Revisão do Leiaute da NF-e e NFC-e na Nota Técnica 2013/005
Revisão do Leiaute da NF-e e NFC-e na Nota Técnica 2013/005 A Nota Técnica 2013/005 introduziu alterações relevantes no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e implementou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), atingindo a versão 3.10. Essas modificações foram desenvolvidas para otimizar os processos de...
Revisão do Leiaute da NF-e e NFC-e na Nota Técnica 2013/005
A Nota Técnica 2013/005 introduziu alterações relevantes no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e implementou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), atingindo a versão 3.10. Essas modificações foram desenvolvidas para otimizar os processos de emissão e validação, buscando padronização e redução na necessidade de manutenções frequentes nos sistemas. O documento detalha funcionalidades, prazos e regras para a adequação das empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
Contexto das atualizações da NF-e e NFC-e
As atualizações no leiaute da NF-e são agrupadas periodicamente para evitar mudanças frequentes, visando minimizar o impacto nos sistemas de emissão das empresas e das SEFAZ. As exceções a essa regra são motivadas por adaptações legislativas, que seguem cronogramas específicos. A Nota Técnica 2013/005 sucedeu a versão 2.00, divulgando funcionalidades e regras para a migração para a versão 3.10.
Objetivos da Nota Técnica 2013/005
Os principais objetivos da Nota Técnica 2013/005 incluíram:
- Disponibilizar funcionalidades opcionais no serviço de autorização da NF-e.
- Detalhar as alterações necessárias para a migração do leiaute da NF-e da versão 2.00 para a 3.10.
- Atualizar e incluir regras de validação, especialmente as ligadas a novos campos e controles, com foco na qualidade da informação.
Prazos de implantação
Os prazos de implantação das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal (NF-e, modelo 55 ou NFC-e, modelo 65), dada a antecipação de algumas adequações para a NFC-e.
Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014.
- Ambiente de Produção: 10/03/2014.
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015, conforme a Nota Técnica 2013/005 v1.10.
Para a NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
- Prazos para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Homologação: 02/12/2013.
- Produção: 06/01/2014.
- Para as demais UF: Cronograma definido por cada UF.
Melhorias nos serviços de autorização
As SEFAZ Autorizadoras e as SEFAZ Virtuais incorporaram melhorias no serviço de autorização de uso, visando otimizar a comunicação e o processamento dos documentos fiscais.
Processamento síncrono de lotes
A arquitetura tradicional do sistema NF-e é assíncrona, onde a empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo para posterior consulta do resultado. Com as atualizações, as empresas podem solicitar resposta síncrona para lotes com uma única NF-e, a critério da SEFAZ Autorizadora. Para isso, os Web Services foram atualizados:
| Função | Versão | Web Service Antigo | Método Antigo | Web Service Novo | Método Novo |
|---|---|---|---|---|---|
| Envio Lote NF-e | 2.00 | NfeRecepcao2 | nfeRecepcaoLote2 | ||
| Consulta Recibo Lote | NfeRetRecepcao2 | nfeRetRecepcao2 | |||
| Envio Lote NF-e (novo) | 3.10 | NfeAutorizacao | nfeAutorizacaoLote | ||
| Consulta Recibo Lote (novo) | NfeRetAutorizacao | nfeRetAutorizacaoLote |
Mensagens compactadas
Para reduzir o consumo de rede, as mensagens de envio de lotes de NF-e podem ser compactadas no formato GZip e convertidas para Base64. A SEFAZ descompacta a mensagem recebida e, em caso de falha, retorna o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".
Infraestrutura e URLs da SEFAZ
Com o volume esperado de NFC-e, a infraestrutura de processamento da SEFAZ foi separada para NF-e e NFC-e, incluindo bancos de dados e servidores. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para cada modelo de documento. Contudo, os nomes dos Web Services e métodos foram mantidos unificados para ambos os modelos. Em caso de direcionamento incorreto, o serviço pode rejeitar a requisição com códigos de erro específicos, como "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".
