Resumo do Ato
Parecer Cosit (Dinom) nº 331, de 1994 (Publicado no DOU em 13/04/1994)
Ementa
Código: 8512.30.00
Dispositivo de sinalização sonora e luminosa, utilizado em ônibus de transporte coletivo de passageiros para limitar o tempo e a quantidade de toque de campainha (cigarra), sinalizando aos passageiros, através de painel luminoso ou lâmpada, que já foi solicitada a próxima parada, denominado comercialmente "Relé Temporizador Sinalizador de Parada"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Dispositivo de sinalização sonora e luminosa, utilizado em ônibus de transporte coletivo de passageiros para limitar o tempo e a quantidade de toque de campainha (cigarra), sinalizando aos passageiros, através de painel luminoso ou lâmpada, que já foi solicitada a próxima parada, denominado comercialmente "Relé Temporizador Sinalizador de Parada"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014