Ementa
Reforma em parte o Despacho Homologatório CST(DCM) nº 103, de 26 de março de 1992, que se refere à Orientação NBM/DIVTRI - 8ª RF nº 001/91 (transcritos no Sistema Integrado de Decisões como Decisão Coana nº 103, de 26 de março de 1992). Mercadoria: Rosca sem fim de formato helicoidal, destinada a ser soldada a um eixo, que a faz girar e transportar a forragem para dentro da máquina forrageira, denominada comercialmente "rosca alimentação", classifica-se no código NCM 8431.39.00.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
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