NT 2013.005: Novidades em Layout e Serviços NF-e e NFC-e
Impacto da NT 2013.005 em NF-e e NFC-e. Veja atualizações de layout, serviços SEFAZ, processamento síncrono e mensagens compactadas para conformidade empresarial.
NT 2013.005: Novidades em Layout e Serviços NF-e e NFC-e
A administração fiscal brasileira, por meio da Nota Técnica 2013.005, implementou atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) e introduziu o leiaute unificado para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). Essas mudanças visam aprimorar a qualidade das informações prestadas, otimizar os serviços de autorização e adequar os documentos fiscais às diferentes modalidades de operações comerciais.
Atualizações nos Serviços de Autorização
A Nota Técnica introduziu melhorias nos serviços de autorização de uso oferecidos pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ), focando em eficiência e flexibilidade para as empresas. As principais novidades envolvem os métodos de processamento de lotes e a comunicação das mensagens.
Processamento Assíncrono e Síncrono
A arquitetura tradicional da NF-e opera de forma assíncrona, onde o envio de um lote de Notas Fiscais Eletrônicas gera um recibo para consulta posterior do resultado. Com a versão 3.10, foi adicionada a opção de processamento síncrono para lotes que contêm uma única NF-e. Esta funcionalidade, a critério da empresa e da SEFAZ autorizadora, permite uma resposta imediata sobre a autorização da Nota Fiscal Eletrônica.
A transição entre as versões impacta os nomes dos Web Services utilizados para o envio e consulta:
- Envio de Lote NF-e (versão 2.00):
NfeRecepcao2, métodonfeRecepcaoLote2. - Consulta Recibo Lote (versão 2.00):
NfeRetRecepcao2, métodonfeRetRecepcao2. - Envio de Lote NF-e (novo, versão 3.10):
NfeAutorizacao, métodonfeAutorizacaoLote. - Consulta Recibo Lote (novo, versão 3.10):
NfeRetAutorizacao, métodonfeRetAutorizacaoLote.
Mensagem Compactada
Para reduzir o consumo de banda de internet e rede interna das empresas e SEFAZ, a Nota Técnica permitiu o envio de lotes de NF-e com mensagens compactadas. A compactação, que pode reduzir o tamanho da mensagem em até 70%, é realizada no padrão GZip, com o resultado convertido para Base64. O método NfeAutorizacaoLoteZip, do Web Service NfeAutorizacao, recebe o parâmetro nfeDadosMsgZip para este fim. Falhas na descompactação resultam na rejeição "416 - Falha na descompactação da área de dados".
Infraestrutura da SEFAZ
A expectativa de um volume de NFC-e superior ao de NF-e levou à necessidade de mudanças na infraestrutura das SEFAZ. Isso inclui a separação de bancos de dados e a possibilidade de domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e. Mesmo com domínios distintos, os nomes dos Web Services e métodos são mantidos. Em caso de direcionamento incorreto, as requisições podem ser rejeitadas com os códigos "450 - Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Modelo da NFC-e diferente de 65".
Eliminação de Variáveis do SOAP Header
Futuramente, haverá a eliminação do uso de variáveis no SOAP Header (versaoDados e cUF) para simplificar a comunicação com os serviços da SEFAZ. As informações passarão a ser obtidas diretamente do atributo versao da mensagem e dos campos específicos de cada tipo de mensagem, reduzindo a complexidade para as empresas que operam em diferentes Unidades da Federação (UF).
Principais Mudanças no Leiaute da NF-e (Versão 3.10)
A versão 3.10 do leiaute da NF-e trouxe diversas alterações para melhor adequar o documento fiscal às diferentes operações e necessidades de informação.
Identificação do Modelo do Documento
O campo mod (Modelo do Documento Fiscal) passou a aceitar dois valores principais:
* 55: Para a NF-e, que substitui o modelo 1/1A.
* 65: Para a NFC-e, utilizada em operações de vendas no varejo, sem exigência de NF-e por legislação específica.
Data e Hora de Emissão
Os campos de data e hora, como dhEmi (Data e Hora de emissão do Documento Fiscal) e dhSaiEnt (Data e Hora de Saída/Entrada da Mercadoria), adotaram o formato UTC (Universal Coordinated Time). Este padrão permite a representação de horários de qualquer região do mundo, padronizando a informação em um país de dimensões continentais.
Tipo de Operação
Um novo campo, idDest (Identificador de local de destino da operação), foi incluído para indicar o tipo de operação:
* 1: Operação interna na UF.
* 2: Operação interestadual.
* 3: Operação com o exterior.
Isso facilita a declaração e o controle, permitindo, por exemplo, a autorização de uma NF-e em operação interna para um destinatário em outra UF ou no exterior.
Finalidade de Emissão: Devolução de Mercadoria
Foi criada uma finalidade específica para a NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4). Notas emitidas com esta finalidade devem conter exclusivamente itens referentes à devolução e obrigatoriamente referenciar o documento fiscal original (NF-e, NFC-e, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc.). Outras finalidades de emissão não podem conter CFOPs de devolução.
Consumidor Final e Atendimento Presencial
Novos campos foram adicionados para detalhar a operação:
* indFinal (Indica operação com Consumidor final): 0 para normal, 1 para consumidor final.
