NT 2013.005: Atualização Leiaute NFe 3.10 e NFC-e | Regras e Prazos
A NT 2013.005 atualiza NFe 3.10 e NFC-e. Entenda as novas regras de validação, leiaute e o processamento síncrono da SEFAZ para manter seu sistema fiscal em conformidade.
Atualização do Leiaute NFe 3.10 e NFC-e: Regras e Prazos da NT 2013.005
A Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, são documentos fiscais que exigem atualizações periódicas para se adequarem às mudanças na legislação e às necessidades dos contribuintes. A Nota Técnica 2013.005, em sua versão 1.02 de dezembro de 2013, detalhou alterações no leiaute desses documentos. O objetivo principal dessas mudanças é padronizar e otimizar a comunicação fiscal, evitando manutenções excessivas nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
Resumo das Alterações da Nota Técnica 2013.005
As atualizações no leiaute da NFe, que migrou da versão "2.00" para a "3.10", e as adequações para a NFC-e foram agrupadas para garantir maior estabilidade aos sistemas. As principais mudanças divulgadas pela Nota Técnica 2013.005 abrangem:
- Funcionalidades Opcionais: Melhorias no serviço de autorização de uso da NFe/NFC-e pelas SEFAZ.
- Migração de Versão: Orientações para a transição do leiaute "2.00" para "3.10".
- Regras de Validação: Aprimoramento das regras existentes e inclusão de novas, visando à qualidade da informação fiscal.
A versão 1.0 da Nota Técnica introduziu modificações como a inclusão de regras de validação para rejeitar Lotes de NFe com pedido de resposta síncrona se a SEFAZ não disponibilizar essa funcionalidade. Também foram criadas regras de validação específicas para a NFC-e, impedindo o evento de Carta de Correção (CC-e) e o cancelamento fora do prazo. Outras alterações incluem a obrigatoriedade de identificar o Transportador na venda de Combustível e a validação opcional por UF sobre a Nota de Empenho na venda a órgãos públicos com desoneração de ICMS. O grupo de controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no item da NFe também foi ajustado.
A versão 1.1 da Nota Técnica trouxe modificações na documentação, como a eliminação do campo indISSRet (indicador de retenção do ISS) do esquema XML, a correção de textos de regras de validação e a atualização das datas de desativação e disponibilização das versões dos documentos.
Serviço de Autorização de Uso da SEFAZ
O serviço de autorização da SEFAZ incorporou melhorias para o envio de Lotes de NFe.
Lote de NF-e: Processamento Assíncrono
A arquitetura atual do Sistema NFe prevê o processamento assíncrono. A empresa envia um Lote de NFe e recebe um Recibo de Lote. Em um momento posterior, com esse recibo, a empresa consulta o resultado do processamento. Este modelo atende tanto empresas que operam em "batch" (emitindo NFe em horários específicos) quanto aquelas que operam online (emitindo uma NFe por Lote).
Lote de NF-e: Processamento Síncrono
Uma nova funcionalidade permite que a empresa, a seu critério e o da SEFAZ Autorizadora, solicite resposta síncrona para Lotes contendo apenas uma NFe. Este novo processo conviverá com o assíncrono. Para isso, o nome dos Web Services foi alterado:
- Envio Lote NFe (novo):
NfeAutorizacaoLoteviaNfeAutorizacao - Consulta Recibo Lote (novo):
nfeRetAutorizacaoLoteviaNfeRetAutorizacao
Lote de NF-e: Mensagem Compactada
Para reduzir o consumo de banda de internet das empresas e das SEFAZ, o envio de Lotes de NFe pode ser feito de forma compactada. A mensagem enviNFe pode ser compactada no padrão GZip e convertida para Base64, resultando em uma redução de aproximadamente 70% no tamanho. O método NfeAutorizacaoLoteZip no Web Service NfeAutorizacao foi disponibilizado para este fim. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.
