NT 2015.002: Novas Regras de Validação para NFe e NFC-e

05 de maio de 2026 | 14 min de leitura | 3 visualizações

A Nota Técnica 2015.002 trouxe atualizações importantes para NFe e NFC-e. Entenda as novas regras de validação, limites de consulta e ajustes de IPI/ICMS para garantir conformidade fiscal.

NT 2015.002: Novas Regras de Validação para NFe e NFC-e

A Nota Técnica 2015.002 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) detalha mudanças em diversos processos fiscais, impactando a emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos. Esta atualização aborda desde a consulta de situação das notas até regras específicas para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), como a venda de combustíveis e formas de pagamento. O documento estabelece os novos requisitos para o ambiente fiscal brasileiro, direcionando a conformidade para contribuintes e sistemas autorizadores.

Resumo das atualizações principais

A Nota Técnica 2015.002 consolidou diferentes assuntos relacionados à NFe e NFC-e. O objetivo foi aprimorar a qualidade das informações recebidas pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) e otimizar a comunicação entre os sistemas envolvidos. As alterações englobaram a limitação de prazos para consultas, a inclusão de novos códigos de enquadramento legal e a revisão de diversas regras de validação.

Consulta à situação da Nota Fiscal

O prazo para a consulta de situação de uma NFe foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão. A resposta desta consulta retorna unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida visa otimizar o desempenho do Web Service, que frequentemente recebia requisições para notas fiscais muito antigas, e incentivar a utilização do serviço de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" para a obtenção de todos os documentos fiscais eletrônicos.

Enquadramento legal de IPI e ICMS

Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incluindo os códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Da mesma forma, um novo Motivo de Desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi estabelecido, também referente às Olimpíadas Rio 2016. O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) passou a orientar o preenchimento com os novos valores, mantendo o "999" como uma das possibilidades.

Regras de validação diversas

Uma das alterações implementadas foi a verificação da existência do Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no item da Nota Fiscal, confrontando-o com a tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Esta verificação visa garantir a correta classificação fiscal dos produtos. Além disso, a NT 2015.002 alterou outras regras de validação para aprimorar a qualidade da informação recebida, impactando diretamente os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.

NFC-e: ambiente de homologação e prazos

Houve ajustes nos controles para a autorização de uso da NFC-e no ambiente de homologação, que é o ambiente de testes para as empresas. Os prazos para implantação foram estabelecidos com o ambiente de homologação disponível a partir de 01/10/2015 e o ambiente de produção em 01/12/2015. A implantação do novo schema XML em produção ocorreu em 30 de novembro de 2015, após as 12h, e a aplicação das SEFAZ autorizadoras em 1º de dezembro de 2015, até as 12h.

NFC-e: grupos de tributação e combustíveis

A Nota Técnica incluiu regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e os CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) aplicáveis a operações de venda para consumidor final via NFC-e. A utilização da NFC-e para vendas de combustível a consumidor final por postos revendedores também foi viabilizada, com controles específicos sobre as informações de tributação e de 'Encerrante'.

NFC-e: formas de pagamento e QR-Code

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, exigindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. O leiaute da NFC-e passou a incluir um campo para o QR-Code, garantindo a disponibilização de uma consulta rápida da nota para o consumidor final, com novas regras de validação para a qualidade desta informação.

Detalhamento das alterações de leiaute e campos

As modificações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) foram detalhadas para garantir a conformidade fiscal.

Contingência da NFC-e e formulário de segurança

A Nota Técnica retirou a opção de contingência que utilizava Formulário de Segurança (tipo de emissão 2 ou 5) para a emissão de NFC-e. Isso significa que a NFC-e não pode mais ser emitida em contingência via Formulário de Segurança Impressor Autônomo (FS-IA) ou Formulário de Segurança Documento Auxiliar (FS-DA).

Identificação do destinatário estrangeiro

O campo de identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) possui um formato livre, mas foi documentado o conjunto específico de caracteres permitidos. Essa medida visa evitar caracteres que possam prejudicar a consulta da NFC-e via QR-Code, aceitando algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres [:.+-/()].

Grupo de combustível: 'Encerrante'

Dentro do grupo de informações relacionado com as operações de combustíveis, foi incluído o subgrupo de 'Encerrante' (LA11). Este grupo permite o controle sobre as operações de venda de combustíveis. As informações exigidas são:
* nBico: Número de identificação do bico utilizado no abastecimento.
* nBomba: Número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado, se existir.
* nTanque: Número de identificação do tanque utilizado.
* vEncIni: Valor da leitura do contador (Encerrante) no início do abastecimento.
* vEncFin: Valor da leitura do contador (Encerrante) no término do abastecimento.

Desoneração do ICMS e IPI: Rio 2016

Um novo valor foi definido para o campo Motivo de Desoneração do ICMS (motDesICMS) para atender à legislação relacionada às Olimpíadas Rio 2016. Similarmente, o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) teve sua tabela de valores possíveis ampliada, incluindo códigos específicos vinculados aos eventos Rio 2016. O código 999 ("Outros") permanece como uma das possibilidades.