* indPres (Indicador de presença do comprador): Detalha se a operação é presencial (1), não presencial via internet (2), teleatendimento (3), NFC-e com entrega a domicílio (4), ou outros meios (9).
Identificação do Destinatário
O campo indIEDest (Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário) foi adicionado para documentar se o destinatário é:
* 1: Contribuinte do ICMS (IE obrigatória).
* 2: Contribuinte isento de inscrição (IE não deve ser informada).
* 9: Não contribuinte (IE pode ou não ser informada, dependendo da UF).
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com algumas particularidades: se for entrega em domicílio (indPres=4) ou se o valor da operação exceder um limite estabelecido, a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.
Autorização de Acesso ao XML
Um novo grupo de informações (autXML) permite que o emitente da NF-e indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica, como contadores ou transportadores, ampliando a flexibilidade de compartilhamento.
Detalhamento do NCM: NVE
Incluído um campo opcional para a codificação da NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), que detalha códigos da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL). Essa codificação aprimora os dados estatísticos de comércio exterior e a valoração aduaneira.
Controles de Importação e Exportação
Foram criados controles adicionais para operações de importação e exportação por item da NF-e. Na importação, são exigidas informações como o valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) para transporte marítimo, CNPJ/UF do adquirente ou encomendante, e o número do ato concessório de Drawback (nDraw) para regimes específicos. Para exportação e exportação indireta, também é obrigatória a informação de um grupo de detalhes, incluindo o número do Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe).
Produtos Específicos: Combustíveis e Papel Imune
Para o grupo de combustível, foi adicionado um campo para identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural (GN) em produtos como o GLP (código ANP "210203001").
Um novo grupo de informações (nRECOPI) foi criado para operações com Papel Imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) para contribuintes credenciados. A NF-e poderá ser autorizada em até 5 dias após a data contida no identificador gerado no RECOPI.
Tributação: ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN
Houve ampliação da possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, a critério da empresa e conforme a legislação.
Para o ICMS, foram adicionados campos opcionais nos grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90) para informar o Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração. No grupo de totais (ICMSTot), também foi incluído o vICMSDeson.
No IPI, é agora possível informar no mesmo item a tributação de IPI e ISSQN (concomitância), o que antes exigia itens separados. Um novo grupo opcional permite informar o valor do IPI devolvido, exclusivo para Notas Fiscais de devolução de mercadoria.
Para PIS e COFINS, foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) nos grupos PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde são obrigatórios.
As alterações no ISSQN, propostas pela ABRASF, permitem a não obrigatoriedade do CNAE quando a Inscrição Municipal for informada. Há também a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço e a padronização do campo de tipo de serviço prestado (cListServ) para o formato "NN.NN".
NFC-e: Formas de Pagamento (Grupo YA)
Na NFC-e, o grupo de formas de pagamento (pag) é obrigatório a critério da UF. Ele detalha como a operação foi paga (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.) e os respectivos valores. A soma dos valores dos pagamentos deve ser igual ao valor total da NFC-e. Para a NF-e, a informação deste grupo é vedada.
Regras de Validação
As regras de validação da NF-e e NFC-e foram atualizadas para garantir a qualidade das informações. Dentre as alterações, destacam-se:
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE passou a desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, simplificando o preenchimento por parte das empresas.
- Destinatário: Novas validações verificam o CNPJ do destinatário mesmo que a IE não seja informada, podendo resultar em denegação se o CNPJ estiver inapto na SEFAZ.
- NCM: A validação para Capítulo do NCM (
I05-40) foi excluída, e a regraI05-24(NCM=00 indevidamente) foi incluída, com exceções para Notas Fiscais de Ajuste ou itens de serviço. - Arredondamento: O critério de arredondamento foi ajustado. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total da Nota Fiscal Eletrônica. Na verificação do produto da base de cálculo e alíquota, é aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
- Inutilização de Numeração: O serviço de inutilização de numeração passou a aceitar tanto o modelo 55 (NF-e) quanto o modelo 65 (NFC-e), refletindo a unificação dos leiautes.
Prazos de Implantação
Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
- Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
- Ambiente de Produção: 10/03/2014.
- Desativação da versão "2.00": 31/03/2015.
- Para a NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão "3.00": 31/07/2014.
- Prazos para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014. Para as demais UF, o cronograma foi divulgado por cada estado.
Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ
As alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica impactaram também o processo de compartilhamento entre as SEFAZ. Além dos critérios já existentes (UF de destino, UF de entrega/retirada, UF de desembaraço, UF de embarque, UF de consumo de combustível e UF de partilha do ICMS), foram adicionados novos critérios de distribuição:
- UF do endereço do destinatário em outra UF, mesmo em operação interna.
- UF do adquirente ou encomendante na importação.
- UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada.
- UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou Nota Fiscal de Produtor Rural referenciadas.
- UF da Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciado.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 promoveu uma evolução nos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e, com a unificação do leiaute e a introdução de funcionalidades para otimizar os processos de emissão e autorização. As atualizações nos serviços e as novas regras de validação contribuem para a padronização e a integridade dos dados fiscais, um passo necessário para a eficiência da fiscalização e o aprimoramento das operações comerciais no país.