Infraestrutura de Processamento na SEFAZ: NF-e e NFC-e
A versão 3.10 do leiaute é unificada para NFe e NFC-e. A NFC-e projeta um volume de autorizações muito maior que a NFe, exigindo mudanças na infraestrutura da SEFAZ, como a separação dos bancos de dados e da infraestrutura de serviços de autorização. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NFe e NFC-e. Em caso de direcionamento incorreto, as rejeições "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65" serão retornadas.
Leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)
O leiaute da NFe foi atualizado para a versão "3.10", incorporando diversas mudanças:
Identificação da Nota Fiscal de Venda Presencial no Varejo (NFC-e)
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) agora pode representar operações de venda presencial no varejo (NFC-e), com o valor "65" para a NFC-e.
Data e Hora de Emissão e Outros Horários
O campo "Data e Hora de Emissão" (dhEmi) foi alterado para incluir a hora no formato UTC. Outros campos de horário, como "Data e Hora de Saída/Entrada" (dhSaiEnt) e "Data e Hora da entrada em contingência" (dhCont), também foram migrados para o formato UTC.
Identificação de Operação Interna, Interestadual ou com Exterior
Um novo campo, "Identificador de local de destino da operação" (idDest), foi incluído para facilitar a declaração do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou com o exterior), permitindo controles específicos para cada um.
Alteração de Valores para Campos
Os campos "Formato do DANFE" (tpImp) e "Tipo de Emissão" (tpEmis) tiveram seus valores e descrições atualizados, incluindo novos formatos de DANFE (como o DANFE NFC-e) e opções de contingência (como a contingência off-line para a NFC-e).
Finalidade de Emissão da NF-e: Devolução / Retorno
Foi incluída a finalidade de emissão "Devolução/Retorno" (finNFe=4), indicando que a NFe será de uso exclusivo para esses tipos de operação. Nesses casos, é obrigatório informar o documento fiscal referenciado e aceitar apenas Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) relacionados a devolução/retorno de mercadorias. Não é permitido consolidar várias devoluções de NFe distintas em uma única NFe de devolução.
Indicação de Operação com Consumidor Final, Indicação de Atendimento Presencial
Novos campos obrigatórios foram incluídos:
- "Indica operação com Consumidor Final" (
indFinal): 0=Não, 1=Consumidor final. - "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (
indPres): 0=Não se aplica, 1=Operação presencial, 2=Operação não presencial (internet), 3=Teleatendimento, 4=NFC-e com entrega em domicílio, 9=Outros.
Identificação do Destinatário
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com diferentes níveis. É obrigatória para operações acima de um limite de valor definido pela UF e para entrega em domicílio. Para a NFe, a identificação completa do destinatário permanece obrigatória.
O campo "Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário" (indIEDest) foi adicionado para documentar se o destinatário é Contribuinte do ICMS (com IE), Contribuinte Isento (sem IE) ou Não Contribuinte (com ou sem IE). O campo "Inscrição Estadual" (IE) do destinatário agora aceita apenas algarismos, eliminando o literal 'ISENTO'.
Autorização de Download XML
Um novo grupo de informações (autXML) permite que o emitente indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a realizar o download do arquivo XML da NFe, como contadores ou transportadores.
Detalhamento do NCM: NVE
Foi incluído um campo opcional para a codificação da "Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE), que detalha alguns Códigos NCM. A NVE tem como objetivo identificar mercadorias importadas para valoração aduaneira e aprimorar dados estatísticos de comércio exterior. Pode-se informar até 8 ocorrências.
Controle de Importação por Item
Controles adicionais para importação foram criados, incluindo a obrigatoriedade de informar o "Valor da AFRMM" (vAFRMM) para transporte marítimo, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante para importação por conta e ordem ou por encomenda. O número do Ato Concessório de Drawback (nDraw) também se tornou obrigatório para CFOPs específicos de importação.