Novidades no leiaute da NF-e e NFC-e (Versão 3.10)
As principais mudanças no leiaute da NF-e, aplicáveis à versão 3.10, abrangeram diversos aspectos do documento fiscal, conforme detalhado na Nota Técnica 2013/005.
Modelo de documento, data e hora de emissão
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) passa a aceitar "55" para NF-e e "65" para NFC-e, esta última para operações de vendas no varejo que não exigem NF-e. O campo "Data e Hora de emissão" (dhEmi) foi alterado para o formato UTC, um padrão técnico para países de dimensões continentais. Todos os demais campos de horário foram migrados para esse formato, aceitando horários de qualquer região do mundo (UTC de -11 a +12).
Tipo de operação e dados do destinatário
Um novo campo "Identificador de local de destino da operação" (idDest) foi incluído para declarar o tipo de operação: "1=Operação interna", "2=Operação interestadual" ou "3=Operação com exterior".
Para o destinatário, foi adicionado o campo "Indicador da IE do Destinatário" (indIEDest), que documenta se o destinatário é contribuinte do ICMS (IE obrigatória), isento de Inscrição Estadual (IE não deve ser informada) ou não contribuinte (IE opcional). O campo "CNPJ" do destinatário não pode mais ser informado com valor nulo.
Acesso autorizado ao XML da Nota Fiscal
Um novo grupo de informações ("GA - Autorização para obter XML") permite que o emitente indique pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
Detalhamento de NCM e controles de importação/exportação
O campo opcional "NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE) foi incluído para detalhar alguns códigos de "NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL", aprimorando a valoração aduaneira e as estatísticas de comércio exterior. Um exemplo de codificação NVE pode ser visto no Anexo X.03 da Nota Técnica.
Para a importação, novos controles foram criados, como a obrigatoriedade de informar o "Valor da AFRMM" (vAFRMM) para transporte marítimo e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em casos específicos. O número do "Ato Concessório de Drawback" (nDraw) tornou-se obrigatório para certos CFOPs de importação. Para a exportação, foi criado um grupo específico ("detExport") com informações detalhadas, incluindo o número do "Registro de Exportação" (nRE) e a "Chave de Acesso" (chNFe) da NF-e de exportação indireta.
Produtos específicos: combustível e papel imune
No grupo de combustível, foi incluído um campo para identificar o "Percentual de Gás Natural" (pMixGN) na mistura de GLP e GN, aplicável para o produto "210203001 - GLP". Para operações com "Papel Imune", um novo grupo opcional registra o "número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional" (nRECOPI). Este número é obrigatório para operações com papel imune, e a NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI. A composição do RECOPI e o cálculo do Dígito Verificador são detalhados no Anexo X.02 da nota técnica.
Alíquotas e grupos de tributação: ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN
Houve ampliação na possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, de forma opcional.
As alterações nos grupos de tributação do ICMS incluem campos para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (motDesICMS) para os CST 20, 30, 40, 70 e 90. O grupo "ICMS51 - Diferimento" recebeu novos campos para controle e cálculo do ICMS. O "Valor Total do ICMS desonerado" (vICMSDeson) foi incluído no grupo de totais da NF-e.
No IPI, é possível informar no mesmo item da NF-e as tributações de IPI e ISSQN, o que não era permitido na versão anterior. Um novo grupo opcional permite informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) para NF-e de devolução de mercadoria.
Para PIS e COFINS, foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 ("Operação Tributável, Substituição Tributária") nos grupos "PISNT" e "COFINSNT". Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais.
No ISSQN, a obrigatoriedade do CNAE foi retirada quando a Inscrição Municipal é informada. Também é possível informar a Inscrição Municipal do tomador do serviço.
