CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 4/2002

Resumo do Ato

Solução de Divergência Coana nº 4, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)

Ementa

SISTEMA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA TENDO COMO FORÇA MOTRIZ O VAPOR D'ÁGUA. PARTE DE UMA CENTRAL TERMOELÉTRICA. NÃO SE APLICA O CONCEITO DE UNIDADE FUNCIONAL .Reforma a Decisão SRRF/8ªRF/Diana n.º 218, de 25 de maio de 1998.O conjunto de máquinas e equipamentos, parte integrante de uma termoelétrica, constituído de dois turbogeradores a vapor (geradores modelo TLRI e turbinas modelo EHNK 90/4,4 IZ); sopradores com turbinas modelo HNG40/32; um sistema de controle das unidades turbogeradoras a vapor; unidade de controle geral e de automação; três caldeiras geradoras de vapor (pressão 157 bares, 337 toneladas/hora, temperatura 540°C); sistema de torres de refrigeração e condensação para a turbina avapor; conjunto de bombas e painéis de controle; sistema de comutação em 138kV além de componentes elétricos e mecânicos indispensáveis ao funcionamento dos turbogeradores a vapor, não é uma unidade funcional e não se classifica no código 8502.39.00 da NCM como grupo eletrogêneo. Cada máquina segue seu próprio regime.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018