Hierarquia da Classificação
Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
Esta posição compreende todos os peixes vivos, qualquer que seja a utilização a que se destinem (peixes ornamentais, por exemplo).
Os peixes incluídos nesta posição são normalmente transportados em recipientes próprios (aquários, viveiros, etc.) que lhes permitem viver em condições semelhantes às do seu meio natural.
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Nota Explicativa de subposições.
Consideram-se "peixes ornamentais" os peixes vivos que, devido às suas cores ou formas, são normalmente destinados a fins ornamentais, principalmente em aquários.
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 27/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 312/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Divergência nº 4/2003
Solução de Consulta nº 98007/2021
Solução de Consulta nº 98057/2019
Solução de Consulta nº 98067/2022
Solução de Consulta nº 98072/2022
Solução de Consulta nº 98073/2022
Solução de Consulta nº 98199/2023
Solução de Consulta nº 98199/2025
Solução de Consulta nº 98201/2023
Solução de Consulta nº 98239/2021
Solução de Consulta nº 98251/2020
Solução de Consulta nº 98253/2022
Solução de Consulta nº 98265/2020
Solução de Consulta nº 98271/2020
Solução de Consulta nº 98283/2021
Solução de Consulta nº 98286/2024
Solução de Consulta nº 98288/2024
Solução de Consulta nº 98295/2024
Solução de Consulta nº 98331/2019
Solução de Consulta nº 98338/2024
Solução de Consulta nº 98339/2024
Solução de Consulta nº 98377/2024
Solução de Consulta nº 98449/2024
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98295, de 10 de Agosto de 2017