Hierarquia da Classificação

I:ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
03:Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
0308:Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:0308.90.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 9.00% 9.00 - 9.00 - 9.00
2 - IPI 109.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98537/2019

20/11/2019 NCM 03 PDF
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de engenharia de produção, apresentado em caixa-maleta de plástico (caixa com alça), constituído de: um multímetro digital, um micrômetro externo, um paquímetro, um alicate de bico, um alicate para corte diagonal, um cronômetro digital, um cooler de computador fan, um protoboard MB-102-830 furos, um suporte para pilhas, um módulo ultrassônico HC-SR04, um motor DC 6V, um arduíno módulo relé 5V, um Joystick arduíno 3 eixos, um display LCD 1602A, um motor passo 28BYJ, dez LED amarelo 5mm, dez LED vermelho 5mm, dez LED verde 5mm, três LDR, dez resistores 1.0k(ohm), dez resistores 1,2k(ohm), dez resistores 2,2k(ohm), um módulo VS 1838B, um sensor de temperatura LM35, um LED infravermelho, um display 7 seg YY3641BH, um display 7 seg 5611AH, uma matriz de display 1088BS, quatro push button, dois buzzer, dois sensores de inclinação HDX, um potenciômetro linear 10k(ohm), um circuito integrado SN74HC595N, um módulo RGB arduíno, um sensor de temperatura/umidade, um arduíno módulo MH-Real-Time Clock, um KY-038 sensor de som do microfone, um stepper motor X113647, um microservo 9g SG90, um sensor de profundidade de nível, um teclado matricial 4x4 - 16 botões, uma barra de pinos 40 vias, um módulo RFID - RC522, um controle remoto, um arduíno uno, um cabo 20cm - macho/fêmea, um conjunto jumper macho/macho, um cabo adaptador de bateria 9V, um cabo USB - arduíno uno e uma caixa interna. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.