Controle de Exportação por Item
Um grupo específico (detExport) foi criado para controle de exportação por item da NFe. A informação desse grupo é obrigatória para certos CFOPs, assim como o número do Ato Concessório de Drawback (nDraw). Para exportação indireta, o grupo é obrigatório, exigindo a "Chave de Acesso da NF-e" (chNFe) referenciada e sua existência na base da SEFAZ.
Produto Específico: Combustível, Mistura GLP e Gás Natural
Para operações com combustível, foi incluído o campo "Percentual de Gás Natural para o produto" (pMixGN) para identificar a mistura de GLP e Gás Natural no produto final, a ser usado com o Código de Produto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) "210203001 - GLP".
Produto Específico: Papel Imune
Um novo grupo de informações (nRECOPI) foi criado para o controle de operações com Papel Imune. É obrigatório informar o número do Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (RECOPI).
Grupo de Tributação: Alíquotas de Imposto, Aumento de Casas Decimais
Foi ampliada a possibilidade de informar até 4 casas decimais nas alíquotas dos impostos (ICMS, ICMS ST, IPI, PIS, COFINS, ISSQN), tornando essa funcionalidade opcional e permitindo o uso de 2 casas decimais quando a legislação permitir.
Grupo de Tributação: ICMS
Diversas alterações foram implementadas nos grupos de tributação do ICMS, como:
- ICMS20 (Redução da Base de Cálculo): Inclusão opcional do "Valor do ICMS desonerado" (
vICMSDeson) e o "Motivo da desoneração do ICMS" (motDesICMS). - ICMS30 (Isenta ou Não Tributada, com cobrança do ICMS por ST): Inclusão opcional do "Valor do ICMS desonerado" e o "Motivo da desoneração do ICMS".
- ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração): O campo "Valor do ICMS" foi renomeado para "Valor do ICMS desonerado" (
vICMSDeson). O motivo de desoneração "2=Deficiente Físico" foi eliminado, e novos valores de 2 dígitos foram incluídos para o "Motivo da desoneração do ICMS". - ICMS51 (Diferimento): Novos campos opcionais para controle e cálculo do ICMS, considerando o valor da operação, o valor diferido e o valor do ICMS devido.
- ICMS70 (Redução da Base de Cálculo e Cobrança do ICMS por ST): Inclusão opcional do "Valor do ICMS desonerado" e o "Motivo da desoneração do ICMS".
- ICMS90 (Outros): Inclusão opcional do "Valor do ICMS desonerado" e o "Motivo da desoneração do ICMS".
- Grupo de Totais: O "Valor Total do ICMS desonerado" (
vICMSDeson) foi incluído nos totais da NFe. - Valor Total Limite por UF: Regras de validação para verificar se os valores totais da NFe, do ICMS e do ICMS-ST excedem limites estabelecidos pelas UF.
Grupo de Tributação: IPI
Duas mudanças importantes no IPI:
- Concomitância do IPI e ISSQN: Agora é possível informar as tributações de IPI e ISSQN no mesmo item da NFe, permitindo a descrição de produtos e serviços em um único item, o que antes exigia itens separados.
- Devolução do IPI: Um novo grupo opcional permite informar o "Valor do IPI devolvido" (
vIPIDevol) para um item específico, aplicável somente em NFe de devolução.
Grupo de Tributação: PIS e COFINS
- PISNT e COFINSNT: Inclusão da possibilidade de informar o "CST=05 - Operação Tributável, Substituição Tributária".
- NFC-e: Para a NFC-e, os grupos de tributação do PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NFe permanecem obrigatórios.
Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)
Mudanças solicitadas pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (ABRASF) foram incorporadas:
- Identificação do Emitente: A informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) se torna opcional quando a Inscrição Municipal é informada.
- Identificação do Destinatário: Permite informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (
IM). - Grupo de Tributação do ISSQN: O campo de "Código de Tributação do ISSQN" (
cSitTrib) foi eliminado, e o campo que identifica o "Item da Lista de Serviços" (cListServ) foi alterado para o formato padrão "NN.NN". - Grupo de Totais do ISSQN: O grupo de totais do ISSQN (
ISSQNtot) foi ampliado.
