposto: A possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos (pICMS, pRedBC, pICMSST, entre outros) foi ampliada, mantendo duas casas decimais como padrão.

Tributação

Houve alterações nos grupos de tributação de ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, incluindo:

  • ICMS (Grupos 20, 30, 40, 51, 70, 90): Campos opcionais para informar o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson - N27a) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS - N28) foram adicionados. O grupo ICMS51 (diferimento) inclui campos para controle e cálculo do ICMS devido.
  • Concomitância de IPI e ISSQN: Agora é possível informar informações de tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e.
  • Devolução do IPI: Um novo grupo (impostoDevol - UA01) foi incluído para informar o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol - UA04) em NF-e de devolução de mercadoria.
  • PIS e COFINS: Campos para CST=05 (Substituição Tributária) foram adicionados nos grupos PISNT e COFINSNT. Para NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais.
  • ISSQN: O campo cListServ (U06) adota o formato NN.NN, e o grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot - W17) foi expandido.

Formas de Pagamento (NFC-e)

O grupo pag (YA01) foi introduzido para informar as formas de pagamento e respectivos valores, sendo obrigatório para NFC-e, a critério da UF. Pode-se detalhar o CNPJ da credenciadora, bandeira (tBand - YA06) e número de autorização (cAut - YA07) em operações com cartão.

Comércio Exterior

O grupo exporta (ZA01) foi alterado, incluindo campos para UFSaidaPais (ZA02) e xLocExporta (ZA03), além de xLocDespacho (ZA04) para a descrição do local de despacho aduaneiro. Regras de validação específicas foram criadas para obrigar a informação deste grupo em exportações.

Regras de Validação Atualizadas (Anexo II do Manual do Contribuinte)

As regras de validação foram aprimoradas para garantir a qualidade dos dados, com identificação do modelo de documento fiscal (NF-e ou NFC-e) aplicável a cada regra.

Exemplos de validações importantes:

  • Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicável ao emitente, destinatário, IE-ST e transportador.
  • Validação do Destinatário Inapto: A critério da UF, a SEFAZ pode validar o destinatário mesmo sem a IE, verificando se o CNPJ está ativo ou se a empresa está em situação "inapta".
  • Validação do NCM: A regra I05-10 exige o NCM completo (8 posições), com exceções para serviços ou itens sem produto. A regra I05-24 rejeita o NCM 00 indevidamente.
  • Arredondamento: O critério de arredondamento para totais da NF-e e cálculo de impostos foi padronizado, aceitando uma tolerância de até R$ 0,01.

Prazos de Implantação

Os prazos para a vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

  • Para a NF-e (Modelo 55):

    • Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014
    • Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015
  • Para a NFC-e (Modelo 65):

    • Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014
    • Prazos para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
      • Homologação: 02/12/2013
      • Produção: 06/01/2014
    • Para as demais UF, os prazos seguiram cronograma próprio, divulgado por cada estado.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 estabeleceu a versão 3.10 do leiaute da NF-e e aprimorou a estrutura da NFC-e, consolidando funcionalidades e regras de validação. Essas mudanças impactaram a forma como as informações fiscais são declaradas, com o objetivo de padronizar os documentos e otimizar os processos de autorização para as empresas e o Fisco.

T

Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.