Nota Técnica 2015.002: Atualizações fiscais para NFe e NFCe

23 de abril de 2026 | 7 min de leitura | 8 visualizações

Nota Técnica 2015.002: Atualizações fiscais para NFe e NFCe A Nota Técnica 2015.002 introduz diversas atualizações para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). As modificações abrangem regras de validação, leiautes, processos de consulta e prazos de implementação. Este documento...

Nota Técnica 2015.002: Atualizações fiscais para NFe e NFCe

A Nota Técnica 2015.002 introduz diversas atualizações para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). As modificações abrangem regras de validação, leiautes, processos de consulta e prazos de implementação. Este documento visa aprimorar a qualidade das informações fiscais e ajustar procedimentos operacionais.

Prazos e flexibilização de regras

As alterações da Nota Técnica 2015.002 foram implementadas em produção a partir de 1º de dezembro de 2015, conforme a Nota Técnica 2015.002. Algumas regras de validação tiveram sua aplicação flexibilizada, permitindo que as empresas as implementassem em data variável até 1º de janeiro de 2016, a critério do contribuinte. O novo esquema XML foi implantado em 30 de novembro de 2015, e a nova versão das aplicações das SEFAZ Autorizadoras, em 1º de dezembro de 2015.

Web Service de consulta e prazos

O serviço de consulta da situação da Nota Fiscal teve seu prazo limitado a 180 dias da data de emissão. A resposta desta consulta agora retorna unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida visa reduzir o tamanho das mensagens de resposta e o tempo de processamento, otimizando a performance dos ambientes autorizadores. Para a distribuição de documentos fiscais eletrônicos, a orientação é utilizar o Web Service de Distribuição de DF-e, conforme a NT 2014/002.

Enquadramento legal de IPI e ICMS

A Nota Técnica definiu os valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq), incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Além disso, foi criado um novo Motivo de Desoneração do ICMS (motDesICMS) para situações vinculadas ao mesmo evento esportivo. A tabela de valores possíveis para o IPI foi publicada no Anexo XIV do documento, mantendo o código '999' como opção para outros enquadramentos.

Alterações nas regras de validação da NFe

Diversas regras de validação foram modificadas para aprimorar a qualidade das informações fiscais.

Validação de datas e municípios

  • A data de emissão da NFe é verificada em relação à data da autorização e ao credenciamento do contribuinte.
  • A existência do código de município é validada na tabela do IBGE, substituindo a validação do dígito verificador.
  • É verificado se o município do emitente e do destinatário, informados na NFe, correspondem aos cadastrados na UF.

Documentos fiscais referenciados

  • A Chave de Acesso referenciada da NFe passou por novas validações, abrangendo Dígito Verificador, UF, Ano-Mês de Emissão, CNPJ e Número.
  • A Chave de Acesso referenciada do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) também recebeu validações similares.
  • É aceita a Chave de Acesso referenciada do CFe SAT (modelo 59).
  • Foram definidos controles sobre a Nota Fiscal de Produtor referenciada, conforme critério da UF.

Dados do emitente e destinatário

  • São verificados controles sobre a Inscrição Estadual (IE) do Substituto Tributário, impedindo sua informação em operação com o Exterior e verificando sua validade e unicidade.
  • O campo de identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) passou a ter um conjunto de caracteres permitido.
  • A NCM informada no item da Nota Fiscal é verificada na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC).
  • Em notas fiscais de devolução de mercadoria, são aceitos apenas os CFOPs específicos de devolução (1.949 ou 2.949 para consumidor final não contribuinte).
  • O Valor do Desconto no item não pode ser maior que o Valor do Produto.
  • A existência do Código do País do destinatário e do local da prestação de serviços é verificada conforme tabelas publicadas no Portal da NFe.

Exportação e combustíveis

  • Para exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), a informação de Nota Fiscal referenciada se tornou obrigatória.
  • A regra de validação I08-70 foi alterada para verificar o tipo de operação pelo identificador de local de destino (idDest) em vez do CFOP.

Alterações específicas para NFCe

A NFCe recebeu atualizações importantes para sua emissão e validação.

