Nota Técnica 2013.005: Atualizações NF-e e Introdução NFC-e
Nota Técnica 2013.005: Atualizações NF-e e Introdução NFC-e A Nota Técnica 2013.005 trouxe alterações ao leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e introduziu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no cenário fiscal. As modificações têm o objetivo de otimizar os processos de emissão, validação e...
Nota Técnica 2013.005: Atualizações NF-e e Introdução NFC-e
A Nota Técnica 2013.005 trouxe alterações ao leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e introduziu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no cenário fiscal. As modificações têm o objetivo de otimizar os processos de emissão, validação e compartilhamento de informações fiscais. A versão 3.10 do leiaute da NF-e e as especificidades da NFC-e são abordadas neste documento.
Mudanças nos serviços de autorização de uso
O serviço de autorização de uso da NF-e, fornecido pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ), recebeu melhorias. As empresas passaram a ter a opção de solicitar uma resposta síncrona para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de um recibo para consulta posterior. Outra funcionalidade é o envio de mensagens do lote de NF-e de forma compactada, utilizando o padrão GZip, o que reduz o consumo de internet e rede interna. Essas opções são facultativas, permitindo que as empresas mantenham o processo de autorização atual.
Os nomes dos Web Services para envio de lote e consulta de recibo foram alterados para a versão 3.10 do leiaute. O Web Service NfeRecepcao2 e o método nfeRecepcaoLote2 da versão 2.00 foram substituídos por NfeAutorizacao e nfeAutorizacaoLote. Para consulta do recibo, NfeRetRecepcao2 foi atualizado para NfeRetAutorizacao com o método nfeRetAutorizacaoLote.
A infraestrutura de processamento da SEFAZ foi adaptada para lidar com o volume de NFC-e, que se espera ser superior ao da NF-e. Isso inclui a separação de bancos de dados e da infraestrutura de autorização. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos. Requisições incorretas de modelo de documento podem resultar em rejeições específicas, como "Modelo da NF-e diferente de 55" (código 450) ou "Modelo da NFC-e diferente de 65" (código 775). O Portal da NF-e (Portal da NF-e) publica as URLs corretas para ambientes de homologação e produção.
Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, com várias mudanças. A NF-e (Modelo 55) agora representa também as operações de venda presencial no varejo (NFC-e), que possui o Modelo 65.
Data e hora de emissão e outros horários
O campo de Data de Emissão (dhEmi) foi ajustado para incluir a Hora de Emissão no formato UTC (Coordinated Universal Time). Outros campos de horário, como Data e Hora de Saída da Mercadoria/Produto (dhSaiEnt) e Data e Hora da entrada em contingência (dhCont), também foram migrados para o formato UTC. São aceitas faixas de horário UTC de -11 a +12. Um exemplo do formato UTC é "AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD", como "2010-08-19T13:00:15-03:00".
Identificação do tipo de operação
Foi incluído um identificador para o tipo de operação: interna na UF (código 1), interestadual (código 2) ou com o exterior (código 3). Este campo facilita a declaração e controle do tipo de operação.
Finalidade de emissão da NF-e: devolução de mercadoria
A NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4) foi criada para uso exclusivo nestas operações. Para essa finalidade, é obrigatório informar o documento fiscal referenciado e aceitar apenas itens com CFOP de devolução de mercadorias. Para outras finalidades, não são aceitos CFOP de devolução.
Indicação de operação com consumidor final e atendimento
Novos campos obrigatórios foram adicionados:
* indFinal: Indica operação com Consumidor Final (0=Normal, 1=Consumidor final).
* indPres: Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (0=Não se aplica, 1=Operação presencial, 2=Pela Internet, 3=Teleatendimento, 4=NFC-e com entrega em domicílio, 9=Outros).
Identificação do destinatário
Um campo (indIEDest) foi incluído para identificar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário, indicando se é contribuinte do ICMS (informar IE), isento de inscrição (não informar IE) ou não contribuinte (IE pode ou não ser informada). Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, mas se for entrega em domicílio (indPres=4), é obrigatória a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador.
Autorização de acesso ao XML
Um novo grupo de informações permite que a empresa emitente indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e. Isso permite, por exemplo, que o contador ou o transportador acessem o documento.
Detalhamento do NCM: NVE
Um campo opcional foi adicionado para a codificação "NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística", que oferece detalhes para alguns códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Essa codificação é usada para identificar mercadorias importadas para valoração aduaneira e aprimorar dados estatísticos de comércio exterior.
Controle de importação e exportação por item
Foram criados controles adicionais para importação, como a obrigatoriedade do Valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) em importações marítimas, e do CNPJ e UF do adquirente/encomendante em importações por conta e ordem ou encomenda. Um campo para o número do ato concessório de Drawback (nDraw) foi incluído, com validação obrigatória conforme o CFOP.
Para exportação por item, um grupo específico (detExport) foi criado. Este grupo é obrigatório para certos CFOPs, incluindo o número do Drawback. Em exportações indiretas, a chave de acesso da NF-e referenciada e sua existência no banco de dados da SEFAZ são obrigatórias.
