Cosit (Dinom)ParecerREVOGADO

Parecer nº 331/1994

Resumo do Ato

Parecer Cosit (Dinom) nº 331, de 1994 (Publicado no DOU em 13/04/1994)

Ementa

Código: 8512.30.00
Dispositivo de sinalização sonora e luminosa, utilizado em ônibus de transporte coletivo de passageiros para limitar o tempo e a quantidade de toque de campainha (cigarra), sinalizando aos passageiros, através de painel luminoso ou lâmpada, que já foi solicitada a próxima parada, denominado comercialmente "Relé Temporizador Sinalizador de Parada"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014