CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98217/2019

Resumo do Ato

Solução de Consulta Cosit nº 98.217, de (Publicado no DOU em 03/10/2025)

Ementa

Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração e conversão de energia elétrica em corrente alternada constituído por vinte módulos fotovoltaicos (330W por unidade) e um inversor (ondulador) de 20 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.