Contingência e ambiente de homologação

  • A opção de contingência via Formulário de Segurança (tpEmis=2 ou 5) foi retirada para a emissão de NFCe.
  • No ambiente de homologação, a descrição do primeiro item da NFCe deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL".
  • É mantida a tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFCe para a SEFAZ, devido ao sincronismo de horário. Para o cancelamento, a mesma tolerância é aplicada.

Venda de combustível e grupo encerrante

  • A utilização da NFCe para venda de combustível para consumidor final é viabilizada para Postos Revendedores.
  • Foi incluído o subgrupo de "encerrante" no grupo de informações de combustíveis (LA11), permitindo o controle de vendas de forma similar à prática anterior. Este subgrupo exige informações como número do bico, bomba, tanque, valor do encerrante no início (vEncIni) e no final (vEncFin) do abastecimento.
  • A informação do grupo de combustíveis é obrigatória para CFOPs específicos, conforme decisão da UF.

Formas de pagamento

  • O grupo de informações de pagamento da NFCe foi alterado para incluir o tipo de integração do processo de pagamento (integrado ou não integrado ao sistema da empresa).
  • Novas regras de validação foram estabelecidas para os dados do cartão de crédito/débito, como CNPJ da credenciadora e bandeira.

QR-Code

  • Foi incluído um campo de texto no leiaute da NFCe que representa o QR-Code impresso no DANFE NFCe. Este campo não afeta a assinatura digital.
  • Novas regras de validação garantem a qualidade das informações do QR-Code, como o endereço do site da UF para consulta, parâmetros da Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value, Código Identificador do CSC e Hash.
  • A validação do QR-Code aceita caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas.

Outras validações da NFCe

  • Não é aceita a indicação de uso de Formulário de Segurança.
  • Não é aceita a identificação do emitente como pessoa física.
  • Não é aceita a identificação do destinatário como sendo o próprio emitente.
  • A informação de Nome e Endereço do Destinatário na NFCe é opcional para operações com valor superior a R$ 10.000,00, a critério da UF.
  • Os CFOPs 5.401, 5.403 (substituição tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento) foram eliminados para a NFCe.
  • Validações sobre o grupo de tributação do ISSQN para prestação de serviços (CFOP 5.933) foram incluídas.
  • O uso de grupos de tributação do ICMS e Simples Nacional foi melhor controlado, definindo os CST e CSOSN permitidos para a NFCe e sua compatibilidade com o CFOP informado.
  • A possibilidade de informação do grupo de Devolução de Tributos na NFCe foi eliminada.

Eliminação de tabelas no schema XML

A Nota Técnica 2015.002 eliminou do schema XML as relações de CFOP para uso no item da NFe e no grupo de retenção de ICMS de transporte, bem como a relação de Códigos de País. Em substituição, foram publicadas tabelas de apoio no Portal da NFe, incluindo a Tabela de CFOP (com indicativos de uso em item, retenção de ICMS de transporte e devolução de mercadorias) e a Tabela de Códigos de País. Essa mudança visa facilitar futuras manutenções nessas tabelas.

Foram incluídos novos CFOPs relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) na tabela de CFOP, além do código '200-Curacao' na tabela de Códigos de País.

Regras de validação adicionais

Códigos de produto ANP

A Nota Técnica 2015.002 removeu a validação de códigos de produtos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) do Anexo XI.01. Agora, esses códigos são validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e no Portal Nacional da NFe. Isso garante que a lista de códigos esteja sempre atualizada. O Anexo XI.02, que lista os produtos ANP com obrigatoriedade de informação do transportador, permanece como referência.

Registro de Passagem

A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem (WS nfeTransitoCancelamento) para bloquear o cancelamento da Nota Fiscal foi eliminada. Essa prática gerava inconvenientes de disponibilidade e tempo de resposta. O evento de Registro de Passagem da NFe continua a bloquear o cancelamento na SEFAZ Autorizadora.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.002 representa um conjunto de aprimoramentos e ajustes para a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As mudanças focam na otimização de processos de consulta, na adequação a novas legislações (como as Olimpíadas Rio 2016 e Recof-Sped), e na melhoria da qualidade das informações fiscais. Contadores e empresas devem estar atentos a essas regras de validação para garantir a conformidade na emissão de seus documentos fiscais.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.