Grupo de formas de pagamento da NFC-e

O grupo de Formas de Pagamento (pag) tornou-se obrigatório para a NFC-e, a critério da Unidade Federativa (UF). Para pagamentos efetuados com cartão de crédito ou débito, o subgrupo card exige informações detalhadas:
* tpIntegra: Tipo de integração do processo de pagamento com o sistema de automação da empresa (1=integrado, 2=não integrado).
* CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito.
* tBand: Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito.
* cAut: Número de autorização da operação.

Informações suplementares e QR-Code

Foi adicionado um grupo opcional de Informações Suplementares (infNFeSupl) no leiaute da Nota Fiscal, no mesmo nível do grupo infNFe. Este grupo contém o texto que representa o conteúdo do QR-Code (qrCode) impresso no DANFE NFC-e. O campo qrCode deve conter a URL da 'Consulta da NFC-e via QR-Code' no site da SEFAZ, incluindo o protocolo de comunicação (http:// ou https://), o caractere separador '?' e os parâmetros do QR-Code concatenados com '&'.

Novas regras de validação (RV)

As regras de validação foram atualizadas para NFe e NFC-e, aprimorando a qualidade das informações fiscais e a conformidade dos documentos.

Validações gerais para NFe e NFC-e

Diversas regras foram revistas ou adicionadas para garantir a consistência dos dados:
* Data de emissão e credenciamento: As regras de validação B09-20, B09-30, B09-40, B09-50 e 7B09-10 verificam a data de emissão da Nota Fiscal em relação ao prazo limite (geralmente 30 dias para NFe) e à data de credenciamento ou abertura do estabelecimento na UF, rejeitando documentos emitidos em datas muito atrasadas ou anteriores à permissão para emitir.
* Códigos de municípios: As RVs B12-10, C10-10, E10-10, F07-20, G07-20, U05-10, U14-10 e X17-10 foram atualizadas para validar a existência do código de município, utilizando a tabela do IBGE, para os campos de fato gerador de ICMS, emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega, fato gerador de ISSQN e fato gerador do transporte.
* Documentos referenciados: A RV BA02-20 permite referenciar Chave de Acesso do SAT-CF-e (modelo 59). Além disso, foram definidos controles sobre a Nota Fiscal de Produtor referenciada (BA10-20, BA10-30, BA10-40), permitindo que sejam opcionais a critério da UF.
* Identificação do destinatário estrangeiro: A RV E03a-60 limita os caracteres aceitos para a identificação do destinatário estrangeiro. As RVs E03a-20, E12-20 e E14-20 viabilizam a venda de combustível para estrangeiro em outra UF (CFOP 6.667) sem configurar exportação, adequando o tratamento fiscal.
* NCM e valores de desconto: A RV I05-20 verifica se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela do Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A RV I17-10 passou a rejeitar documentos onde o Valor do Desconto informado no item seja maior do que o Valor do Produto.
* IPI: códigos de enquadramento: As RVs O06-10 e O09-10 validam os valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI e sua compatibilidade com o CST do IPI, conforme o Anexo XIV, que detalha as situações de imunidade, isenção e suspensão.
* Dados do emitente e contabilidade: A RV 7C21-10 verifica a compatibilidade entre o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente e o cadastro na SEFAZ. As RVs 7GA01-10 e 7GA01-20, a critério da UF, verificam se o CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade é informado e está cadastrado na SEFAZ, quando exigido pela legislação estadual.

