Nota Técnica 2013/005: Alterações no Leiaute da NF-e 3.10 e NFC-e
Nota Técnica 2013/005: Alterações no Leiaute da NF-e 3.10 e NFC-e A Nota Técnica 2013/005 detalha as modificações implementadas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), migrando da versão "2.00" para a "3.10". Esta atualização também abrange a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65,...
Nota Técnica 2013/005: Alterações no Leiaute da NF-e 3.10 e NFC-e
A Nota Técnica 2013/005 detalha as modificações implementadas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), migrando da versão "2.00" para a "3.10". Esta atualização também abrange a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, buscando padronizar e aprimorar os documentos fiscais eletrônicos no Brasil.
As alterações visam reduzir a necessidade de manutenção frequente nos sistemas de emissão de NF-e, tanto para as empresas quanto para as Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O documento estabelece novas funcionalidades, modificações em regras de validação e prazos de implantação, conforme a Nota Técnica 2013/005.
Resumo das Principais Mudanças
A atualização do leiaute da NF-e para a versão 3.10 integra novas funcionalidades e aprimora os controles existentes. As SEFAZ disponibilizam funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso da NF-e.
As alterações nas regras de validação, embora sob responsabilidade da SEFAZ Autorizadora, orientam as empresas sobre como informar os dados na NF-e, podendo gerar mudanças nas aplicações utilizadas.
Funcionalidades do Serviço de Autorização
O serviço de autorização de uso, fornecido pelas SEFAZ, incorporou melhorias, como:
- Resposta Síncrona: Empresas podem solicitar uma resposta imediata da SEFAZ para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consultar um recibo posteriormente.
- Mensagem Compactada: É possível enviar o lote de NF-e de forma compactada (padrão GZip e Base64), otimizando o consumo da internet e da rede interna das empresas.
- Web Services: Novos métodos foram criados para o envio e consulta de lotes de NF-e na versão 3.10 (
NfeAutorizacaoLoteeNfeRetAutorizacaoLote), coexistindo com os antigos (NfeRecepcao2eNfeRetRecepcao2).
A SEFAZ também pode separar a infraestrutura de processamento para NF-e e NFC-e, utilizando domínios (URLs) distintos. Em caso de direcionamento incorreto, a requisição pode ser rejeitada com os códigos 450 (Modelo da NF-e diferente de 55) ou 775 (Modelo da NFC-e diferente de 65).
Alterações no Leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)
A versão 3.10 do leiaute da NF-e trouxe diversas modificações nos campos de identificação, detalhamento de produtos e serviços, e tributação.
Identificação do Documento Fiscal
- Modelo do Documento Fiscal: O campo
mod(B06) agora permite55para NF-e e65para NFC-e, unificando os modelos em um único leiaute. - Data e Hora de Emissão: O campo
dhEmi(B09) passa a incluir a hora de emissão no formato UTC (Tempo Universal Coordenado), permitindo horários de diferentes regiões do mundo. O campodhSaiEnt(B10) para data e hora de saída/entrada também segue este formato. - Identificador de Destino da Operação: Um novo campo
idDest(B11a) foi incluído para indicar o local de destino da operação (interna, interestadual ou com o exterior), facilitando a declaração e controle. - Finalidade de Emissão: O campo
finNFe(B25) agora inclui a opção4para "Devolução de mercadoria", com validações específicas para aceitar somente itens de devolução e exigir o documento fiscal referenciado. - Indicação de Consumidor Final e Atendimento Presencial: Novos campos
indFinal(B25a) eindPres(B25b) são obrigatórios. OindFinalidentifica operações com consumidor final, e oindPresindica a forma de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega a domicílio ou outros).
Dados do Destinatário
O campo indIEDest (E16a) foi adicionado para detalhar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário, classificando-o como contribuinte do ICMS (IE obrigatória), contribuinte isento de inscrição (IE não deve ser informada) ou não contribuinte (IE pode ser informada ou não).
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com limites de valor total da operação e em casos de entrega a domicílio. Nesses casos, a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.