NFC-e: Formas de Pagamento
Para a NFC-e, o grupo de "Formas de Pagamento" (pag) é obrigatório, detalhando o tipo de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, etc.) e seus respectivos montantes. A soma dos pagamentos deve ser igual ao "Valor Total da NFC-e" (vNF). Os campos do "Grupo de Cartões" (card) são opcionais. Para a NFe, este grupo não deve ser informado.
Informações de Comércio Exterior: Exportação
O grupo "Exportação" (exporta) foi alterado. Regras de validação foram criadas para tornar sua informação obrigatória em operações de exportação e para impedir seu uso em outras operações. Os campos incluem "UF de Embarque ou de transposição de fronteira" (UFSaidaPais), "Local de Embarque ou de transposição de fronteira" (xLocExporta) e "Local de despacho" (xLocDespacho).
Schema: Documento Fiscal Referenciado e Diversos
A posição do subgrupo de "Informações de Documentos Fiscais Referenciados" foi alterada para o final do grupo de "Informações de identificação da NF-e", visando maior clareza. Outras alterações menores de esquema foram implementadas para padronizar regras de preenchimento, como limitar ocorrências de informações sobre lotes de medicamentos e armamentos para reduzir erros e tamanho da NFe.
Documentação do Leiaute da NF-e
A documentação do leiaute da NFe foi aprimorada para se aproximar do esquema XML. A coluna "Dec." (casas decimais) foi removida e a informação sobre casas decimais foi incorporada ao próprio campo de tamanho, utilizando o literal "v" (vírgula decimal).
Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ
Novos critérios de distribuição da NFe autorizada entre as SEFAZ foram adicionados, como a UF do endereço do destinatário (mesmo em operação interna), a UF do adquirente/encomendante na importação, e as UFs das Chaves de Acesso de NFe, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Rural e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciados.
Regras de Validação
A SEFAZ Autorizadora realiza a validação dos dados da NFe, o que orienta as empresas sobre o preenchimento correto, podendo gerar a necessidade de adaptações em suas aplicações. A Nota Técnica 2013.005 introduziu e alterou regras de validação, incluindo:
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE passou a desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando o preenchimento.
- Destinatário: A validação do destinatário foi alterada para considerar casos em que a IE não é informada, mas o destinatário possui IE ativa ou seu CNPJ está "inapto" na SEFAZ, podendo levar à denegação da emissão.
- NCM: Incluída validação para verificar a existência de Capítulos do NCM (2 posições).
- NFA-e: Alterada regra para permitir a emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) para venda ambulante de produtor rural.
- Operação Incentivada Suframa: Novos CFOPs foram permitidos em operações com a Suframa com desoneração de ICMS (CST=40).
- Combustível: Para itens de combustível, a descrição do produto deve seguir a padronização da ANP. A descrição comercial pode ser informada em campo adicional do item.
- Arredondamento: O critério de arredondamento para os totais da NFe e o cálculo de impostos foi ajustado. O somatório dos itens deve corresponder exatamente ao valor total, e a verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita arredondamento de até R$ 0,01.
- Validações Eliminadas: Validações como "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e "NFC-e com dados de exportação" foram eliminadas, substituídas por regras mais específicas.
Prazos de Implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças variam conforme o modelo do documento fiscal:
- Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014
- Para a NFC-e (Modelo 65):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013
- Ambiente de Produção: 06/01/2014
- Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/03/2014
Para as UF que participaram do Projeto Piloto da NFC-e, os prazos da NFe foram antecipados, visto que o novo leiaute unifica os dois modelos.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 trouxe adaptações e melhorias essenciais para o leiaute da NFe e a implementação da NFC-e, padronizando processos e regras de validação. Contadores e empresários devem atentar-se às novas obrigações de preenchimento, aos prazos de implantação e às mudanças nas regras de validação para garantir a conformidade fiscal e o correto funcionamento de seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.