Formas de pagamento para a NFC-e
Para a NFC-e, a informação do grupo "Formas de Pagamento" (YA) é obrigatória a critério da UF. Esse grupo detalha a forma de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.) e o respectivo montante. Caso seja pago com cartão, informações como CNPJ da credenciadora e bandeira são opcionais. Para a NF-e, esse grupo é vedado.
Particularidades da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A implementação da NFC-e (Modelo 65) trouxe mudanças principalmente no processo de validação, sendo destinada exclusivamente a operações de venda de mercadoria a consumidor final, presenciais ou com entrega em domicílio, dentro do estado e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A critério de cada UF, a NFC-e pode ser aceita, e o credenciamento das empresas para sua emissão é opcional. A UF também decide se aceita a contingência off-line e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e. A identificação do destinatário na NFC-e é opcional até um limite de valor, tornando-se obrigatória para entregas em domicílio, independentemente do valor da operação, exigindo também a identificação do endereço de entrega e do transportador.
Regras de validação e implicações para sistemas
O processo de validação dos dados da NF-e é de responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. As validações têm o papel de guiar as empresas no preenchimento correto da NF-e, podendo exigir ajustes nos sistemas. A incorporação da NFC-e no mesmo leiaute da NF-e exigiu alterações em algumas regras de validação para identificar o modelo do documento fiscal.
Validação da Inscrição Estadual (IE)
A validação da Inscrição Estadual (IE) foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando o preenchimento para qualquer UF. Essa regra se aplica à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.
Validação do destinatário
A validação do destinatário, antes ligada à informação da Inscrição Estadual, agora pode ser realizada mesmo sem a IE, a critério da UF. Por exemplo, se o CNPJ estiver inativo na SEFAZ, a NF-e pode ser denegada.
Critérios de arredondamento
Os critérios de arredondamento para a soma dos valores dos itens e o cálculo do imposto foram alterados. Agora, o somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita um arredondamento de até R$ 0,01 para mais ou para menos.
Eliminação de validações
Algumas validações foram eliminadas, como "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque", substituída por uma validação específica no grupo de exportação. Também foi eliminada a validação "761 - NFC-e com dados de exportação".
Alterações nos serviços e variáveis de SOAP Header
A Nota Técnica 2013/005 também abordou mudanças na comunicação com os Web Services da SEFAZ e na forma como as variáveis são tratadas.
Mensagens de entrada e resposta
O leiaute da mensagem de lote de NF-e ("enviNFe") foi alterado para incluir o campo "indSinc", que indica se a empresa solicita processamento síncrono. Na mensagem de resposta ("retEnviNFe"), os campos de data e hora de recebimento e processamento foram ajustados para o formato UTC.
Descontinuidade do uso de variáveis no SOAP Header
Gradualmente, as SEFAZ Autorizadoras deixarão de validar as variáveis do SOAP Header. Futuramente, com a desativação da versão 2.00, as empresas também poderão parar de informar essas variáveis nas chamadas aos Web Services. A variável "versaoDados" será desconsiderada, utilizando-se o atributo "versao" já existente nas mensagens, e a variável "cUF" será substituída por campos já presentes em cada tipo de mensagem. Essa mudança visa simplificar a comunicação e reduzir problemas de manutenção. Um exemplo de documento relacionado a essas mudanças é o Manual de Orientação do Contribuinte.
As validações nos serviços de "Recebimento de Lote de NF-e" e "Registro de Eventos" foram aprimoradas para garantir que todas as NF-e ou eventos de um lote sejam da mesma UF, especialmente para as SEFAZ Virtuais que atendem a múltiplos estados.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 representou um marco nas regulamentações da NF-e e NFC-e, introduzindo o leiaute 3.10 e padronizando processos. As alterações abrangeram desde a identificação de documentos e horários, passando por detalhamento de produtos e tributos, até a modernização dos serviços de autorização e regras de validação. A compreensão dessas mudanças é fundamental para a conformidade fiscal e a eficiência operacional das empresas e sistemas.