Regras de validação específicas para NFC-e

Para a NFC-e, diversas regras foram implementadas ou ajustadas:
* Contingência e identificação do emitente/destinatário: A tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida (RV B09-40). A NFC-e não aceita mais a indicação de uso de Formulário de Segurança (RV B22-34) nem a identificação do emitente como Pessoa Física (RV C02a-04). Não é permitido que o destinatário seja o próprio emitente (RV E02-20).
* Limite de valor para destinatário não identificado: As RVs W16-50 e W16-60, opcionais por UF, permitem que o Nome e Endereço do Destinatário na NFC-e não sejam informados para operações com valor total superior a R$ 10.000,00.
* Descrição de item em homologação: Em ambiente de homologação (tipo de ambiente 2), a descrição do primeiro item (xProd) da NFC-e deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" (RV I04-10).
* CFOP para NFC-e: A RV I08-150 eliminou o uso de CFOPs como 5.401, 5.403 (substituição tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção própria) para consumidor final na NFC-e. Apenas CFOPs específicos de venda para consumidor final são aceitos, incluindo:
* 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
* 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
* 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
* 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
* 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente;
* 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a Substituição Tributária (ST), como contribuinte substituído;
* 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
* 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação.
Para prestação de serviços (CFOP 5.933), as RVs I08-160 e I08-170 verificam a presença ou ausência do grupo de tributação do ISSQN, respectivamente.
* Grupo de combustível e 'Encerrante': A critério da UF, as RVs LA01-10 e LA01-30 permitem a informação do grupo de combustíveis somente para CFOPs específicos de venda a consumidor final. Na venda de combustível pela NFC-e, a informação do grupo 'Encerrante' (LA11-10) é opcional a critério da UF, com exceção para os códigos de produtos ANP de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 210203001 e 210203002.
* Tributação do ICMS (CST e CSOSN): As regras de validação N12-30, N12-34, N12-40 e N12-44 controlam os Códigos de Situação Tributária (CST) possíveis de uso na NFC-e e sua compatibilidade com o CFOP informado, eliminando o uso do grupo ICMSST (RV N12-60). De forma similar, as RVs N12a-20, N12a-30, N12a-34, N12a-40 e N12a-44 controlam os Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e sua relação com o CFOP. A possibilidade de informar o grupo de Devolução de Tributos na NFC-e (RV UA01-20) foi eliminada.
* CSTs permitidos na NFC-e (RV N12-30):
* 00 - Tributada integralmente
* 20 - Com redução da Base de Cálculo
* 40 - Isenta
* 41 - Não tributada
* 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
* CSOSNs permitidos na NFC-e (RV N12a-20):
* 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
* 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
* 300 - Imune
* 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
* 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
* 900 - Outros (a critério da UF)
* Formas de pagamento: As RVs YA01-20, YA04-10 e YA04a-10 implementam controles. A NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento. Se o pagamento for por cartão (tPag=03, 04), o grupo de cartões (card) deve ser informado. Além disso, se o grupo card for informado, o tipo de integração (tpIntegra) do processo de pagamento com o sistema interno da empresa deve ser especificado.
* QR-Code: As RVs ZX01-10 em diante validam o campo QR-Code, verificando diversos parâmetros como a URL do site da UF, a Chave de Acesso, a Versão ('100'), o Tipo de Ambiente, o Código de Identificação do Destinatário, a Data de Emissão, o Valor da Nota Fiscal, o Valor do ICMS, o Digest Value, o Código Identificador do CSC e o Hash no QR-Code. É importante notar que caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas são aceitos para certos parâmetros (RV ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116).

Alterações em outros serviços

Além das regras de validação para a autorização de uso, a Nota Técnica 2015.002 trouxe modificações para outros serviços da NFe e NFC-e.

Inutilização de numeração

Ao solicitar a inutilização de numeração, caso já exista um pedido para a mesma faixa, o sistema informará o Número do Protocolo de Autorização (nProt) do pedido anteriormente autorizado. Para essa rejeição, a resposta informará o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização previamente autorizado, evitando retrabalho.

Consulta de situação da Nota Fiscal (limites e retornos)

O Web Service de Consulta Situação da NFe foi limitado para aceitar requisições de Notas Fiscais com data de emissão de até 180 dias. As respostas desta consulta passaram a retornar exclusivamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. Essa medida visa otimizar o desempenho do serviço e incentivar o uso do serviço de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos". Regras como a rejeição para "Consulta a uma Chave de Acesso muito antiga" (código 526, RV J02k) e "Chave de Acesso difere da existente em BD" (código 613, RV J06) foram reforçadas para garantir a validade das consultas.

Evento de cancelamento (prazo e tolerância de horário)

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o código de erro 770 foi substituído pelo 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação") para pedidos fora do prazo. Uma tolerância de 5 minutos foi implementada na comparação dos horários entre o evento e a autorização da Nota Fiscal (RV G13), considerando o sincronismo entre os servidores da empresa e da SEFAZ Autorizadora. Além disso, a consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem (nfeTransitoCancelamento) foi eliminada para as SEFAZ que ainda mantinham essa prática, visando evitar inconvenientes de disponibilidade e tempo de resposta.

Anexo XIV: Código de enquadramento legal do IPI

O Anexo XIV da Nota Técnica 2015.002 detalha os Códigos de Enquadramento Legal do IPI. Esta tabela é fundamental para a correta classificação das operações e aplicação das alíquotas. Os códigos são agrupados por tipo de benefício fiscal:
* Imunidade (001-007): Abrangem produtos como livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (001) e produtos industrializados destinados ao exterior (002).
* Suspensão (101-162): Incluem situações como óleo de menta em bruto, produzido por lavradores (101), matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda (108). Os códigos 160, 161 e 162 foram adicionados na versão 1.20, referentes a regimes especiais de admissão temporária.
* Isenção (301-351): Contemplam produtos industrializados por instituições de educação ou assistência social (301), amostras de produtos para distribuição gratuita (303), automóvel para uso como táxi adquirido por motoristas profissionais (329), e importação de materiais para as Olimpíadas Rio 2016 (347).
* Redução (601-608): Destinados a equipamentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico (601) e microcomputadores de até R$11.000,00 (603), entre outros bens de informática.
* Outros (999): Utilizado para tributação normal do IPI ou outras situações não especificadas.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.002 representou um ajuste abrangente nas normativas de NFe e NFC-e. As mudanças impactam desde o processo de autorização até a consulta de documentos e o tratamento de eventos como o cancelamento. Contadores e empresários devem estar cientes dessas atualizações para garantir a correta emissão e gestão fiscal, evitando rejeições e otimizando a conformidade de seus sistemas.

T

Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.