Autorização para Acesso ao XML
Foi criado um novo grupo (autXML - GA01) para que o emitente da NF-e possa indicar pessoas autorizadas (CNPJ/CPF) a acessar o arquivo XML do documento, como contadores ou transportadores.
Detalhamento de Produtos e Serviços
- Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE): O campo opcional
NVE(I05a) foi incluído para detalhar códigos NCM, aprimorando os dados estatísticos de comércio exterior. - Controle de Importação e Exportação por Item: Grupos específicos (
DI- I18 edetExport- I50) foram criados para controlar as operações de importação e exportação por item da NF-e. Campos comovAFRMM(I23b),tpIntermedio(I23c),CNPJ(I23d),UFTerceiro(I23e) para importação, enDraw(I51),nRE(I53),chNFe(I54) eqExport(I55) para exportação foram adicionados ou detalhados. - Produto Específico (Combustível, Papel Imune): Campos como
pMixGN(LA03) para GLP enRECOPI(LB01) para papel imune foram adicionados, com regras de validação associadas. - Alíquotas de Imposto: A possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos (
pICMS,pRedBC,pICMSST, entre outros) foi ampliada, mantendo duas casas decimais como padrão.
Tributação
Houve alterações nos grupos de tributação de ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, incluindo:
- ICMS (Grupos 20, 30, 40, 51, 70, 90): Campos opcionais para informar o Valor do ICMS desonerado (
vICMSDeson- N27a) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS- N28) foram adicionados. O grupoICMS51(diferimento) inclui campos para controle e cálculo do ICMS devido. - Concomitância de IPI e ISSQN: Agora é possível informar informações de tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e.
- Devolução do IPI: Um novo grupo (
impostoDevol- UA01) foi incluído para informar o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol- UA04) em NF-e de devolução de mercadoria. - PIS e COFINS: Campos para
CST=05(Substituição Tributária) foram adicionados nos gruposPISNTeCOFINSNT. Para NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais. - ISSQN: O campo
cListServ(U06) adota o formatoNN.NN, e o grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot- W17) foi expandido.
Formas de Pagamento (NFC-e)
O grupo pag (YA01) foi introduzido para informar as formas de pagamento e respectivos valores, sendo obrigatório para NFC-e, a critério da UF. Pode-se detalhar o CNPJ da credenciadora, bandeira (tBand - YA06) e número de autorização (cAut - YA07) em operações com cartão.
Comércio Exterior
O grupo exporta (ZA01) foi alterado, incluindo campos para UFSaidaPais (ZA02) e xLocExporta (ZA03), além de xLocDespacho (ZA04) para a descrição do local de despacho aduaneiro. Regras de validação específicas foram criadas para obrigar a informação deste grupo em exportações.
Regras de Validação Atualizadas (Anexo II do Manual do Contribuinte)
As regras de validação foram aprimoradas para garantir a qualidade dos dados, com identificação do modelo de documento fiscal (NF-e ou NFC-e) aplicável a cada regra.
Exemplos de validações importantes:
- Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicável ao emitente, destinatário, IE-ST e transportador.
- Validação do Destinatário Inapto: A critério da UF, a SEFAZ pode validar o destinatário mesmo sem a IE, verificando se o CNPJ está ativo ou se a empresa está em situação "inapta".
- Validação do NCM: A regra
I05-10exige o NCM completo (8 posições), com exceções para serviços ou itens sem produto. A regraI05-24rejeita o NCM00indevidamente. - Arredondamento: O critério de arredondamento para totais da NF-e e cálculo de impostos foi padronizado, aceitando uma tolerância de até R$ 0,01.
Prazos de Implantação
Os prazos para a vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
-
Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015
-
Para a NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014
- Prazos para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Homologação: 02/12/2013
- Produção: 06/01/2014
- Para as demais UF, os prazos seguiram cronograma próprio, divulgado por cada estado.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 estabeleceu a versão 3.10 do leiaute da NF-e e aprimorou a estrutura da NFC-e, consolidando funcionalidades e regras de validação. Essas mudanças impactaram a forma como as informações fiscais são declaradas, com o objetivo de padronizar os documentos e otimizar os processos de autorização para as empresas e o Fisco.