Nota Técnica 2015/002: Mudanças NF-e e NFC-e em Validações
Entenda as alterações da Nota Técnica 2015/002 para NF-e e NFC-e. Conheça as novas regras de validação, campos e tabelas de apoio para garantir sua conformidade fiscal e evitar problemas.
Nota Técnica 2015/002: Mudanças NF-e e NFC-e em Validações
A Nota Técnica 2015/002 detalha mudanças relevantes para a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Estas alterações impactam regras de validação, leiautes e processos de comunicação com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), exigindo atenção das empresas para a conformidade fiscal.
O documento apresenta um conjunto de modificações que visam aprimorar a qualidade das informações fiscais. Foram definidos novos valores para códigos de enquadramento legal de IPI, incluídos novos motivos de desoneração de ICMS, ajustadas regras para a NFC-e, especialmente em vendas de combustível, formas de pagamento e o uso do QR-Code. A implementação dessas mudanças ocorreu em fases, com prazos para ambiente de homologação e produção, com flexibilizações em algumas validações.
Evolução das Regras de Validação
A Nota Técnica 2015/002 passou por diversas revisões, introduzindo e ajustando regras importantes para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Inicialmente, a versão 1.10 alterou o prazo de implantação em produção para 01/12/2015 e ajustou o campo de valor do encerrante para três casas decimais. Também definiu a obrigatoriedade da Nota Fiscal referenciada para exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501) e proibiu o grupo de exportação para NFC-e. A validação do QR-Code da NFC-e passou a aceitar caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas, e as validações relacionadas ao Código de Segurança do Contribuinte (CSC) tornaram-se opcionais por UF.
A versão 1.20 incluiu novos Códigos de Enquadramento Legal para suspensão do IPI (160, 161, 162) no Anexo XIV. Além disso, a descrição da regra de validação BA10-30 foi aperfeiçoada, e uma exceção foi criada na regra LA11-10 para combustíveis GLP. Uma observação foi inserida na regra LA16-10 para lidar com situações em que o encerrante é zerado durante a venda de combustível.
Posteriormente, a versão 1.30 ajustou a data limite para referenciar NF modelo 1 ou 4 nas regras BA05-10 e BA12-10. Foi documentado que a exceção de prazo para a regra LA01-20 se aplica apenas à NFC-e. A regra LA11-10 foi alterada para especificar os códigos de produto da ANP que exigem controle de encerrante.
Novas Tabelas de Apoio e CFOPs
A versão 1.40 publicou um Schema XML que eliminou as relações de CFOP possíveis de usar no item da NF-e (tag:det/prod/CFOP), no grupo de retenção de ICMS de transporte (tag:transp/retTransp/CFOP) e os códigos de país. Em substituição, foram publicadas no Portal da NF-e tabelas de apoio para:
- CFOP, com indicativo dos CFOPs possíveis de uso no item da NF-e.
- CFOP, com indicativo dos CFOPs possíveis de uso no grupo de retenção de ICMS de transporte.
- CFOP, com indicativo dos CFOPs de devolução de mercadorias.
- Códigos de País.
Na tabela de CFOP, foram incluídos novos códigos relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), como 1.212, 2.212, 3.129, 3.212, 5.129, 6.129, 7.129 e 7.212. O código "200-Curacao" foi adicionado à tabela de Códigos de País.
Detalhes sobre a NFC-e
A Nota Técnica traz uma série de definições específicas para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), otimizando sua utilização e controle.
Formulário de Segurança e Identificação do Destinatário Estrangeiro
A opção de contingência usando Formulário de Segurança (tpEmis=2 ou 5) foi retirada para a emissão de NFC-e. O campo de identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) passou a ter um formato livre, mas restrito a caracteres que não prejudicam a consulta da NFC-e via QR-Code, como algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres do conjunto [:.+-/()].
Grupo de Combustível e Encerrante
No grupo de informações de combustíveis, foi incluído o subgrupo "encerrante" para controle das operações de venda de combustíveis. Este subgrupo contém campos como número do bico (nBico), número da bomba (nBomba), número do tanque (nTanque), valor do encerrante no início (vEncIni) e valor do encerrante no término (vEncFin) do abastecimento. A regra de validação LA11-10 verifica a informação do grupo de encerrante na venda de combustível para consumidor final na NFC-e, sendo opcional por UF e aplicável a códigos ANP específicos.
Formas de Pagamento
O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, incluindo o campo tpIntegra para indicar o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa (1=integrado, 2=não integrado). Foram estabelecidas novas regras de validação, como a YA04a-10, que exige a informação do tipo de integração quando o grupo de cartão é preenchido.
Campo de QR-Code
Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (infNFeSupl) foi incluído no leiaute da NFC-e, contendo um texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE-NFC-e. Esse grupo não afeta a assinatura digital da Nota Fiscal. Foram incluídas validações para o QR-Code, como a ZX02-10, que verifica se o campo de QR-Code foi informado, e a ZX02-20, que valida o endereço do site da UF para consulta.