Produto específico: Combustível e Papel Imune
Para o grupo de combustível, um campo para identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural (GN) no produto final foi incluído. Este percentual é informado caso o produto seja GLP (código ANP "210203001").
Um novo grupo específico para controle de operações com Papel Imune foi criado. Ele inclui o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional), que é opcional por UF e obrigatório na operação com papel imune. A NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador RECOPI.
Grupo de tributação: ICMS
As alterações nos grupos de tributação do ICMS incluem campos opcionais para o Valor do ICMS desonerado e seu Motivo de Desoneração (Grupos ICMS20, ICMS30, ICMS70, ICMS90). Para o Grupo ICMS40, o campo de valor foi alterado para "vICMSDeson", e novos valores para o Motivo da Desoneração foram incluídos. No Grupo ICMS51, foram adicionados campos opcionais para controle e cálculo do ICMS diferido (Valor do ICMS da Operação, Valor Diferido e Valor do ICMS Devido). O grupo de totais agora inclui o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson).
Grupo de tributação: IPI e ISSQN
Na versão 3.10 do leiaute, é possível informar no mesmo item as informações de tributação do IPI e do ISSQN, permitindo a emissão de Nota Fiscal Conjugada. Um novo grupo opcional foi incluído para que as empresas possam informar o Valor do IPI devolvido para um item específico, aplicável apenas a NF-e de devolução de mercadoria. As mudanças propostas pela ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) para a NF-e conjugada foram incorporadas.
NFC-e: Formas de pagamento (Grupo YA)
Para a NFC-e, a informação do grupo de Formas de Pagamento é obrigatória, a critério da UF. Podem ser combinadas diferentes formas, como dinheiro e cheque, e a soma dos montantes deve ser igual ao valor total da NFC-e. Para a NF-e, este grupo não deve ser informado.
Informações de comércio exterior: Exportação
O grupo de Informações de Comércio Exterior - Exportação (ZA01) foi alterado. Regras de validação foram criadas para exigir a informação deste grupo em operações de exportação e proibir em outros casos.
Regras de validação
O processo de validação da NF-e pela SEFAZ Autorizadora foi atualizado. Algumas validações têm o objetivo de orientar as empresas sobre o preenchimento da NF-e.
Validação da Inscrição Estadual (IE)
A validação da IE foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicável à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.
Validação do destinatário
A validação do destinatário foi aprimorada e pode ocorrer mesmo sem a IE informada, caso o CNPJ esteja inativo na SEFAZ. Existem situações em que a SEFAZ pode sinalizar um CNPJ como inapto, resultando na denegação da NF-e.
Operação incentivada com a SUFRAMA
Certos CFOPs (como 5120, 5651, 5910) agora são permitidos em operações com a SUFRAMA com desoneração do ICMS (CST=40). A regra de validação correspondente foi alterada.
Critério de arredondamento
O critério de arredondamento para o total da NF-e e o valor do imposto foi ajustado. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita um arredondamento de até R$ 0,01 para mais ou para menos.
Prazo de implantação
Os prazos para a vigência das mudanças dependem do modelo do documento fiscal.
Para a NF-e (Modelo 55)
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015
Para a NFC-e (Modelo 65)
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014
- Para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013
- Ambiente de Produção: 06/01/2014
- Para as demais UF: de acordo com cronograma próprio.
Variáveis de SOAP Header
Houve uma transição na validação de variáveis no SOAP Header. As SEFAZ Autorizadoras irão gradativamente deixar de validar essas variáveis. Futuramente, com a desativação da versão 2.00, as empresas não precisarão mais informá-las. A variável versaoDados do SOAP Header será desconsiderada, e versao será utilizada. A variável cUF também será desconsiderada, usando campos existentes em cada tipo de mensagem.
Preenchimento de campos na versão 3.10
Com a atualização, o campo dest/CNPJ não pode ser mais informado com valor Nulo. Na venda interna para estrangeiro, é necessário informar dest/idEstrangeiro, que pode ser nulo, e dest/enderDest/UF como 'EX', com CFOP iniciando em '5'. A identificação do tipo de operação (interna, interestadual, exportação) agora é facilitada por um campo específico.
Preenchimento de campos da NFC-e
A identificação do destinatário na NFC-e é opcional em diferentes níveis. O grupo dest pode ser omitido. Um identificador específico para Pessoa Física estrangeira sem CPF foi criado, podendo assumir valor Nulo. CNPJ, CPF ou idEstrangeiro podem ser informados sem a necessidade de Nome do Destinatário ou Endereço. O grupo dest/enderDest também pode ser omitido, permitindo apenas a identificação do código do destinatário. Regras de validação podem tornar a informação obrigatória para operações acima de determinado limite.
Conclusão
As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2013.005 são focadas na evolução dos documentos fiscais eletrônicos, buscando aprimorar a qualidade das informações e simplificar processos para os contribuintes e para a administração tributária. A padronização de horários, a introdução da NFC-e e a revisão das regras de validação são passos para um sistema fiscal mais eficiente.