Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 12, de (Publicado no DOU em 29/05/2015)
Ementa
Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 351, de 9 de agosto de 2004. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,25mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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