Modificações em Regras de Validação
A Nota Técnica 2015/002 aprimorou a qualidade das informações recebidas pela SEFAZ através de novas e melhor documentadas regras de validação.
Validações de Datas e Municípios
Regras como B09-20 e B09-30 verificam a data de emissão da NF-e em relação à data de autorização e ao início da autorização de NF-e na UF, respectivamente. Para a NFC-e, a regra B09-40 mantém a tolerância de 5 minutos de atraso na transmissão. A validação de códigos de município (B12-10, C10-10, E10-10, F07-20, G07-20, U05-10, U14-10, X17-10) passou a verificar a existência do código na tabela do IBGE, substituindo a validação do dígito verificador.
Documentos Fiscais Referenciados e Outras Obrigações
Foram incluídas validações para a chave de acesso referenciada da NF-e (BA02-10 a BA02-50) e do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) (BA19-10 a BA19-44), verificando dígito verificador, UF, ano-mês, CNPJ, modelo e duplicidade. A regra BA02-34 agora aceita a chave de acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e (modelo 59).
Para a NF-e de exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), a regra I08-190 exige a informação de Nota Fiscal referenciada. No caso de operações com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929), a regra I08-184 exige um documento fiscal referenciado. A regra I08-140 para devolução de mercadorias aceita apenas CFOPs de devolução.
Validação de NCM, IPI e ICMS
A regra I05-20 verifica se o NCM informado existe na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). O valor do desconto (vDesc) não pode ser maior que o valor do produto (vProd), conforme a regra I17-10. Para o IPI, as regras O06-10 e O09-10 validam o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) e sua compatibilidade com o CST do IPI, conforme o Anexo XIV.
Na NFC-e, há controles rigorosos sobre os Grupos de Tributação de ICMS e Simples Nacional. A regra N12-30 lista os CSTs possíveis (00, 20, 40, 41, 60), com exceção para o CST 90 (Outros) a critério da UF. Similarmente, a regra N12a-20 define os CSOSNs válidos (102, 103, 300, 400, 500), com exceção para o CSOSN 900. Além disso, a regra N12-40 verifica a compatibilidade entre o CST e o CFOP.
Outras Regras Específicas
A NFC-e não pode ter emitente Pessoa Física (C02a-04) nem destinatário igual ao emitente (E02-20). É opcional, a critério da UF, a informação do nome e endereço do destinatário na NFC-e para operações com valor superior a R$ 10.000,00 (W16-50, W16-60). A regra U15-10 passou a verificar a existência do Código do País na prestação de serviços, conforme tabela do Banco Central do Brasil (BACEN) publicada no Portal da NF-e.
Serviços de Consulta e Cancelamento
A Nota Técnica 2015/002 também trouxe ajustes nos WebServices de Consulta Situação e Evento de Cancelamento, visando otimizar a performance e a relevância das informações retornadas.
Consulta da Situação da Nota Fiscal
O prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal foi limitado a 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A resposta desta consulta foi alterada para retornar unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), reduzindo o tamanho e o tempo de resposta das mensagens da SEFAZ Autorizadora. A Nota Técnica 2014/002 já reforçava o uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" para a distribuição completa de DF-e.
Evento de Cancelamento
Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o pedido fora do prazo é rejeitado com o código de erro 501, indicando "Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação". Anteriormente, era utilizado o código de erro 770. Foi estabelecida uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário informado no evento de cancelamento com o horário de autorização da Nota Fiscal, devido ao sincronismo entre os servidores da empresa e da SEFAZ Autorizadora (regra G13).
Anexos e Códigos de Enquadramento
A NT 2015/002 atualizou e renumerou anexos, além de detalhar tabelas de códigos fiscais.
NCM Específicos e ANP
O Anexo X foi renomeado para Anexo X.01, contendo os NCM de Tipos de Papel vinculados ao RECOPI. Foi incluído o Anexo X.02, com NCM Especiais definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) para permitir uso no Registro de Exportação, como "CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.P/ EMBARCAÇÕES" (NCM 9998.01.01).
O Anexo XI.01, que listava Códigos de Produto da ANP para Combustíveis e Lubrificantes, foi excluído. Os códigos de produtos ANP passaram a ser validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, como o site da ANP e o Portal Nacional da NF-e. O Anexo XI.02 lista os Produtos da ANP com obrigatoriedade de informação do Transportador.
Código de Enquadramento Legal do IPI
O Anexo XIV detalha o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq), definindo valores para diferentes grupos de CST (Imunidade, Suspensão, Isenção, Redução). Foram incluídos novos códigos de suspensão relacionados ao Regime Especial de Admissão Temporária, como 160, 161 e 162. O valor 999 para "Outros" permanece como opção para tributação normal ou outras situações não especificadas.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/002 trouxe um conjunto de atualizações e aprimoramentos técnicos para a NF-e e a NFC-e. A atenção aos prazos de implementação, às novas regras de validação e às alterações de leiaute é fundamental para a correta emissão e autorização dos documentos fiscais eletrônicos. A compreensão desses ajustes técnicos garante a conformidade e evita rejeições nas operações diárias das empresas.