Resumo do Ato
Solução de Consulta DIANA/SRRF04 nº 3, de (Publicado no DOU em 13/05/2014)
Ementa
Navios próprios para perfuração de poços submarinos de petróleo e gás em áreas marítimas de águas profundas e ultraprofundas, com torre de perfuração localizada na parte central e abertura no casco para permitir a passagem da correspondente coluna de perfuração, comercialmente denominados navios-sonda ou navios de perfuração, classificam-se no código 8905.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).